DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 31
10.5
Gerência de Planejamento e Acompanhamento
Estratégico – GPAE.
b)
Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SET:
1. Departamento Financeiro do Estado – DEFIN:
1.1
Gerência de Controle Financeiro – GFIN;
1.2
Gerência
de
Provisionamento
e
Repasse
Financeiro – GPRF;
1.3
Gerência de Execução de Folha de Pessoal e
Encargos – GFPE;
1.4
Gerência
de
Recolhimento
e
Conciliação
Financeira – GRCF;
2. Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e
Haveres do Estado – DEDIV:
2.1
Gerência de Encargos Gerais – GENC:
2.1.1
Subgerência de Encargos Gerais – SENG;
2.2
Gerência de Administração de Haveres e
Sentenças Judiciais– GEHA;
2.3
Gerência da Dívida Pública – GDPB;
3. Departamento de Contabilidade do Estado – DECON:
3.1
Gerência de Contabilidade do Estado – GCON;
3.2
Gerência de Análise Econômico-Fiscal – GAEF;
3.3
Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro
Estadual – GCOB;
3.4
Gerência de Acompanhamento e Orientação
Contábil aos Órgãos e Entidades – GAOC;
3.5
Gerência de Normatização e Controle de Acesso
do Sistema de Administração Financeira Integrada – GNAF;
4. Departamento de Análise Técnica e Operacional da
Execução da Despesa do Estado – DATEC:
4.1
Gerência de Apoio Técnico e Operacional da
Execução da Despesa - GAED;
4.2
Gerência de Análise e Coordenação de
Informações de Custos – GCIC;
4.3
Gerência
de
Análise
da
Execução
das
Transferências Voluntárias – GETV;
5. Departamento de Planejamento da Política Fiscal e
Estudos de Finanças Públicas do Estado – DEFIP:
5.1
Gerência de Projeções e Acompanhamento de
Metas e Estudos de Finanças Públicas – GPAF;
5.2
Gerência
de
Normas
Técnicas
e
Implementações de Demandas – GNID;
6. Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado –
CPDE:
6.1
Gerência de Programação da Despesa do
Estado – GPDE.
c)
Secretaria Executiva de Orçamento Estadual – SEO:
1. Coordenadoria Técnica de Elaboração Orçamentária do
Estado – CTEO;
2. Coordenadoria
Técnica
de
Acompanhamento
da
Execução Orçamentária do Estado – CTAE;
3. Coordenadoria Técnica de Modernização do Sistema de
Gestão Orçamentária do Estado – CTMS;
4. Consultoria Técnica de Emendas Parlamentares do
Estado – CTEP.
Parágrafo único. Os cargos de confiança, de provimento em
comissão e funções gratificadas inerentes à estrutura organizacional
estabelecida por este Regimento são os constantes do Anexo Único, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, com suas posteriores
modificações, e são ocupados, preferencialmente, por servidores da
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 3.º A Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos – SEA
tem por finalidade a supervisão da execução das atividades da Unidade de
Governança e Planejamento Estratégico – UGPE, da Assessoria Jurídica –
ASSEJ e dos Departamentos de Administração – DEPAD, de
Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – DDGEP, de Infraestrutura e
Logística – DILOG e de Tecnologia e Informação – DETIN, competindo-lhe,
ainda:
I -
promover a coordenação técnica e a orientação normativa
sobre as atividades relacionadas à execução do orçamento, à gestão de
recursos humanos e tecnológicos e das demais atividades de suporte
necessárias ao cumprimento dos objetivos da SEFAZ;
II -
elaborar e consolidar planos e programas das atividades de
sua área de competência;
III -
estabelecer normas, métodos e processos de trabalho,
através de documentos específicos, com o objetivo de disciplinar as
atividades fazendárias;
IV -
informar e orientar os demais órgãos da SEFAZ quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
V -
coordenar a formulação da política de informática da
SEFAZ;
VI -
acompanhar e avaliar projetos e atividades afetos à área
administrativa;
VII -
decidir sobre conflitos de competências entre órgãos
integrantes da SEA;
VIII -
elaborar o Planejamento Estratégico da SEFAZ;
IX -
desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento
da missão institucional e dos objetivos da SEA.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
Art. 4.º A Secretaria Executiva da Receita – SER tem por finalidade
a supervisão da execução das atividades do Centro de Estudos
Econômico-Tributários – CEET, da Central de Atendimento ao Contribuinte
– CAC, do Núcleo de Educação Fiscal – NEF, da Unidade de Inteligência
Fiscal – UNIF, e dos Departamentos de Análise e Revisão Fiscal – DEARF,
de Arrecadação – DEARC, de Controle de Entrada de Mercadorias –
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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