DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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Art. 28. Compete à Gerência de Material e Patrimônio – GMAP: 
I -  
programar o suprimento de material permanente e de 
consumo com vistas ao atendimento das necessidades dos órgãos 
fazendários;  
II -  
estabelecer 
normas 
quanto 
ao 
armazenamento 
e 
distribuição do material;  
III -  
observar as normas relativas a material e patrimônio 
emanadas do órgão responsável pelo Sistema de Material e Patrimônio do 
Estado;  
IV -  
supervisionar e controlar a distribuição do material 
requisitado e, quando necessário, promover cortes;  
V -  
subsidiar de informações a Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão – SEAD em relação aos imóveis utilizados pela 
SEFAZ; 
VI -  executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º Compete à Subgerência de Patrimônio – SPAT:  
I -  
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, à quantidade e 
qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento, 
quando for o caso;  
II -  
manter registros atualizados dos imóveis pertencentes à 
SEFAZ;  
III -  
proceder ao tombamento dos bens móveis classificados 
como permanentes, bem como manter registros de sua movimentação;  
IV -  
entregar os materiais adquiridos às unidades solicitantes, 
com os respectivos termos de responsabilidade;  
V -  
realizar, anualmente, inventário dos bens classificados como 
permanentes;  
VI -  
relacionar os bens classificados como permanentes 
considerados ociosos, obsoletos ou inservíveis, para fins de alienação; 
VII -  encaminhar bens e materiais permanentes para manutenção 
ou recuperação ao setor competente, ou ao fornecedor dentro do prazo de 
garantia;  
VIII -  instruir os processos referentes à administração de bens 
móveis e imóveis;  
IX -  
manter registro da movimentação dos equipamentos de 
informática;  
X -  
acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos 
bens e materiais permanentes adquiridos;  
XI -  
executar outras tarefas correlatas. 
§ 2.º Compete à Subgerência de Almoxarifado – SALM:  
I -  
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a quantidade e 
qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento, 
quando for o caso;  
II -  
guardar, de forma adequada e segura, o material adquirido;  
III -  
manter atualizado o Sistema de Controle de Material;  
IV -  
atender às requisições de materiais dos órgãos;  
V -  
realizar, trimestralmente, o inventário do material em 
estoque;  
VI -  
preparar e encaminhar à Gerência, trimestralmente, o pedido 
de compra de material para ressuprimento do almoxarifado;  
VII -  acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos 
materiais adquiridos;  
 
 
VIII -  disponibilizar o inventário de bens obsoletos para alienação;  
IX -  
executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Logística 
 
Art. 29. Compete à Gerência de Logística – GLOG:  
I -  
programar e supervisionar as atividades de serviços gerais 
no âmbito da SEFAZ;  
II -  
controlar os serviços de recepção e vigilância, organizando 
plantões e escalas de serviço;  
III -  
disponibilizar o serviço de reprografia, digitalização de 
documentos e emissão de apostilas em grandes volumes; 
IV -  
controlar as autorizações de uso dos estacionamentos do 
prédio;  
V -  
 elaborar, em conjunto com os setores solicitantes, projetos 
básicos de serviços; 
VI -  
programar e controlar os serviços de manutenção preventiva 
e corretiva dos bens móveis, centrais telefônicas e outros aparelhos;  
VII -  programar e controlar a execução das atividades de 
manutenção de veículos;  
VIII -  providenciar o abastecimento de combustível de veículos e 
controlar seu consumo, elaborando mapa diário e relatório mensal, por 
unidade;  
IX -  
controlar a execução, cumprimento de prazos, utilização de 
mão-de-obra e aplicação de materiais no que se refere aos contratos de 
serviços;  
X -  
controlar as atividades e a movimentação dos funcionários 
terceirizados responsáveis pela vigilância, limpeza, asseio e conservação 
dos prédios;  
XI -  
agendar os eventos a serem realizados no auditório, bem 
como oferecer apoio para a realização dos mesmos;  
XII -  executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º Compete à Subgerência de Serviços Gerais – SSGE: 
I -  
abrir e fechar as dependências dos prédios, no início e 
término do expediente;  
II -  
fiscalizar e controlar a saída de equipamentos e materiais 
diversos utilizados nas atividades de limpeza e higienização dos prédios;  
III -  
executar, através da empresa contratada, os serviços de 
limpeza, higienização e dedetização das dependências e instalações 
internas e externas dos prédios, na capital, garantindo as condições de 
higiene;  
IV -  
executar os serviços de manutenção em instalações 
elétricas e hidráulicas, bem como a reparação em bens móveis;  
V -  
executar outras tarefas correlatas.  
§ 2.º Compete à Subgerência de Transportes Terrestres – STRA: 
I -  
atender às solicitações de uso de veículos para o transporte 
a serviço da SEFAZ;  
II -  
providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos, 
na capital e no interior do Estado, assim como quaisquer outros serviços 
que digam respeito ao uso e conservação dos mesmos; 
 
 
VIII -  disponibilizar o inventário de bens obsoletos para alienação;  
IX -  
executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Logística 
 
Art. 29. Compete à Gerência de Logística – GLOG:  
I -  
programar e supervisionar as atividades de serviços gerais 
no âmbito da SEFAZ;  
II -  
controlar os serviços de recepção e vigilância, organizando 
plantões e escalas de serviço;  
III -  
disponibilizar o serviço de reprografia, digitalização de 
documentos e emissão de apostilas em grandes volumes; 
IV -  
controlar as autorizações de uso dos estacionamentos do 
prédio;  
V -  
 elaborar, em conjunto com os setores solicitantes, projetos 
básicos de serviços; 
VI -  
programar e controlar os serviços de manutenção preventiva 
e corretiva dos bens móveis, centrais telefônicas e outros aparelhos;  
VII -  programar e controlar a execução das atividades de 
manutenção de veículos;  
VIII -  providenciar o abastecimento de combustível de veículos e 
controlar seu consumo, elaborando mapa diário e relatório mensal, por 
unidade;  
IX -  
controlar a execução, cumprimento de prazos, utilização de 
mão-de-obra e aplicação de materiais no que se refere aos contratos de 
serviços;  
X -  
controlar as atividades e a movimentação dos funcionários 
terceirizados responsáveis pela vigilância, limpeza, asseio e conservação 
dos prédios;  
XI -  
agendar os eventos a serem realizados no auditório, bem 
como oferecer apoio para a realização dos mesmos;  
XII -  executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º Compete à Subgerência de Serviços Gerais – SSGE: 
I -  
abrir e fechar as dependências dos prédios, no início e 
término do expediente;  
II -  
fiscalizar e controlar a saída de equipamentos e materiais 
diversos utilizados nas atividades de limpeza e higienização dos prédios;  
III -  
executar, através da empresa contratada, os serviços de 
limpeza, higienização e dedetização das dependências e instalações 
internas e externas dos prédios, na capital, garantindo as condições de 
higiene;  
IV -  
executar os serviços de manutenção em instalações 
elétricas e hidráulicas, bem como a reparação em bens móveis;  
V -  
executar outras tarefas correlatas.  
§ 2.º Compete à Subgerência de Transportes Terrestres – STRA: 
I -  
atender às solicitações de uso de veículos para o transporte 
a serviço da SEFAZ;  
II -  
providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos, 
na capital e no interior do Estado, assim como quaisquer outros serviços 
que digam respeito ao uso e conservação dos mesmos; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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