DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 29
 
 
ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - 
SEFAZ 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
Art. 1.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, criada pela Lei 
n.º 12, de 09 de maio de 1953, integra a Administração Direta do Poder 
Executivo, na forma da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 
tem as seguintes competências: 
I -  
a administração da execução financeira, através do 
gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência 
atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; 
II -  
a proposição de medidas objetivando a consolidação das 
informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder 
Executivo; 
III -  
a observância dos parâmetros definidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas; 
IV -  
a realização de estudos e pesquisas concernentes aos 
processos de arrecadação e pagamento; 
V -  
a administração dos haveres financeiros e mobiliários 
estaduais; 
VI -  
a administração e controle das dívidas interna e externa do 
Estado; 
VII -  o controle de pagamento de precatórios do Estado; 
VIII -  a operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única 
do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida em Banco 
autorizado; 
IX -  
o desenvolvimento de políticas e administração tributárias; 
X -  
a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais; 
XI -  
a administração financeira e contabilidades públicas; 
XII -  as negociações com Governos e Entidades econômicas e 
financeiras; 
XIII -  o estabelecimento de diretrizes e de elaboração do 
Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de sua 
execução; 
XIV -  a execução de outras ações e atividades concernentes à sua 
natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 2.º Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 4 
(quatro) Secretários Executivos, a SEFAZ possui a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: 
a) 
Conselho de Recursos Fiscais - CRF: 
1. Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais – SECRF. 
b) 
Auditoria Tributária - AT: 
1. Secretaria da Auditoria Tributária – SAT. 
 
 
 
 
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: 
a) 
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda – 
GSEFAZ: 
1. Assessoria de Comunicação – ASCOM. 
b) 
Controladoria Fazendária – CONTFAZ: 
1. Gerência de Controle Interno Fazendário – GCIN; 
2. Gerência da Ouvidoria – GOUV; 
3. Gerência da Corregedoria – GCOR; 
4. Comissão Setorial de Ética. 
c) 
Ouvidoria Fazendária - OUVFAZ: 
1. Subcoordenadoria Administrativa – SCA; 
2. Subcoordenadoria Técnica – SCT; 
d) Corregedoria Fazendária – CORFAZ; 
e) Comissão Setorial de Ética – CSE; 
f) Unidade de Coordenação de Projetos – UCP: 
1. Subcoordenadoria Administrativa – SCA; 
2. Subcoordenadoria Técnica – SCT. 
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: 
a) 
Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos - SEA: 
1.  Unidade de Governança e Planejamento Estratégico – 
UGPE; 
2. Departamento de Administração – DEPAD: 
2.1 
Gerência de Gestão de Contratos e Convênios – 
GGCC; 
2.2 
Gerência de Orçamento e Finanças – GORF: 
2.2.1 
  Subgerência de Orçamento, Finanças, 
Análise e Liquidação de Despesa – SOFA; 
2.3 
Gerência de Gestão de Documentos e Arquivo – 
GGDA: 
2.3.1 
  Subgerência de Protocolo – SPRO; 
2.3.2 
Subgerência de Arquivo – SARQ; 
2.4 
Gerência de Aquisição de Bens e Serviços – 
GABS; 
2.5 
Gerência de Banco de Preços – GBAN; 
3. Departamento de Infraestrutura e Logística – DILOG: 
3.1 
Gerência de Material e Patrimônio – GMAP: 
3.1.1 
Subgerência de Patrimônio – SPAT; 
3.1.2 
Subgerência de Almoxarifado – SALM; 
3.2 
Gerência de Logística – GLOG: 
3.2.1 
Subgerência de Serviços Gerais – SSGE; 
3.2.2 
Subgerência de Transportes Terrestres – 
STRA; 
3.3 
Gerência de Infraestrutura – GINF; 
4. Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas 
– DDGEP: 
 
 
4.1 
Gerência de Recursos Humanos – GERH: 
4.1.1 
     Subgerência de Registros Funcionais – 
SGRF; 
4.1.2 
Subgerência de Folha de Pagamento – 
SGFP; 
4.1.3 
Subgerência de Concessão de Benefícios – 
SGCB; 
4.2 
Gerência de Desempenho e Desenvolvimento de 
Pessoas – GDDP: 
4.2.1 Subgerência de Gestão de Estágio – SGGE: 
4.3 
Gerência de Capacitação – GCAP; 
4.4 
Gerência de Assistência ao Servidor – GASS; 
5. Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN: 
5.1 
Gerência de Produção – GPRO: 
5.1.1 
Subgerência de Produção – SPDO; 
5.2 
Gerência de Tecnologia – GTEC; 
5.3 
Gerência de Negócios e Desenvolvimento – 
GEND: 
5.3.1 
Subgerência 
de 
Negócios 
e 
Desenvolvimento Administrativo – SNDA; 
5.3.2 
Subgerência 
de 
Negócios 
e 
Desenvolvimento da Receita – SNDR; 
5.3.3 
Subgerência 
de 
Negócios 
e 
Desenvolvimento do Tesouro – SNDT;  
5.4 
Gerência de Segurança e Governança – GSEG; 
6. Assessoria Jurídica – ASSEJ. 
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: 
a) 
Secretaria Executiva da Receita – SER: 
1. Centro de Estudos Econômico-Tributários – CEET; 
2. Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC: 
2.1 
PAC Shopping São José - PAC01; 
2.2 
PAC Cidade Nova - PAC02; 
2.3 
PAC Compensa - PAC03; 
2.4 
PAC Porto - PAC04; 
2.5 
PAC Planalto - PAC05; 
2.6 
PAC Manaus Moderna - PAC06; 
3. Núcleo de Educação Fiscal – NEF; 
4. Unidade de Inteligência Fiscal - UNIF; 
5. Departamento de Análise e Revisão da Ação Fiscal – 
DEARF: 
5.1 
Gerência de Análise de Estimativa Fixa – GEEF; 
5.2 
Gerência de Revisão Fiscal – GERF; 
6. Departamento de Informações Econômico-Fiscais – 
DEINF: 
6.1 
Gerência de Cadastro – GCAD: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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