DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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supervisionar e controlar a execução dos serviços de processamento 
informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos 
tecnológicos disponíveis para o tratamento adequado das informações de 
natureza 
econômico-fiscal, 
contábil-financeira, 
orçamentária 
e 
administrativa, competindo-lhe, ainda:  
I -  
oferecer propostas para o estabelecimento de diretrizes na 
área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da SEFAZ;  
II -  
definir novas metodologias de trabalho; 
III -  
emitir parecer final sobre análise e desenvolvimento de 
novos sistemas;  
IV -  
analisar e decidir, no âmbito da SEFAZ, sobre a 
contratação de produtos e serviços de TIC;  
V -  
manter intercâmbio com a empresa de Processamento de 
Dados do Amazonas S/A – PRODAM e outras empresas fornecedoras de 
serviços de TIC para viabilizar os serviços contratados;  
VI -  
conferir as faturas emitidas por qualquer empresa 
prestadora de serviços e produtos de TIC, para atesto dos serviços 
executados e dos produtos fornecidos;  
VII -  
assistir o Secretário Executivo de Assuntos Administrativos 
nos assuntos pertinentes à área de competência do Departamento;  
VIII -  
coordenar as atividades das gerências vinculadas;  
IX -  
desenvolver outras atividades correlatas.  
 
Subseção I 
Da Gerência de Produção 
 
Art. 37. Compete à Gerência de Produção – GPRO:  
I -  
em relação à continuidade do negócio:  
a) Executar o gerenciamento de falhas ou incidentes e 
promover ações para correção;  
b) Avaliar os tempos de restauração dos serviços e informar 
aos usuários as consequências da reparação de falhas no ambiente de 
produção;  
c) Desenvolver e gerenciar o Plano de Contingência, 
assegurando a qualidade ao manter métricas dos níveis de serviço e 
priorização de recuperação dos mesmos;  
II -  
em relação à gestão da qualidade:  
a) 
Realizar o monitoramento, controle e solução de problemas 
e eventos técnicos que impactam ou possam impactar os níveis de 
serviço para o cliente/usuário;  
b) 
Promover a utilização de práticas de desenvolvimento de 
sistemas informatizados, com busca de excelência da qualidade, 
utilizando modelos que assegurem aumento do nível de maturidade; 
c) 
Utilizar indicadores que identifiquem o nível de satisfação 
dos usuários, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços de TIC;  
d) 
Gerenciar as atividades relacionadas às mudanças no 
ambiente operacional, incluindo a modificação ou inclusão de serviços;  
e) 
Definir as políticas de controle de mudanças e assegurar 
que as mesmas sejam seguidas consistentemente;  
f) 
Registrar as mudanças ocorridas;  
g) 
Executar outras atividades correlatas. 
 
 
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Produção – SPDO: 
I -  
em relação à gestão do centro de suporte – Service Desk: 
a) 
Desenvolver o serviço de Service Desk, de forma 
descentralizada, definindo a metodologia, gerenciando e monitorando 
os processos implementados; 
b) 
Fazer o registro, monitoramento e conclusão de serviços, 
problemas e incidentes registrados a partir do Service Desk;  
c) 
Definir e gerir os grupos funcionais pertinentes à atividade 
de Service Desk;  
d) 
Gerir o atendimento de primeiro nível, caracterizado pela 
interação do analista de Service Desk com o usuário, através dos meios 
de comunicação disponíveis;  
e) 
Gerir o atendimento de segundo nível, caracterizado pela 
intervenção de um agente de suporte diretamente no ambiente do 
usuário;  
f)   Gerir o atendimento de terceiro nível, caracterizado pelo 
repasse deste a uma área externa à Subgerência de Produção;  
g) 
Programar e realizar atendimento preventivo e corretivo 
nas agências da SEFAZ localizadas no interior do Estado e nos postos 
de atendimento descentralizados na capital;  
h) 
Gerenciar e controlar a plataforma de software padrão a ser 
utilizada nas estações dos usuários; 
i) Promover o treinamento do usuário na utilização dos recursos 
de software da plataforma padrão;  
j) Orientar e dar parecer sobre a necessidade de utilização de 
recursos de hardware relacionados à atividade-fim do usuário;  
k) 
Gerir e, quando possível, executar a manutenção em 
software e hardware na plataforma utilizada pelo usuário;  
l) Emitir parecer e laudo técnico sobre softwares e hardwares 
novos ou oriundos de manutenção externa; 
m) Executar outras tarefas correlatas; 
II -  em relação à Gestão de problemas de TIC:  
a) 
Manter atendimento em horário definido pela SEFAZ; 
b) 
Realizar o monitoramento dos recursos de TIC fora do 
horário de expediente da SEFAZ, a fim de identificar e sanar, quando 
possível, eventuais problemas ou incidentes;  
c) 
Gerir o conteúdo da base de conhecimento de Service 
Desk;  
d) 
Executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Tecnologia 
 
Art. 38. Compete à Gerência de Tecnologia – GTEC:  
I -  
em relação às gestões dos sistemas operacionais, dos 
geradores de relatórios, dos servidores de aplicação e das ferramentas de 
analise e exploração de dados:  
a) Instalar, configurar e realizar correções; 
b) Administrar e promover a manutenção preventiva e corretiva; 
c) Configurar parâmetros e perfis de usuários;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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