DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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V -  analisar a inclusão e exclusão das empresas no Regime 
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos 
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional; 
VI -  executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção I 
Da Gerência de Cadastro 
 
Art. 50. Compete à Gerência de Cadastro – GCAD: 
I -  
gerir o cadastro de contribuintes da Capital do Estado, 
inclusive os inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de 
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte – Simples Nacional; 
II -  prestar informações aos contribuintes ou representantes legais 
sobre assuntos de competência da gerência;  
III -  prestar informações e orientações dos procedimentos e ações 
cadastrais aos demais setores e unidades descentralizadas; 
IV -  gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de inscrição, 
alteração de dados cadastrais, baixa, reativação, credenciamento, 
suspensão, descredenciamento, incorporação e demais demandas 
cadastrais; 
V -  gerir as informações e serviços cadastrais disponíveis no portal 
da SEFAZ; 
VI -  propor ações e medidas, ao DEINF, para aprimoramento das 
informações cadastrais, 
VII -   acompanhar a execução das ações, tarefas e atividades 
relacionadas ao Cadastro de Contribuintes definidas no planejamento; 
VIII -  
fornecer informações e relatórios do resultado das 
atividades desenvolvidas pela gerência; 
IX -  acompanhar e monitorar as informações cadastrais dos 
contribuintes; 
X -  manter e conservar, de forma integrada com os demais órgãos 
de registro de empresas, as informações cadastrais dos estabelecimentos 
inscritos no Cadastro do Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas – 
CCA; 
XI -  executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º Compete à Subgerência de Cadastro do Interior - SGCI: 
I -  
gerir o cadastro de contribuintes no INTERIOR do Estado, 
inclusive os inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de 
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte – Simples Nacional; 
II -  prestar informações aos contribuintes ou representantes legais 
sobre assuntos de competência da gerência;  
III -  prestar informações e orientações dos procedimentos e ações 
cadastrais aos demais setores e unidades descentralizadas; 
IV -  gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de inscrição, 
alteração de dados cadastrais, baixa, reativação, credenciamento, 
suspensão, descredenciamento, incorporação e demais demandas 
cadastrais; 
V -  gerir as informações e serviços cadastrais disponíveis no portal 
da SEFAZ; 
VI -  propor ações e medidas, ao DEINF, para aprimoramento das 
informações cadastrais, 
 
 
VII -   acompanhar a execução das ações, tarefas e atividades 
relacionadas ao Cadastro de Contribuintes definidas no planejamento; 
VIII -  
fornecer informações e relatórios do resultado das 
atividades desenvolvidas pela gerência; 
IX -  acompanhar e monitorar as informações cadastrais dos 
contribuintes; 
X -  manter e conservar, de forma integrada com os demais órgãos 
de registro de empresas, as informações cadastrais dos estabelecimentos 
inscritos no Cadastro do Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas – 
CCA; 
XI -  executar outras atividades correlatas. 
§ 2.º Compete à Subgerência de Baixa e Documentos Fiscais - 
SGBD: 
I -  gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de baixa de 
inscrição estadual; 
II -  efetuar o registro do credenciamento de gráficas e seus 
representantes;  
III -  
processar as solicitações de Pedido de Autorização de 
Formulários de Segurança – PAFS; 
IV -  
autenticar e gerir atividades relativas aos livros fiscais;  
V -  processar as solicitações de Autorização para Impressão de 
Documentos Fiscais – AIDF;  
VI - executar outras atividades correlatas a documentos fiscais. 
 
Subseção II 
Da Gerência De Monitoramento Econômico-Fiscal  
 
Art. 51. Compete à Gerência de Monitoramento Econômico-Fiscal – 
GMEF: 
I -  acompanhar e implementar, no âmbito da SER, as alterações 
relativas ao domicílio tributário eletrônico – DT-e dos contribuintes inscritos 
no Estado do Amazonas; 
II -  realizar o monitoramento e análise de informações econômico-
fiscais, no âmbito do Departamento de Informações Econômico-Fiscal –
DEINF, das empresas e ações correlatas aos diversos regimes de 
pagamento; 
III -  propor ao Departamento de Informações Econômico-Fiscal -
DEINF ações cadastrais através da realização de cruzamento de 
informações; 
IV -  executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Informações 
Econômico-Fiscais – SGIE: 
I -  realizar a execução de ações, monitoramento e análise das 
informações econômico-fiscais dos contribuintes; 
II -  fornecer informações e relatórios do resultado das atividades 
desenvolvidas; 
III -  prestar informações aos contribuintes ou representantes legais 
sobre assuntos de competência da subgerência; 
IV -  
prestar informações e orientações dos procedimentos e 
ações executadas aos demais setores e unidades descentralizadas; 
V -  executar outras atividades correlatas. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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