DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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V - analisar a inclusão e exclusão das empresas no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional;
VI - executar outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Cadastro
Art. 50. Compete à Gerência de Cadastro – GCAD:
I -
gerir o cadastro de contribuintes da Capital do Estado,
inclusive os inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional;
II - prestar informações aos contribuintes ou representantes legais
sobre assuntos de competência da gerência;
III - prestar informações e orientações dos procedimentos e ações
cadastrais aos demais setores e unidades descentralizadas;
IV - gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de inscrição,
alteração de dados cadastrais, baixa, reativação, credenciamento,
suspensão, descredenciamento, incorporação e demais demandas
cadastrais;
V - gerir as informações e serviços cadastrais disponíveis no portal
da SEFAZ;
VI - propor ações e medidas, ao DEINF, para aprimoramento das
informações cadastrais,
VII - acompanhar a execução das ações, tarefas e atividades
relacionadas ao Cadastro de Contribuintes definidas no planejamento;
VIII -
fornecer informações e relatórios do resultado das
atividades desenvolvidas pela gerência;
IX - acompanhar e monitorar as informações cadastrais dos
contribuintes;
X - manter e conservar, de forma integrada com os demais órgãos
de registro de empresas, as informações cadastrais dos estabelecimentos
inscritos no Cadastro do Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas –
CCA;
XI - executar outras atividades correlatas.
§ 1.º Compete à Subgerência de Cadastro do Interior - SGCI:
I -
gerir o cadastro de contribuintes no INTERIOR do Estado,
inclusive os inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional;
II - prestar informações aos contribuintes ou representantes legais
sobre assuntos de competência da gerência;
III - prestar informações e orientações dos procedimentos e ações
cadastrais aos demais setores e unidades descentralizadas;
IV - gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de inscrição,
alteração de dados cadastrais, baixa, reativação, credenciamento,
suspensão, descredenciamento, incorporação e demais demandas
cadastrais;
V - gerir as informações e serviços cadastrais disponíveis no portal
da SEFAZ;
VI - propor ações e medidas, ao DEINF, para aprimoramento das
informações cadastrais,
VII - acompanhar a execução das ações, tarefas e atividades
relacionadas ao Cadastro de Contribuintes definidas no planejamento;
VIII -
fornecer informações e relatórios do resultado das
atividades desenvolvidas pela gerência;
IX - acompanhar e monitorar as informações cadastrais dos
contribuintes;
X - manter e conservar, de forma integrada com os demais órgãos
de registro de empresas, as informações cadastrais dos estabelecimentos
inscritos no Cadastro do Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas –
CCA;
XI - executar outras atividades correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Baixa e Documentos Fiscais -
SGBD:
I - gerir, criar, distribuir e processar as solicitações de baixa de
inscrição estadual;
II - efetuar o registro do credenciamento de gráficas e seus
representantes;
III -
processar as solicitações de Pedido de Autorização de
Formulários de Segurança – PAFS;
IV -
autenticar e gerir atividades relativas aos livros fiscais;
V - processar as solicitações de Autorização para Impressão de
Documentos Fiscais – AIDF;
VI - executar outras atividades correlatas a documentos fiscais.
Subseção II
Da Gerência De Monitoramento Econômico-Fiscal
Art. 51. Compete à Gerência de Monitoramento Econômico-Fiscal –
GMEF:
I - acompanhar e implementar, no âmbito da SER, as alterações
relativas ao domicílio tributário eletrônico – DT-e dos contribuintes inscritos
no Estado do Amazonas;
II - realizar o monitoramento e análise de informações econômico-
fiscais, no âmbito do Departamento de Informações Econômico-Fiscal –
DEINF, das empresas e ações correlatas aos diversos regimes de
pagamento;
III - propor ao Departamento de Informações Econômico-Fiscal -
DEINF ações cadastrais através da realização de cruzamento de
informações;
IV - executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Informações
Econômico-Fiscais – SGIE:
I - realizar a execução de ações, monitoramento e análise das
informações econômico-fiscais dos contribuintes;
II - fornecer informações e relatórios do resultado das atividades
desenvolvidas;
III - prestar informações aos contribuintes ou representantes legais
sobre assuntos de competência da subgerência;
IV -
prestar informações e orientações dos procedimentos e
ações executadas aos demais setores e unidades descentralizadas;
V - executar outras atividades correlatas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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