DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 43
VI -
acompanhar o cumprimento de metas institucionais com o
objetivo de corrigir distorções no resultado da avaliação de desempenho do
servidor;
VII -
aplicar e acompanhar os indicadores de desempenho da
área de gestão de pessoas, com o objetivo de dar diretrizes aos programas
de desenvolvimento e capacitação;
VIII -
coordenar o processo de progressão e promoção funcional;
IX -
gerir as ações relativas à gestão do conhecimento na
instituição;
X -
coordenar e monitorar o programa de estágio no âmbito da
SEFAZ.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Gestão de Estágio –
SGGE:
I -
realizar cadastro, admissão e desligamento dos estagiários,
observando o disposto na legislação vigente;
II -
elaborar a folha de pagamento dos estagiários;
III -
coordenar a emissão do relatório de atividades a ser enviado
à instituição de ensino;
IV -
manter a disposição da fiscalização documentos que
comprovam a relação de estágio;
V -
supervisionar o processo de contratação do estagiário
verificando se as solicitações de contratação e o desempenho das
atividades estão de acordo com as áreas de atuação do estudante;
VI -
manter atualizado um banco de dados de talentos, de forma
que possa indicar o aproveitamento do estagiário em setores nos quais ele
possa desenvolver plenamente seu potencial de forma compatível com
suas habilidades;
VII - executar outras tarefas correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Capacitação
Art. 34. Compete à Gerência de Capacitação – GCAP:
I -
levantar necessidades de treinamento dos recursos
humanos para atender às demandas institucionais;
II -
elaborar, executar e acompanhar planos e programas de
capacitação de acordo com as diretrizes definidas pela Gerência de
Desempenho e desenvolvimento de Pessoas – GDDP;
III -
selecionar e viabilizar a contratação de instrutores para as
capacitações;
IV -
coordenar a pesquisa, o desenvolvimento e a aplicação de
técnicas de capacitação na modalidade presencial e a distância;
V -
coordenar e orientar os programas, projetos e atividades de
capacitação na modalidade a distância;
VI -
elaborar trilhas de aprendizagem para adaptação do
servidor ao primeiro setor de atividade, assim como para seu melhor
aproveitamento nos demais setores para o qual for designado, promovendo
seu constante aperfeiçoamento;
VII -
elaborar relatórios gerenciais com os resultados das ações
de capacitação executadas, a fim de sugerir ações que busquem o melhor
aproveitamento das capacitações;
VIII -
registrar e expedir certificados de participação nas
capacitações realizadas pela SEFAZ;
IX -
auxiliar e acompanhar a realização de seminários,
encontros e congressos promovidos pela SEFAZ;
X -
gerir o cadastro de participação em eventos de formação
profissional;
XI -
gerir o acervo da biblioteca da SEFAZ;
XII -
executar outras tarefas correlatas às suas funções.
Parágrafo único. As atividades de capacitação à distância serão
conduzidas por assessoria subordinada à GCAP, competindo-lhe:
I -
disponibilizar
e
administrar
programas,
projetos
e
atividades de capacitação na modalidade à distância;
II -
eleger em conjunto com a GCAP as demandas de
capacitação passíveis para o desenvolvimento de cursos na modalidade à
distância, segundo critérios técnicos e operacionais;
III -
realizar processo de desenvolvimento e pesquisa de
cursos, visando colaborar com a elaboração das trilhas de capacitação;
IV -
apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na
modalidade à distância para a GCAP;
V -
pesquisar, desenvolver e aplicar técnicas de capacitação
na modalidade à distância;
VI -
executar outras atividades correlatas às suas funções.
Subseção IV
Da Gerência de Assistência ao Servidor
Art. 35. Compete à Gerência de Assistência ao Servidor – GASS:
I - planejar, coordenar e aperfeiçoar as atividades relacionadas à
qualidade de vida dos servidores, inerentes ao apoio e acompanhamento
de sua assistência médica, psicológica e social;
II - propor e organizar ações e atividades visando a integração dos
servidores;
III - promover campanhas preventivas de saúde aos servidores da
Secretaria;
IV - acompanhar servidores afastados por motivo de doença e
auxiliá-los nos procedimentos administrativos perante a Junta Médica do
Estado;
V - buscar auxílio e acompanhar servidores que necessitarem de
atendimento ambulatorial no período laboral;
VI - gerir banco de dados com as informações referentes à saúde
ocupacional dos servidores;
VII - promover atividades que visem a preparação dos servidores
para a aposentadoria em conjunto com a Subgerência de Concessão de
Benefícios - SGCB.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 36. O Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN,
órgão vinculado à SEA, tem por finalidade coordenar, programar,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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