DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 39
I -
organizar, dentro das normas técnicas de protocolo, o
recebimento, o processamento e a expedição de documentos na SEFAZ;
II -
receber, registrar, filtrar e encaminhar a documentação aos
setores de destino;
III -
manter atualizado o serviço de acompanhamento de
entrada e saída de documentos;
IV -
informar às partes interessadas sobre a tramitação dos
processos;
V -
arquivar os processos e documentos de interesse de cada
setor;
VI -
receber e distribuir malotes de correspondência;
VII - executar outras atividades correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Arquivo – SARQ:
I -
arquivar, mantendo os registros, processos e demais
documentos de natureza administrativa, de acordo com as técnicas de
arquivo;
II -
selecionar,
classificar,
conferir
e
organizar
cronologicamente os documentos físicos e microfilmados;
III -
zelar
pela
guarda
dos
microfilmes
devidamente
organizados e indexados, mantendo cópias dos mesmos em local distinto e
seguro;
IV -
fornecer cópia dos documentos microfilmados, quando
solicitado;
V -
executar outras tarefas correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Aquisição de Bens e Serviços
Art. 25. Compete à Gerência de Aquisição de Bens e Serviços –
GABS:
I - planejar anualmente a contratação de serviços e materiais de
consumo e permanente, bem como propor melhorias, para atendimento às
atividades meio e fim da Secretaria;
II - instaurar e instruir os processos de aquisição e bens e serviços
aprovados pela Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos – SEA
necessários às atividades meio e fim da SEFAZ;
III - elaborar projetos básicos, planos de trabalho e termos de
referência quando se tratarem de novas aquisições nas demais fases da
contratação estes documentos deverão ser elaborados pelos fiscais de
contrato;
IV- realizar pesquisas de mercado.
V - acompanhar os processos licitatórios de interesse da SEFAZ
junto ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC;
VI - responder aos questionamentos sobre os certames em
andamento;
VII - monitorar o saldo dos elementos e subelementos de despesas
para evitar o fracionamento de despesas;
VIII - emitir relatórios de acompanhamento de aquisições para
informação à administração;
IX - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades
desenvolvidas pela gerência;
X - Monitorar conjuntamente com a GGCC os contratos a vencer e
iniciar com a necessária antecedência, da data de vigência dos prazos de
contratos e Convênios uma nova contratação;
XI - executar outras tarefas correlatas.
Subseção V
Da Gerência de Banco de Preços
Art. 26. Compete à Gerência de Banco de Preços GBAN:
I -
realizar pesquisa de mercado para itens constantes dos
catálogos de materiais e serviços padronizados do sistema eCompras;
II -
utilizar o banco de preços da base de dados das Notas
Fiscais Eletrônicas (NFe);
III -
realizar análise dos preços pesquisados e inseri-los no
Banco de Preços;
IV -
atualizar, periodicamente, o Banco de Preços;
V -
orientar as unidades gestoras sobre a utilização do Banco
de Preços;
VI -
desenvolver estudos para o Banco de Preços;
VII -
manter, no portal do sistema eCompras, informações
atualizadas relacionadas com o Banco de Preços, sob a forma de manual e
FAQ, para orientação aos usuários.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Art. 27. O Departamento de Infraestrutura e Logística – DILOG,
órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir as atividades pertinentes à
logística de bens e serviços relacionados às atividades meio e fim da
Secretaria e atividades relacionadas às obras e reformas de imóveis da
Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos
órgãos centrais do Poder Executivo, competindo-lhe especificamente:
I -
zelar pela guarda, manutenção e conservação do
patrimônio público no âmbito da SEFAZ;
II -
planejar o uso da frota de veículos terrestres e fluviais de
modo a garantir racionalidade e economia, cuidando de sua manutenção e
conservação;
III -
elaboração e acompanhamento de projetos de obras ou
reformas dos imóveis da SEFAZ;
IV -
acompanhamento e fiscalização de contratos diversos
relacionados à manutenção de bens móveis e imóveis;
V -
guarda, distribuição e manutenção dos estoques de
material de consumo e expediente;
VI -
coordenar as atividades das gerências vinculadas;
VII -
desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Material e Patrimônio
Art. 28. Compete à Gerência de Material e Patrimônio – GMAP:
I -
programar o suprimento de material permanente e de
consumo com vistas ao atendimento das necessidades dos órgãos
fazendários;
II -
estabelecer
normas
quanto
ao
armazenamento
e
distribuição do material;
III -
observar as normas relativas a material e patrimônio
emanadas do órgão responsável pelo Sistema de Material e Patrimônio do
Estado;
IV -
supervisionar e controlar a distribuição do material
requisitado e, quando necessário, promover cortes;
V -
subsidiar de informações a Secretaria de Estado de
Administração e Gestão – SEAD em relação aos imóveis utilizados pela
SEFAZ;
VI - executar outras atividades correlatas.
§ 1.º Compete à Subgerência de Patrimônio – SPAT:
I -
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, à quantidade e
qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento,
quando for o caso;
II -
manter registros atualizados dos imóveis pertencentes à
SEFAZ;
III -
proceder ao tombamento dos bens móveis classificados
como permanentes, bem como manter registros de sua movimentação;
IV -
entregar os materiais adquiridos às unidades solicitantes,
com os respectivos termos de responsabilidade;
V -
realizar, anualmente, inventário dos bens classificados como
permanentes;
VI -
relacionar
os
bens
classificados
como
permanentes
considerados ociosos, obsoletos ou inservíveis, para fins de alienação;
VII - encaminhar bens e materiais permanentes para manutenção
ou recuperação ao setor competente, ou ao fornecedor dentro do prazo de
garantia;
VIII - instruir os processos referentes à administração de bens
móveis e imóveis;
IX -
manter registro da movimentação dos equipamentos de
informática;
X -
acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos
bens e materiais permanentes adquiridos;
XI -
executar outras tarefas correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Almoxarifado – SALM:
I -
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a quantidade e
qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento,
quando for o caso;
II -
guardar, de forma adequada e segura, o material adquirido;
III -
manter atualizado o Sistema de Controle de Material;
IV -
atender às requisições de materiais dos órgãos;
V -
realizar, trimestralmente, o inventário do material em
estoque;
VI -
preparar e encaminhar à Gerência, trimestralmente, o pedido
de compra de material para ressuprimento do almoxarifado;
VII - acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos
materiais adquiridos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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