DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 45
d) Monitorar, avaliar e promover ajustes de performance;
e) Participar da elaboração do projeto físico;
f) Definir e configurar mecanismos de segurança de dados;
g) Analisar e promover ajustes nas estruturas de dados;
h) prestar suporte técnico ao cliente;
i) Repassar conhecimentos técnicos;
j) Elaborar documentação técnica;
k) Garantir a integridade dos dados;
l) Solicitar, quando necessário, suporte técnico;
m) Operacionalizar rotinas;
II - em relação à gestão dos bancos de dados:
a) Instalar e configurar os Sistemas Gerenciadores de Banco de
Dados – SGBDs;
b) Administrar e promover a manutenção preventiva e corretiva
dos SGBDs;
c) Configurar parâmetros e perfis de usuários dos SGBDs;
d) Monitorar, avaliar e promover ajustes de performance nos
SGBDs;
e) Repassar conhecimentos sobre os SGBDs e aplicativos;
f) Elaborar documentação técnica sobre os SGBDs;
g) Garantir a integridade dos dados;
h) Executar backups e recuperações de banco de dados;
i) Participar da elaboração do projeto físico dos banco de
dados;
j) Definir e configurar mecanismos de segurança de dados;
k) Analisar e promover ajustes nas estruturas de dados;
l) Prestar suporte técnico ao usuário;
III - em relação à gestão de ativos e infraestrutura física do centro
de dados, bem como à gestão de ativos e infraestrutura física de rede:
a) Gerenciar e executar a manutenção preventiva e corretiva de
hardware e software;
b) Executar o acompanhamento, proteção e reparos dos
componentes de hardware e software, adquiridos ou licenciados;
c) Gerenciar e controlar o uso de licenças de produtos;
d) Medir o uso dos recursos de TI, incluindo aplicações e
infraestrutura, visando a melhor relação custo- benefício;
e) Promover políticas de obsolescência de hardware/software
adequadas ao ambiente de alta disponibilidade;
f) Fazer o inventário de hardware/software de forma periódica;
IV - em relação à gestão de segurança da informação:
a) Zelar pela segurança de rede, sistemas, aplicativos e base
de dados;
b) Relatar
formalmente
as
ocorrências
relacionadas
à
segurança;
c) Identificar as ameaças aos ativos de TIC e adotar medidas
de segurança para eliminar ou reduzir suas vulnerabilidades;
d) Classificar as possíveis ameaças encontradas nos diferentes
processos de TIC e revisar os procedimentos de segurança;
e) Controlar o acesso e proteger dados confidenciais;
f) Fazer o gerenciamento de risco;
g) Interagir com a Gerência de Segurança – GGSEG no
gerenciamento de incidentes;
h) Manter registro atualizado dos acessos aos ativos e serviços
computacionais disponibilizados pela SEFAZ;
V - em relação à gestão de contas e acessos:
a) Promover a mudança periódica de identificação e senhas de
usuários para acesso a aplicações e contas, quando for o caso;
b) Estabelecer critérios para controlar o acesso adequado ao
ambiente alta disponibilidade;
c) Definir a política de acesso aos serviços e equipamentos de
TIC;
d) Implantar os novos serviços relacionados à rede, bem como
alteração destes, quando necessário;
VI - em relação à gestão dos serviços de rede:
a)
Promover a manutenção corretiva dos ativos de rede;
b)
Desenvolver e aplicar planos para novas topologias de rede
integradas com as necessidades do negócio da organização;
c)
Fazer o gerenciamento de risco em relação à aplicação de
topologias;
d)
Elaborar normas e procedimentos operacionais para a
produção;
e)
Adotar procedimentos que garantam a segurança dos
ativos de rede, quando da administração remota;
VII - Elaborar projeto básico ou termos de referência para aquisição
de produtos e serviços de TIC;
VIII -
Zelar pela plena execução dos contratos relacionados às
atividades da Gerência;
IX - Elaborar normas e procedimentos operacionais para a
produção;
X - Promover o escalonamento de serviço 24 x 7;
XI - Executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Negócios e Desenvolvimento
Art. 39. Compete à Gerência de Negócios e Desenvolvimento –
GEND:
I -
identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da
informação para otimização dos trabalhos da SEFAZ;
II - realizar, junto aos usuários da SEFAZ, levantamento das
necessidades de sistemas de informação;
III - realizar estudo de viabilidade das demandas para sistemas de
informação;
IV - realizar
levantamento
de
requisitos,
análise,
projeto,
implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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