DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 37
 
 
II -  
promover a execução orçamentária e financeira das 
unidades orçamentárias 14101 e 14701; 
III -  
realizar a prestação de contas das unidades orçamentárias 
14101 e 14701 juntos aos órgãos de controle; 
IV -  
estabelecer diretrizes para elaboração de contratos, 
inclusive de seguros, e convênios de natureza administrativa, visando à 
manutenção da infraestrutura necessária ao cumprimento da missão 
institucional da SEFAZ;  
V -  
estabelecer diretrizes para a aquisição de material 
permanente e de consumo;  
VI -  
estabelecer diretrizes para a recepção e acompanhamento 
dos documentos que tramitam na SEFAZ;  
VII -  
realizar estudos para o aprimoramento e a modernização 
da gestão administrativo-financeira da SEFAZ; 
VIII -  
coordenar as atividades das gerências vinculadas;  
IX -  
desenvolver outras atividades correlatas. 
 
Subseção I 
Da Gerência de Gestão de Contratos e Convênios 
 
Art. 22. Compete à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios – 
GGCC: 
I -  
analisar e elaborar termos de contratos, convênios e outros 
ajustes de caráter administrativo em consonância com as diretrizes 
estabelecidas em lei e minutas aprovadas pela Assessoria Jurídica - 
ASSEJ; 
II -  
elaborar termos de rescisão de contrato conforme minutas 
aprovadas pela ASSEJ;  
III -  
responder 
às 
eventuais 
diligências 
oriundas 
da 
Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e outros 
órgãos de controle, pertinentes aos termos de contratos e convênios 
administrativos firmados pela SEFAZ;  
IV -  
controlar o fluxo dos contratos e, com a necessária 
antecedência, a data de vigência dos prazos de contratos e convênios, 
para as medidas cabíveis; 
V -  
providenciar a publicação dos extratos de contratos junto à 
imprensa oficial; 
VI -  
formalizar a designação de fiscais de contratos e convênios 
firmados;  
VII -  
 providenciar a inserção dos contratos por meio do Sistema 
de Gestão de Contratos do Estado – SGC; 
VIII -  
supervisionar a sugestão da redução de valores da 
Gerência de Aquisição de Bens e Serviços – GABS, em contratos vigentes; 
IX -  
controlar os contratos a vencer e comunicar a Gerência de 
Aquisição de Bens e Serviços - GABS com a necessária antecedência, da 
data de vigência dos prazos de contratos e convênios para a nova 
contratação; 
X -  
avaliar conjuntamente com o fiscal do contrato quanto a 
execução do serviço, se elas vêm cumprindo, a contento, seus objetivos, 
caso contrário, solicitar uma nova contração a Gerência de Aquisição de 
Bens e Serviços - GABS; 
XI -  
elaborar relatórios e prestar informações sobre as 
atividades desenvolvidas pela gerência; 
 
 
XII -  
 executar outras tarefas correlatas; 
 
Subseção II 
Da Gerência de Orçamento E Finanças 
 
Art. 23. Compete à Gerência de Orçamento e Finanças – GORF: 
I -  
supervisionar e controlar a execução orçamentária e 
financeira das Unidades Gestoras UG 14101 – Secretaria da Fazenda e 
UG 14701 – Fundo de Modernização Fazendária; 
II -  
participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da 
proposta orçamentária das UGs 14101 e 14701; 
III -  
adotar as providências necessárias quanto aos pedidos de 
créditos adicionais e suplementares; 
IV -  
elaborar e enviar, dentro do prazo legal, declarações junto à 
receita federal; 
V -  
elaborar e revisar o Plano Plurianual – PPA e a Lei 
Orçamentária Anual – LOA e preencher mensalmente as atualizações do 
Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do 
Amazonas – SPLAM, referentes às UGs 14101 e 14701; 
VI -  
acompanhar o sistema GISSONLINE junto à Prefeitura de 
Manaus, tomando todas as medidas pertinentes às UGs 14101 e 14701; 
VII -  elaborar e enviar a prestação de contas mensal junto ao 
Tribunal de Contas do Estado – TCE, pelo sistema e-Contas, das UGs 
14101 e 14701; 
VIII -  
enviar ao Departamento de Contabilidade do Estado – 
DECON a conciliação bancária das UGs 14101 e 14701; 
IX -  
analisar e enviar para publicação trimestral os relatórios e 
demonstrações contábeis das UGs 14101 e 14701; 
X -  
elaborar a prestação de contas anual das UGs 14101 e 
14701; 
XI -  
elaborar minuta de portaria e controlar a planilha de 
suprimento de fundos para atender à necessidade de manutenção das 
agências da fazenda no interior, postos fiscais e outros;  
XII -  adotar as providências necessárias para o cumprimento das 
normas relativas à prestação de contas de valores adiantados a servidores, 
no que couber à gerência;  
XIII -  orientar os responsáveis pela aplicação de recursos 
financeiros quanto às exigências formais dos órgãos de controle;  
XIV -  
orientar os responsáveis pela prestação de contas mensal 
e anual junto ao Tribunal de Contas do Estado; 
XV -  elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades 
desenvolvidas pela gerência; 
XVI -  
executar outras atividades correlatas.  
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Orçamento, Finanças, 
Análise e Liquidação da Despesa – SOFA:  
I -  
realizar os atos necessários à execução do orçamento 
aprovado para as UGs 14101 – Secretaria a Fazenda e 14701 – Fundo de 
Modernização Fazendária; 
II -  
registrar e controlar a movimentação dos créditos 
orçamentários, inclusive suplementares, das UGs 14101 e 14701; 
III -  
executar levantamento de saldos com vistas a solicitar 
suplementação e/ou abertura de créditos das UGs 14101 e 14701; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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