DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 47
 
 
controles estabelecidos pela Política de Segurança da Informação da 
SEFAZ; 
V -  
realizar a gestão de risco nos aspectos pertinentes à 
tecnologia da informação e comunicação; 
VI -  
implantar e gerenciar a metodologia para Gestão de Níveis 
de Serviços – SLM (Service Level Management) para a SEFAZ, incluindo 
métricas para avaliar as metas do negócio e do datacenter;  
VII -  elaborar e gerenciar o plano de gestão de incidentes, nos 
aspectos pertinentes à tecnologia da informação e comunicação; 
VIII -  desenvolver ações para conscientizar os usuários da 
importância de observar as rotinas de segurança; 
IX -  
quanto a gestão de incidente: 
a) Atuar junto as outras gerências de TIC objetivando o pronto 
restabelecimento dos serviços em caso de indisponibilidade; 
b) Manter estatísticas sobre incidentes de segurança; 
X -  
quanto à governança: 
a) Alinhar as diretrizes e objetivos estratégicos da SEFAZ com 
as ações de TIC; 
b) Implementar mecanismos que possibilitem a definição de 
estratégias, objetivos e metas de tecnologia de curto e longo prazo; 
c) Acompanhar e avaliar resultados; 
d) Sugerir políticas, diretrizes e alternativas técnicas para 
padronização e integração de dados, aplicações e processos de 
negócio; 
e) Definir sobre os serviços de TIC a serem providos e suas 
estratégias de contratação, provimento e gestão; 
f) Manter um repositório para publicação de políticas, padrões, 
modelos de documentos e relatórios referentes à governança de TIC; 
g) Adequação a procedimentos de gestão de acordo com 
legislação vigente sobre a utilização e gestão de soluções baseada em 
tecnologia da informação e comunicação; 
h) Apoiar a SEFAZ e TIC na definição de indicadores de gestão 
no DETIN conforme atendimento a normativas legais nas áreas de TI; 
XI -  
alinhar as diretrizes e objetivos estratégicos da SEFAZ com 
as ações de TIC; 
XII -  implementar mecanismos que possibilitem a definição de 
estratégias, objetivos e metas de tecnologia de curto e longo prazo; 
XIII -  acompanhar e avaliar resultados; 
XIV -  sugerir políticas, diretrizes e alternativas técnicas para 
padronização e integração de dados, aplicações e processos de negócio; 
XV -  definir sobre os serviços de TIC a serem providos e suas 
estratégias de contratação, provimento e gestão; 
XVI -  manter um repositório para publicação de políticas, padrões, 
modelos de documentos e relatórios referentes à governança de TIC; 
XVII -  adequação a procedimentos de gestão de acordo com 
legislação vigente sobre a utilização e gestão de soluções baseada em 
tecnologia da informação e comunicação; 
XVIII -  Apoiar a SEFAZ e TIC na definição de indicadores de gestão 
no DETIN conforme atendimento a normativas legais nas áreas de TI. 
 
 
 
 
SEÇÃO VI 
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
 
Art. 41. A Assessoria Jurídica – ASSEJ, órgão de assistência direta 
vinculado à SEA, tem por finalidade auxiliar diretamente o Secretário 
Executivo de Assuntos Administrativos no controle da legalidade dos atos 
administrativos e assistir os demais dirigentes da Pasta em assuntos de 
natureza jurídica não tributária, competindo-lhe: 
I -  examinar, prévia e conclusivamente, matérias sobre processos 
licitatórios e seus contratos no âmbito da SEFAZ; 
II -  verificar a existência de pré-requisitos para a contratação direta 
sem licitação, em casos concretos; 
III -  
elaborar ou sugerir envio para aprovação da Procuradoria-
Geral do Estado – PGE de minutas de ajustes nos quais o Estado do 
Amazonas, por meio da SEFAZ, seja signatário; 
IV -  
elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e 
instruções normativas, a partir das diretrizes dos órgãos técnicos; 
V -  manifestar-se acerca de matérias jurídicas, por meio da emissão 
de pareceres e notas técnicas, sempre que requisitado pelos dirigentes da 
Pasta; 
VI -  
responder às comunicações e/ou notificações enviadas pelos 
diferentes órgãos de controle, dentre eles o Ministério Público, de todas as 
esferas, o Tribunal de Contas, de todas as esferas, bem como pelos órgãos 
do Poder Judiciário e os de assessoria judiciária, tais como: a Defensoria 
Pública, Procuradoria-Geral do Estado e os Tribunais de todas as esferas, 
exceto matérias relacionadas a execuções trabalhistas, requisições de 
pequeno valor e pagamento de precatórios; 
VII -  manifestar-se quanto aos atos relativos à aplicação de 
sanções em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais, conforme 
procedimento regulamentado em ato próprio do Secretário de Estado da 
Fazenda; 
VIII -  desenvolver outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. As consultas formuladas pelos dirigentes da 
Pasta, nos termos do inciso V deste artigo, deverão apontar expressamente 
a dúvida ou questionamento sobre o qual necessite de manifestação 
jurídica. 
 
CAPÍTULO VII 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM 
 
SEÇÃO I 
DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS 
 
Art. 42. O Centro de Estudos Econômico-Tributários – CEET, órgão 
de assistência diretamente vinculado ao Secretário Executivo da Receita, 
tem por finalidade elaborar estudos relacionados à economia nacional e 
regional para subsidiar a formulação de políticas tributárias e a implantação 
de projetos estratégicos de caráter nacional, competindo-lhe: 
I -  
elaborar pesquisas e análises de natureza econômica e 
tributária, em especial relacionadas: 
a) ao fluxo das operações e prestações praticadas entre o 
Estado do Amazonas e as demais unidades federadas e o exterior; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar