DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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Subseção I
Da Gerência de Controle Financeiro
Art. 72. Compete à Gerência de Controle Financeiro – GFIN:
I-
participar de estudos que visem ao aprimoramento do controle
financeiro do Tesouro Estadual;
II-
orientar a aplicação das normas e procedimentos que
disciplinam as atividades inerentes à gestão financeira;
III-
monitorar o Sistema de Conta Única do Estado;
IV- emitir relatórios e prestar informações sobre assuntos de
competência da Gerência;
V-
validar, para efeito de pagamento, o cadastro dos dados
bancários dos credores do Estado, efetuado pelos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta;
VI- levantar os valores aplicados e/ou resgatados no mercado
financeiro, assim como os rendimentos auferidos, para contabilização dos
mesmos;
VII- efetuar a transferência de valores entre contas bancárias
administradas pela SET;
VIII- levantar os valores de receitas financeiras de termos de
cooperação técnica e outras, para contabilização dos mesmos;
IX- elaborar, diariamente, fluxo de caixa;
X-
disponibilizar diariamente, os saldos disponíveis dos recursos
do Tesouro Estadual, com base nas receitas, despesas, resgates e
aplicações do dia;
XI- analisar os processos Administrativos e Judiciais pertinentes à
gestão financeira;
XII- executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Provisionamento e Repasse Financeiro
Art. 73. Compete à Gerência de Provisionamento e Repasse
Financeiro – GPRF:
I-
disponibilizar LIMITE DE SAQUE das fontes do tesouro para
a execução financeira dos Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta do Poder Executivo;
II-
acompanhar
a
execução
financeira
dos
órgãos
da
administração direta e indireta cujas fontes de recursos são controladas
pela SET;
III-
efetuar o repasse financeiro dos demais Poderes, do
Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e da
Defensoria Pública do Estado;
IV-
efetuar transferência dos valores recolhidos dos recursos da
UEA, FECOP e FPS para suas respectivas contas bancárias;
V-
efetuar a transferência de valores entre contas bancárias
administradas pela SET;
VI-
efetuar a transferência de valores de contas bancárias
administradas pela SET para as contas controladas pelos Órgãos e
Entidades da administração direta e indireta;
VII-
prestar orientações, quanto a execução financeira, aos
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
VIII-
conferir a regularidade das ordens bancárias geradas no
Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI e gerar o arquivo de
transmissão para o banco;
IX-
acompanhar diariamente no Sistema de Administração
Financeira Integrada – AFI a transmissão das ordens bancárias enviadas
aos bancos credenciados, observando as possíveis inconsistências;
X-
acompanhar e orientar os processos referentes às ordens
bancárias devolvidas às contas do Tesouro Estadual;
XI-
acompanhar e propor soluções para as situações onde
houver pagamentos enviados e não ocorrer o débito na conta bancária nem
os respectivos créditos nas contas dos credores;
XII-
prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área
de competência aos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
XIII-
estabelecer procedimentos que proporcionem maior eficácia
no controle do pagamento ao funcionalismo público estadual e aos
credores do Estado;
XIV-
manter a guarda da documentação produzida e/ou
processada;
XV-
executar outras tarefas correlatas;
Subseção III
Da Gerência de Execução de Folha de Pessoal e Encargos
Art. 74. Compete à Gerência de Execução de Folha de Pessoal e
Encargos – GFPE:
I-
executar no Sistema de Administração Financeira Integrada –
AFI o processo automático da folha de pagamento dos Órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo a partir dos arquivos
gerados e enviados pela empresa PRODAM;
II-
conferir o correto agendamento do crédito bancário na conta
corrente da folha de pagamento, referente ao Líquido e Manutenção
Família, da folha de pagamento dos Órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo;
III- confrontar as informações do agendamento do crédito bancário
na conta corrente da folha de pagamento com a informação de crédito
bancário gerada pela empresa PRODAM, e por fim, com as informações
enviadas ao Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI;
IV- alertar e cobrar providências da empresa PRODAM a respeito
de possíveis inconsistências verificadas no processo automático de
execução da folha de pagamento, no Sistema de Administração Financeira
Integrada – AFI, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo;
V- executar no Sistema de Administração Financeira Integrada –
AFI as Programações de Desembolso – PD, de Líquido e Manutenção
Família, geradas no processo automático de execução da folha de
pagamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo;
VI- efetuar e controlar as movimentações financeiras da conta
bancária de folha de pagamento da unidade gestora financeira 014102;
VII- acompanhar a execução do pagamento de tributos e obrigações
sociais da folha de pagamento por parte dos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo, cujos recursos sejam controlados de
forma centralizada pela SET;
VIII-
acompanhar a execução do pagamento das consignações da
folha de pagamento, por parte dos órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo, cujos recursos sejam controlados de forma
centralizada pela SET;
IX- executar, em conjunto com a Secretaria de Estado de
Administração e Gestão – SEAD, a programação relativa ao pagamento do
funcionalismo público estadual;
X- estabelecer procedimentos que proporcionem maior eficácia no
controle do pagamento ao funcionalismo público estadual;
XI- acompanhar a disponibilidade orçamentária para a execução do
pagamento do funcionalismo público estadual do Poder Executivo com
recursos do Tesouro Estadual, para cumprimento do calendário de
pagamentos;
XII- receber e conferir, mensalmente, os relatórios emitidos pela
empresa PRODAM, responsável pelo processamento das informações da
folha de pagamento do funcionalismo público estadual;
XIII-
executar os pagamentos dos processos encaminhados
pelo Departamento de Contabilidade do Estado - DECON, referentes a
valores não pagos da folha de pagamento;
XIV - executar os pagamentos de restituições encaminhados pela
Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira – GRCF;
XV - prestar informações aos órgãos e entidades da administração
direta e indireta sobre assuntos pertinentes à sua área de competência;
XVI - manter a guarda da documentação produzida e/ou
processada;
XVII - executar outras tarefas correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira
Art. 75. Compete à Gerência de Recolhimento e Conciliação
Financeira – GRCF:
I- acompanhar e efetuar o recolhimento das receitas tributárias e
do Simples Nacional, arrecadadas pelos diversos agentes arrecadadores
de modo a comprovar o ingresso dos valores na Conta Única do Estado e
outras;
II- acompanhar e efetuar o recolhimento das receitas de
transferências constitucionais, legais e de transferências voluntárias cujos
recursos sejam administrados de forma centralizada pela SET, ressalvados
aqueles controlados pela Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro
Estadual;
III- informar
e
solicitar
providências
ao
Departamento
de
Arrecadação - DEARC sobre ocorrências detectadas no processo de
recolhimento;
IV- analisar e encaminhar os processos de solicitação de restituição
de tributos;
V- encaminhar os processos de solicitação de restituição de tributos
do exercício corrente para pagamento;
VI- encaminhar os processos de solicitação de restituição de
tributos
de
exercícios
anteriores,
quando
para
pagamento,
ao
Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e Haveres do Estado -
DEDIV;
VII- acompanhar a movimentação das contas bancárias e
aplicações financeiras do Estado cujos recursos sejam administrados de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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