DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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IV - promoção do compromisso solene e expresso de acatamento e
observância do Código de Ética dos Servidores Públicos do Amazonas
pelas pessoas que tomem posse de cargo público ou sejam investidas de
função pública.
SEÇÃO V
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Art. 17. A Unidade de Coordenação de Projetos UCP, órgão
consultivo diretamente vinculado ao Secretário de Estado da Fazenda, tem
por finalidade prestar assessoramento no âmbito da administração
fazendária e desenvolver atividades de planejamento, bem como
coordenar, supervisionar e monitorar as ações de projetos referentes à
contratação de operações de crédito junto a instituições financeiras
nacionais e internacionais, que sejam de interesse da SEFAZ, competindo-
lhe, especificamente:
I -
aprovação de programas de trabalho para execução de
componentes e subcomponentes de projetos, planos operacionais e planos
de aquisição;
II -
interlocução com organismos financeiros e órgãos estaduais
e federais; e
III -
desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Subcoordenadoria Administrativa
Art. 18. Compete à Subcoordenadoria Administrativa – SCA:
I -
auxiliar o Chefe nas ações e rotinas administrativas da
Coordenadoria;
II -
auxiliar e apoiar na supervisão, no acompanhamento e no
monitoramento
das
ações
do
Programa,
seus
componentes,
subcomponentes e produtos;
III -
auxiliar o Chefe em assuntos relacionados às ações
referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos de
referência;
IV -
substituir, eventualmente, o Chefe;
V -
desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Subcoordenadoria Técnica
Art. 19. Compete à Subcoordenadoria Técnica – SCT:
I -
auxiliar e apoiar a Chefia na supervisão, acompanhamento e
monitoramento
das
ações
do
Programa,
seus
componentes,
subcomponentes e produtos;
II -
auxiliar o Chefe em assuntos relacionados às ações
referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos de
referência;
III -
substituir, eventualmente, o Chefe;
IV -
desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
DA UNIDADE DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 20. A Unidade de Governança e Planejamento Estratégico –
UGPE, órgão de assistência direta, vinculado à SEA, tem por finalidade
auxiliar diretamente o titular desta em assuntos de natureza técnica,
realizar atividades de implantação e monitoramento da governança,
planejamento estratégico, modernização e gestão de projetos estratégicos,
e também, estudos para a otimização dos processos organizacionais e
aprimoramento da estrutura administrativa, que sejam de interesse da
SEFAZ, competindo-lhe, especificamente:
I -
formular, conforme diretrizes do Secretário de Estado da
Fazenda, as políticas de governança da SEFAZ;
II -
gerenciar os processos de gestão estratégica, inovação e
modernização institucional;
III -
facilitar o desenvolvimento, desdobramento e alinhamento
da estratégia nas unidades organizacionais;
IV -
comunicar a estratégia interna e externamente;
V -
alinhar
as
prioridades
estratégicas
à
capacidade
orçamentária da organização e às iniciativas de modernização
organizacional;
VI -
monitorar, avaliar e prestar contas sobre a estratégia;
VII -
gerir o Portfólio de Projetos Estratégicos;
VIII -
apoiar a gestão dos projetos estratégicos da SEFAZ;
IX -
avaliar propostas de alterações da estrutura administrativa
da SEFAZ, com vistas a evitar superposições, paralelismo de ações,
desvios de função, imprecisão de objetivos e outras distorções
administrativas e funcionais;
X -
manter atualizado o Regimento Interno da SEFAZ,
adequando-o, sempre, aos objetivos da instituição;
XI -
coordenar e organizar a elaboração do Relatório Anual de
Atividades da SEFAZ;
XII -
coordenar e executar as ações necessárias para viabilizar
reuniões de Comissões de caráter permanente e temporário, no interesse
da SEFAZ.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 21. O Departamento de Administração – DEPAD, órgão
vinculado à SEA, tem por finalidade gerir, no âmbito da Pasta, as atividades
pertinentes à compra de materiais e serviços, contratos administrativos,
orçamento e finanças, e pelo planejamento de aquisições para as
atividades meio e fim da Secretaria em consonância com as diretrizes
emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo,
competindo-lhe, especificamente:
I -
estudar, sugerir normas e procedimentos visando a melhor
operacionalização das atividades desenvolvidas na secretaria de fazenda;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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