DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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VIII -
gerir os registros funcionais e a elaboração das folhas de
pagamento;
IX -
coordenar o processo de concessão de aposentadoria e
abono de permanência;
X -
acompanhar a execução do processo de apuração das
Retribuições de Produtividade dos servidores da SEFAZ (RPAF, RPA e
RPF), de acordo com o que estabelece a lei e demais instrumentos
normativos que regem a matéria;
XI -
administrar a atividade de concessão de diárias e
passagens.
§ 1.º Compete à Subgerência de Registros Funcionais – SGRF:
I -
realizar os procedimentos de posse dos servidores;
II - organizar, controlar e manter atualizados na ficha funcional dos
servidores e nos sistemas institucionais, os registros cadastrais e
ocorrências funcionais;
III - efetuar o cadastro inicial do servidor, mantendo atualizado seu
cadastro de dependentes;
IV - elaborar e fazer publicar a escala anual de férias, registrando
as eventuais alterações;
V - controlar as reprogramações de férias dos servidores, por meio
do Sistema de Gestão de Pessoas – GPE, de acordo com a legislação de
pessoal, e demais normas internas pertinentes;
VI -
instruir processos relacionadas à posse, ao exercício e à
vacância de cargos efetivos e em comissão de servidores ativos,
requisitados e cedidos;
VII - informar processos de licença e vantagem pessoal;
VIII -
emitir, quando solicitado, declarações diversas a partir de
dados cadastrais;
IX - providenciar e controlar a emissão de crachás;
X -
controlar e apurar a frequência dos servidores;
XI -
identificar e providenciar a correção dos erros do Sistema
GPE, junto ao Departamento de Tecnologia da Informação.
§ 2.º Compete à Subgerência de Folha de Pagamento - SGFP:
I -
acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado que
tenham impacto na folha de pagamento;
II -
realizar e gerenciar os lançamentos de informações
financeiras na Folha de pagamento;
III -
realizar o cálculo da quota de que trata a Lei n.º 2.750/02 em
cumprimento à Lei n.º 4.216/15 e ao Decreto n.º 37.082/16;
IV -
confeccionar
folhas
extras
de
pagamento,
quando
necessário;
V -
elaborar impacto financeiro, quando solicitado, para fins de
projetar eventuais cenários que afetem a folha de pagamento;
VI -
instruir processos relativos a pagamentos de diferenças
salariais ou de direitos que venham a ser solicitados pelos servidores;
VII - encaminhar os relatórios das folhas de pagamento a
Gerência de Orçamento e Finanças – GORF para empenho;
VIII - cumprir o calendário de entrega da Relação Anual de
Informações Sociais – RAIS, Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte – DIRF, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social – GFIP;
IX -
elaborar minutas de portaria sobre a quota de produtividade,
assim como de atribuição de gratificação de responsabilidade aos
servidores nomeados para cargo comissionado;
X -
realizar e gerenciar os lançamentos financeiros sobre as
nomeações e exonerações de cargos comissionados;
XI -
realizar o processo de apuração e lançamento na folha de
pagamento das retribuições de produtividade: RPAF, RPA e RPF;
XII - implementar os pagamentos de pensões alimentícias;
XIII - implementar o processo de aposentadoria na folha de
pagamento.
§ 3.º Compete à Subgerência de Concessão de Benefícios – SGCB:
I - manter atualizados os dados e as informações cadastrais do
Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social - SISPREV,
junto ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV;
II - orientar os servidores e simular benefícios de aposentadoria,
abono de permanência, ressarcimento e afastamento com vistas à
instrução processual de acordo com a legislação em vigor;
III - instruir processos de aposentadoria, abono permanência,
ressarcimento e afastamento;
IV - expedir certidões de tempo de serviço e declarações ex-
servidores e servidores ativos com vistas à instrução processual;
V - proceder à averbação de certidão de tempo de serviço prestado
a outros órgãos ou entidades, após exame da documentação e autorização
superior;
VI - elaborar portarias de averbação de tempo de serviço e
contribuição;
VII - prover relatórios periódicos de concessão de benefícios a fim
de subsidiar previsões de impacto financeiro e de pessoal;
VIII - promover em conjunto com a Gerência de Assistência ao
Servidor – GASS, ações que visem à preparação dos servidores para a
aposentadoria.
Subseção II
Da Gerência de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas
Art. 33. Compete à Gerência de Desempenho e Desenvolvimento
de Pessoas – GDDP:
I -
acompanhar o processo de recrutamento e seleção de
pessoas por meio de concurso público;
II -
coordenar e acompanhar programas de avaliação para
apuração de desempenho do servidor, bem como programas de
reconhecimento e valorização dos servidores;
III -
coordenar o processo de estágio obrigatório;
IV -
implementar ações de identificação de competências
individuais e de mapeamento de competências organizacionais, visando à
adequada alocação dos servidores;
V -
gerenciar processo seletivo interno para subsidiar as
unidades administrativas no provimento de cargos comissionados de
assessoramento, direção e chefia, assim como no atendimento de
atividades especializadas, por meio da identificação e seleção de
servidores com o perfil profissional adequado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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