DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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II - coordenar a implementação e o aperfeiçoamento dos sistemas
da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, da Declaração
Amazonense de Importação – DAI e de Reanálise de Tributação;
III - avaliar e decidir os pedidos de restituição de tributos,
penalidades ou contribuições financeiras, nas hipóteses previstas na
legislação;
IV - homologar Carta de Reconhecimento de Direito Creditório -
Carta de Crédito, no âmbito das competências do DECEM e nas hipóteses
previstas na legislação;
V - desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção Única
Da Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais
Art. 64. Compete à Gerência de Desembaraço de Documentos
Fiscais – GDDF:
I -
controlar e executar as atividades referentes ao desembaraço
de documentos fiscais de bens e mercadorias destinados ao Estado do
Amazonas;
II - emitir, quando necessário, despacho conclusivo em pedidos
relacionados ao desembaraço de documentos fiscais relativos à entrada de
bens e mercadorias oriundos de outras unidades da Federação ou do
exterior;
III - gerar Extrato de Desembaraço de ofício, nas hipóteses
previstas na legislação;
IV - executar outras atividades correlatas.
§ 1.º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DIA –
SGCD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência:
I -
analisar alterações na MATRI-NAC;
II - analisar as retificações da DIA;
III - examinar
e
validar
as
declarações
entregues
pelos
contribuintes;
IV - efetuar a correção de ofício da DIA, quando a declaração
enviada pelo contribuinte estiver em desacordo com a legislação;
V - executar outras atividades correlatas.
§ 2.º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DAI –
SGAD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência:
I-
analisar alterações na MATRI-IMP;
II-
analisar as retificações da DAI;
III-
examinar
e
validar
as
declarações
entregues
pelos
contribuintes;
IV- efetuar a correção de ofício da DAI, quando a declaração
enviada pelo contribuinte estiver em desacordo com a legislação;
V-
executar outras atividades correlatas.
§ 3.º Compete à Subgerência de Reanálise de Tributação – SGRN:
I-
aprovar, por meio eletrônico, as solicitações de reanálise da
tributação do ICMS e das contribuições ao FTI, relativos ao ingresso de
bens ou mercadorias no território do Estado do Amazonas, provenientes do
exterior ou de outra unidade da Federação, quando se tratar de débitos
gerados no Sistema Integrado de NFs de Entrada e Saída – SINF;
II-
elaborar, quando necessário, parecer ou despacho conclusivo
em processo de pedido de cancelamento;
III-
analisar as solicitações de reanálise da tributação do
ICMS, FCOP e das contribuições ao FTI, relativos ao ingresso de bens ou
mercadorias no território do Estado do Amazonas, bem como as
solicitações
de
reprocessamento
ou
retificação
de
Extrato
de
Desembaraço;
IV- orientar os contribuintes acerca do andamento e da situação
dos processos afetos à Gerência, quando solicitado;
V-
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 65. O Departamento de Fiscalização – DEFIS, órgão vinculado
à SER, tem por finalidade coordenar, programar, supervisionar e controlar a
execução das atividades de fiscalização de contribuintes de receitas
estaduais, nos termos da legislação do Estado do Amazonas, competindo-
lhe especificamente:
I-
formular diretrizes gerais para o sistema de fiscalização;
II-
coordenar a elaboração dos planos e projetos setoriais de
fiscalização, estabelecendo critérios para seleção dos contribuintes;
III-
homologar as ações fiscais e as informações prestadas em
processos no âmbito do Departamento;
IV- credenciar agentes fiscais de outras Unidades da Federação
para desenvolvimento de atividades específicas dentro do Estado do
Amazonas;
V-
analisar e confrontar as informações oriundas de outros órgãos
e empresas com os registros constantes na SEFAZ com o objetivo de
elaborar ações fiscais;
VI- receber e instruir os processos de Pedido de Verificação Fiscal
- PVF e Pedido de Verificação Fiscal Eletrônico - PVFe, oriundos de outras
Unidades da Federação;
VII- avaliar e decidir os pedidos de restituição de tributos,
penalidades ou contribuições financeiras, e de ressarcimento do imposto
cobrado por substituição tributária, nas hipóteses previstas na legislação;
VIII- homologar Carta de Reconhecimento de Direito Creditório -
Carta de Crédito, no âmbito das competências do DEFIS e nas hipóteses
previstas na legislação.
Subseção I
Do Plantão Fiscal
Art. 66. Compete ao Plantão Fiscal – PLF, órgão de atendimento ao
público subordinado diretamente ao DEFIS:
I-
prestar atendimento aos contribuintes e orientá-los quanto à
interpretação e aplicação da legislação tributária;
II-
executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Documentos Eletrônicos
Art. 67. Compete à Gerência de Documentos Eletrônicos – GEDE:
I-
gerenciar o recebimento das informações do Sistema
Integrado
de
Informações
sobre
Operações
Interestaduais
com
Mercadorias e Serviços – SINTEGRA;
II-
administrar as atividades relativas ao recebimento dos arquivos
da Escrituração Fiscal Digital – EFD e das Operações Interestaduais - OIE,
transmitidos à SEFAZ pelo ambiente nacional do Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED;
III-
promover o intercâmbio de informações de interesse mútuo
com as administrações tributárias de outras Unidades Federadas relativas
às operações e prestações interestaduais informadas nos arquivos do
SINTEGRA, da EFD e das OIE;
IV- realizar o tratamento das informações contidas nos arquivos do
SINTEGRA, da EFD e das OIE apresentados pelos contribuintes e
daquelas colhidas na forma do inciso III, para subsidiar às demais
gerências do DEFIS no planejamento e formatação das ações fiscais;
V-
executar
as
atividades
de
administração
e
controle
relacionados ao uso, alteração de uso ou desistência de uso de
Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e do Sistema Eletrônico
de Processamento de Dados PED, para emissão de documentos fiscais e
escrituração de livros fiscais;
VI- autorizar a confecção de lacre de segurança do ECF, mediante
solicitação das empresas credenciadas;
VII- executar ações de orientação e controle junto aos contribuintes
emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe e demais
documentos fiscais eletrônicos;
VIII- analisar as informações contidas na base de dados da NFCe e
elaborar levantamentos sobre o movimento econômico dos contribuintes
emissores para subsidiar às demais gerências do DEFIS no planejamento e
formatação das ações fiscais;
IX- executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Fiscalização de Contribuintes
Art. 68. Compete à Gerência de Fiscalização de Contribuintes –
GFIS:
I-
dirigir, controlar, orientar e executar os planos e projetos
setoriais de fiscalização;
II-
levantar informações sobre os contribuintes com vistas a
oferecer
subsídios
para
o
aperfeiçoamento
do
planejamento,
acompanhamento e controle da ação fiscal;
III-
acompanhar os processos resultantes de Auto de Infração
e Notificação Fiscal AINF ,oriundos dessa Gerência, junto aos órgãos
incumbidos de emitir parecer e realizar julgamentos;
IV-
avaliar o desempenho funcional dos servidores fiscais no
exercício das atribuições do cargo;
V-
analisar e opinar sobre os mecanismos da ação
fiscalizadora que objetivem a adoção de medidas visando a execução dos
planos e projetos setoriais de fiscalização;
VI-
organizar
e
dar
apoio
logístico
necessário
ao
desenvolvimento das ações fiscais em todo o Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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