DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 31
 
 
10.5 
Gerência de Planejamento e Acompanhamento 
Estratégico – GPAE. 
b) 
Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SET: 
1. Departamento Financeiro do Estado – DEFIN: 
1.1 
Gerência de Controle Financeiro – GFIN; 
1.2 
Gerência 
de 
Provisionamento 
e 
Repasse 
Financeiro – GPRF; 
1.3 
Gerência de Execução de Folha de Pessoal e 
Encargos – GFPE; 
1.4 
Gerência 
de 
Recolhimento 
e 
Conciliação 
Financeira – GRCF; 
2. Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e 
Haveres do Estado – DEDIV: 
2.1 
Gerência de Encargos Gerais – GENC: 
2.1.1 
Subgerência de Encargos Gerais – SENG; 
2.2 
Gerência de Administração de Haveres e 
Sentenças Judiciais– GEHA; 
2.3 
Gerência da Dívida Pública – GDPB; 
3. Departamento de Contabilidade do Estado – DECON: 
3.1 
Gerência de Contabilidade do Estado – GCON; 
3.2 
Gerência de Análise Econômico-Fiscal – GAEF; 
3.3 
Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro 
Estadual – GCOB; 
3.4 
Gerência de Acompanhamento e Orientação 
Contábil aos Órgãos e Entidades – GAOC; 
3.5 
Gerência de Normatização e Controle de Acesso 
do Sistema de Administração Financeira Integrada – GNAF; 
4. Departamento de Análise Técnica e Operacional da 
Execução da Despesa do Estado – DATEC: 
4.1 
Gerência de Apoio Técnico e Operacional da 
Execução da Despesa - GAED; 
4.2 
Gerência de Análise e Coordenação de 
Informações de Custos – GCIC; 
4.3 
Gerência 
de 
Análise 
da 
Execução 
das 
Transferências Voluntárias – GETV; 
5. Departamento de Planejamento da Política Fiscal e 
Estudos de Finanças Públicas do Estado – DEFIP: 
5.1 
Gerência de Projeções e Acompanhamento de 
Metas e Estudos de Finanças Públicas – GPAF; 
5.2 
Gerência 
de 
Normas 
Técnicas 
e 
Implementações de Demandas – GNID; 
6. Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado – 
CPDE:  
6.1 
Gerência de Programação da Despesa do 
Estado – GPDE. 
c) 
Secretaria Executiva de Orçamento Estadual – SEO: 
1. Coordenadoria Técnica de Elaboração Orçamentária do 
Estado – CTEO; 
2. Coordenadoria 
Técnica 
de 
Acompanhamento 
da 
Execução Orçamentária do Estado – CTAE; 
 
 
3. Coordenadoria Técnica de Modernização do Sistema de 
Gestão Orçamentária do Estado – CTMS; 
4. Consultoria Técnica de Emendas Parlamentares do 
Estado – CTEP. 
Parágrafo único. Os cargos de confiança, de provimento em 
comissão e funções gratificadas inerentes à estrutura organizacional 
estabelecida por este Regimento são os constantes do Anexo Único, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, com suas posteriores 
modificações, e são ocupados, preferencialmente, por servidores da 
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 
 
Art. 3.º A Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos – SEA 
tem por finalidade a supervisão da execução das atividades da Unidade de 
Governança e Planejamento Estratégico – UGPE, da Assessoria Jurídica – 
ASSEJ e dos Departamentos de Administração – DEPAD, de 
Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – DDGEP, de Infraestrutura e 
Logística – DILOG e de Tecnologia e Informação – DETIN, competindo-lhe, 
ainda: 
I -  
 promover a coordenação técnica e a orientação normativa 
sobre as atividades relacionadas à execução do orçamento, à gestão de 
recursos humanos e tecnológicos e das demais atividades de suporte 
necessárias ao cumprimento dos objetivos da SEFAZ; 
II -  
elaborar e consolidar planos e programas das atividades de 
sua área de competência; 
III -  
estabelecer normas, métodos e processos de trabalho, 
através de documentos específicos, com o objetivo de disciplinar as 
atividades fazendárias; 
IV -  
informar e orientar os demais órgãos da SEFAZ quanto ao 
cumprimento das normas administrativas estabelecidas; 
V -  
coordenar a formulação da política de informática da 
SEFAZ; 
VI -  
acompanhar e avaliar projetos e atividades afetos à área 
administrativa; 
VII -  
decidir sobre conflitos de competências entre órgãos 
integrantes da SEA; 
VIII -  
elaborar o Planejamento Estratégico da SEFAZ; 
IX -  
desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento 
da missão institucional e dos objetivos da SEA. 
 
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 
 
Art. 4.º A Secretaria Executiva da Receita – SER tem por finalidade 
a supervisão da execução das atividades do Centro de Estudos 
Econômico-Tributários – CEET, da Central de Atendimento ao Contribuinte 
– CAC, do Núcleo de Educação Fiscal – NEF, da Unidade de Inteligência 
Fiscal – UNIF, e dos Departamentos de Análise e Revisão Fiscal – DEARF, 
de Arrecadação – DEARC, de Controle de Entrada de Mercadorias – 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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