DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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Subseção I 
Da Gerência de Controle Financeiro 
 
Art. 72. Compete à Gerência de Controle Financeiro – GFIN: 
I- 
participar de estudos que visem ao aprimoramento do controle 
financeiro do Tesouro Estadual; 
II- 
orientar a aplicação das normas e procedimentos que 
disciplinam as atividades inerentes à gestão financeira; 
III- 
monitorar o Sistema de Conta Única do Estado; 
IV- emitir relatórios e prestar informações sobre assuntos de 
competência da Gerência; 
V- 
validar, para efeito de pagamento, o cadastro dos dados 
bancários dos credores do Estado, efetuado pelos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta; 
VI- levantar os valores aplicados e/ou resgatados no mercado 
financeiro, assim como os rendimentos auferidos, para contabilização dos 
mesmos; 
VII- efetuar a transferência de valores entre contas bancárias 
administradas pela SET; 
VIII- levantar os valores de receitas financeiras de termos de 
cooperação técnica e outras, para contabilização dos mesmos; 
IX- elaborar, diariamente, fluxo de caixa; 
X- 
disponibilizar diariamente, os saldos disponíveis dos recursos 
do Tesouro Estadual, com base nas receitas, despesas, resgates e 
aplicações do dia; 
XI- analisar os processos Administrativos e Judiciais pertinentes à 
gestão financeira; 
XII- executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Provisionamento e Repasse Financeiro 
 
Art. 73. Compete à Gerência de Provisionamento e Repasse 
Financeiro – GPRF: 
I- 
disponibilizar LIMITE DE SAQUE das fontes do tesouro para 
a execução financeira dos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta do Poder Executivo; 
II- 
acompanhar 
a 
execução 
financeira 
dos 
órgãos 
da 
administração direta e indireta cujas fontes de recursos são controladas 
pela SET; 
III- 
efetuar o repasse financeiro dos demais Poderes, do 
Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas  do Estado e da 
Defensoria Pública do Estado; 
IV- 
efetuar transferência dos valores recolhidos  dos recursos da 
UEA, FECOP e FPS para suas respectivas contas bancárias; 
V- 
efetuar a transferência de valores entre contas bancárias 
administradas pela SET; 
VI- 
efetuar a transferência de valores de contas bancárias 
administradas pela SET para as contas controladas pelos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta; 
 
 
VII- 
prestar orientações, quanto a execução financeira, aos 
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo; 
VIII- 
conferir a regularidade das ordens bancárias geradas no 
Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI e gerar o arquivo de 
transmissão para o banco; 
IX- 
acompanhar diariamente no Sistema de Administração 
Financeira Integrada – AFI a transmissão das ordens bancárias enviadas 
aos bancos credenciados, observando as possíveis inconsistências; 
X- 
acompanhar e orientar os processos referentes às ordens 
bancárias devolvidas às contas do Tesouro Estadual; 
XI- 
acompanhar e propor soluções para as situações onde 
houver pagamentos enviados e não ocorrer o débito na conta bancária nem 
os respectivos créditos nas contas dos credores; 
XII- 
prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área 
de competência aos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta; 
XIII- 
estabelecer procedimentos que proporcionem maior eficácia 
no controle do pagamento ao funcionalismo público estadual e aos 
credores do Estado; 
XIV- 
manter a guarda da documentação produzida e/ou 
processada; 
XV- 
executar outras tarefas correlatas; 
 
Subseção III 
Da Gerência de Execução de Folha de Pessoal e Encargos 
 
Art. 74. Compete à Gerência de Execução de Folha de Pessoal e 
Encargos – GFPE: 
I- 
executar no Sistema de Administração Financeira Integrada – 
AFI o processo automático da folha de pagamento dos Órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo a partir dos arquivos 
gerados e enviados pela  empresa PRODAM; 
II- 
conferir o correto agendamento do crédito bancário na conta 
corrente da folha de pagamento, referente ao Líquido e Manutenção 
Família, da folha de pagamento dos Órgãos da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo; 
III-  confrontar as informações do agendamento do crédito bancário 
na conta corrente da folha de pagamento com a informação de crédito 
bancário gerada pela empresa PRODAM, e por fim, com as informações 
enviadas ao Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI; 
IV-  alertar e cobrar providências da empresa PRODAM a respeito 
de possíveis inconsistências verificadas no processo automático de 
execução da folha de pagamento, no Sistema de Administração Financeira 
Integrada – AFI, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo; 
V- executar no Sistema de Administração Financeira Integrada – 
AFI as Programações de Desembolso – PD, de Líquido e Manutenção 
Família, geradas no processo automático de execução da folha de 
pagamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo; 
VI-  efetuar e controlar as movimentações financeiras da conta 
bancária de folha de pagamento da unidade gestora financeira 014102; 
VII-  acompanhar a execução do pagamento de tributos e obrigações 
sociais da folha de pagamento por parte dos órgãos da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo, cujos recursos sejam controlados de 
forma centralizada pela SET; 
 
 
VIII- 
acompanhar a execução do pagamento das consignações da 
folha de pagamento, por parte dos órgãos da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo, cujos recursos sejam controlados de forma 
centralizada pela SET;  
IX-  executar, em conjunto com a Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão – SEAD, a programação relativa ao pagamento do 
funcionalismo público estadual; 
X- estabelecer procedimentos que proporcionem maior eficácia no 
controle do pagamento ao funcionalismo público estadual;  
XI-  acompanhar a disponibilidade orçamentária para a execução do 
pagamento do funcionalismo público estadual do Poder Executivo com 
recursos do Tesouro Estadual, para cumprimento do calendário de 
pagamentos; 
XII-  receber e conferir, mensalmente, os relatórios emitidos pela 
empresa PRODAM, responsável pelo processamento das informações da 
folha de pagamento do funcionalismo público estadual;  
XIII- 
executar os pagamentos dos processos encaminhados 
pelo Departamento de Contabilidade do Estado - DECON, referentes a 
valores não pagos da folha de pagamento; 
XIV - executar os pagamentos de restituições encaminhados pela 
Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira – GRCF; 
XV - prestar informações aos órgãos e entidades da administração 
direta e indireta sobre assuntos pertinentes à sua área de competência; 
XVI - manter a guarda da documentação produzida e/ou 
processada; 
XVII - executar outras tarefas correlatas.  
 
Subseção IV 
Da Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira 
 
Art. 75. Compete à Gerência de Recolhimento e Conciliação 
Financeira – GRCF: 
I- acompanhar e efetuar o recolhimento das receitas tributárias e 
do Simples Nacional, arrecadadas pelos diversos agentes arrecadadores 
de modo a comprovar o ingresso dos valores na Conta Única do Estado e 
outras; 
II- acompanhar e efetuar o recolhimento das receitas de 
transferências constitucionais, legais e de transferências voluntárias cujos 
recursos sejam administrados de forma centralizada pela SET, ressalvados 
aqueles controlados pela Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro 
Estadual; 
III- informar 
e 
solicitar 
providências 
ao 
Departamento 
de 
Arrecadação - DEARC sobre ocorrências detectadas no processo de 
recolhimento; 
IV-  analisar e encaminhar os processos de solicitação de restituição 
de tributos; 
V- encaminhar os processos de solicitação de restituição de tributos 
do exercício corrente para pagamento; 
VI-  encaminhar os processos de solicitação de restituição de 
tributos 
de 
exercícios 
anteriores, 
quando 
para 
pagamento, 
ao 
Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e Haveres do Estado - 
DEDIV; 
VII-  acompanhar a movimentação das contas bancárias e 
aplicações financeiras do Estado cujos recursos sejam administrados de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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