DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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supervisionar e controlar a execução dos serviços de processamento
informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos
tecnológicos disponíveis para o tratamento adequado das informações de
natureza
econômico-fiscal,
contábil-financeira,
orçamentária
e
administrativa, competindo-lhe, ainda:
I -
oferecer propostas para o estabelecimento de diretrizes na
área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da SEFAZ;
II -
definir novas metodologias de trabalho;
III -
emitir parecer final sobre análise e desenvolvimento de
novos sistemas;
IV -
analisar e decidir, no âmbito da SEFAZ, sobre a
contratação de produtos e serviços de TIC;
V -
manter intercâmbio com a empresa de Processamento de
Dados do Amazonas S/A – PRODAM e outras empresas fornecedoras de
serviços de TIC para viabilizar os serviços contratados;
VI -
conferir as faturas emitidas por qualquer empresa
prestadora de serviços e produtos de TIC, para atesto dos serviços
executados e dos produtos fornecidos;
VII -
assistir o Secretário Executivo de Assuntos Administrativos
nos assuntos pertinentes à área de competência do Departamento;
VIII -
coordenar as atividades das gerências vinculadas;
IX -
desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Produção
Art. 37. Compete à Gerência de Produção – GPRO:
I -
em relação à continuidade do negócio:
a) Executar o gerenciamento de falhas ou incidentes e
promover ações para correção;
b) Avaliar os tempos de restauração dos serviços e informar
aos usuários as consequências da reparação de falhas no ambiente de
produção;
c) Desenvolver e gerenciar o Plano de Contingência,
assegurando a qualidade ao manter métricas dos níveis de serviço e
priorização de recuperação dos mesmos;
II -
em relação à gestão da qualidade:
a)
Realizar o monitoramento, controle e solução de problemas
e eventos técnicos que impactam ou possam impactar os níveis de
serviço para o cliente/usuário;
b)
Promover a utilização de práticas de desenvolvimento de
sistemas informatizados, com busca de excelência da qualidade,
utilizando modelos que assegurem aumento do nível de maturidade;
c)
Utilizar indicadores que identifiquem o nível de satisfação
dos usuários, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços de TIC;
d)
Gerenciar as atividades relacionadas às mudanças no
ambiente operacional, incluindo a modificação ou inclusão de serviços;
e)
Definir as políticas de controle de mudanças e assegurar
que as mesmas sejam seguidas consistentemente;
f)
Registrar as mudanças ocorridas;
g)
Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Produção – SPDO:
I -
em relação à gestão do centro de suporte – Service Desk:
a)
Desenvolver o serviço de Service Desk, de forma
descentralizada, definindo a metodologia, gerenciando e monitorando
os processos implementados;
b)
Fazer o registro, monitoramento e conclusão de serviços,
problemas e incidentes registrados a partir do Service Desk;
c)
Definir e gerir os grupos funcionais pertinentes à atividade
de Service Desk;
d)
Gerir o atendimento de primeiro nível, caracterizado pela
interação do analista de Service Desk com o usuário, através dos meios
de comunicação disponíveis;
e)
Gerir o atendimento de segundo nível, caracterizado pela
intervenção de um agente de suporte diretamente no ambiente do
usuário;
f) Gerir o atendimento de terceiro nível, caracterizado pelo
repasse deste a uma área externa à Subgerência de Produção;
g)
Programar e realizar atendimento preventivo e corretivo
nas agências da SEFAZ localizadas no interior do Estado e nos postos
de atendimento descentralizados na capital;
h)
Gerenciar e controlar a plataforma de software padrão a ser
utilizada nas estações dos usuários;
i) Promover o treinamento do usuário na utilização dos recursos
de software da plataforma padrão;
j) Orientar e dar parecer sobre a necessidade de utilização de
recursos de hardware relacionados à atividade-fim do usuário;
k)
Gerir e, quando possível, executar a manutenção em
software e hardware na plataforma utilizada pelo usuário;
l) Emitir parecer e laudo técnico sobre softwares e hardwares
novos ou oriundos de manutenção externa;
m) Executar outras tarefas correlatas;
II - em relação à Gestão de problemas de TIC:
a)
Manter atendimento em horário definido pela SEFAZ;
b)
Realizar o monitoramento dos recursos de TIC fora do
horário de expediente da SEFAZ, a fim de identificar e sanar, quando
possível, eventuais problemas ou incidentes;
c)
Gerir o conteúdo da base de conhecimento de Service
Desk;
d)
Executar outras tarefas correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Tecnologia
Art. 38. Compete à Gerência de Tecnologia – GTEC:
I -
em relação às gestões dos sistemas operacionais, dos
geradores de relatórios, dos servidores de aplicação e das ferramentas de
analise e exploração de dados:
a) Instalar, configurar e realizar correções;
b) Administrar e promover a manutenção preventiva e corretiva;
c) Configurar parâmetros e perfis de usuários;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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