DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 37
II -
promover a execução orçamentária e financeira das
unidades orçamentárias 14101 e 14701;
III -
realizar a prestação de contas das unidades orçamentárias
14101 e 14701 juntos aos órgãos de controle;
IV -
estabelecer diretrizes para elaboração de contratos,
inclusive de seguros, e convênios de natureza administrativa, visando à
manutenção da infraestrutura necessária ao cumprimento da missão
institucional da SEFAZ;
V -
estabelecer diretrizes para a aquisição de material
permanente e de consumo;
VI -
estabelecer diretrizes para a recepção e acompanhamento
dos documentos que tramitam na SEFAZ;
VII -
realizar estudos para o aprimoramento e a modernização
da gestão administrativo-financeira da SEFAZ;
VIII -
coordenar as atividades das gerências vinculadas;
IX -
desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Gestão de Contratos e Convênios
Art. 22. Compete à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios –
GGCC:
I -
analisar e elaborar termos de contratos, convênios e outros
ajustes de caráter administrativo em consonância com as diretrizes
estabelecidas em lei e minutas aprovadas pela Assessoria Jurídica -
ASSEJ;
II -
elaborar termos de rescisão de contrato conforme minutas
aprovadas pela ASSEJ;
III -
responder
às
eventuais
diligências
oriundas
da
Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e outros
órgãos de controle, pertinentes aos termos de contratos e convênios
administrativos firmados pela SEFAZ;
IV -
controlar o fluxo dos contratos e, com a necessária
antecedência, a data de vigência dos prazos de contratos e convênios,
para as medidas cabíveis;
V -
providenciar a publicação dos extratos de contratos junto à
imprensa oficial;
VI -
formalizar a designação de fiscais de contratos e convênios
firmados;
VII -
providenciar a inserção dos contratos por meio do Sistema
de Gestão de Contratos do Estado – SGC;
VIII -
supervisionar a sugestão da redução de valores da
Gerência de Aquisição de Bens e Serviços – GABS, em contratos vigentes;
IX -
controlar os contratos a vencer e comunicar a Gerência de
Aquisição de Bens e Serviços - GABS com a necessária antecedência, da
data de vigência dos prazos de contratos e convênios para a nova
contratação;
X -
avaliar conjuntamente com o fiscal do contrato quanto a
execução do serviço, se elas vêm cumprindo, a contento, seus objetivos,
caso contrário, solicitar uma nova contração a Gerência de Aquisição de
Bens e Serviços - GABS;
XI -
elaborar relatórios e prestar informações sobre as
atividades desenvolvidas pela gerência;
XII -
executar outras tarefas correlatas;
Subseção II
Da Gerência de Orçamento E Finanças
Art. 23. Compete à Gerência de Orçamento e Finanças – GORF:
I -
supervisionar e controlar a execução orçamentária e
financeira das Unidades Gestoras UG 14101 – Secretaria da Fazenda e
UG 14701 – Fundo de Modernização Fazendária;
II -
participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da
proposta orçamentária das UGs 14101 e 14701;
III -
adotar as providências necessárias quanto aos pedidos de
créditos adicionais e suplementares;
IV -
elaborar e enviar, dentro do prazo legal, declarações junto à
receita federal;
V -
elaborar e revisar o Plano Plurianual – PPA e a Lei
Orçamentária Anual – LOA e preencher mensalmente as atualizações do
Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do
Amazonas – SPLAM, referentes às UGs 14101 e 14701;
VI -
acompanhar o sistema GISSONLINE junto à Prefeitura de
Manaus, tomando todas as medidas pertinentes às UGs 14101 e 14701;
VII - elaborar e enviar a prestação de contas mensal junto ao
Tribunal de Contas do Estado – TCE, pelo sistema e-Contas, das UGs
14101 e 14701;
VIII -
enviar ao Departamento de Contabilidade do Estado –
DECON a conciliação bancária das UGs 14101 e 14701;
IX -
analisar e enviar para publicação trimestral os relatórios e
demonstrações contábeis das UGs 14101 e 14701;
X -
elaborar a prestação de contas anual das UGs 14101 e
14701;
XI -
elaborar minuta de portaria e controlar a planilha de
suprimento de fundos para atender à necessidade de manutenção das
agências da fazenda no interior, postos fiscais e outros;
XII - adotar as providências necessárias para o cumprimento das
normas relativas à prestação de contas de valores adiantados a servidores,
no que couber à gerência;
XIII - orientar os responsáveis pela aplicação de recursos
financeiros quanto às exigências formais dos órgãos de controle;
XIV -
orientar os responsáveis pela prestação de contas mensal
e anual junto ao Tribunal de Contas do Estado;
XV - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades
desenvolvidas pela gerência;
XVI -
executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Orçamento, Finanças,
Análise e Liquidação da Despesa – SOFA:
I -
realizar os atos necessários à execução do orçamento
aprovado para as UGs 14101 – Secretaria a Fazenda e 14701 – Fundo de
Modernização Fazendária;
II -
registrar e controlar a movimentação dos créditos
orçamentários, inclusive suplementares, das UGs 14101 e 14701;
III -
executar levantamento de saldos com vistas a solicitar
suplementação e/ou abertura de créditos das UGs 14101 e 14701;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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