DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 57
Art. 67. Compete à Gerência de Documentos Eletrônicos – GEDE:
I-
gerenciar o recebimento das informações do Sistema
Integrado
de
Informações
sobre
Operações
Interestaduais
com
Mercadorias e Serviços – SINTEGRA;
II-
administrar as atividades relativas ao recebimento dos arquivos
da Escrituração Fiscal Digital – EFD e das Operações Interestaduais - OIE,
transmitidos à SEFAZ pelo ambiente nacional do Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED;
III-
promover o intercâmbio de informações de interesse mútuo
com as administrações tributárias de outras Unidades Federadas relativas
às operações e prestações interestaduais informadas nos arquivos do
SINTEGRA, da EFD e das OIE;
IV- realizar o tratamento das informações contidas nos arquivos do
SINTEGRA, da EFD e das OIE apresentados pelos contribuintes e
daquelas colhidas na forma do inciso III, para subsidiar às demais
gerências do DEFIS no planejamento e formatação das ações fiscais;
V-
executar
as
atividades
de
administração
e
controle
relacionados ao uso, alteração de uso ou desistência de uso de
Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e do Sistema Eletrônico
de Processamento de Dados PED, para emissão de documentos fiscais e
escrituração de livros fiscais;
VI- autorizar a confecção de lacre de segurança do ECF, mediante
solicitação das empresas credenciadas;
VII- executar ações de orientação e controle junto aos contribuintes
emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe e demais
documentos fiscais eletrônicos;
VIII- analisar as informações contidas na base de dados da NFCe e
elaborar levantamentos sobre o movimento econômico dos contribuintes
emissores para subsidiar às demais gerências do DEFIS no planejamento e
formatação das ações fiscais;
IX- executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Fiscalização de Contribuintes
Art. 68. Compete à Gerência de Fiscalização de Contribuintes –
GFIS:
I-
dirigir, controlar, orientar e executar os planos e projetos
setoriais de fiscalização;
II-
levantar informações sobre os contribuintes com vistas a
oferecer
subsídios
para
o
aperfeiçoamento
do
planejamento,
acompanhamento e controle da ação fiscal;
III-
acompanhar os processos resultantes de Auto de Infração
e Notificação Fiscal AINF ,oriundos dessa Gerência, junto aos órgãos
incumbidos de emitir parecer e realizar julgamentos;
IV-
avaliar o desempenho funcional dos servidores fiscais no
exercício das atribuições do cargo;
V-
analisar e opinar sobre os mecanismos da ação
fiscalizadora que objetivem a adoção de medidas visando a execução dos
planos e projetos setoriais de fiscalização;
VI-
organizar
e
dar
apoio
logístico
necessário
ao
desenvolvimento das ações fiscais em todo o Estado;
VII-
visar AINFs decorrentes de ações fiscais não analisadas
pelo DEARF;
VIII-
designar agentes fiscais para as atividades de fiscalização
de estabelecimentos, diligências, inspeção e refazimento da ação fiscal;
IX-
determinar diligência e opinar nos processos fiscais
encaminhados à GFIS;
X-
executar planos de fiscalização de impacto;
XI-
realizar estudos objetivando detectar o efeito da ação
fiscalizadora sobre o contribuinte, no momento da operação, face as suas
obrigações com o Fisco;
XII-
receber livros e documentos fiscais arrecadados e/ou
apreendidos através de ações fiscais providenciando a guarda,
arquivamento ou devolução;
XIII-
executar ações de fiscalização e controle junto aos
contribuintes emissores de cupom fiscal e de Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica NFCe;
XIV-
acompanhar
a
movimentação
econômica
dos
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno
porte;
XV-
planejar, orientar e controlar as atividades de fiscalização
da circulação de mercadorias, bem como a repressão às operações e
prestações irregulares;
XVI-
efetuar a apreensão de documentos e mercadorias que
estejam em situação irregular ou desacompanhados de documentos fiscais
que ingressarem no Estado do Amazonas;
XVII-
emitir os Documentos de Ação Fiscal DAF relativos às
ações inopinadas (blitz), diligências e vistorias;
XVIII-
manter intercâmbio com os demais órgãos municipais,
estaduais e federais em relação à atividade de fiscalização envolvendo
circulação de mercadorias;
XIX-
dar apoio logístico e coordenar as atividades de
fiscalização móvel e fluvial;
XX-
coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de
origem nacional selecionadas para essa operação;
XXI-
parametrizar as entradas de mercadorias de origem
estrangeira e nacional, com o objetivo de selecionar aquelas que serão
submetidas à vistoria física;
XXII-
efetuar a vistoria física, no estabelecimento do destinatário,
de mercadorias e bens que ingressem no Estado do Amazonas;
XXIII-
fiscalizar a entrada das mercadorias e bens de origem
estrangeira e nacional que ingressem no Estado do Amazonas;
XXIV-
coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de
origem estrangeira e nacional parametrizadas para vistoria física;
XXV-
administrar a rotina e o funcionamento dos Postos Fiscais;
XXVI-
executar as atividades relativas ao controle da circulação e
entrada de mercadorias no Estado do Amazonas;
XXVII- fiscalizar a situação das mercadorias pendentes de
desembaraço retidas em transportadoras ou portos credenciados;
XXVIII- analisar e emitir parecer quanto aos processos de
aproveitamento de saldo credor acumulado;
XXIX-
executar outras atividades correlatas.
§ 1.º Compete à Subgerência de Fiscalização – SGEF:
VII-
visar AINFs decorrentes de ações fiscais não analisadas
pelo DEARF;
VIII-
designar agentes fiscais para as atividades de fiscalização
de estabelecimentos, diligências, inspeção e refazimento da ação fiscal;
IX-
determinar diligência e opinar nos processos fiscais
encaminhados à GFIS;
X-
executar planos de fiscalização de impacto;
XI-
realizar estudos objetivando detectar o efeito da ação
fiscalizadora sobre o contribuinte, no momento da operação, face as suas
obrigações com o Fisco;
XII-
receber livros e documentos fiscais arrecadados e/ou
apreendidos através de ações fiscais providenciando a guarda,
arquivamento ou devolução;
XIII-
executar ações de fiscalização e controle junto aos
contribuintes emissores de cupom fiscal e de Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica NFCe;
XIV-
acompanhar
a
movimentação
econômica
dos
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno
porte;
XV-
planejar, orientar e controlar as atividades de fiscalização
da circulação de mercadorias, bem como a repressão às operações e
prestações irregulares;
XVI-
efetuar a apreensão de documentos e mercadorias que
estejam em situação irregular ou desacompanhados de documentos fiscais
que ingressarem no Estado do Amazonas;
XVII-
emitir os Documentos de Ação Fiscal DAF relativos às
ações inopinadas (blitz), diligências e vistorias;
XVIII-
manter intercâmbio com os demais órgãos municipais,
estaduais e federais em relação à atividade de fiscalização envolvendo
circulação de mercadorias;
XIX-
dar apoio logístico e coordenar as atividades de
fiscalização móvel e fluvial;
XX-
coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de
origem nacional selecionadas para essa operação;
XXI-
parametrizar as entradas de mercadorias de origem
estrangeira e nacional, com o objetivo de selecionar aquelas que serão
submetidas à vistoria física;
XXII-
efetuar a vistoria física, no estabelecimento do destinatário,
de mercadorias e bens que ingressem no Estado do Amazonas;
XXIII-
fiscalizar a entrada das mercadorias e bens de origem
estrangeira e nacional que ingressem no Estado do Amazonas;
XXIV-
coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de
origem estrangeira e nacional parametrizadas para vistoria física;
XXV-
administrar a rotina e o funcionamento dos Postos Fiscais;
XXVI-
executar as atividades relativas ao controle da circulação e
entrada de mercadorias no Estado do Amazonas;
XXVII- fiscalizar a situação das mercadorias pendentes de
desembaraço retidas em transportadoras ou portos credenciados;
XXVIII- analisar e emitir parecer quanto aos processos de
aproveitamento de saldo credor acumulado;
XXIX-
executar outras atividades correlatas.
§ 1.º Compete à Subgerência de Fiscalização – SGEF:
I-
auxiliar a GFIS em atividades de gestão de pessoal, inclusive
na concessão de férias e licenças;
II-
Substituir o gerente da GFIS quando necessário;
III-
registrar, no Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de
Documentos – SIGED, o recebimento e a expedição de processos;
IV- distribuir os processos aos agentes fiscais para instrução;
V-
proceder à apuração dos pontos referentes aos processos
para fins de cálculo da Retribuição de Produtividade da Ação Fiscal –
RPAF, encaminhando-os ao setor competente;
VI- executar outras atividades correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Mercadorias Apreendidas – SGMA:
I-
adotar as providências legais para a guarda e controle de
mercadorias e bens apreendidos em decorrência de ação fiscal;
II-
elaborar o termo de entrega de mercadorias e bens
apreendidos, depois de autorizada a liberação pela autoridade competente;
III-
sugerir e realizar os procedimentos necessários à declaração
de perdimento das mercadorias e bens apreendidos pela SEFAZ;
IV- promover a baixa de Auto de Apreensão e Auto de Infração e
Notificação Fiscal, em função de Portaria de perdimento, acórdão e decisão
de primeira instância administrativa;
V-
informar à GFIS o estado de conservação das mercadorias e
bens apreendidos, inclusive se as mesmas são perecíveis e se estão com a
data de validade vencida;
VI- supervisionar as atividades de segurança das instalações
prediais onde estão depositadas as mercadorias aprendidas;
VII- exercer, a critério da GFIS, a condição de fiel depositário das
mercadorias e bens apreendidos armazenados nos depósitos da SEFAZ;
VIII- operacionalizar, por intermédio de pregoeiros credenciados, na
impossibilidade de leilão direto, o leilão de bens apreendidos;
IX- executar outras tarefas correlatas.
§ 3.º Compete aos Postos Fiscais de Vistoria:
I-
executar as atividades de fiscalização de entrada, saída e
circulação de mercadorias, em suas respectivas áreas de influência;
II-
apreender mercadorias em situação irregular e zelar pela sua
guarda;
III-
administrar a rotina e os procedimentos dos serviços de
fiscalização e estabelecer a escala dos Auditores Fiscais;
IV- executar outras tarefas correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Inteligência Fiscal
Art. 69. Compete à Gerência de Inteligência Fiscal - GINT:
I-
produzir conhecimento por meio de:
a) Busca e análise de fatos, indícios, denúncias e informações;
b) Apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal;
c) Monitoramento eletrônico de contribuintes;
d) Cruzamento de dados oriundos dos sistemas internos da
SEFAZ e de fontes externas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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