DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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§ 2.º Os Postos de Arrecadação têm como competência:
I- emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de débitos e
créditos, e Certidões Negativas de Débitos para não contribuintes;
II- emitir notas fiscais e conhecimentos de transporte, avulsos;
III- prestar
informações
sobre
assuntos
relacionados
ao
cumprimento das obrigações tributárias;
IV- orientar o contribuinte sobre a aplicação da legislação tributária;
V- recepcionar documentos relativos ao cadastro de contribuintes
do ICMS (alteração, reativação e baixa), nos casos em que o contribuinte
não possua Domicílio Tributário Eletrônico DTe, e para pedidos de
inscrição estadual;
VI- gerir o cadastro de veículos automotores do município (pré-
cadastro,
transferências,
mudanças
de
categoria,
cobranças
administrativas e demais atividades afins);
VII- intimar contribuintes estabelecidos em sua área de competência
para o cumprimento de obrigações tributárias;
VIII-
sugerir ação fiscal sobre contribuintes estabelecidos na
circunscrição do Posto;
IX- efetuar coleta de preços praticados no comércio local, quando
solicitado;
X- analisar o desempenho econômico tributário dos contribuintes
mais representativos do respectivo município e sugerir alteração no regime
de pagamento;
XI- orientar, emitir e controlar a emissão dos documentos fiscais
avulsos;
XII- executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Controle da Arrecadação
Art. 55. Compete à Gerência de Controle da Arrecadação – GCAR:
I -
acompanhar e controlar a arrecadação de tributos e
contribuições;
II - controlar a arrecadação e os recebimentos de tributos
estaduais pela rede bancária credenciada;
III - acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos
referentes à arrecadação de tributos pela rede bancária;
IV - atestar a solicitação de pagamento por serviços prestados
pelos Bancos credenciados;
V - fazer cumprir os itens estabelecidos nos contratos firmados
entre a SEFAZ e as instituições bancárias, comunicando qualquer
irregularidade;
VI - manter atualizadas as tabelas de vencimentos de tributos e de
documentos de origem;
VII - realizar a inclusão de débitos nas contas correntes de
contribuintes, quando solicitado ou por processo de denúncia espontânea;
VIII -
monitorar e controlar os créditos tributários avulsos;
IX - efetivar ajustes na conta corrente de contribuintes relativos a
pagamentos de tributos e contribuições, inclusive compensação tributária;
X - após reconhecimento do direito creditório, emitir, registrar,
autorizar e utilizar Carta de Reconhecimento de Direito Creditório - Carta de
Crédito, na forma da legislação aplicável, exceto de IPVA e ITCMD;
XI - analisar e executar os pedidos de Retificação de Documento
de Arrecadação – REDAR, exceto IPVA e ITCMD;
XII - efetivar no sistema de arrecadação a restituição de tributos,
penalidades ou contribuições financeiras, exceto IPVA e ITCMD;
XIII -
desenvolver estudos que visem orientar, controlar e
avaliar os serviços de controle da conta corrente referentes à conciliação
de pagamentos;
XIV -
acompanhar o desempenho de contas correntes e o
recolhimento de contribuintes;
XV - promover a atualização monetária dos valores de indébitos,
exceto IPVA e ITCMD;
XVI -
supervisionar as atividades relativas a declarações
econômico-fiscais;
XVII - executar outras atividades correlatas.
§ 1.º Compete à Subgerência de Conciliação de Conta Corrente de
Contribuintes – SGCC:
I -
efetuar a conciliação entre os créditos tributários recolhidos e
os débitos lançados;
II - acompanhar a conciliação da movimentação financeira da
arrecadação nas contas correntes de contribuintes;
III - efetuar retificações ou ajustes de pagamentos com base em
recolhimentos comprovados, após deferimento em processo regular;
IV - efetivar no sistema de arrecadação o estorno e exclusão de
DAR’S/GNRE em caso de restituição/ressarcimento de tributos,
penalidades ou contribuições financeiras, exceto IPVA e ITCMD;
V - emitir, registrar e utilizar Carta de Reconhecimento de Direito
Creditório - Carta de Crédito, na forma da legislação aplicável, exceto de
IPVA e ITCMD;
VI - analisar e executar os pedidos de Retificação de Documento
de Arrecadação – REDAR, exceto IPVA e ITCMD;
VII - executar outras tarefas correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Supervisão das Declarações
Econômico - Fiscais – SGDE:
I -
gerir e controlar o registro de créditos tributários oriundos de
declarações prestadas pelo contribuinte;
II - gerir e controlar a entrega das declarações econômico – fiscais
prestadas por contribuintes para fins de inclusão de dados na conta
corrente fiscal;
III - manter atualizados os registros dos documentos que
assegurem aos contribuintes a fruição de incentivos fiscais;
IV - acompanhar os recolhimentos de tributos e contribuições para
fins de fruição dos incentivos fiscais estaduais;
V - solicitar, mediante a formalização de processo, a inscrição em
dívida ativa dos débitos declarados e não pagos no prazo regulamentar;
VI - executar outras tarefas correlatas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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