DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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I- 
auxiliar a GFIS em atividades de gestão de pessoal, inclusive 
na concessão de férias e licenças; 
II- 
Substituir o gerente da GFIS quando necessário; 
III- 
registrar, no Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de 
Documentos – SIGED, o recebimento e a expedição de processos; 
IV- distribuir os processos aos agentes fiscais para instrução; 
V- 
proceder à apuração dos pontos referentes aos processos 
para fins de cálculo da Retribuição de Produtividade da Ação Fiscal – 
RPAF, encaminhando-os ao setor competente; 
VI- executar outras atividades correlatas. 
§ 2.º Compete à Subgerência de Mercadorias Apreendidas – SGMA: 
I- 
adotar as providências legais para a guarda e controle de 
mercadorias e bens apreendidos em decorrência de ação fiscal; 
II- 
elaborar o termo de entrega de mercadorias e bens 
apreendidos, depois de autorizada a liberação pela autoridade competente; 
III- 
sugerir e realizar os procedimentos necessários à declaração 
de perdimento das mercadorias e bens apreendidos pela SEFAZ; 
IV- promover a baixa de Auto de Apreensão e Auto de Infração e 
Notificação Fiscal, em função de Portaria de perdimento, acórdão e decisão 
de primeira instância administrativa; 
V- 
informar à GFIS o estado de conservação das mercadorias e 
bens apreendidos, inclusive se as mesmas são perecíveis e se estão com a 
data de validade vencida; 
VI- supervisionar as atividades de segurança das instalações 
prediais onde estão depositadas as mercadorias aprendidas; 
VII- exercer, a critério da GFIS, a condição de fiel depositário das 
mercadorias e bens apreendidos armazenados nos depósitos da SEFAZ; 
VIII- operacionalizar, por intermédio de pregoeiros credenciados, na 
impossibilidade de leilão direto, o leilão de bens apreendidos; 
IX- executar outras tarefas correlatas. 
§ 3.º Compete aos Postos Fiscais de Vistoria: 
I- 
executar as atividades de fiscalização de entrada, saída e 
circulação de mercadorias, em suas respectivas áreas de influência; 
II- 
apreender mercadorias em situação irregular e zelar pela sua 
guarda; 
III- 
administrar a rotina e os procedimentos dos serviços de 
fiscalização e estabelecer a escala dos Auditores Fiscais; 
IV- executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção IV 
Da Gerência de Inteligência Fiscal 
 
Art. 69. Compete à Gerência de Inteligência Fiscal - GINT: 
I- 
 produzir conhecimento por meio de: 
a) Busca e análise de fatos, indícios, denúncias e informações; 
b) Apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal; 
c) Monitoramento eletrônico de contribuintes; 
d) Cruzamento de dados oriundos dos sistemas internos da 
SEFAZ e de fontes externas; 
 
 
e) Identificação e mapeamento de focos e formas de fraudes 
fiscais; 
II- 
produzir prognósticos na área tributária, visando o combate a 
ilícitos e o aperfeiçoamento da legislação; 
III- 
tratar dados, com o auxílio de novos conhecimentos, 
tecnologias, métodos e técnicas, para elaboração de relatórios de controle 
estatístico, visando a obtenção de informações qualitativas e a identificação 
de anomalias de comportamento; 
IV- executar ações de contra inteligência, responsáveis pela 
implementação de: 
a) Medidas passivas, de caráter preponderantemente defensivo, 
de modo a prevenir e a obstruir as ações adversas que são dirigidas por 
elementos ou grupos de qualquer natureza; 
b) 
Medidas de caráter eminentemente ativo, destinadas 
prioritariamente a neutralizar as ações adversas de elementos ou 
grupos de qualquer natureza, dirigidas contra a administração tributária; 
V- 
auxiliar o processo decisório superior por meio da produção de 
conhecimento, fornecendo subsídios ao planejamento e à execução das 
atividades no âmbito da administração tributária; 
VI- subsidiar a fiscalização mediante informações pertinentes à 
atuação, localização e caracterização das práticas de sonegação fiscal;  
VII- gerenciar o acesso eletrônico dos servidores, no âmbito da 
SER, aos diversos sistemas de informação; 
VIII- propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento das 
normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a execução 
das atividades da Gerência  
IX- elaborar estudo para fins de apuração do Preço Médio 
Ponderado a Consumidor Final (PMPF), adotado no Estado do Amazonas 
para fins de cobrança do ICMS no regime de substituição tributária, nas 
operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e 
com outros produtos; 
X- 
executar outras tarefas correlatas. 
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Análise de Dados 
Fiscais – SADF: 
I- 
analisar 
dados 
econômico 
fiscais 
utilizando 
técnicas 
quantitativas, para apoio à tomada de decisões; 
II- 
cruzar informações existentes na SEFAZ com as obtidas de 
fontes externas; 
III- 
identificar as discrepâncias nas informações apresentadas pelo 
contribuinte; 
IV- incorporar os resultados obtidos nas análises ou cruzamentos 
nos sistemas e/ou documentá-los e reportá-los às partes interessadas; 
V- 
levantar dados de interesse da ação fiscal; 
VI- executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção V 
Da Gerência de Planejamento e Acompanhamento Estratégico 
 
Art. 70. Compete à Gerência de Planejamento e Acompanhamento 
Estratégico – GPAE: 
I- 
 elaborar o planejamento das ações fiscais de acordo com as 
diretrizes do DEFIS; 
 
 
e) Identificação e mapeamento de focos e formas de fraudes 
fiscais; 
II- 
produzir prognósticos na área tributária, visando o combate a 
ilícitos e o aperfeiçoamento da legislação; 
III- 
tratar dados, com o auxílio de novos conhecimentos, 
tecnologias, métodos e técnicas, para elaboração de relatórios de controle 
estatístico, visando a obtenção de informações qualitativas e a identificação 
de anomalias de comportamento; 
IV- executar ações de contra inteligência, responsáveis pela 
implementação de: 
a) Medidas passivas, de caráter preponderantemente defensivo, 
de modo a prevenir e a obstruir as ações adversas que são dirigidas por 
elementos ou grupos de qualquer natureza; 
b) 
Medidas de caráter eminentemente ativo, destinadas 
prioritariamente a neutralizar as ações adversas de elementos ou 
grupos de qualquer natureza, dirigidas contra a administração tributária; 
V- 
auxiliar o processo decisório superior por meio da produção de 
conhecimento, fornecendo subsídios ao planejamento e à execução das 
atividades no âmbito da administração tributária; 
VI- subsidiar a fiscalização mediante informações pertinentes à 
atuação, localização e caracterização das práticas de sonegação fiscal;  
VII- gerenciar o acesso eletrônico dos servidores, no âmbito da 
SER, aos diversos sistemas de informação; 
VIII- propor e desenvolver estudos visando o aprimoramento das 
normas e procedimentos que facilitem o controle e otimizem a execução 
das atividades da Gerência  
IX- elaborar estudo para fins de apuração do Preço Médio 
Ponderado a Consumidor Final (PMPF), adotado no Estado do Amazonas 
para fins de cobrança do ICMS no regime de substituição tributária, nas 
operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e 
com outros produtos; 
X- 
executar outras tarefas correlatas. 
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Análise de Dados 
Fiscais – SADF: 
I- 
analisar 
dados 
econômico 
fiscais 
utilizando 
técnicas 
quantitativas, para apoio à tomada de decisões; 
II- 
cruzar informações existentes na SEFAZ com as obtidas de 
fontes externas; 
III- 
identificar as discrepâncias nas informações apresentadas pelo 
contribuinte; 
IV- incorporar os resultados obtidos nas análises ou cruzamentos 
nos sistemas e/ou documentá-los e reportá-los às partes interessadas; 
V- 
levantar dados de interesse da ação fiscal; 
VI- executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção V 
Da Gerência de Planejamento e Acompanhamento Estratégico 
 
Art. 70. Compete à Gerência de Planejamento e Acompanhamento 
Estratégico – GPAE: 
I- 
 elaborar o planejamento das ações fiscais de acordo com as 
diretrizes do DEFIS; 
 
 
II- 
programar, processar e acompanhar as atividades de 
fiscalização em profundidade; 
III- 
controlar o atendimento dos prazos da ação fiscal quanto aos 
Termos de Início, Prorrogação e Encerramento; 
IV- observar, no encerramento da ação fiscal, o atendimento das 
recomendações emanadas do órgão responsável pela análise e revisão 
dessa ação; 
V- 
realizar estudos em conjunto com as demais Gerências, 
objetivando detectar os efeitos da atividade fiscalizadora; 
VI- propor métodos e processos para melhorar o desempenho da 
fiscalização; 
VII- desenvolver estudos e pesquisas, procurando identificar e 
mensurar as áreas de evasão fiscal; 
VIII- promover a seleção dos contribuintes para efeito de prioridade 
de ação fiscal; 
IX- identificar os segmentos de contribuintes para inclusão nos 
projetos setoriais de fiscalização; 
X- 
organizar e manter atualizado o registro e controle das ações 
fiscais; 
XI- analisar e controlar o desempenho dos contribuintes das 
receitas estaduais com base no confronto entre as declarações por eles 
apresentadas e os dados existentes nos sistemas internos da SEFAZ; 
XII- estudar e implantar métodos eficazes com o intuito de melhor 
acompanhar o desempenho dos contribuintes; 
XIII- promover a emissão de relatórios a fim de consubstanciar a 
ação fiscal; 
XIV- propor o desenvolvimento de sistemas visando agilizar a 
avaliação do desempenho dos contribuintes; 
XV- manter organizados os documentos relativos aos resultados 
das ações fiscais; 
XVI- manter intercâmbio com outros órgãos e empresas para 
obtenção de documentação e informações necessárias à instrução de 
processos; 
XVII-  acompanhar e monitorar as atividades e controlar a apuração 
e o recolhimento do ICMS, tanto das operações próprias quanto das 
operações por substituição tributária, dos segmentos de petróleo e seus 
derivados, gás natural e seus derivados, e demais combustíveis, de 
recursos minerais, da indústria incentivada, da indústria não incentivada, do 
comércio e dos serviços de transporte e comunicação; 
XVIII- 
acompanhar as atividades de extração de Petróleo e Gás 
Natural e a apuração e o recolhimento das Participações Governamentais 
(Royalties, Participação Especial e Indenização da Terra quando esta for 
de propriedade do Estado); 
XIX- acompanhar as atividades de extração de minerais, a 
apuração e o recolhimento das Compensações Financeiras CEFEM e da 
Indenização da Terra quando esta for de propriedade do Estado; 
XX- acompanhar e monitorar as remessas de combustíveis, 
derivados de petróleo ou não, para outras Unidades da Federação e os 
repasses devidos de ICMS, através do Sistema de Captação e Auditoria 
dos Anexos de Combustíveis SCANC e do cruzamento de dados dos 
sistemas internos da SEFAZ; 
XXI- monitorar os estoques de combustíveis derivados ou não de 
petróleo das distribuidoras, das empresas de armazenagem de 
combustíveis e da refinaria de petróleo; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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