DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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Subseção Única
Da Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais
Art. 8.º A Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais – SECRF,
órgão vinculado ao CRF, tem como finalidade coordenar as atividades
necessárias ao desempenho da função judicante do CRF, em especial:
I -
encaminhar os processos distribuídos aos membros do CRF;
II -
organizar Pauta de Julgamento;
III -
expedir notificações e intimações aos contribuintes;
IV -
secretariar os trabalhos das sessões de julgamento;
V -
realizar trabalhos de natureza administrativa inerentes aos
documentos expedidos e recebidos;
VI -
providenciar o controle de publicações;
VII - realizar demais atividades de suporte administrativo.
SEÇÃO II
DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA
Art. 9.º A Auditoria Tributária – AT, órgão diretamente vinculado ao
Secretário de Estado da Fazenda e independente quanto à sua função
judicante, tem por finalidade responder às consultas de natureza tributária
formuladas pelos contribuintes e julgar, em primeira instância, o Processo
Tributário-Administrativo, as impugnações interpostas contra o lançamento
de crédito tributário e apreensão de mercadorias, bem como as solicitações
referentes à devolução de tributos e contribuições financeiras relacionadas
à Política Estadual de Incentivos Fiscais e outras matérias previstas em lei,
competindo-lhe, especificamente:
I -
julgar e decidir as questões e consultas de natureza
tributária, os recursos contra penalidades, tendo prioridade no julgamento
os processos de elevado valor;
II -
julgar e decidir os pedidos de restituição de tributos,
penalidades ou contribuições financeiras, e de ressarcimento do imposto
cobrado por substituição tributária, quando for pleiteada a devolução do
valor em espécie;
III -
julgar e decidir a impugnação apresentada pelo contribuinte
contra decisão que denegar o pedido de restituição ou ressarcimento;
IV -
julgar e decidir as impugnações ao lançamento de ofício do
IPVA, em instância única;
V -
determinar a lavratura de aditamento ao Auto de Infração e
Notificação Fiscal;
VI -
prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda em
assuntos de natureza tributária, especialmente nos que se referem ao
Processo Tributário-Administrativo;
VII -
controlar
a
frequência
dos
membros
do
órgão
correspondente;
VIII -
desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à AT o julgamento do Processo
Tributário-Administrativo relativo ao Auto de Apreensão ou Auto de Infração
e Notificação Fiscal, inclusive em caso de revelia.
Subseção Única
Da Secretaria da Auditoria Tributária
Art. 10. A Secretaria da Auditoria Tributária – SAT tem por
finalidade executar os trabalhos de expediente relativos às atividades da
Auditoria Tributária, competindo-lhe especificamente:
I -
organizar e controlar a tramitação dos processos, bem como,
determinar o saneamento dos mesmos, quando necessário, inclusive os
resultantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal e de Auto de
Apreensão;
II -
lavrar Termo de Revelia e Termo de Perempção nos
Processos Tributário-Administrativos nos casos previstos na legislação;
III -
encaminhar os processos aos órgãos destinatários para
cumprimento dos despachos e decisões;
IV -
encaminhar os julgados e outras matérias correlatas para
publicação em Diário Oficial, atendidas as exigências legais.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E
ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Art. 11. O Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda –
GSEFAZ, órgão de assistência direta, subordinado ao Secretário de Estado
da Fazenda, tem por finalidade programar, coordenar, executar e
supervisionar as atividades de representação política, administrativa e
social do Secretário, competindo-lhe ainda:
I -
preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
II -
coordenar o fluxo de processos, informações e as relações
públicas de interesse da SEFAZ;
III -
prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas
administrativas;
IV -
desenvolver outras tarefas correlatas.
Subseção Única
Da Assessoria de Comunicação
Art. 12. A Assessoria de Comunicação – ASCOM, órgão
diretamente subordinado ao GSEFAZ, tem como objetivo coordenar as
ações de divulgação institucional da SEFAZ, tanto com o público interno
quanto com o externo, competindo-lhe, especificamente:
I -
formular, integrar e coordenar as políticas de comunicação
e publicidade do Governo Estadual que estejam relacionadas com a
SEFAZ;
II -
representar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa;
III -
esclarecer dúvidas, atender demandas de profissionais da
imprensa, acompanhar a produção de matérias que atendam aos
interesses da instituição;
Da Secretaria da Auditoria Tributária
Art. 10. A Secretaria da Auditoria Tributária – SAT tem por
finalidade executar os trabalhos de expediente relativos às atividades da
Auditoria Tributária, competindo-lhe especificamente:
I -
organizar e controlar a tramitação dos processos, bem como,
determinar o saneamento dos mesmos, quando necessário, inclusive os
resultantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal e de Auto de
Apreensão;
II -
lavrar Termo de Revelia e Termo de Perempção nos
Processos Tributário-Administrativos nos casos previstos na legislação;
III -
encaminhar os processos aos órgãos destinatários para
cumprimento dos despachos e decisões;
IV -
encaminhar os julgados e outras matérias correlatas para
publicação em Diário Oficial, atendidas as exigências legais.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E
ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Art. 11. O Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda –
GSEFAZ, órgão de assistência direta, subordinado ao Secretário de Estado
da Fazenda, tem por finalidade programar, coordenar, executar e
supervisionar as atividades de representação política, administrativa e
social do Secretário, competindo-lhe ainda:
I -
preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
II -
coordenar o fluxo de processos, informações e as relações
públicas de interesse da SEFAZ;
III -
prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas
administrativas;
IV -
desenvolver outras tarefas correlatas.
Subseção Única
Da Assessoria de Comunicação
Art. 12. A Assessoria de Comunicação – ASCOM, órgão
diretamente subordinado ao GSEFAZ, tem como objetivo coordenar as
ações de divulgação institucional da SEFAZ, tanto com o público interno
quanto com o externo, competindo-lhe, especificamente:
I -
formular, integrar e coordenar as políticas de comunicação
e publicidade do Governo Estadual que estejam relacionadas com a
SEFAZ;
II -
representar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa;
III -
esclarecer dúvidas, atender demandas de profissionais da
imprensa, acompanhar a produção de matérias que atendam aos
interesses da instituição;
IV -
promover a divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social da SEFAZ junto ao público interno, por
meio da intranet, mídia indoor e demais meios de comunicação;
V -
promover e organizar entrevistas, conferências e debates
sobre assuntos de interesse da SEFAZ;
VI -
auxiliar e promover eventos de interesse da Secretaria,
preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas;
VII -
manter atualizado o sítio da SEFAZ na internet, assim
como as demais mídias sociais, com informações gerais sobre o fisco
estadual, projetos, ações e programas.
SEÇÃO II
CONTROLADORIA FAZENDÁRIA
Art. 13. A Controladoria Fazendária – CONTFAZ, órgão vinculado
diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, coordena as atividades
do Controle Interno Fazendário, tendo por finalidade gerenciar processos,
procedimentos e informações relativas ao sistema de controle interno no
âmbito da SEFAZ, podendo propor medidas preventivas e corretivas,
competindo-lhe, ainda:
I -
zelar pela respeitabilidade e credibilidade da SEFAZ, bem
como sugerir medidas de natureza administrativa, visando ao saneamento
de ocorrências que venham macular a imagem da instituição ou
obstaculizar seu adequado funcionamento;
II -
gerenciar as informações levantadas pela Gerência de
Controle Interno Fazendário para apresentação ao Secretário de Estado da
Fazenda;
III -
consolidação de informações relativas a atividades críticas,
níveis de risco e pontos de melhoria;
IV -
apresentação de relatórios aos ordenadores de despesas
da SEFAZ quanto à efetivação das recomendações do Tribunal de Contas
e demais órgãos de fiscalização e controle;
V -
manifestação, quando solicitado, em processos que versem
sobre Termos de Ajustamento de Conduta ou de Gestão que tenham como
partícipe qualquer autoridade da SEFAZ, bem como o acompanhamento de
seu cumprimento.
Subseção Única
Do Controle Interno Fazendário
Art. 14. A Gerência de Controle Interno – GCIN, órgão integrante da
CONTFAZ, tem por finalidade acompanhar o desempenho da aplicação de
recursos públicos e das contas da SEFAZ, agindo no combate ao desvio de
conduta, bem como contra as irregularidades de qualquer ordem relativas à
realização do orçamento da pasta e aos gastos públicos pelas diversas
unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da
SEFAZ, visando à moralidade e à credibilidade da administração
fazendária, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas,
competindo-lhe, especificamente:
I -
execução de atividades de órgão setorial de Controle
Interno, em apoio à Controladoria-Geral do Estado – CGE, enquanto
Órgão Central de Controle Interno;
II -
monitoramento da implantação das recomendações do
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização e controle;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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