DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 49
 
 
IX -  desenvolver ações e apresentar resultados em prazo 
adequado, principalmente com observância da decadência tributária e da 
prescrição penal;  
X -  obter os resultados mais completos possíveis com a 
maximização da utilização dos recursos disponíveis;  
XI -  minimizar o efeito de fatores subjetivos que influenciem na 
produção do conhecimento, distorcendo a realidade;  
XII -  produzir conhecimentos úteis à Receita;  
XIII -  
adotar medidas de salvaguarda dos dados, do 
conhecimento produzido, dos materiais, áreas, instalações e profissionais 
envolvidos na atividade;  
XIV -  
estabelecer e estreitar relações de cooperação com 
órgãos de interesse, visando a otimização de resultados;  
XV -  utilizar linguagem simples, clara, concisa e precisa nos 
documentos, normas e comunicações de Inteligência, permitindo sua 
perfeita compreensão, evitando ambiguidades. 
 
SEÇÃO V 
DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL 
 
Art. 46. O Departamento de Análise e Revisão Fiscal - DEARF, 
órgão vinculado à SER, tem por finalidade coordenar, programar, 
supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à análise 
prévia da ação fiscal e ao regime de pagamento de estimativa fixa, 
competindo-lhe, ainda: 
I -  
planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à 
análise das ações fiscais em profundidade; 
II -  desenvolver e aprimorar os controles referentes à análise das 
ações fiscais; 
III -  promover estudos, análises, projeções e monitoramento do 
desempenho 
de 
recolhimento 
dos 
contribuintes, 
para 
fins 
de 
enquadramento ex officio no regime de estimativa; 
IV -  avaliar e decidir os pedidos de restituição de ICMS Estimativa 
Fixa, nas hipóteses previstas na legislação; 
V -  homologar Carta de Reconhecimento de Direito Creditório - 
Carta de Crédito, no âmbito das competências do DEARF e nas hipóteses 
previstas na legislação; 
VI -  executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção I 
Da Gerência de Análise de Estimativa Fixa 
 
Art. 47. Compete à Gerência de Análise de Estimativa Fixa - GEEF: 
I -  
analisar os processos de mudança de regime de pagamento, 
revisão e/ou dispensa de débitos de estimativa fixa; 
II -  prestar informações sobre a movimentação econômica dos 
contribuintes inscritos no regime de estimativa fixa, nos processos de auto 
de infração; 
III -  solicitar a suspensão cadastral dos contribuintes inadimplentes 
inscritos sob o regime de estimativa fixa; 
 
 
IV -  alterar, ex officio, para o regime de estimativa fixa os 
contribuintes com desempenho abaixo dos parâmetros mínimos de 
recolhimento; 
V -  vincular no sistema informatizado débitos relativos à estimativa 
fixa que sejam objeto de impugnação tempestiva; 
VI -  controlar e executar as atividades referentes à estimativa fixa; 
VII -  analisar e acompanhar os relatórios de recolhimento e de 
movimentação econômica de contribuintes para fins de apuração de 
índices de desempenho; 
VIII -  
emitir, quando necessário, parecer ou despacho 
conclusivo em pedidos relacionados à estimativa fixa; 
IX -  solicitar a geração de parcelas de estimativa fixa para o 
exercício seguinte; 
X -  executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Revisão Fiscal 
 
Art. 48. Compete à Gerência de Revisão Fiscal – GERF: 
I -  
analisar e sanear as ações fiscais em profundidade, 
compatibilizando-as com os parâmetros estabelecidos pela SER, sugerindo 
levantamentos ou propondo modificações, quando for o caso; 
II -  examinar e aprovar os autos de infração a serem lavrados 
resultantes das ações fiscais analisadas; 
III -  emitir parecer da análise dos resultados das ações fiscais em 
profundidade; 
IV -  conferir e sanear os processos de pedido de baixa de 
inscrição, emitindo o respectivo parecer, por meio eletrônico; 
V -  propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento das 
normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a execução 
das atividades da Gerência; 
VI -  analisar os resultados alcançados pelas ações fiscais 
revisadas; 
VII -  executar outras atividades correlatas. 
 
SEÇÃO VI 
DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS 
 
Art. 49. O Departamento de Informações Econômico-Fiscais – 
DEINF, órgão vinculado à SER, tem por finalidade coordenar, programar, 
supervisionar e controlar a execução das atividades relativas ao Sistema de 
Informações Econômico Fiscais, competindo-lhe especificamente: 
I -  
planejar, organizar e controlar as atividades de natureza 
econômico fiscal; 
II -  promover o intercâmbio de informações entre os órgãos da 
administração tributária das três esferas de governo, visando o 
aprimoramento do Sistema Integrado de Informações Econômico Fiscais; 
III -  adotar medidas para racionalizar os procedimentos de 
inscrição e alteração cadastral dos contribuintes; 
IV -  analisar os relatórios de baixa de inscrição e encaminhá-los 
para publicação; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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