DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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II -  coordenar a implementação e o aperfeiçoamento dos sistemas 
da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, da Declaração 
Amazonense de Importação – DAI e de Reanálise de Tributação; 
III -  avaliar e decidir os pedidos de restituição de tributos, 
penalidades ou contribuições financeiras, nas hipóteses previstas na 
legislação; 
IV -  homologar Carta de Reconhecimento de Direito Creditório - 
Carta de Crédito, no âmbito das competências do DECEM e nas hipóteses 
previstas na legislação; 
V -  desenvolver outras atividades correlatas. 
 
Subseção Única 
Da Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais 
 
Art. 64. Compete à Gerência de Desembaraço de Documentos 
Fiscais – GDDF: 
I -  
controlar e executar as atividades referentes ao desembaraço 
de documentos fiscais de bens e mercadorias destinados ao Estado do 
Amazonas; 
II -  emitir, quando necessário, despacho conclusivo em pedidos 
relacionados ao desembaraço de documentos fiscais relativos à entrada de 
bens e mercadorias oriundos de outras unidades da Federação ou do 
exterior; 
III -  gerar Extrato de Desembaraço de ofício, nas hipóteses 
previstas na legislação; 
IV -  executar outras atividades correlatas. 
§ 1.º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DIA – 
SGCD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência: 
I -  
analisar alterações na MATRI-NAC; 
II -  analisar as retificações da DIA; 
III -  examinar 
e 
validar 
as 
declarações 
entregues 
pelos 
contribuintes; 
IV -  efetuar a correção de ofício da DIA, quando a declaração 
enviada pelo contribuinte estiver em desacordo com a legislação;  
V -  executar outras atividades correlatas. 
§ 2.º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DAI – 
SGAD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência: 
I- 
analisar alterações na MATRI-IMP; 
II- 
analisar as retificações da DAI; 
III- 
examinar 
e 
validar 
as 
declarações 
entregues 
pelos 
contribuintes; 
IV- efetuar a correção de ofício da DAI, quando a declaração 
enviada pelo contribuinte estiver em desacordo com a legislação;  
V- 
executar outras atividades correlatas. 
§ 3.º Compete à Subgerência de Reanálise de Tributação – SGRN: 
I- 
aprovar, por meio eletrônico, as solicitações de reanálise da 
tributação do ICMS e das contribuições ao FTI, relativos ao ingresso de 
bens ou mercadorias no território do Estado do Amazonas, provenientes do 
exterior ou de outra unidade da Federação, quando se tratar de débitos 
gerados no Sistema Integrado de NFs de Entrada e Saída – SINF; 
 
 
II- 
elaborar, quando necessário, parecer ou despacho conclusivo 
em processo de pedido de cancelamento; 
III- 
analisar as solicitações de reanálise da tributação do 
ICMS, FCOP e das contribuições ao FTI, relativos ao ingresso de bens ou 
mercadorias no território do Estado do Amazonas, bem como as 
solicitações 
de 
reprocessamento 
ou 
retificação 
de 
Extrato 
de 
Desembaraço; 
IV- orientar os contribuintes acerca do andamento e da situação 
dos processos afetos à Gerência, quando solicitado; 
V- 
executar outras atividades correlatas. 
 
SEÇÃO X 
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 
 
Art. 65. O Departamento de Fiscalização – DEFIS, órgão vinculado 
à SER, tem por finalidade coordenar, programar, supervisionar e controlar a 
execução das atividades de fiscalização de contribuintes de receitas 
estaduais, nos termos da legislação do Estado do Amazonas, competindo-
lhe especificamente: 
I- 
 formular diretrizes gerais para o sistema de fiscalização; 
II- 
coordenar a elaboração dos planos e projetos setoriais de 
fiscalização, estabelecendo critérios para seleção dos contribuintes; 
III- 
homologar as ações fiscais e as informações prestadas em 
processos no âmbito do Departamento; 
IV- credenciar agentes fiscais de outras Unidades da Federação 
para desenvolvimento de atividades específicas dentro do Estado do 
Amazonas; 
V- 
analisar e confrontar as informações oriundas de outros órgãos 
e empresas com os registros constantes na SEFAZ com o objetivo de 
elaborar ações fiscais; 
VI- receber e instruir os processos de Pedido de Verificação Fiscal 
- PVF e Pedido de Verificação Fiscal Eletrônico - PVFe, oriundos de outras 
Unidades da Federação; 
VII- avaliar e decidir os pedidos de restituição de tributos, 
penalidades ou contribuições financeiras, e de ressarcimento do imposto 
cobrado por substituição tributária, nas hipóteses previstas na legislação; 
VIII- homologar Carta de Reconhecimento de Direito Creditório - 
Carta de Crédito, no âmbito das competências do DEFIS e nas hipóteses 
previstas na legislação. 
 
Subseção I 
Do Plantão Fiscal 
 
Art. 66. Compete ao Plantão Fiscal – PLF, órgão de atendimento ao 
público subordinado diretamente ao DEFIS: 
I- 
prestar atendimento aos contribuintes e orientá-los quanto à 
interpretação e aplicação da legislação tributária; 
II- 
executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Documentos Eletrônicos 
 
 
Art. 67. Compete à Gerência de Documentos Eletrônicos – GEDE: 
I- 
 gerenciar o recebimento das informações do Sistema 
Integrado 
de 
Informações 
sobre 
Operações 
Interestaduais 
com 
Mercadorias e Serviços – SINTEGRA; 
II- 
administrar as atividades relativas ao recebimento dos arquivos 
da Escrituração Fiscal Digital – EFD e das Operações Interestaduais - OIE, 
transmitidos à SEFAZ pelo ambiente nacional do Sistema Público de 
Escrituração Digital – SPED; 
III- 
promover o intercâmbio de informações de interesse mútuo 
com as administrações tributárias de outras Unidades Federadas relativas 
às operações e prestações interestaduais informadas nos arquivos do 
SINTEGRA, da EFD e das OIE; 
IV- realizar o tratamento das informações contidas nos arquivos do 
SINTEGRA, da EFD e das OIE apresentados pelos contribuintes e 
daquelas colhidas na forma do inciso III, para subsidiar às demais 
gerências do DEFIS no planejamento e formatação das ações fiscais; 
V- 
executar 
as 
atividades 
de 
administração 
e 
controle 
relacionados ao uso, alteração de uso ou desistência de uso de 
Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e do Sistema Eletrônico 
de Processamento de Dados PED, para emissão de documentos fiscais e 
escrituração de livros fiscais; 
VI- autorizar a confecção de lacre de segurança do ECF, mediante 
solicitação das empresas credenciadas; 
VII- executar ações de orientação e controle junto aos contribuintes 
emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe e demais 
documentos fiscais eletrônicos; 
VIII- analisar as informações contidas na base de dados da NFCe e 
elaborar levantamentos sobre o movimento econômico dos contribuintes 
emissores para subsidiar às demais gerências do DEFIS no planejamento e 
formatação das ações fiscais; 
IX- executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção III 
Da Gerência de Fiscalização de Contribuintes 
 
Art. 68. Compete à Gerência de Fiscalização de Contribuintes – 
GFIS: 
I- 
 dirigir, controlar, orientar e executar os planos e projetos 
setoriais de fiscalização; 
II- 
levantar informações sobre os contribuintes com vistas a 
oferecer 
subsídios 
para 
o 
aperfeiçoamento 
do 
planejamento, 
acompanhamento e controle da ação fiscal; 
III- 
acompanhar os processos resultantes de Auto de Infração 
e Notificação Fiscal AINF ,oriundos dessa Gerência, junto aos órgãos 
incumbidos de emitir parecer e realizar julgamentos; 
IV- 
avaliar o desempenho funcional dos servidores fiscais no 
exercício das atribuições do cargo; 
V- 
analisar e opinar sobre os mecanismos da ação 
fiscalizadora que objetivem a adoção de medidas visando a execução dos 
planos e projetos setoriais de fiscalização; 
VI- 
organizar 
e 
dar 
apoio 
logístico 
necessário 
ao 
desenvolvimento das ações fiscais em todo o Estado; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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