DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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IV - promoção do compromisso solene e expresso de acatamento e 
observância do Código de Ética dos Servidores Públicos do Amazonas 
pelas pessoas que tomem posse de cargo público ou sejam investidas de 
função pública. 
 
SEÇÃO V 
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS 
 
Art. 17. A Unidade de Coordenação de Projetos UCP, órgão 
consultivo diretamente vinculado ao Secretário de Estado da Fazenda, tem 
por finalidade prestar assessoramento no âmbito da administração 
fazendária e desenvolver atividades de planejamento, bem como 
coordenar, supervisionar e monitorar as ações de projetos referentes à 
contratação de operações de crédito junto a instituições financeiras 
nacionais e internacionais, que sejam de interesse da SEFAZ, competindo-
lhe, especificamente: 
I -  
aprovação de programas de trabalho para execução de 
componentes e subcomponentes de projetos, planos operacionais e planos 
de aquisição; 
II -  
interlocução com organismos financeiros e órgãos estaduais 
e federais; e 
III -  
desenvolver outras atividades correlatas.  
 
Subseção I 
Da Subcoordenadoria Administrativa 
 
Art. 18. Compete à Subcoordenadoria Administrativa – SCA: 
I -  
auxiliar o Chefe nas ações e rotinas administrativas da 
Coordenadoria; 
II -  
auxiliar e apoiar na supervisão, no acompanhamento e no 
monitoramento 
das 
ações 
do 
Programa, 
seus 
componentes, 
subcomponentes e produtos; 
III -  
auxiliar o Chefe em assuntos relacionados às ações 
referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos de 
referência; 
IV -  
substituir, eventualmente, o Chefe;  
V -  
desenvolver outras atividades correlatas. 
 
Subseção II 
Da Subcoordenadoria Técnica 
 
Art. 19. Compete à Subcoordenadoria Técnica – SCT: 
I -  
auxiliar e apoiar a Chefia na supervisão, acompanhamento e 
monitoramento 
das 
ações 
do 
Programa, 
seus 
componentes, 
subcomponentes e produtos; 
II -  
auxiliar o Chefe em assuntos relacionados às ações 
referentes aos planos operacionais, projetos de aquisições e termos de 
referência; 
III -  
substituir, eventualmente, o Chefe; 
IV -  
desenvolver outras atividades correlatas. 
 
 
CAPÍTULO VI 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO 
 
SEÇÃO I 
DA UNIDADE DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
 
Art. 20. A Unidade de Governança e Planejamento Estratégico – 
UGPE, órgão de assistência direta, vinculado à SEA, tem por finalidade 
auxiliar diretamente o titular desta em assuntos de natureza técnica, 
realizar atividades de implantação e monitoramento da governança, 
planejamento estratégico, modernização e gestão de projetos estratégicos, 
e também, estudos para a otimização dos processos organizacionais e 
aprimoramento da estrutura administrativa, que sejam de interesse da 
SEFAZ, competindo-lhe, especificamente: 
I -  
formular, conforme diretrizes do Secretário de Estado da 
Fazenda, as políticas de governança da SEFAZ; 
II -  
gerenciar os processos de gestão estratégica, inovação e 
modernização institucional; 
III -  
facilitar o desenvolvimento, desdobramento e alinhamento 
da estratégia nas unidades organizacionais;  
IV -  
comunicar a estratégia interna e externamente;  
V -  
alinhar 
as 
prioridades 
estratégicas 
à 
capacidade 
orçamentária da organização e às iniciativas de modernização 
organizacional;  
VI -  
monitorar, avaliar e prestar contas sobre a estratégia;  
VII -  
gerir o Portfólio de Projetos Estratégicos; 
VIII -  
apoiar a gestão dos projetos estratégicos da SEFAZ; 
IX -  
avaliar propostas de alterações da estrutura administrativa 
da SEFAZ, com vistas a evitar superposições, paralelismo de ações, 
desvios de função, imprecisão de objetivos e outras distorções 
administrativas e funcionais; 
X -  
manter atualizado o Regimento Interno da SEFAZ, 
adequando-o, sempre, aos objetivos da instituição; 
XI -  
coordenar e organizar a elaboração do Relatório Anual de 
Atividades da SEFAZ; 
XII -  
coordenar e executar as ações necessárias para viabilizar 
reuniões de Comissões de caráter permanente e temporário, no interesse 
da SEFAZ. 
SEÇÃO II 
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
 
Art. 21. O Departamento de Administração – DEPAD, órgão 
vinculado à SEA, tem por finalidade gerir, no âmbito da Pasta, as atividades 
pertinentes à compra de materiais e serviços, contratos administrativos, 
orçamento e finanças, e pelo planejamento de aquisições para as 
atividades meio e fim da Secretaria em consonância com as diretrizes 
emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo, 
competindo-lhe, especificamente:  
I -  
estudar, sugerir normas e procedimentos visando a melhor 
operacionalização das atividades desenvolvidas na secretaria de fazenda; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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