DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 45
 
 
d) Monitorar, avaliar e promover ajustes de performance; 
e) Participar da elaboração do projeto físico; 
f) Definir e configurar mecanismos de segurança de dados; 
g) Analisar e promover ajustes nas estruturas de dados; 
h) prestar suporte técnico ao cliente; 
i)  Repassar conhecimentos técnicos; 
j) Elaborar documentação técnica; 
k) Garantir a integridade dos dados; 
l) Solicitar, quando necessário, suporte técnico;  
m) Operacionalizar rotinas;  
II -  em relação à gestão dos bancos de dados: 
a) Instalar e configurar os Sistemas Gerenciadores de Banco de 
Dados – SGBDs;  
b) Administrar e promover a manutenção preventiva e corretiva 
dos SGBDs;  
c) Configurar parâmetros e perfis de usuários dos SGBDs;  
d) Monitorar, avaliar e promover ajustes de performance nos 
SGBDs;  
e) Repassar conhecimentos sobre os SGBDs e aplicativos;  
f) Elaborar documentação técnica sobre os SGBDs;  
g) Garantir a integridade dos dados; 
h) Executar backups e recuperações de banco de dados; 
i) Participar da elaboração do projeto físico dos banco de 
dados; 
j) Definir e configurar mecanismos de segurança de dados; 
k) Analisar e promover ajustes nas estruturas de dados; 
l) Prestar suporte técnico ao usuário; 
III -  em relação à gestão de ativos e infraestrutura física do centro 
de dados, bem como à gestão de ativos e infraestrutura física de rede:  
a) Gerenciar e executar a manutenção preventiva e corretiva de 
hardware e software;  
b) Executar o acompanhamento, proteção e reparos dos 
componentes de hardware e software, adquiridos ou licenciados;  
c) Gerenciar e controlar o uso de licenças de produtos;  
d) Medir o uso dos recursos de TI, incluindo aplicações e 
infraestrutura, visando a melhor relação custo- benefício; 
e) Promover políticas de obsolescência de hardware/software 
adequadas ao ambiente de alta disponibilidade;  
f) Fazer o inventário de hardware/software de forma periódica; 
IV -  em relação à gestão de segurança da informação:  
a) Zelar pela segurança de rede, sistemas, aplicativos e base 
de dados;  
b) Relatar 
formalmente 
as 
ocorrências 
relacionadas 
à 
segurança;  
c) Identificar as ameaças aos ativos de TIC e adotar medidas 
de segurança para eliminar ou reduzir suas vulnerabilidades;  
 
 
d) Classificar as possíveis ameaças encontradas nos diferentes 
processos de TIC e revisar os procedimentos de segurança;  
e) Controlar o acesso e proteger dados confidenciais; 
f) Fazer o gerenciamento de risco;  
g) Interagir com a Gerência de Segurança – GGSEG no 
gerenciamento de incidentes;  
h) Manter registro atualizado dos acessos aos ativos e serviços 
computacionais disponibilizados pela SEFAZ; 
V -   em relação à gestão de contas e acessos:  
a) Promover a mudança periódica de identificação e senhas de 
usuários para acesso a aplicações e contas, quando for o caso;  
b) Estabelecer critérios para controlar o acesso adequado ao 
ambiente alta disponibilidade;  
c) Definir a política de acesso aos serviços e equipamentos de 
TIC;  
d) Implantar os novos serviços relacionados à rede, bem como 
alteração destes, quando necessário;  
VI -  em relação à gestão dos serviços de rede: 
a) 
Promover a manutenção corretiva dos ativos de rede;  
b) 
Desenvolver e aplicar planos para novas topologias de rede 
integradas com as necessidades do negócio da organização; 
c) 
Fazer o gerenciamento de risco em relação à aplicação de 
topologias;  
d) 
Elaborar normas e procedimentos operacionais para a 
produção;  
e) 
Adotar procedimentos que garantam a segurança dos 
ativos de rede, quando da administração remota;  
VII -  Elaborar projeto básico ou termos de referência para aquisição 
de produtos e serviços de TIC;  
VIII -  
Zelar pela plena execução dos contratos relacionados às 
atividades da Gerência;  
IX -  Elaborar normas e procedimentos operacionais para a 
produção; 
X -  Promover o escalonamento de serviço 24 x 7;  
XI -  Executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção III 
Da Gerência de Negócios e Desenvolvimento 
 
Art. 39. Compete à Gerência de Negócios e Desenvolvimento – 
GEND:  
I -  
identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da 
informação para otimização dos trabalhos da SEFAZ;  
II -  realizar, junto aos usuários da SEFAZ, levantamento das 
necessidades de sistemas de informação;  
III -  realizar estudo de viabilidade das demandas para sistemas de 
informação;  
IV -  realizar 
levantamento 
de 
requisitos, 
análise, 
projeto, 
implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar