DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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V - gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção
de sistemas;
VI - estabelecer e implantar padrões para o desenvolvimento de
sistemas através de metodologia adequada;
VII - pesquisar, analisar e aprovar novas tecnologias para o
desenvolvimento de sistemas;
VIII -
aprovar e acompanhar, conjuntamente com as áreas
envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos ou desenvolvidos pela
SEFAZ;
IX - emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de
tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TIC;
X - acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de
atuação.
Parágrafo único. Em suas respectivas áreas de atuação,
competem à Subgerência de Negócios e Desenvolvimento Administrativo –
SNDA,
responsável
pelo
atendimento
às
áreas
de
Assuntos
Administrativos; à Subgerência de Negócios e Desenvolvimento Receita –
SNDR, responsável pelo atendimento à área da Receita; e à Subgerência
de Negócios e Desenvolvimento Tesouro – SNDT, responsável pelo
atendimento às áreas do Tesouro e do Orçamento:
I -
em relação à gestão de projetos:
a) Projetar, desenvolver e implantar sistemas;
b) Definir e monitorar a metodologia de gerenciamento de
projetos;
c) Gerenciar os projetos de desenvolvimento e implementação
de novos serviços;
d) Estimar prazos, recursos para desenvolvimento das
aplicações;
e) Assegurar, através de auditoria regular, que sejam utilizadas
as etapas da metodologia de desenvolvimento de projetos;
f) Assegurar
o
desenvolvimento
das
aplicações
em
conformidade com os processos redesenhados;
g) Garantir que as políticas de acompanhamento de projetos
sejam seguidas consistentemente;
h) Simplificar e automatizar ferramentas de gerenciamento de
projetos;
i) Gerenciar os serviços do tipo "capacidade sob demanda"
seguindo uma política de priorização de respostas aos serviços
demandados;
II - em relação à manutenção de aplicativos:
a) Definir, organizar e manter a documentação dos sistemas
desenvolvidos pela Gerência;
b) Gerenciar a manutenção dos sistemas automatizados em
consonância com o programa de qualidade da instituição;
c) Registrar todas as alterações de funcionalidades com
identificação de versão;
III -
em relação à gestão de negócios:
a) Gerenciar ferramentas de análise e exploração de dados;
b) Treinar usuários na utilização de ferramentas de análise e
exploração de dados;
c) Definir, em conjunto com os usuários, modelos de dados que
possibilitem consultas voltadas aos negócios da instituição;
d) Dar suporte aos usuários na elaboração e implantação de
melhorias e modificações de força legal;
e) Buscar no mercado soluções de tecnologia para suprir
demandas dos usuários;
f) Interagir com a Gerência de Produção – GPRO no
gerenciamento de mudanças;
g) Interagir com a Gerência de Tecnologia – GTEC na
elaboração de soluções;
h) Elaborar projeto básico para aquisição de software e serviços
de TIC;
IV -
em relação à administração de dados:
a) Promover melhorias e refinamento dos dados, de acordo
com as regras de negócios da organização;
b) Criar a padronização nas titulações dos dados;
c) Controlar a redundância dos dados;
d) Interagir com a Gerência de Tecnologia – GTEC nas
definições e elaborações de modelos de dados;
V -
em relação à Internet:
a) Desenvolver e atualizar periodicamente as páginas de
Internet/Intranet/Extranet;
b) Oferecer aos usuários da organização o maior número
possível de facilidades, através da atualização das ferramentas
tecnológicas utilizadas via Web;
c) Controlar o conteúdo divulgado, de acordo com os requisitos
da área solicitante, e prevenir, no âmbito de sua competência, a
divulgação de informações confidenciais ou restritas;
VI -
em relação à gestão de segurança da informação:
a) Interagir com a Gerência de Segurança – GGSEG no
gerenciamento de incidentes;
b) Adotar prática de desenvolvimento de sistemas seguros;
c) Relatar
formalmente
as
ocorrências
relacionadas
à
segurança no âmbito da GEND;
d) Controlar o acesso e proteger dados confidenciais;
VII - Elaborar normas e procedimentos operacionais para a
produção.
Subseção IV
Da Gerência de Segurança e Governança
Art. 40. Compete à Gerência de Segurança e Governança – GSEG:
I -
assessorar
o
estabelecimento,
a
implementação,
a
manutenção e a melhoria da Política de Segurança da Informação da
SEFAZ e as suas normas;
II -
elaborar e gerenciar o plano de continuidade do negócio, nos
aspectos pertinentes à tecnologia da informação e comunicação;
III -
elaborar programas de capacitação e conscientização em
segurança da informação, tendo como público-alvo proprietários,
custodiantes e usuários de informações críticas;
IV -
realizar avaliações internas para aferição de conformidade
com as políticas, normas, procedimentos, instruções de trabalho e demais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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