DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
40
Art. 28. Compete à Gerência de Material e Patrimônio – GMAP:
I -
programar o suprimento de material permanente e de
consumo com vistas ao atendimento das necessidades dos órgãos
fazendários;
II -
estabelecer
normas
quanto
ao
armazenamento
e
distribuição do material;
III -
observar as normas relativas a material e patrimônio
emanadas do órgão responsável pelo Sistema de Material e Patrimônio do
Estado;
IV -
supervisionar e controlar a distribuição do material
requisitado e, quando necessário, promover cortes;
V -
subsidiar de informações a Secretaria de Estado de
Administração e Gestão – SEAD em relação aos imóveis utilizados pela
SEFAZ;
VI - executar outras atividades correlatas.
§ 1.º Compete à Subgerência de Patrimônio – SPAT:
I -
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, à quantidade e
qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento,
quando for o caso;
II -
manter registros atualizados dos imóveis pertencentes à
SEFAZ;
III -
proceder ao tombamento dos bens móveis classificados
como permanentes, bem como manter registros de sua movimentação;
IV -
entregar os materiais adquiridos às unidades solicitantes,
com os respectivos termos de responsabilidade;
V -
realizar, anualmente, inventário dos bens classificados como
permanentes;
VI -
relacionar os bens classificados como permanentes
considerados ociosos, obsoletos ou inservíveis, para fins de alienação;
VII - encaminhar bens e materiais permanentes para manutenção
ou recuperação ao setor competente, ou ao fornecedor dentro do prazo de
garantia;
VIII - instruir os processos referentes à administração de bens
móveis e imóveis;
IX -
manter registro da movimentação dos equipamentos de
informática;
X -
acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos
bens e materiais permanentes adquiridos;
XI -
executar outras tarefas correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Almoxarifado – SALM:
I -
verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a quantidade e
qualidade do material adquirido pela SEFAZ, atestando o seu recebimento,
quando for o caso;
II -
guardar, de forma adequada e segura, o material adquirido;
III -
manter atualizado o Sistema de Controle de Material;
IV -
atender às requisições de materiais dos órgãos;
V -
realizar, trimestralmente, o inventário do material em
estoque;
VI -
preparar e encaminhar à Gerência, trimestralmente, o pedido
de compra de material para ressuprimento do almoxarifado;
VII - acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos
materiais adquiridos;
VIII - disponibilizar o inventário de bens obsoletos para alienação;
IX -
executar outras tarefas correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Logística
Art. 29. Compete à Gerência de Logística – GLOG:
I -
programar e supervisionar as atividades de serviços gerais
no âmbito da SEFAZ;
II -
controlar os serviços de recepção e vigilância, organizando
plantões e escalas de serviço;
III -
disponibilizar o serviço de reprografia, digitalização de
documentos e emissão de apostilas em grandes volumes;
IV -
controlar as autorizações de uso dos estacionamentos do
prédio;
V -
elaborar, em conjunto com os setores solicitantes, projetos
básicos de serviços;
VI -
programar e controlar os serviços de manutenção preventiva
e corretiva dos bens móveis, centrais telefônicas e outros aparelhos;
VII - programar e controlar a execução das atividades de
manutenção de veículos;
VIII - providenciar o abastecimento de combustível de veículos e
controlar seu consumo, elaborando mapa diário e relatório mensal, por
unidade;
IX -
controlar a execução, cumprimento de prazos, utilização de
mão-de-obra e aplicação de materiais no que se refere aos contratos de
serviços;
X -
controlar as atividades e a movimentação dos funcionários
terceirizados responsáveis pela vigilância, limpeza, asseio e conservação
dos prédios;
XI -
agendar os eventos a serem realizados no auditório, bem
como oferecer apoio para a realização dos mesmos;
XII - executar outras atividades correlatas.
§ 1.º Compete à Subgerência de Serviços Gerais – SSGE:
I -
abrir e fechar as dependências dos prédios, no início e
término do expediente;
II -
fiscalizar e controlar a saída de equipamentos e materiais
diversos utilizados nas atividades de limpeza e higienização dos prédios;
III -
executar, através da empresa contratada, os serviços de
limpeza, higienização e dedetização das dependências e instalações
internas e externas dos prédios, na capital, garantindo as condições de
higiene;
IV -
executar os serviços de manutenção em instalações
elétricas e hidráulicas, bem como a reparação em bens móveis;
V -
executar outras tarefas correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Transportes Terrestres – STRA:
I -
atender às solicitações de uso de veículos para o transporte
a serviço da SEFAZ;
II -
providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos,
na capital e no interior do Estado, assim como quaisquer outros serviços
que digam respeito ao uso e conservação dos mesmos;
VIII - disponibilizar o inventário de bens obsoletos para alienação;
IX -
executar outras tarefas correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Logística
Art. 29. Compete à Gerência de Logística – GLOG:
I -
programar e supervisionar as atividades de serviços gerais
no âmbito da SEFAZ;
II -
controlar os serviços de recepção e vigilância, organizando
plantões e escalas de serviço;
III -
disponibilizar o serviço de reprografia, digitalização de
documentos e emissão de apostilas em grandes volumes;
IV -
controlar as autorizações de uso dos estacionamentos do
prédio;
V -
elaborar, em conjunto com os setores solicitantes, projetos
básicos de serviços;
VI -
programar e controlar os serviços de manutenção preventiva
e corretiva dos bens móveis, centrais telefônicas e outros aparelhos;
VII - programar e controlar a execução das atividades de
manutenção de veículos;
VIII - providenciar o abastecimento de combustível de veículos e
controlar seu consumo, elaborando mapa diário e relatório mensal, por
unidade;
IX -
controlar a execução, cumprimento de prazos, utilização de
mão-de-obra e aplicação de materiais no que se refere aos contratos de
serviços;
X -
controlar as atividades e a movimentação dos funcionários
terceirizados responsáveis pela vigilância, limpeza, asseio e conservação
dos prédios;
XI -
agendar os eventos a serem realizados no auditório, bem
como oferecer apoio para a realização dos mesmos;
XII - executar outras atividades correlatas.
§ 1.º Compete à Subgerência de Serviços Gerais – SSGE:
I -
abrir e fechar as dependências dos prédios, no início e
término do expediente;
II -
fiscalizar e controlar a saída de equipamentos e materiais
diversos utilizados nas atividades de limpeza e higienização dos prédios;
III -
executar, através da empresa contratada, os serviços de
limpeza, higienização e dedetização das dependências e instalações
internas e externas dos prédios, na capital, garantindo as condições de
higiene;
IV -
executar os serviços de manutenção em instalações
elétricas e hidráulicas, bem como a reparação em bens móveis;
V -
executar outras tarefas correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Transportes Terrestres – STRA:
I -
atender às solicitações de uso de veículos para o transporte
a serviço da SEFAZ;
II -
providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos,
na capital e no interior do Estado, assim como quaisquer outros serviços
que digam respeito ao uso e conservação dos mesmos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar