DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
46
 
 
V -  gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção 
de sistemas;  
VI -  estabelecer e implantar padrões para o desenvolvimento de 
sistemas através de metodologia adequada;  
VII -  pesquisar, analisar e aprovar novas tecnologias para o 
desenvolvimento de sistemas;  
VIII -  
aprovar e acompanhar, conjuntamente com as áreas 
envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos ou desenvolvidos pela 
SEFAZ;  
IX -  emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de 
tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TIC;  
X -  acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de 
atuação.  
Parágrafo único. Em suas respectivas áreas de atuação, 
competem à Subgerência de Negócios e Desenvolvimento Administrativo – 
SNDA, 
responsável 
pelo 
atendimento 
às 
áreas 
de 
Assuntos 
Administrativos; à Subgerência de Negócios e Desenvolvimento Receita – 
SNDR, responsável pelo atendimento à área da Receita; e à Subgerência 
de Negócios e Desenvolvimento Tesouro – SNDT, responsável pelo 
atendimento às áreas do Tesouro e do Orçamento: 
I -  
em relação à gestão de projetos:  
a) Projetar, desenvolver e implantar sistemas;  
b) Definir e monitorar a metodologia de gerenciamento de 
projetos;  
c) Gerenciar os projetos de desenvolvimento e implementação 
de novos serviços;  
d) Estimar prazos, recursos para desenvolvimento das 
aplicações;  
e) Assegurar, através de auditoria regular, que sejam utilizadas 
as etapas da metodologia de desenvolvimento de projetos;  
f) Assegurar 
o 
desenvolvimento 
das 
aplicações 
em 
conformidade com os processos redesenhados;  
g) Garantir que as políticas de acompanhamento de projetos 
sejam seguidas consistentemente;  
h) Simplificar e automatizar ferramentas de gerenciamento de 
projetos;  
i) Gerenciar os serviços do tipo "capacidade sob demanda" 
seguindo uma política de priorização de respostas aos serviços 
demandados; 
II -  em relação à manutenção de aplicativos: 
a) Definir, organizar e manter a documentação dos sistemas 
desenvolvidos pela Gerência;  
b) Gerenciar a manutenção dos sistemas automatizados em 
consonância com o programa de qualidade da instituição;  
c) Registrar todas as alterações de funcionalidades com 
identificação de versão;  
III -  
em relação à gestão de negócios: 
a) Gerenciar ferramentas de análise e exploração de dados; 
b) Treinar usuários na utilização de ferramentas de análise e 
exploração de dados; 
c) Definir, em conjunto com os usuários, modelos de dados que 
possibilitem consultas voltadas aos negócios da instituição;  
 
 
d) Dar suporte aos usuários na elaboração e implantação de 
melhorias e modificações de força legal;  
e) Buscar no mercado soluções de tecnologia para suprir 
demandas dos usuários; 
f) Interagir com a Gerência de Produção – GPRO no 
gerenciamento de mudanças;  
g) Interagir com a Gerência de Tecnologia – GTEC na 
elaboração de soluções; 
h) Elaborar projeto básico para aquisição de software e serviços 
de TIC;  
IV -  
em relação à administração de dados: 
a) Promover melhorias e refinamento dos dados, de acordo 
com as regras de negócios da organização;  
b) Criar a padronização nas titulações dos dados;  
c) Controlar a redundância dos dados;  
d) Interagir com a Gerência de Tecnologia – GTEC nas 
definições e elaborações de modelos de dados; 
V -  
em relação à Internet: 
a) Desenvolver e atualizar periodicamente as páginas de 
Internet/Intranet/Extranet;  
b) Oferecer aos usuários da organização o maior número 
possível de facilidades, através da atualização das ferramentas 
tecnológicas utilizadas via Web;  
c) Controlar o conteúdo divulgado, de acordo com os requisitos 
da área solicitante, e prevenir, no âmbito de sua competência, a 
divulgação de informações confidenciais ou restritas;  
VI -  
em relação à gestão de segurança da informação:  
a) Interagir com a Gerência de Segurança – GGSEG no 
gerenciamento de incidentes;  
b) Adotar prática de desenvolvimento de sistemas seguros;  
c) Relatar 
formalmente 
as 
ocorrências 
relacionadas 
à 
segurança no âmbito da GEND;  
d) Controlar o acesso e proteger dados confidenciais;  
VII -  Elaborar normas e procedimentos operacionais para a 
produção. 
 
Subseção IV 
Da Gerência de Segurança e Governança  
 
Art. 40. Compete à Gerência de Segurança e Governança – GSEG:  
I -  
assessorar 
o 
estabelecimento, 
a 
implementação, 
a 
manutenção e a melhoria da Política de Segurança da Informação da 
SEFAZ e as suas normas; 
II -  
elaborar e gerenciar o plano de continuidade do negócio, nos 
aspectos pertinentes à tecnologia da informação e comunicação; 
III -  
elaborar programas de capacitação e conscientização em 
segurança da informação, tendo como público-alvo proprietários, 
custodiantes e usuários de informações críticas; 
IV -  
realizar avaliações internas para aferição de conformidade 
com as políticas, normas, procedimentos, instruções de trabalho e demais 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar