DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 41
III -
acompanhar o abastecimento dos veículos e controlar o
consumo de combustível, elaborando mapa diário e relatório mensal, por
viatura;
IV -
elaborar a escala de serviço dos motoristas de veículos
terrestres;
V -
controlar a saída e o recolhimento dos veículos terrestres;
VI -
requisitar
materiais
necessários
à
manutenção
e
conservação dos veículos, supervisionando seu emprego;
VII - zelar pela guarda e conservação das ferramentas utilizadas
para a manutenção dos veículos;
VIII - preparar e encaminhar ao setor responsável o pedido de
compra de materiais necessários à manutenção e conservação dos
veículos;
IX -
executar outras tarefas correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Infraestrutura
Art. 30. Compete à Gerência de Infraestrutura – GINF:
I -
avaliar,
periciar,
inspecionar
e
vistoriar
imóveis,
equipamentos e máquinas;
II -
realizar a manutenção preventiva e corretiva de imóveis;
III -
fiscalizar contratos de manutenção de subestação, grupos
geradores e nobreaks;
IV -
fiscalizar contratos de fornecimento de energia;
V -
fiscalizar contrato de fornecimento de água;
VI -
fiscalizar contrato de manutenção de aparelhos de ar-
condicionado;
VII -
elaborar projetos de obras, reformas e serviços de
engenharia;
VIII -
fiscalizar execução de obras, reformas e serviços de
engenharia;
IX -
emitir relatórios técnicos de acompanhamento e execução
de obras, reformas e serviços de engenharia;
X -
acompanhar a execução de obras, reformas e serviços de
engenharia para a Secretaria executados através de contratos firmados
com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de
Manaus – SEINFRA;
XI -
realizar atividades de manutenção correlatas.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE
PESSOAS
Art. 31. O Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
– DDGEP, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir as atividades
pertinentes à gestão de pessoas, visando o crescimento pessoal e
profissional dos servidores fazendários, de forma a garantir o cumprimento
da missão institucional da SEFAZ e a qualidade na prestação de seus
serviços, competindo-lhe, especificamente:
I -
acompanhar as políticas, diretrizes e recomendações do
Órgão coordenador do Sistema Estadual de Recursos Humanos,
assegurando a aplicação das normas e procedimentos gerais referentes à
gestão de pessoas;
II -
propor
normas
complementares
necessárias
à
implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;
III -
buscar as melhores práticas e a aplicação de novas
metodologias que visem à gestão de Pessoas, mantendo permanente
intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas e privadas;
IV -
acompanhar e propor adequações na política e diretrizes
da SEFAZ pertinentes à gestão de pessoas;
V -
supervisionar
ações
de
recrutamento
e
seleção,
acompanhamento da evolução, planejamento e movimentação do quadro
funcional, abrangendo a identificação das necessidades, proposição de
regras de lotação e alocação de servidores, bem como de execução da
política de movimentação interna, em conformidade com os objetivos
institucionais;
VI -
supervisionar as ações de manutenção, desenvolvimento,
acompanhamento e avaliação de desempenho, reconhecimento e
valorização dos servidores;
VII -
propor, coordenar e supervisionar ações relativas às
relações de trabalho, saúde e qualidade laboral, em especial a promoção
dos valores institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da cultura
organizacional;
VIII -
supervisionar a gestão da remuneração e dos benefícios
aos servidores;
IX -
integrar as informações existentes nos diversos cadastros
de servidores para o fornecimento de dados gerenciais;
X -
articular-se com os demais setores da SEFAZ em assuntos
referente à Gestão de Pessoas;
XI -
executar outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 32. Compete à Gerência de Recursos Humanos - GERH:
I -
promover a aplicação da legislação de pessoal referente a
direitos, vantagens, deveres e responsabilidades funcionais dos servidores
da SEFAZ;
II -
elaborar informações complementares à legislação de
pessoal;
III -
gerir as atividades relacionadas à posse, ao exercício e à
vacância de cargos efetivos e em comissão de servidores ativos,
requisitados e cedidos;
IV -
apreciar e opinar em questões relativas a direitos e
vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
V -
elaborar minutas de Portaria de lotação, remoção,
designação, substituição, dentre outras solicitadas;
VI -
acompanhar a elaboração da escala de férias dos
servidores para efeito de aprovação pelo Secretário de Estado da Fazenda;
VII -
supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a
apuração da frequência dos servidores;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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