DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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Subseção Única  
Da Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais 
Art. 8.º A Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais – SECRF, 
órgão vinculado ao CRF, tem como finalidade coordenar as atividades 
necessárias ao desempenho da função judicante do CRF, em especial: 
I -  
encaminhar os processos distribuídos aos membros do CRF; 
II -  
organizar Pauta de Julgamento; 
III -  
expedir notificações e intimações aos contribuintes; 
IV -  
secretariar os trabalhos das sessões de julgamento; 
V -  
realizar trabalhos de natureza administrativa inerentes aos 
documentos expedidos e recebidos; 
VI -  
providenciar o controle de publicações; 
VII -  realizar demais atividades de suporte administrativo. 
 
SEÇÃO II 
DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA 
 
Art. 9.º A Auditoria Tributária – AT, órgão diretamente vinculado ao 
Secretário de Estado da Fazenda e independente quanto à sua função 
judicante, tem por finalidade responder às consultas de natureza tributária 
formuladas pelos contribuintes e julgar, em primeira instância, o Processo 
Tributário-Administrativo, as impugnações interpostas contra o lançamento 
de crédito tributário e apreensão de mercadorias, bem como as solicitações 
referentes à devolução de tributos e contribuições financeiras relacionadas 
à Política Estadual de Incentivos Fiscais e outras matérias previstas em  lei, 
competindo-lhe, especificamente: 
I -  
julgar e decidir as questões e consultas de natureza 
tributária, os recursos contra penalidades, tendo prioridade no julgamento 
os processos de elevado valor; 
II -  
julgar e decidir os pedidos de restituição de tributos, 
penalidades ou contribuições financeiras, e de ressarcimento do imposto 
cobrado por substituição tributária, quando for pleiteada a devolução do 
valor em espécie; 
III -  
julgar e decidir a impugnação apresentada pelo contribuinte 
contra decisão que denegar o pedido de restituição ou ressarcimento; 
IV -  
julgar e decidir as impugnações ao lançamento de ofício do 
IPVA, em instância única; 
V -  
determinar a lavratura de aditamento ao Auto de Infração e 
Notificação Fiscal; 
VI -  
prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda em 
assuntos de natureza tributária, especialmente nos que se referem ao 
Processo Tributário-Administrativo; 
VII -  
controlar 
a 
frequência 
dos 
membros 
do 
órgão 
correspondente; 
VIII -  
desenvolver outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. Compete à AT o julgamento do Processo 
Tributário-Administrativo relativo ao Auto de Apreensão ou Auto de Infração 
e Notificação Fiscal, inclusive em caso de revelia. 
 
 
Subseção Única  
 
 
Da Secretaria da Auditoria Tributária 
 
Art. 10. A Secretaria da Auditoria Tributária – SAT tem por 
finalidade executar os trabalhos de expediente relativos às atividades da 
Auditoria Tributária, competindo-lhe especificamente: 
I -  
organizar e controlar a tramitação dos processos, bem como, 
determinar o saneamento dos mesmos, quando necessário, inclusive os 
resultantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal e de Auto de 
Apreensão; 
II -  
lavrar Termo de Revelia e Termo de Perempção nos 
Processos Tributário-Administrativos nos casos previstos na legislação; 
III -  
encaminhar os processos aos órgãos destinatários para 
cumprimento dos despachos e decisões; 
IV -  
encaminhar os julgados e outras matérias correlatas para 
publicação em Diário Oficial, atendidas as exigências legais. 
 
CAPÍTULO V 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E 
ASSESSORAMENTO 
 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA 
 
Art. 11. O Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda – 
GSEFAZ, órgão de assistência direta, subordinado ao Secretário de Estado 
da Fazenda, tem por finalidade programar, coordenar, executar e 
supervisionar as atividades de representação política, administrativa e 
social do Secretário, competindo-lhe ainda: 
I -  
preparar e encaminhar o expediente do Secretário; 
II -  
coordenar o fluxo de processos, informações e as relações 
públicas de interesse da SEFAZ; 
III -  
prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas 
administrativas; 
IV -  
desenvolver outras tarefas correlatas. 
 
Subseção Única 
Da Assessoria de Comunicação 
 
Art. 12. A Assessoria de Comunicação – ASCOM, órgão 
diretamente subordinado ao GSEFAZ, tem como objetivo coordenar as 
ações de divulgação institucional da SEFAZ, tanto com o público interno 
quanto com o externo, competindo-lhe, especificamente: 
I -  
formular, integrar e coordenar as políticas de comunicação 
e publicidade do Governo Estadual que estejam relacionadas com a 
SEFAZ; 
II -  
representar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa; 
III -  
esclarecer dúvidas, atender demandas de profissionais da 
imprensa, acompanhar a produção de matérias que atendam aos 
interesses da instituição; 
 
 
Da Secretaria da Auditoria Tributária 
 
Art. 10. A Secretaria da Auditoria Tributária – SAT tem por 
finalidade executar os trabalhos de expediente relativos às atividades da 
Auditoria Tributária, competindo-lhe especificamente: 
I -  
organizar e controlar a tramitação dos processos, bem como, 
determinar o saneamento dos mesmos, quando necessário, inclusive os 
resultantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal e de Auto de 
Apreensão; 
II -  
lavrar Termo de Revelia e Termo de Perempção nos 
Processos Tributário-Administrativos nos casos previstos na legislação; 
III -  
encaminhar os processos aos órgãos destinatários para 
cumprimento dos despachos e decisões; 
IV -  
encaminhar os julgados e outras matérias correlatas para 
publicação em Diário Oficial, atendidas as exigências legais. 
 
CAPÍTULO V 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E 
ASSESSORAMENTO 
 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA 
 
Art. 11. O Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda – 
GSEFAZ, órgão de assistência direta, subordinado ao Secretário de Estado 
da Fazenda, tem por finalidade programar, coordenar, executar e 
supervisionar as atividades de representação política, administrativa e 
social do Secretário, competindo-lhe ainda: 
I -  
preparar e encaminhar o expediente do Secretário; 
II -  
coordenar o fluxo de processos, informações e as relações 
públicas de interesse da SEFAZ; 
III -  
prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas 
administrativas; 
IV -  
desenvolver outras tarefas correlatas. 
 
Subseção Única 
Da Assessoria de Comunicação 
 
Art. 12. A Assessoria de Comunicação – ASCOM, órgão 
diretamente subordinado ao GSEFAZ, tem como objetivo coordenar as 
ações de divulgação institucional da SEFAZ, tanto com o público interno 
quanto com o externo, competindo-lhe, especificamente: 
I -  
formular, integrar e coordenar as políticas de comunicação 
e publicidade do Governo Estadual que estejam relacionadas com a 
SEFAZ; 
II -  
representar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa; 
III -  
esclarecer dúvidas, atender demandas de profissionais da 
imprensa, acompanhar a produção de matérias que atendam aos 
interesses da instituição; 
 
 
IV -  
promover a divulgação dos assuntos de interesse 
administrativo, econômico e social da SEFAZ junto ao público interno, por 
meio da intranet, mídia indoor e demais meios de comunicação; 
V -  
promover e organizar entrevistas, conferências e debates 
sobre assuntos de interesse da SEFAZ; 
VI -  
auxiliar e promover eventos de interesse da Secretaria, 
preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas; 
VII -  
manter atualizado o sítio da SEFAZ na internet, assim 
como as demais mídias sociais, com informações gerais sobre o fisco 
estadual, projetos, ações e programas.  
 
SEÇÃO II 
CONTROLADORIA FAZENDÁRIA 
 
Art. 13. A Controladoria Fazendária – CONTFAZ, órgão vinculado 
diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, coordena as atividades 
do Controle Interno Fazendário, tendo por finalidade gerenciar processos, 
procedimentos e informações relativas ao sistema de controle interno no 
âmbito da SEFAZ, podendo propor medidas preventivas e corretivas, 
competindo-lhe, ainda: 
I -  
zelar pela respeitabilidade e credibilidade da SEFAZ, bem 
como sugerir medidas de natureza administrativa, visando ao saneamento 
de ocorrências que venham macular a imagem da instituição ou 
obstaculizar seu adequado funcionamento; 
II -  
gerenciar as informações levantadas pela Gerência de 
Controle Interno Fazendário para apresentação ao Secretário de Estado da 
Fazenda; 
III -  
consolidação de informações relativas a atividades críticas, 
níveis de risco e pontos de melhoria; 
IV -  
apresentação de relatórios aos ordenadores de despesas 
da SEFAZ quanto à efetivação das recomendações do Tribunal de Contas 
e demais órgãos de fiscalização e controle; 
V -  
manifestação, quando solicitado, em processos que versem 
sobre Termos de Ajustamento de Conduta ou de Gestão que tenham como 
partícipe qualquer autoridade da SEFAZ, bem como o acompanhamento de 
seu cumprimento. 
 
Subseção Única 
Do Controle Interno Fazendário 
 
Art. 14. A Gerência de Controle Interno – GCIN, órgão integrante da 
CONTFAZ, tem por finalidade acompanhar o desempenho da aplicação de 
recursos públicos e das contas da SEFAZ, agindo no combate ao desvio de 
conduta, bem como contra as irregularidades de qualquer ordem relativas à 
realização do orçamento da pasta e aos gastos públicos pelas diversas 
unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da 
SEFAZ, visando à moralidade e à credibilidade da administração 
fazendária, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas, 
competindo-lhe, especificamente: 
I -  
execução de atividades de órgão setorial de Controle 
Interno, em apoio à  Controladoria-Geral do Estado – CGE, enquanto 
Órgão Central de Controle Interno; 
II -  
monitoramento da implantação das recomendações do 
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização e controle;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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