DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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VIII -  
gerir os registros funcionais e a elaboração das folhas de 
pagamento; 
IX -  
coordenar o processo de concessão de aposentadoria e 
abono de permanência; 
X -  
acompanhar a execução do processo de apuração das 
Retribuições de Produtividade dos servidores da SEFAZ (RPAF, RPA e 
RPF), de acordo com o que estabelece a lei e demais instrumentos 
normativos que regem a matéria; 
XI -  
administrar a atividade de concessão de diárias e 
passagens. 
§ 1.º Compete à Subgerência de Registros Funcionais – SGRF: 
I -  
realizar os procedimentos de posse dos servidores; 
II -  organizar, controlar e manter atualizados na ficha funcional dos 
servidores e nos sistemas institucionais, os registros cadastrais e 
ocorrências funcionais;  
III -  efetuar o cadastro inicial do servidor, mantendo atualizado seu 
cadastro de dependentes; 
IV -  elaborar e fazer publicar a escala anual de férias, registrando 
as eventuais alterações; 
V -  controlar as reprogramações de férias dos servidores, por meio 
do Sistema de Gestão de Pessoas – GPE, de acordo com a legislação de 
pessoal, e demais normas internas pertinentes; 
VI -  
instruir processos relacionadas à posse, ao exercício e à 
vacância de cargos efetivos e em comissão de servidores ativos, 
requisitados e cedidos; 
VII -  informar processos de licença e vantagem pessoal; 
VIII -  
emitir, quando solicitado, declarações diversas a partir de 
dados cadastrais; 
IX -  providenciar e controlar a emissão de crachás; 
X -  
controlar e apurar a frequência dos servidores; 
XI -  
identificar e providenciar a correção dos erros do Sistema 
GPE, junto ao Departamento de Tecnologia da Informação. 
§ 2.º Compete à Subgerência de Folha de Pagamento - SGFP: 
I -  
acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado que 
tenham impacto na folha de pagamento; 
II -  
realizar e gerenciar os lançamentos de informações 
financeiras na Folha de pagamento; 
III -  
realizar o cálculo da quota de que trata a Lei n.º 2.750/02 em 
cumprimento à Lei n.º 4.216/15 e ao Decreto n.º 37.082/16; 
IV -  
confeccionar 
folhas 
extras 
de 
pagamento, 
quando 
necessário; 
V -  
elaborar impacto financeiro, quando solicitado, para fins de 
projetar eventuais cenários que afetem a folha de pagamento; 
VI -  
instruir processos relativos a pagamentos de diferenças 
salariais ou de direitos que venham a ser solicitados pelos servidores;  
VII -  encaminhar os relatórios das folhas de pagamento a 
Gerência de Orçamento e Finanças – GORF para empenho; 
VIII -  cumprir o calendário de entrega da Relação Anual de 
Informações Sociais – RAIS, Declaração de Imposto de Renda Retido na 
Fonte – DIRF, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à 
Previdência Social – GFIP; 
 
 
IX -  
elaborar minutas de portaria sobre a quota de produtividade, 
assim como de atribuição de gratificação de responsabilidade aos 
servidores nomeados para cargo comissionado; 
X -  
realizar e gerenciar os lançamentos financeiros sobre as 
nomeações e exonerações de cargos comissionados; 
XI -  
realizar o processo de apuração e lançamento na folha de 
pagamento das retribuições de produtividade: RPAF, RPA e RPF;  
XII -  implementar os pagamentos de pensões alimentícias; 
XIII -  implementar o processo de aposentadoria na folha de 
pagamento. 
§ 3.º Compete à Subgerência de Concessão de Benefícios – SGCB: 
I - manter atualizados os dados e as informações cadastrais do 
Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social - SISPREV, 
junto ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV; 
II - orientar os servidores e simular benefícios de aposentadoria, 
abono de permanência, ressarcimento e afastamento com vistas à 
instrução processual de acordo com a legislação em vigor; 
III - instruir processos de aposentadoria, abono permanência, 
ressarcimento e afastamento; 
IV - expedir certidões de tempo de serviço e declarações ex-
servidores e servidores ativos com vistas à instrução processual; 
V - proceder à averbação de certidão de tempo de serviço prestado 
a outros órgãos ou entidades, após exame da documentação e autorização 
superior; 
VI - elaborar portarias de averbação de tempo de serviço e 
contribuição; 
VII - prover relatórios periódicos de concessão de benefícios a fim 
de subsidiar previsões de impacto financeiro e de pessoal; 
VIII - promover em conjunto com a Gerência de Assistência ao 
Servidor – GASS, ações que visem à preparação dos servidores para a 
aposentadoria. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas 
 
Art. 33. Compete à Gerência de Desempenho e Desenvolvimento 
de Pessoas – GDDP: 
I -  
acompanhar o processo de recrutamento e seleção de 
pessoas por meio de concurso público; 
II -  
coordenar e acompanhar programas de avaliação para 
apuração de desempenho do servidor, bem como programas de 
reconhecimento e valorização dos servidores; 
III -  
coordenar o processo de estágio obrigatório;  
IV -  
implementar ações de identificação de competências 
individuais e de mapeamento de competências organizacionais, visando à 
adequada alocação dos servidores;  
V -  
gerenciar processo seletivo interno para subsidiar as 
unidades administrativas no provimento de cargos comissionados de 
assessoramento, direção e chefia, assim como no atendimento de 
atividades especializadas, por meio da identificação e seleção de 
servidores com o perfil profissional adequado;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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