DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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I-
auxiliar a GFIS em atividades de gestão de pessoal, inclusive
na concessão de férias e licenças;
II-
Substituir o gerente da GFIS quando necessário;
III-
registrar, no Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de
Documentos – SIGED, o recebimento e a expedição de processos;
IV- distribuir os processos aos agentes fiscais para instrução;
V-
proceder à apuração dos pontos referentes aos processos
para fins de cálculo da Retribuição de Produtividade da Ação Fiscal –
RPAF, encaminhando-os ao setor competente;
VI- executar outras atividades correlatas.
§ 2.º Compete à Subgerência de Mercadorias Apreendidas – SGMA:
I-
adotar as providências legais para a guarda e controle de
mercadorias e bens apreendidos em decorrência de ação fiscal;
II-
elaborar o termo de entrega de mercadorias e bens
apreendidos, depois de autorizada a liberação pela autoridade competente;
III-
sugerir e realizar os procedimentos necessários à declaração
de perdimento das mercadorias e bens apreendidos pela SEFAZ;
IV- promover a baixa de Auto de Apreensão e Auto de Infração e
Notificação Fiscal, em função de Portaria de perdimento, acórdão e decisão
de primeira instância administrativa;
V-
informar à GFIS o estado de conservação das mercadorias e
bens apreendidos, inclusive se as mesmas são perecíveis e se estão com a
data de validade vencida;
VI- supervisionar as atividades de segurança das instalações
prediais onde estão depositadas as mercadorias aprendidas;
VII- exercer, a critério da GFIS, a condição de fiel depositário das
mercadorias e bens apreendidos armazenados nos depósitos da SEFAZ;
VIII- operacionalizar, por intermédio de pregoeiros credenciados, na
impossibilidade de leilão direto, o leilão de bens apreendidos;
IX- executar outras tarefas correlatas.
§ 3.º Compete aos Postos Fiscais de Vistoria:
I-
executar as atividades de fiscalização de entrada, saída e
circulação de mercadorias, em suas respectivas áreas de influência;
II-
apreender mercadorias em situação irregular e zelar pela sua
guarda;
III-
administrar a rotina e os procedimentos dos serviços de
fiscalização e estabelecer a escala dos Auditores Fiscais;
IV- executar outras tarefas correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Inteligência Fiscal
Art. 69. Compete à Gerência de Inteligência Fiscal - GINT:
I-
produzir conhecimento por meio de:
a) Busca e análise de fatos, indícios, denúncias e informações;
b) Apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal;
c) Monitoramento eletrônico de contribuintes;
d) Cruzamento de dados oriundos dos sistemas internos da
SEFAZ e de fontes externas;
e) Identificação e mapeamento de focos e formas de fraudes
fiscais;
II-
produzir prognósticos na área tributária, visando o combate a
ilícitos e o aperfeiçoamento da legislação;
III-
tratar dados, com o auxílio de novos conhecimentos,
tecnologias, métodos e técnicas, para elaboração de relatórios de controle
estatístico, visando a obtenção de informações qualitativas e a identificação
de anomalias de comportamento;
IV- executar ações de contra inteligência, responsáveis pela
implementação de:
a) Medidas passivas, de caráter preponderantemente defensivo,
de modo a prevenir e a obstruir as ações adversas que são dirigidas por
elementos ou grupos de qualquer natureza;
b)
Medidas de caráter eminentemente ativo, destinadas
prioritariamente a neutralizar as ações adversas de elementos ou
grupos de qualquer natureza, dirigidas contra a administração tributária;
V-
auxiliar o processo decisório superior por meio da produção de
conhecimento, fornecendo subsídios ao planejamento e à execução das
atividades no âmbito da administração tributária;
VI- subsidiar a fiscalização mediante informações pertinentes à
atuação, localização e caracterização das práticas de sonegação fiscal;
VII- gerenciar o acesso eletrônico dos servidores, no âmbito da
SER, aos diversos sistemas de informação;
VIII- propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento das
normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a execução
das atividades da Gerência
IX- elaborar estudo para fins de apuração do Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final (PMPF), adotado no Estado do Amazonas
para fins de cobrança do ICMS no regime de substituição tributária, nas
operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e
com outros produtos;
X-
executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Análise de Dados
Fiscais – SADF:
I-
analisar
dados
econômico
fiscais
utilizando
técnicas
quantitativas, para apoio à tomada de decisões;
II-
cruzar informações existentes na SEFAZ com as obtidas de
fontes externas;
III-
identificar as discrepâncias nas informações apresentadas pelo
contribuinte;
IV- incorporar os resultados obtidos nas análises ou cruzamentos
nos sistemas e/ou documentá-los e reportá-los às partes interessadas;
V-
levantar dados de interesse da ação fiscal;
VI- executar outras tarefas correlatas.
Subseção V
Da Gerência de Planejamento e Acompanhamento Estratégico
Art. 70. Compete à Gerência de Planejamento e Acompanhamento
Estratégico – GPAE:
I-
elaborar o planejamento das ações fiscais de acordo com as
diretrizes do DEFIS;
e) Identificação e mapeamento de focos e formas de fraudes
fiscais;
II-
produzir prognósticos na área tributária, visando o combate a
ilícitos e o aperfeiçoamento da legislação;
III-
tratar dados, com o auxílio de novos conhecimentos,
tecnologias, métodos e técnicas, para elaboração de relatórios de controle
estatístico, visando a obtenção de informações qualitativas e a identificação
de anomalias de comportamento;
IV- executar ações de contra inteligência, responsáveis pela
implementação de:
a) Medidas passivas, de caráter preponderantemente defensivo,
de modo a prevenir e a obstruir as ações adversas que são dirigidas por
elementos ou grupos de qualquer natureza;
b)
Medidas de caráter eminentemente ativo, destinadas
prioritariamente a neutralizar as ações adversas de elementos ou
grupos de qualquer natureza, dirigidas contra a administração tributária;
V-
auxiliar o processo decisório superior por meio da produção de
conhecimento, fornecendo subsídios ao planejamento e à execução das
atividades no âmbito da administração tributária;
VI- subsidiar a fiscalização mediante informações pertinentes à
atuação, localização e caracterização das práticas de sonegação fiscal;
VII- gerenciar o acesso eletrônico dos servidores, no âmbito da
SER, aos diversos sistemas de informação;
VIII- propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento das
normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a execução
das atividades da Gerência
IX- elaborar estudo para fins de apuração do Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final (PMPF), adotado no Estado do Amazonas
para fins de cobrança do ICMS no regime de substituição tributária, nas
operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e
com outros produtos;
X-
executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Análise de Dados
Fiscais – SADF:
I-
analisar
dados
econômico
fiscais
utilizando
técnicas
quantitativas, para apoio à tomada de decisões;
II-
cruzar informações existentes na SEFAZ com as obtidas de
fontes externas;
III-
identificar as discrepâncias nas informações apresentadas pelo
contribuinte;
IV- incorporar os resultados obtidos nas análises ou cruzamentos
nos sistemas e/ou documentá-los e reportá-los às partes interessadas;
V-
levantar dados de interesse da ação fiscal;
VI- executar outras tarefas correlatas.
Subseção V
Da Gerência de Planejamento e Acompanhamento Estratégico
Art. 70. Compete à Gerência de Planejamento e Acompanhamento
Estratégico – GPAE:
I-
elaborar o planejamento das ações fiscais de acordo com as
diretrizes do DEFIS;
II-
programar, processar e acompanhar as atividades de
fiscalização em profundidade;
III-
controlar o atendimento dos prazos da ação fiscal quanto aos
Termos de Início, Prorrogação e Encerramento;
IV- observar, no encerramento da ação fiscal, o atendimento das
recomendações emanadas do órgão responsável pela análise e revisão
dessa ação;
V-
realizar estudos em conjunto com as demais Gerências,
objetivando detectar os efeitos da atividade fiscalizadora;
VI- propor métodos e processos para melhorar o desempenho da
fiscalização;
VII- desenvolver estudos e pesquisas, procurando identificar e
mensurar as áreas de evasão fiscal;
VIII- promover a seleção dos contribuintes para efeito de prioridade
de ação fiscal;
IX- identificar os segmentos de contribuintes para inclusão nos
projetos setoriais de fiscalização;
X-
organizar e manter atualizado o registro e controle das ações
fiscais;
XI- analisar e controlar o desempenho dos contribuintes das
receitas estaduais com base no confronto entre as declarações por eles
apresentadas e os dados existentes nos sistemas internos da SEFAZ;
XII- estudar e implantar métodos eficazes com o intuito de melhor
acompanhar o desempenho dos contribuintes;
XIII- promover a emissão de relatórios a fim de consubstanciar a
ação fiscal;
XIV- propor o desenvolvimento de sistemas visando agilizar a
avaliação do desempenho dos contribuintes;
XV- manter organizados os documentos relativos aos resultados
das ações fiscais;
XVI- manter intercâmbio com outros órgãos e empresas para
obtenção de documentação e informações necessárias à instrução de
processos;
XVII- acompanhar e monitorar as atividades e controlar a apuração
e o recolhimento do ICMS, tanto das operações próprias quanto das
operações por substituição tributária, dos segmentos de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados, e demais combustíveis, de
recursos minerais, da indústria incentivada, da indústria não incentivada, do
comércio e dos serviços de transporte e comunicação;
XVIII-
acompanhar as atividades de extração de Petróleo e Gás
Natural e a apuração e o recolhimento das Participações Governamentais
(Royalties, Participação Especial e Indenização da Terra quando esta for
de propriedade do Estado);
XIX- acompanhar as atividades de extração de minerais, a
apuração e o recolhimento das Compensações Financeiras CEFEM e da
Indenização da Terra quando esta for de propriedade do Estado;
XX- acompanhar e monitorar as remessas de combustíveis,
derivados de petróleo ou não, para outras Unidades da Federação e os
repasses devidos de ICMS, através do Sistema de Captação e Auditoria
dos Anexos de Combustíveis SCANC e do cruzamento de dados dos
sistemas internos da SEFAZ;
XXI- monitorar os estoques de combustíveis derivados ou não de
petróleo das distribuidoras, das empresas de armazenagem de
combustíveis e da refinaria de petróleo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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