DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 29
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA -
SEFAZ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, criada pela Lei
n.º 12, de 09 de maio de 1953, integra a Administração Direta do Poder
Executivo, na forma da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e
tem as seguintes competências:
I -
a administração da execução financeira, através do
gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência
atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;
II -
a proposição de medidas objetivando a consolidação das
informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder
Executivo;
III -
a observância dos parâmetros definidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas;
IV -
a realização de estudos e pesquisas concernentes aos
processos de arrecadação e pagamento;
V -
a administração dos haveres financeiros e mobiliários
estaduais;
VI -
a administração e controle das dívidas interna e externa do
Estado;
VII - o controle de pagamento de precatórios do Estado;
VIII - a operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única
do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida em Banco
autorizado;
IX -
o desenvolvimento de políticas e administração tributárias;
X -
a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais;
XI -
a administração financeira e contabilidades públicas;
XII - as negociações com Governos e Entidades econômicas e
financeiras;
XIII - o estabelecimento de diretrizes e de elaboração do
Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de sua
execução;
XIV - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua
natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2.º Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 4
(quatro) Secretários Executivos, a SEFAZ possui a seguinte estrutura
organizacional:
I - ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO:
a)
Conselho de Recursos Fiscais - CRF:
1. Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais – SECRF.
b)
Auditoria Tributária - AT:
1. Secretaria da Auditoria Tributária – SAT.
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a)
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda –
GSEFAZ:
1. Assessoria de Comunicação – ASCOM.
b)
Controladoria Fazendária – CONTFAZ:
1. Gerência de Controle Interno Fazendário – GCIN;
2. Gerência da Ouvidoria – GOUV;
3. Gerência da Corregedoria – GCOR;
4. Comissão Setorial de Ética.
c)
Ouvidoria Fazendária - OUVFAZ:
1. Subcoordenadoria Administrativa – SCA;
2. Subcoordenadoria Técnica – SCT;
d) Corregedoria Fazendária – CORFAZ;
e) Comissão Setorial de Ética – CSE;
f) Unidade de Coordenação de Projetos – UCP:
1. Subcoordenadoria Administrativa – SCA;
2. Subcoordenadoria Técnica – SCT.
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a)
Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos - SEA:
1. Unidade de Governança e Planejamento Estratégico –
UGPE;
2. Departamento de Administração – DEPAD:
2.1
Gerência de Gestão de Contratos e Convênios –
GGCC;
2.2
Gerência de Orçamento e Finanças – GORF:
2.2.1
Subgerência de Orçamento, Finanças,
Análise e Liquidação de Despesa – SOFA;
2.3
Gerência de Gestão de Documentos e Arquivo –
GGDA:
2.3.1
Subgerência de Protocolo – SPRO;
2.3.2
Subgerência de Arquivo – SARQ;
2.4
Gerência de Aquisição de Bens e Serviços –
GABS;
2.5
Gerência de Banco de Preços – GBAN;
3. Departamento de Infraestrutura e Logística – DILOG:
3.1
Gerência de Material e Patrimônio – GMAP:
3.1.1
Subgerência de Patrimônio – SPAT;
3.1.2
Subgerência de Almoxarifado – SALM;
3.2
Gerência de Logística – GLOG:
3.2.1
Subgerência de Serviços Gerais – SSGE;
3.2.2
Subgerência de Transportes Terrestres –
STRA;
3.3
Gerência de Infraestrutura – GINF;
4. Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
– DDGEP:
4.1
Gerência de Recursos Humanos – GERH:
4.1.1
Subgerência de Registros Funcionais –
SGRF;
4.1.2
Subgerência de Folha de Pagamento –
SGFP;
4.1.3
Subgerência de Concessão de Benefícios –
SGCB;
4.2
Gerência de Desempenho e Desenvolvimento de
Pessoas – GDDP:
4.2.1 Subgerência de Gestão de Estágio – SGGE:
4.3
Gerência de Capacitação – GCAP;
4.4
Gerência de Assistência ao Servidor – GASS;
5. Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN:
5.1
Gerência de Produção – GPRO:
5.1.1
Subgerência de Produção – SPDO;
5.2
Gerência de Tecnologia – GTEC;
5.3
Gerência de Negócios e Desenvolvimento –
GEND:
5.3.1
Subgerência
de
Negócios
e
Desenvolvimento Administrativo – SNDA;
5.3.2
Subgerência
de
Negócios
e
Desenvolvimento da Receita – SNDR;
5.3.3
Subgerência
de
Negócios
e
Desenvolvimento do Tesouro – SNDT;
5.4
Gerência de Segurança e Governança – GSEG;
6. Assessoria Jurídica – ASSEJ.
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a)
Secretaria Executiva da Receita – SER:
1. Centro de Estudos Econômico-Tributários – CEET;
2. Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC:
2.1
PAC Shopping São José - PAC01;
2.2
PAC Cidade Nova - PAC02;
2.3
PAC Compensa - PAC03;
2.4
PAC Porto - PAC04;
2.5
PAC Planalto - PAC05;
2.6
PAC Manaus Moderna - PAC06;
3. Núcleo de Educação Fiscal – NEF;
4. Unidade de Inteligência Fiscal - UNIF;
5. Departamento de Análise e Revisão da Ação Fiscal –
DEARF:
5.1
Gerência de Análise de Estimativa Fixa – GEEF;
5.2
Gerência de Revisão Fiscal – GERF;
6. Departamento de Informações Econômico-Fiscais –
DEINF:
6.1
Gerência de Cadastro – GCAD:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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