DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 51
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Art. 52. O Departamento de Arrecadação – DEARC, órgão
vinculado à SER, tem por finalidade gerir, coordenar, programar,
supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas à
arrecadação dos tributos estaduais, competindo-lhe especificamente:
I -
informar à SER sobre prazos prescricionais e decadenciais de
créditos tributários;
II - analisar e autorizar parcelamento de débitos dentro dos limites
de sua competência;
III - desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que
visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de
competência do Estado e sugerir medidas que propiciem o seu incremento,
inclusive com outras Unidades da Federação;
IV - desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis e
de veículos automotores para adoção de medidas administrativas com
vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos;
V - elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o
atendimento aos contribuintes, por meio da rede arrecadadora e
aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos;
VI - orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos
estaduais;
VII - gerir a Certidão Negativa de Débito, de pessoa jurídica e de
pessoa física, com a Fazenda Estadual;
VIII - propor a adoção de medidas administrativas com vistas a
facilitar a recuperação de créditos tributários e o cumprimento da obrigação
principal;
IX - avaliar e decidir os pedidos de restituição de tributos e
penalidades relativos ao ITCMD e IPVA, nas hipóteses previstas na
legislação;
X - homologar Carta de Reconhecimento de Direito Creditório -
Carta de Crédito, no âmbito das competências do Departamento de
Arrecadação e nas hipóteses previstas na legislação;
XI - desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Análise de Desempenho Setorial
Art. 53. Compete à Gerência de Análise de Desempenho Setorial –
GANS:
I -
analisar e atualizar as informações relativas ao desempenho
da arrecadação de tributos e contribuições;
II - mensurar a renúncia fiscal;
III - realizar previsões e projeções de receita tributária e das
contribuições;
IV - prestar informações sobre a arrecadação estadual para fins de
apuração
de
repasses,
transferências
legais
e
constitucionais,
produtividade e afins;
V - acompanhar e atualizar os indicadores de desempenho da
receita estadual;
VI - executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Arrecadação e Controle de Unidades Descentralizadas
Art. 54. Compete à Gerência de Arrecadação e Controle de
Unidades Descentralizadas – GARD:
I -
acompanhar a arrecadação de tributos de contribuintes
localizados no interior do Estado;
II - coordenar as atividades desenvolvidas nas Agências da
Fazenda e Postos de Arrecadação e de Atendimento;
III - apresentar sugestão, fundamentada, sobre mudança de
regime de pagamento e alteração de parcelas de estimativa fixa de
contribuintes estabelecidos nos limites de sua circunscrição;
IV - gerir, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar a
emissão dos documentos fiscais avulsos;
V - analisar o desempenho econômico-tributário dos contribuintes
da jurisdição e sugerir ação fiscal por não pagamento de tributos ou
descumprimento de obrigação acessória;
VI - acompanhar o lançamento e a arrecadação do ICMS de
produtos in natura;
VII - Elaborar estudo para fins de definição e fixação de preços de
produtos primários e outros produtos e serviços indicados na Pauta de
Preços Mínimos – PPM.
VIII - executar outras atividades correlatas
§ 1.º As Agências da Fazenda têm como competência:
I -
emitir guias para recolhimento de tributos, extratos de débitos e
créditos, e Certidões Negativas de Débitos para não contribuintes;
II - emitir notas fiscais e conhecimentos de transporte, avulsos;
III - prestar
informações
sobre
assuntos
relacionados
ao
cumprimento das obrigações tributárias;
IV - orientar o contribuinte sobre a aplicação da legislação
tributária;
V - recepcionar documentos relativos ao cadastro de contribuintes
do ICMS (alteração, reativação e baixa), nos casos em que o contribuinte
não possua Domicílio Tributário Eletrônico DTe, e para pedidos de
inscrição estadual;
VI - gerir o cadastro de veículos automotores do município (pré-
cadastro,
transferências,
mudanças
de
categoria,
cobranças
administrativas e demais atividades afins);
VII - intimar
contribuintes
estabelecidos
em
sua
área
de
competência para o cumprimento de obrigações tributárias;
VIII -
sugerir ação fiscal sobre contribuintes estabelecidos na
circunscrição do Posto;
IX - efetuar coleta de preços praticados no comércio local, quando
solicitado;
X - analisar o desempenho econômico tributário dos contribuintes
mais representativos do respectivo município e sugerir alteração no regime
de pagamento;
XI - orientar, emitir e controlar a emissão dos documentos fiscais
avulsos;
XII - executar outras atividades correlatas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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