DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 55
 
 
X -  emitir autorizações relativas à isenção de ICMS para aquisição 
de veículos novos por taxistas e portadores de necessidades especiais; 
XI -  analisar os projetos técnico econômicos para fins de 
concessão de incentivos fiscais; 
XII -  executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção I 
Da Gerência de Elaboração da Legislação Tributária 
 
Art. 60. Compete à Gerência de Elaboração da Legislação 
Tributária – GELT: 
I -  
promover estudos e elaborar as minutas de anteprojetos de 
leis, decretos, resoluções, portarias e atos normativos que versem sobre 
assuntos de natureza tributária do Estado, bem como sobre receitas não 
tributárias relativas a royalties, participações especiais e compensações 
financeiras; 
II -  elaborar, quando solicitado, pareceres relacionados à 
interpretação e à aplicação da legislação tributária; 
III -  acompanhar, nos Diários Oficiais do Estado e da União, os 
atos de natureza tributária de interesse do Estado do Amazonas; 
IV -  manter, em arquivos digitais na rede de computadores da 
SEFAZ, arquivos atualizados e sistematizados da legislação tributária 
estadual, da legislação nacional do ICMS, de convênios, ajustes, protocolos 
e atos COTEPE/ICMS; 
V -  disponibilizar na página da SEFAZ na Internet a legislação 
tributária estadual, a legislação nacional do ICMS, os convênios, ajustes, 
protocolos e atos COTEPE/ICMS e outros atos ou notícias de natureza 
tributária; 
VI -  executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Acompanhamento de 
Incentivos Fiscais – SGIF: 
I- 
analisar, subsidiariamente, os projetos técnico econômicos 
encaminhados ao Conselho de Desenvolvimento Econômico – CODAM 
para aprovação; 
II- 
analisar e opinar sobre o teor das minutas de normas relativas 
à concessão de incentivo fiscal no âmbito do CODAM; 
III- 
fazer diligências, quando necessário; 
IV- elaborar as minutas de votos de pedidos de vista realizados 
pela SEFAZ nas reuniões do CODAM; 
V- 
analisar, subsidiariamente, os estudos de competitividade 
apresentados pelas indústrias incentivadas; 
VI- executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Regimes Especiais 
 
Art. 61. Compete à Gerência de Regimes Especiais – GERE: 
I -  
elaborar minuta de termos de acordo objetivando a aplicação e 
integração da legislação tributária; 
 
 
II -  elaborar minuta de atos declaratórios e certificados, em 
processo de regime especial ou de credenciamento, objetivando a 
aplicação e à integração da legislação tributária; 
III -  analisar os pedidos de isenção de ICMS para aquisição de 
veículos novos por taxistas e portadores de necessidades especiais e emitir 
as respectivas autorizações; 
IV -  solicitar diligências ao Departamento de Fiscalização – DEFIS 
quando os elementos constantes do processo forem insuficientes para 
conclusão do parecer, emissão do termo de acordo, do ato declaratório ou 
do certificado; 
V -  manter em arquivos atualizados e sistematizados os atos 
emitidos pela Gerência, inclusive em meio digital na rede de computadores 
da SEFAZ; 
VI -  colaborar na formulação de anteprojetos de leis, decretos, 
resoluções, portarias, convênios e atos administrativos de natureza 
tributária; 
VII -  emitir despachos fundamentados na hipótese de não 
cabimento de regime especial; 
VIII -  
orientar os contribuintes acerca dos regimes especiais e 
autorizações; 
IX -  executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção III 
Da Gerência de Acompanhamento dos Grupos de Trabalho da 
COTEPE e das Reuniões da COTEPE e do CONFAZ 
 
Art. 62. Compete à Gerência de Acompanhamento dos Grupos de 
Trabalho da COTEPE e das Reuniões da COTEPE e do CONFAZ – GAGT: 
I -  
preparar ou apreciar as proposições de convênios, ajustes 
SINIEF, protocolos e atos da Comissão Técnica Permanente do ICMS – 
COTEPE/ICMS, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – 
CONFAZ; 
II -  coordenar a atuação dos representantes da SEFAZ nos 
Grupos de Trabalho – GT da COTEPE/ICMS ou de outras comissões 
técnicas de assessoramento a órgão, bem como prestar assistência e, 
eventualmente, 
substituir 
o 
representante 
da 
SEFAZ 
junto 
à 
COTEPE/ICMS ou fórum de natureza tributária com representação dos 
Estados e Distrito Federal, atualizando e controlando a agenda de 
reuniões. 
 
SEÇÃO IX 
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE 
MERCADORIAS 
 
Art. 63. O Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias – 
DECEM, órgão vinculado à SER, tem por finalidade controlar a tributação 
do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à pobreza – FECOP, do Fundo 
de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do 
Desenvolvimento do Amazonas – FTI, incidentes sobre a entrada de bens e 
mercadorias provenientes de outras unidades da Federação e do exterior 
no território amazonense, competindo-lhe ainda: 
I -  
examinar, acompanhar e homologar as informações prestadas 
em processos no âmbito do Departamento; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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