DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 41
 
 
III -  
acompanhar o abastecimento dos veículos e controlar o 
consumo de combustível, elaborando mapa diário e relatório mensal, por 
viatura;  
IV -  
elaborar a escala de serviço dos motoristas de veículos 
terrestres;  
V -  
controlar a saída e o recolhimento dos veículos terrestres;  
VI -  
requisitar 
materiais 
necessários 
à 
manutenção 
e 
conservação dos veículos, supervisionando seu emprego;  
VII -  zelar pela guarda e conservação das ferramentas utilizadas 
para a manutenção dos veículos;  
VIII -  preparar e encaminhar ao setor responsável o pedido de 
compra de materiais necessários à manutenção e conservação dos 
veículos;  
IX -  
executar outras tarefas correlatas.  
 
Subseção III 
Da Gerência de Infraestrutura 
 
Art. 30. Compete à Gerência de Infraestrutura – GINF: 
I -  
avaliar, 
periciar, 
inspecionar 
e 
vistoriar 
imóveis, 
equipamentos e máquinas; 
II -  
realizar a manutenção preventiva e corretiva de imóveis; 
III -  
fiscalizar contratos de manutenção de subestação, grupos 
geradores e nobreaks; 
IV -  
fiscalizar contratos de fornecimento de energia; 
V -  
fiscalizar contrato de fornecimento de água; 
VI -  
fiscalizar contrato de manutenção de aparelhos de ar-
condicionado; 
VII -  
elaborar projetos de obras, reformas e serviços de 
engenharia; 
VIII -  
fiscalizar execução de obras, reformas e serviços de 
engenharia; 
IX -  
emitir relatórios técnicos de acompanhamento e execução 
de obras, reformas e serviços de engenharia; 
X -  
acompanhar a execução de obras, reformas e serviços de 
engenharia para a Secretaria executados através de contratos firmados 
com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus – SEINFRA; 
XI -  
realizar atividades de manutenção correlatas. 
 
SEÇÃO IV 
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE 
PESSOAS 
 
Art. 31. O Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas 
– DDGEP, órgão vinculado à SEA, tem por finalidade gerir as atividades 
pertinentes à gestão de pessoas, visando o crescimento pessoal e 
profissional dos servidores fazendários, de forma a garantir o cumprimento 
da missão institucional da SEFAZ e a qualidade na prestação de seus 
serviços, competindo-lhe, especificamente:  
 
 
I -  
acompanhar as políticas, diretrizes e recomendações do 
Órgão coordenador do Sistema Estadual de Recursos Humanos, 
assegurando a aplicação das normas e procedimentos gerais referentes à 
gestão de pessoas; 
II -  
propor 
normas 
complementares 
necessárias 
à 
implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;  
III -  
buscar as melhores práticas e a aplicação de novas 
metodologias que visem à gestão de Pessoas, mantendo permanente 
intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas e privadas;  
IV -  
acompanhar e propor adequações na política e diretrizes 
da SEFAZ pertinentes à gestão de pessoas;  
V -  
supervisionar 
ações 
de 
recrutamento 
e 
seleção, 
acompanhamento da evolução, planejamento e movimentação do quadro 
funcional, abrangendo a identificação das necessidades, proposição de 
regras de lotação e alocação de servidores, bem como de execução da 
política de movimentação interna, em conformidade com os objetivos 
institucionais;  
VI -  
supervisionar as ações de manutenção, desenvolvimento, 
acompanhamento e avaliação de desempenho, reconhecimento e 
valorização dos servidores;  
VII -  
propor, coordenar e supervisionar ações relativas às 
relações de trabalho, saúde e qualidade laboral, em especial a promoção 
dos valores institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da cultura 
organizacional;  
VIII -  
supervisionar a gestão da remuneração e dos benefícios 
aos servidores; 
IX -  
integrar as informações existentes nos diversos cadastros 
de servidores para o fornecimento de dados gerenciais;  
X -  
articular-se com os demais setores da SEFAZ em assuntos 
referente à Gestão de Pessoas; 
XI -  
executar outras atividades correlatas.  
 
Subseção I 
Da Gerência de Recursos Humanos 
 
Art. 32. Compete à Gerência de Recursos Humanos - GERH: 
I -  
promover a aplicação da legislação de pessoal referente a 
direitos, vantagens, deveres e responsabilidades funcionais dos servidores 
da SEFAZ; 
II -  
elaborar informações complementares à legislação de 
pessoal; 
III -  
gerir as atividades relacionadas à posse, ao exercício e à 
vacância de cargos efetivos e em comissão de servidores ativos, 
requisitados e cedidos; 
IV -  
apreciar e opinar em questões relativas a direitos e 
vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores; 
V -  
elaborar minutas de Portaria de lotação, remoção, 
designação, substituição, dentre outras solicitadas; 
VI -  
acompanhar a elaboração da escala de férias dos 
servidores para efeito de aprovação pelo Secretário de Estado da Fazenda; 
VII -  
supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a 
apuração da frequência dos servidores; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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