DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 57
 
 
Art. 67. Compete à Gerência de Documentos Eletrônicos – GEDE: 
I- 
 gerenciar o recebimento das informações do Sistema 
Integrado 
de 
Informações 
sobre 
Operações 
Interestaduais 
com 
Mercadorias e Serviços – SINTEGRA; 
II- 
administrar as atividades relativas ao recebimento dos arquivos 
da Escrituração Fiscal Digital – EFD e das Operações Interestaduais - OIE, 
transmitidos à SEFAZ pelo ambiente nacional do Sistema Público de 
Escrituração Digital – SPED; 
III- 
promover o intercâmbio de informações de interesse mútuo 
com as administrações tributárias de outras Unidades Federadas relativas 
às operações e prestações interestaduais informadas nos arquivos do 
SINTEGRA, da EFD e das OIE; 
IV- realizar o tratamento das informações contidas nos arquivos do 
SINTEGRA, da EFD e das OIE apresentados pelos contribuintes e 
daquelas colhidas na forma do inciso III, para subsidiar às demais 
gerências do DEFIS no planejamento e formatação das ações fiscais; 
V- 
executar 
as 
atividades 
de 
administração 
e 
controle 
relacionados ao uso, alteração de uso ou desistência de uso de 
Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e do Sistema Eletrônico 
de Processamento de Dados PED, para emissão de documentos fiscais e 
escrituração de livros fiscais; 
VI- autorizar a confecção de lacre de segurança do ECF, mediante 
solicitação das empresas credenciadas; 
VII- executar ações de orientação e controle junto aos contribuintes 
emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe e demais 
documentos fiscais eletrônicos; 
VIII- analisar as informações contidas na base de dados da NFCe e 
elaborar levantamentos sobre o movimento econômico dos contribuintes 
emissores para subsidiar às demais gerências do DEFIS no planejamento e 
formatação das ações fiscais; 
IX- executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção III 
Da Gerência de Fiscalização de Contribuintes 
 
Art. 68. Compete à Gerência de Fiscalização de Contribuintes – 
GFIS: 
I- 
 dirigir, controlar, orientar e executar os planos e projetos 
setoriais de fiscalização; 
II- 
levantar informações sobre os contribuintes com vistas a 
oferecer 
subsídios 
para 
o 
aperfeiçoamento 
do 
planejamento, 
acompanhamento e controle da ação fiscal; 
III- 
acompanhar os processos resultantes de Auto de Infração 
e Notificação Fiscal AINF ,oriundos dessa Gerência, junto aos órgãos 
incumbidos de emitir parecer e realizar julgamentos; 
IV- 
avaliar o desempenho funcional dos servidores fiscais no 
exercício das atribuições do cargo; 
V- 
analisar e opinar sobre os mecanismos da ação 
fiscalizadora que objetivem a adoção de medidas visando a execução dos 
planos e projetos setoriais de fiscalização; 
VI- 
organizar 
e 
dar 
apoio 
logístico 
necessário 
ao 
desenvolvimento das ações fiscais em todo o Estado; 
 
 
VII- 
visar AINFs decorrentes de ações fiscais não analisadas 
pelo DEARF; 
VIII- 
designar agentes fiscais para as atividades de fiscalização 
de estabelecimentos, diligências, inspeção e refazimento da ação fiscal; 
IX- 
determinar diligência e opinar nos processos fiscais 
encaminhados à GFIS; 
X- 
executar planos de fiscalização de impacto; 
XI- 
realizar estudos objetivando detectar o efeito da ação 
fiscalizadora sobre o contribuinte, no momento da operação, face as suas 
obrigações com o Fisco; 
XII- 
receber livros e documentos fiscais arrecadados e/ou 
apreendidos através de ações fiscais providenciando a guarda, 
arquivamento ou devolução; 
XIII- 
executar ações de fiscalização e controle junto aos 
contribuintes emissores de cupom fiscal e de Nota Fiscal de Consumidor 
Eletrônica NFCe; 
XIV- 
acompanhar 
a 
movimentação 
econômica 
dos 
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno 
porte; 
XV- 
planejar, orientar e controlar as atividades de fiscalização 
da circulação de mercadorias, bem como a repressão às operações e 
prestações irregulares; 
XVI- 
efetuar a apreensão de documentos e mercadorias que 
estejam em situação irregular ou desacompanhados de documentos fiscais 
que ingressarem no Estado do Amazonas; 
XVII- 
emitir os Documentos de Ação Fiscal DAF relativos às 
ações inopinadas (blitz), diligências e vistorias; 
XVIII- 
manter intercâmbio com os demais órgãos municipais, 
estaduais e federais em relação à atividade de fiscalização envolvendo 
circulação de mercadorias; 
XIX- 
dar apoio logístico e coordenar as atividades de 
fiscalização móvel e fluvial; 
XX- 
coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de 
origem nacional selecionadas para essa operação; 
XXI- 
parametrizar as entradas de mercadorias de origem 
estrangeira e nacional, com o objetivo de selecionar aquelas que serão 
submetidas à vistoria física; 
XXII- 
efetuar a vistoria física, no estabelecimento do destinatário, 
de mercadorias e bens que ingressem no Estado do Amazonas; 
XXIII- 
fiscalizar a entrada das mercadorias e bens de origem 
estrangeira e nacional que ingressem no Estado do Amazonas; 
XXIV- 
coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de 
origem estrangeira e nacional parametrizadas para vistoria física; 
XXV- 
administrar a rotina e o funcionamento dos Postos Fiscais; 
XXVI- 
executar as atividades relativas ao controle da circulação e 
entrada de mercadorias no Estado do Amazonas; 
XXVII- fiscalizar a situação das mercadorias pendentes de 
desembaraço retidas em transportadoras ou portos credenciados; 
XXVIII- analisar e emitir parecer quanto aos processos de 
aproveitamento de saldo credor acumulado; 
XXIX- 
executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º Compete à Subgerência de Fiscalização – SGEF: 
 
 
VII- 
visar AINFs decorrentes de ações fiscais não analisadas 
pelo DEARF; 
VIII- 
designar agentes fiscais para as atividades de fiscalização 
de estabelecimentos, diligências, inspeção e refazimento da ação fiscal; 
IX- 
determinar diligência e opinar nos processos fiscais 
encaminhados à GFIS; 
X- 
executar planos de fiscalização de impacto; 
XI- 
realizar estudos objetivando detectar o efeito da ação 
fiscalizadora sobre o contribuinte, no momento da operação, face as suas 
obrigações com o Fisco; 
XII- 
receber livros e documentos fiscais arrecadados e/ou 
apreendidos através de ações fiscais providenciando a guarda, 
arquivamento ou devolução; 
XIII- 
executar ações de fiscalização e controle junto aos 
contribuintes emissores de cupom fiscal e de Nota Fiscal de Consumidor 
Eletrônica NFCe; 
XIV- 
acompanhar 
a 
movimentação 
econômica 
dos 
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno 
porte; 
XV- 
planejar, orientar e controlar as atividades de fiscalização 
da circulação de mercadorias, bem como a repressão às operações e 
prestações irregulares; 
XVI- 
efetuar a apreensão de documentos e mercadorias que 
estejam em situação irregular ou desacompanhados de documentos fiscais 
que ingressarem no Estado do Amazonas; 
XVII- 
emitir os Documentos de Ação Fiscal DAF relativos às 
ações inopinadas (blitz), diligências e vistorias; 
XVIII- 
manter intercâmbio com os demais órgãos municipais, 
estaduais e federais em relação à atividade de fiscalização envolvendo 
circulação de mercadorias; 
XIX- 
dar apoio logístico e coordenar as atividades de 
fiscalização móvel e fluvial; 
XX- 
coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de 
origem nacional selecionadas para essa operação; 
XXI- 
parametrizar as entradas de mercadorias de origem 
estrangeira e nacional, com o objetivo de selecionar aquelas que serão 
submetidas à vistoria física; 
XXII- 
efetuar a vistoria física, no estabelecimento do destinatário, 
de mercadorias e bens que ingressem no Estado do Amazonas; 
XXIII- 
fiscalizar a entrada das mercadorias e bens de origem 
estrangeira e nacional que ingressem no Estado do Amazonas; 
XXIV- 
coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de 
origem estrangeira e nacional parametrizadas para vistoria física; 
XXV- 
administrar a rotina e o funcionamento dos Postos Fiscais; 
XXVI- 
executar as atividades relativas ao controle da circulação e 
entrada de mercadorias no Estado do Amazonas; 
XXVII- fiscalizar a situação das mercadorias pendentes de 
desembaraço retidas em transportadoras ou portos credenciados; 
XXVIII- analisar e emitir parecer quanto aos processos de 
aproveitamento de saldo credor acumulado; 
XXIX- 
executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º Compete à Subgerência de Fiscalização – SGEF: 
 
 
I- 
auxiliar a GFIS em atividades de gestão de pessoal, inclusive 
na concessão de férias e licenças; 
II- 
Substituir o gerente da GFIS quando necessário; 
III- 
registrar, no Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de 
Documentos – SIGED, o recebimento e a expedição de processos; 
IV- distribuir os processos aos agentes fiscais para instrução; 
V- 
proceder à apuração dos pontos referentes aos processos 
para fins de cálculo da Retribuição de Produtividade da Ação Fiscal – 
RPAF, encaminhando-os ao setor competente; 
VI- executar outras atividades correlatas. 
§ 2.º Compete à Subgerência de Mercadorias Apreendidas – SGMA: 
I- 
adotar as providências legais para a guarda e controle de 
mercadorias e bens apreendidos em decorrência de ação fiscal; 
II- 
elaborar o termo de entrega de mercadorias e bens 
apreendidos, depois de autorizada a liberação pela autoridade competente; 
III- 
sugerir e realizar os procedimentos necessários à declaração 
de perdimento das mercadorias e bens apreendidos pela SEFAZ; 
IV- promover a baixa de Auto de Apreensão e Auto de Infração e 
Notificação Fiscal, em função de Portaria de perdimento, acórdão e decisão 
de primeira instância administrativa; 
V- 
informar à GFIS o estado de conservação das mercadorias e 
bens apreendidos, inclusive se as mesmas são perecíveis e se estão com a 
data de validade vencida; 
VI- supervisionar as atividades de segurança das instalações 
prediais onde estão depositadas as mercadorias aprendidas; 
VII- exercer, a critério da GFIS, a condição de fiel depositário das 
mercadorias e bens apreendidos armazenados nos depósitos da SEFAZ; 
VIII- operacionalizar, por intermédio de pregoeiros credenciados, na 
impossibilidade de leilão direto, o leilão de bens apreendidos; 
IX- executar outras tarefas correlatas. 
§ 3.º Compete aos Postos Fiscais de Vistoria: 
I- 
executar as atividades de fiscalização de entrada, saída e 
circulação de mercadorias, em suas respectivas áreas de influência; 
II- 
apreender mercadorias em situação irregular e zelar pela sua 
guarda; 
III- 
administrar a rotina e os procedimentos dos serviços de 
fiscalização e estabelecer a escala dos Auditores Fiscais; 
IV- executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção IV 
Da Gerência de Inteligência Fiscal 
 
Art. 69. Compete à Gerência de Inteligência Fiscal - GINT: 
I- 
 produzir conhecimento por meio de: 
a) Busca e análise de fatos, indícios, denúncias e informações; 
b) Apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal; 
c) Monitoramento eletrônico de contribuintes; 
d) Cruzamento de dados oriundos dos sistemas internos da 
SEFAZ e de fontes externas; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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