DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 47
controles estabelecidos pela Política de Segurança da Informação da
SEFAZ;
V -
realizar a gestão de risco nos aspectos pertinentes à
tecnologia da informação e comunicação;
VI -
implantar e gerenciar a metodologia para Gestão de Níveis
de Serviços – SLM (Service Level Management) para a SEFAZ, incluindo
métricas para avaliar as metas do negócio e do datacenter;
VII - elaborar e gerenciar o plano de gestão de incidentes, nos
aspectos pertinentes à tecnologia da informação e comunicação;
VIII - desenvolver ações para conscientizar os usuários da
importância de observar as rotinas de segurança;
IX -
quanto a gestão de incidente:
a) Atuar junto as outras gerências de TIC objetivando o pronto
restabelecimento dos serviços em caso de indisponibilidade;
b) Manter estatísticas sobre incidentes de segurança;
X -
quanto à governança:
a) Alinhar as diretrizes e objetivos estratégicos da SEFAZ com
as ações de TIC;
b) Implementar mecanismos que possibilitem a definição de
estratégias, objetivos e metas de tecnologia de curto e longo prazo;
c) Acompanhar e avaliar resultados;
d) Sugerir políticas, diretrizes e alternativas técnicas para
padronização e integração de dados, aplicações e processos de
negócio;
e) Definir sobre os serviços de TIC a serem providos e suas
estratégias de contratação, provimento e gestão;
f) Manter um repositório para publicação de políticas, padrões,
modelos de documentos e relatórios referentes à governança de TIC;
g) Adequação a procedimentos de gestão de acordo com
legislação vigente sobre a utilização e gestão de soluções baseada em
tecnologia da informação e comunicação;
h) Apoiar a SEFAZ e TIC na definição de indicadores de gestão
no DETIN conforme atendimento a normativas legais nas áreas de TI;
XI -
alinhar as diretrizes e objetivos estratégicos da SEFAZ com
as ações de TIC;
XII - implementar mecanismos que possibilitem a definição de
estratégias, objetivos e metas de tecnologia de curto e longo prazo;
XIII - acompanhar e avaliar resultados;
XIV - sugerir políticas, diretrizes e alternativas técnicas para
padronização e integração de dados, aplicações e processos de negócio;
XV - definir sobre os serviços de TIC a serem providos e suas
estratégias de contratação, provimento e gestão;
XVI - manter um repositório para publicação de políticas, padrões,
modelos de documentos e relatórios referentes à governança de TIC;
XVII - adequação a procedimentos de gestão de acordo com
legislação vigente sobre a utilização e gestão de soluções baseada em
tecnologia da informação e comunicação;
XVIII - Apoiar a SEFAZ e TIC na definição de indicadores de gestão
no DETIN conforme atendimento a normativas legais nas áreas de TI.
SEÇÃO VI
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 41. A Assessoria Jurídica – ASSEJ, órgão de assistência direta
vinculado à SEA, tem por finalidade auxiliar diretamente o Secretário
Executivo de Assuntos Administrativos no controle da legalidade dos atos
administrativos e assistir os demais dirigentes da Pasta em assuntos de
natureza jurídica não tributária, competindo-lhe:
I - examinar, prévia e conclusivamente, matérias sobre processos
licitatórios e seus contratos no âmbito da SEFAZ;
II - verificar a existência de pré-requisitos para a contratação direta
sem licitação, em casos concretos;
III -
elaborar ou sugerir envio para aprovação da Procuradoria-
Geral do Estado – PGE de minutas de ajustes nos quais o Estado do
Amazonas, por meio da SEFAZ, seja signatário;
IV -
elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e
instruções normativas, a partir das diretrizes dos órgãos técnicos;
V - manifestar-se acerca de matérias jurídicas, por meio da emissão
de pareceres e notas técnicas, sempre que requisitado pelos dirigentes da
Pasta;
VI -
responder às comunicações e/ou notificações enviadas pelos
diferentes órgãos de controle, dentre eles o Ministério Público, de todas as
esferas, o Tribunal de Contas, de todas as esferas, bem como pelos órgãos
do Poder Judiciário e os de assessoria judiciária, tais como: a Defensoria
Pública, Procuradoria-Geral do Estado e os Tribunais de todas as esferas,
exceto matérias relacionadas a execuções trabalhistas, requisições de
pequeno valor e pagamento de precatórios;
VII - manifestar-se quanto aos atos relativos à aplicação de
sanções em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais, conforme
procedimento regulamentado em ato próprio do Secretário de Estado da
Fazenda;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As consultas formuladas pelos dirigentes da
Pasta, nos termos do inciso V deste artigo, deverão apontar expressamente
a dúvida ou questionamento sobre o qual necessite de manifestação
jurídica.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
SEÇÃO I
DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS
Art. 42. O Centro de Estudos Econômico-Tributários – CEET, órgão
de assistência diretamente vinculado ao Secretário Executivo da Receita,
tem por finalidade elaborar estudos relacionados à economia nacional e
regional para subsidiar a formulação de políticas tributárias e a implantação
de projetos estratégicos de caráter nacional, competindo-lhe:
I -
elaborar pesquisas e análises de natureza econômica e
tributária, em especial relacionadas:
a) ao fluxo das operações e prestações praticadas entre o
Estado do Amazonas e as demais unidades federadas e o exterior;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar