DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 55
X - emitir autorizações relativas à isenção de ICMS para aquisição
de veículos novos por taxistas e portadores de necessidades especiais;
XI - analisar os projetos técnico econômicos para fins de
concessão de incentivos fiscais;
XII - executar outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Elaboração da Legislação Tributária
Art. 60. Compete à Gerência de Elaboração da Legislação
Tributária – GELT:
I -
promover estudos e elaborar as minutas de anteprojetos de
leis, decretos, resoluções, portarias e atos normativos que versem sobre
assuntos de natureza tributária do Estado, bem como sobre receitas não
tributárias relativas a royalties, participações especiais e compensações
financeiras;
II - elaborar, quando solicitado, pareceres relacionados à
interpretação e à aplicação da legislação tributária;
III - acompanhar, nos Diários Oficiais do Estado e da União, os
atos de natureza tributária de interesse do Estado do Amazonas;
IV - manter, em arquivos digitais na rede de computadores da
SEFAZ, arquivos atualizados e sistematizados da legislação tributária
estadual, da legislação nacional do ICMS, de convênios, ajustes, protocolos
e atos COTEPE/ICMS;
V - disponibilizar na página da SEFAZ na Internet a legislação
tributária estadual, a legislação nacional do ICMS, os convênios, ajustes,
protocolos e atos COTEPE/ICMS e outros atos ou notícias de natureza
tributária;
VI - executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Acompanhamento de
Incentivos Fiscais – SGIF:
I-
analisar, subsidiariamente, os projetos técnico econômicos
encaminhados ao Conselho de Desenvolvimento Econômico – CODAM
para aprovação;
II-
analisar e opinar sobre o teor das minutas de normas relativas
à concessão de incentivo fiscal no âmbito do CODAM;
III-
fazer diligências, quando necessário;
IV- elaborar as minutas de votos de pedidos de vista realizados
pela SEFAZ nas reuniões do CODAM;
V-
analisar, subsidiariamente, os estudos de competitividade
apresentados pelas indústrias incentivadas;
VI- executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Regimes Especiais
Art. 61. Compete à Gerência de Regimes Especiais – GERE:
I -
elaborar minuta de termos de acordo objetivando a aplicação e
integração da legislação tributária;
II - elaborar minuta de atos declaratórios e certificados, em
processo de regime especial ou de credenciamento, objetivando a
aplicação e à integração da legislação tributária;
III - analisar os pedidos de isenção de ICMS para aquisição de
veículos novos por taxistas e portadores de necessidades especiais e emitir
as respectivas autorizações;
IV - solicitar diligências ao Departamento de Fiscalização – DEFIS
quando os elementos constantes do processo forem insuficientes para
conclusão do parecer, emissão do termo de acordo, do ato declaratório ou
do certificado;
V - manter em arquivos atualizados e sistematizados os atos
emitidos pela Gerência, inclusive em meio digital na rede de computadores
da SEFAZ;
VI - colaborar na formulação de anteprojetos de leis, decretos,
resoluções, portarias, convênios e atos administrativos de natureza
tributária;
VII - emitir despachos fundamentados na hipótese de não
cabimento de regime especial;
VIII -
orientar os contribuintes acerca dos regimes especiais e
autorizações;
IX - executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Acompanhamento dos Grupos de Trabalho da
COTEPE e das Reuniões da COTEPE e do CONFAZ
Art. 62. Compete à Gerência de Acompanhamento dos Grupos de
Trabalho da COTEPE e das Reuniões da COTEPE e do CONFAZ – GAGT:
I -
preparar ou apreciar as proposições de convênios, ajustes
SINIEF, protocolos e atos da Comissão Técnica Permanente do ICMS –
COTEPE/ICMS, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ;
II - coordenar a atuação dos representantes da SEFAZ nos
Grupos de Trabalho – GT da COTEPE/ICMS ou de outras comissões
técnicas de assessoramento a órgão, bem como prestar assistência e,
eventualmente,
substituir
o
representante
da
SEFAZ
junto
à
COTEPE/ICMS ou fórum de natureza tributária com representação dos
Estados e Distrito Federal, atualizando e controlando a agenda de
reuniões.
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE
MERCADORIAS
Art. 63. O Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias –
DECEM, órgão vinculado à SER, tem por finalidade controlar a tributação
do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à pobreza – FECOP, do Fundo
de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do
Desenvolvimento do Amazonas – FTI, incidentes sobre a entrada de bens e
mercadorias provenientes de outras unidades da Federação e do exterior
no território amazonense, competindo-lhe ainda:
I -
examinar, acompanhar e homologar as informações prestadas
em processos no âmbito do Departamento;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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