DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 39
 
 
I -  
organizar, dentro das normas técnicas de protocolo, o 
recebimento, o processamento e a expedição de documentos na SEFAZ; 
II -  
receber, registrar, filtrar e encaminhar a documentação aos 
setores de destino; 
III -  
manter atualizado o serviço de acompanhamento de 
entrada e saída de documentos; 
IV -  
informar às partes interessadas sobre a tramitação dos 
processos;  
V -  
arquivar os processos e documentos de interesse de cada 
setor; 
VI -  
receber e distribuir malotes de correspondência;  
VII -  executar outras atividades correlatas. 
§ 2.º Compete à Subgerência de Arquivo – SARQ: 
I -  
 arquivar, mantendo os registros, processos e demais 
documentos de natureza administrativa, de acordo com as técnicas de 
arquivo;  
II -  
selecionar, 
classificar, 
conferir 
e 
organizar 
cronologicamente os documentos físicos e microfilmados;  
III -  
zelar 
pela 
guarda 
dos 
microfilmes 
devidamente 
organizados e indexados, mantendo cópias dos mesmos em local distinto e 
seguro;  
IV -  
fornecer cópia dos documentos microfilmados, quando 
solicitado; 
V -  
executar outras tarefas correlatas. 
Subseção IV 
Da Gerência de Aquisição de Bens e Serviços  
 
Art. 25. Compete à Gerência de Aquisição de Bens e Serviços – 
GABS: 
I - planejar anualmente a contratação de serviços e materiais de 
consumo e permanente, bem como propor melhorias, para atendimento às 
atividades meio e fim da Secretaria; 
II - instaurar e instruir os processos de aquisição e bens e serviços 
aprovados pela Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos – SEA 
necessários às atividades meio e fim da SEFAZ; 
III - elaborar projetos básicos, planos de trabalho e termos de 
referência quando se tratarem de novas aquisições nas demais fases da 
contratação estes documentos deverão ser elaborados pelos fiscais de 
contrato; 
IV- realizar pesquisas de mercado. 
V - acompanhar os processos licitatórios de interesse da SEFAZ 
junto ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC;  
VI - responder aos questionamentos sobre os certames em 
andamento;  
VII - monitorar o saldo dos elementos e subelementos de despesas 
para evitar o fracionamento de despesas;  
VIII - emitir relatórios de acompanhamento de aquisições para 
informação à administração;  
IX - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades 
desenvolvidas pela gerência;  
 
 
X - Monitorar conjuntamente com a GGCC os contratos a vencer e 
iniciar com a necessária antecedência, da data de vigência dos prazos de 
contratos e Convênios uma nova contratação;  
XI - executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção V 
Da Gerência de Banco de Preços 
 
Art. 26. Compete à Gerência de Banco de Preços GBAN: 
I -  
realizar pesquisa de mercado para itens constantes dos 
catálogos de materiais e serviços padronizados do sistema eCompras; 
II -  
utilizar o banco de preços da base de dados das Notas 
Fiscais Eletrônicas (NFe); 
III -  
realizar análise dos preços pesquisados e inseri-los no 
Banco de Preços; 
IV -  
atualizar, periodicamente, o Banco de Preços; 
V -  
orientar as unidades gestoras sobre a utilização do Banco 
de Preços; 
VI -  
desenvolver estudos para o Banco de Preços; 
VII -  
manter, no portal do sistema eCompras, informações 
atualizadas relacionadas com o Banco de Preços, sob a forma de manual e 
FAQ, para orientação aos usuários. 
 
SEÇÃO III 
DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
 
Art. 27. O Departamento de Infraestrutura e Logística – DILOG, 
órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir as atividades pertinentes à 
logística de bens e serviços relacionados às atividades meio e fim da 
Secretaria e atividades relacionadas às obras e reformas de imóveis da 
Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos 
órgãos centrais do Poder Executivo, competindo-lhe especificamente: 
I -  
zelar pela guarda, manutenção e conservação do 
patrimônio público no âmbito da SEFAZ;  
II -  
planejar o uso da frota de veículos terrestres e fluviais de 
modo a garantir racionalidade e economia, cuidando de sua manutenção e 
conservação; 
III -  
elaboração e acompanhamento de projetos de obras ou 
reformas dos imóveis da SEFAZ; 
IV -  
acompanhamento e fiscalização de contratos diversos 
relacionados à manutenção de bens móveis e imóveis; 
V -  
 guarda, distribuição e manutenção dos estoques de 
material de consumo e expediente; 
VI -  
coordenar as atividades das gerências vinculadas;  
VII -  
desenvolver outras atividades correlatas. 
 
Subseção I 
Da Gerência de Material e Patrimônio 
 
 
 
Art. 28. Compete à Gerência de Material e Patrimônio – GMAP: 
I -  
programar o suprimento de material permanente e de 
consumo com vistas ao atendimento das necessidades dos órgãos 
fazendários;  
II -  
estabelecer 
normas 
quanto 
ao 
armazenamento 
e 
distribuição do material;  
III -  
observar as normas relativas a material e patrimônio 
emanadas do órgão responsável pelo Sistema de Material e Patrimônio do 
Estado;  
IV -  
supervisionar e controlar a distribuição do material 
requisitado e, quando necessário, promover cortes;  
V -  
subsidiar de informações a Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão – SEAD em relação aos imóveis utilizados pela 
SEFAZ; 
VI -  executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º Compete à Subgerência de Patrimônio – SPAT:  
I -  
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, à quantidade e 
qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento, 
quando for o caso;  
II -  
manter registros atualizados dos imóveis pertencentes à 
SEFAZ;  
III -  
proceder ao tombamento dos bens móveis classificados 
como permanentes, bem como manter registros de sua movimentação;  
IV -  
entregar os materiais adquiridos às unidades solicitantes, 
com os respectivos termos de responsabilidade;  
V -  
realizar, anualmente, inventário dos bens classificados como 
permanentes;  
VI -  
relacionar 
os 
bens 
classificados 
como 
permanentes 
considerados ociosos, obsoletos ou inservíveis, para fins de alienação; 
VII -  encaminhar bens e materiais permanentes para manutenção 
ou recuperação ao setor competente, ou ao fornecedor dentro do prazo de 
garantia;  
VIII -  instruir os processos referentes à administração de bens 
móveis e imóveis;  
IX -  
manter registro da movimentação dos equipamentos de 
informática;  
X -  
acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos 
bens e materiais permanentes adquiridos;  
XI -  
executar outras tarefas correlatas. 
§ 2.º Compete à Subgerência de Almoxarifado – SALM:  
I -  
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a quantidade e 
qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento, 
quando for o caso;  
II -  
guardar, de forma adequada e segura, o material adquirido;  
III -  
manter atualizado o Sistema de Controle de Material;  
IV -  
atender às requisições de materiais dos órgãos;  
V -  
realizar, trimestralmente, o inventário do material em 
estoque;  
VI -  
preparar e encaminhar à Gerência, trimestralmente, o pedido 
de compra de material para ressuprimento do almoxarifado;  
VII -  acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos 
materiais adquiridos;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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