DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 43
 
 
VI -  
acompanhar o cumprimento de metas institucionais com o 
objetivo de corrigir distorções no resultado da avaliação de desempenho do 
servidor; 
VII -  
aplicar e acompanhar os indicadores de desempenho da 
área de gestão de pessoas, com o objetivo de dar diretrizes aos programas 
de desenvolvimento e capacitação;  
VIII -  
coordenar o processo de progressão e promoção funcional; 
IX -  
gerir as ações relativas à gestão do conhecimento na 
instituição;  
X -  
coordenar e monitorar o programa de estágio no âmbito da 
SEFAZ.  
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Gestão de Estágio – 
SGGE: 
I -  
realizar cadastro, admissão e desligamento dos estagiários, 
observando o disposto na legislação vigente; 
II -  
elaborar a folha de pagamento dos estagiários; 
III -  
coordenar a emissão do relatório de atividades a ser enviado 
à instituição de ensino; 
IV -  
manter a disposição da fiscalização documentos que 
comprovam a relação de estágio; 
V -  
supervisionar o processo de contratação do estagiário 
verificando se as solicitações de contratação e o desempenho das 
atividades estão de acordo com as áreas de atuação do estudante; 
VI -  
manter atualizado um banco de dados de talentos, de forma 
que possa indicar o aproveitamento do estagiário em setores nos quais ele 
possa desenvolver plenamente seu potencial de forma compatível com 
suas habilidades;  
VII -  executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção III 
Da Gerência de Capacitação 
 
Art. 34. Compete à Gerência de Capacitação – GCAP: 
I -  
levantar necessidades de treinamento dos recursos 
humanos para atender às demandas institucionais; 
II -  
elaborar, executar e acompanhar planos e programas de 
capacitação de acordo com as diretrizes definidas pela Gerência de 
Desempenho e desenvolvimento de Pessoas – GDDP; 
III -  
selecionar e viabilizar a contratação de instrutores para as 
capacitações; 
IV -  
coordenar a pesquisa, o desenvolvimento e a aplicação de 
técnicas de capacitação na modalidade presencial e a distância; 
V -  
coordenar e orientar os programas, projetos e atividades de 
capacitação na modalidade a distância; 
VI -  
elaborar trilhas de aprendizagem para adaptação do 
servidor ao primeiro setor de atividade, assim como para seu melhor 
aproveitamento nos demais setores para o qual for designado, promovendo 
seu constante aperfeiçoamento; 
VII -  
elaborar relatórios gerenciais com os resultados das ações 
de capacitação executadas, a fim de sugerir ações que busquem o melhor 
aproveitamento das capacitações; 
 
 
VIII -  
registrar e expedir certificados de participação nas 
capacitações realizadas pela SEFAZ; 
IX -  
auxiliar e acompanhar a realização de seminários, 
encontros e congressos promovidos pela SEFAZ; 
X -  
gerir o cadastro de participação em eventos de formação 
profissional; 
XI -  
gerir o acervo da biblioteca da SEFAZ; 
XII -  
executar outras tarefas correlatas às suas funções. 
Parágrafo único. As atividades de capacitação à distância serão 
conduzidas por assessoria subordinada à GCAP, competindo-lhe: 
I -  
disponibilizar 
e 
administrar 
programas, 
projetos 
e 
atividades de capacitação na modalidade à distância; 
II -  
eleger em conjunto com a GCAP as demandas de 
capacitação passíveis para o desenvolvimento de cursos na modalidade à 
distância, segundo critérios técnicos e operacionais; 
III -  
realizar processo de desenvolvimento e pesquisa de 
cursos, visando colaborar com a elaboração das trilhas de capacitação; 
IV -  
apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na 
modalidade à distância para a GCAP; 
V -  
pesquisar, desenvolver e aplicar técnicas de capacitação 
na modalidade à distância; 
VI -  
executar outras atividades correlatas às suas funções. 
 
Subseção IV 
Da Gerência de Assistência ao Servidor 
 
Art. 35. Compete à Gerência de Assistência ao Servidor – GASS: 
I - planejar, coordenar e aperfeiçoar as atividades relacionadas à 
qualidade de vida dos servidores, inerentes ao apoio e acompanhamento 
de sua assistência médica, psicológica e social; 
II - propor e organizar ações e atividades visando a integração dos 
servidores; 
III - promover campanhas preventivas de saúde aos servidores da 
Secretaria; 
IV - acompanhar servidores afastados por motivo de doença e 
auxiliá-los nos procedimentos administrativos perante a Junta Médica do 
Estado; 
V - buscar auxílio e acompanhar servidores que necessitarem de 
atendimento ambulatorial no período laboral; 
VI - gerir banco de dados com as informações referentes à saúde 
ocupacional dos servidores; 
VII - promover atividades que visem a preparação dos servidores 
para a aposentadoria em conjunto com a Subgerência de Concessão de 
Benefícios - SGCB. 
 
SEÇÃO V 
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
 
Art. 36. O Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN, 
órgão vinculado à SEA, tem por finalidade coordenar, programar, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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