DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 59
 
 
II- 
programar, processar e acompanhar as atividades de 
fiscalização em profundidade; 
III- 
controlar o atendimento dos prazos da ação fiscal quanto aos 
Termos de Início, Prorrogação e Encerramento; 
IV- observar, no encerramento da ação fiscal, o atendimento das 
recomendações emanadas do órgão responsável pela análise e revisão 
dessa ação; 
V- 
realizar estudos em conjunto com as demais Gerências, 
objetivando detectar os efeitos da atividade fiscalizadora; 
VI- propor métodos e processos para melhorar o desempenho da 
fiscalização; 
VII- desenvolver estudos e pesquisas, procurando identificar e 
mensurar as áreas de evasão fiscal; 
VIII- promover a seleção dos contribuintes para efeito de prioridade 
de ação fiscal; 
IX- identificar os segmentos de contribuintes para inclusão nos 
projetos setoriais de fiscalização; 
X- 
organizar e manter atualizado o registro e controle das ações 
fiscais; 
XI- analisar e controlar o desempenho dos contribuintes das 
receitas estaduais com base no confronto entre as declarações por eles 
apresentadas e os dados existentes nos sistemas internos da SEFAZ; 
XII- estudar e implantar métodos eficazes com o intuito de melhor 
acompanhar o desempenho dos contribuintes; 
XIII- promover a emissão de relatórios a fim de consubstanciar a 
ação fiscal; 
XIV- propor o desenvolvimento de sistemas visando agilizar a 
avaliação do desempenho dos contribuintes; 
XV- manter organizados os documentos relativos aos resultados 
das ações fiscais; 
XVI- manter intercâmbio com outros órgãos e empresas para 
obtenção de documentação e informações necessárias à instrução de 
processos; 
XVII-  acompanhar e monitorar as atividades e controlar a apuração 
e o recolhimento do ICMS, tanto das operações próprias quanto das 
operações por substituição tributária, dos segmentos de petróleo e seus 
derivados, gás natural e seus derivados, e demais combustíveis, de 
recursos minerais, da indústria incentivada, da indústria não incentivada, do 
comércio e dos serviços de transporte e comunicação; 
XVIII- 
acompanhar as atividades de extração de Petróleo e Gás 
Natural e a apuração e o recolhimento das Participações Governamentais 
(Royalties, Participação Especial e Indenização da Terra quando esta for 
de propriedade do Estado); 
XIX- acompanhar as atividades de extração de minerais, a 
apuração e o recolhimento das Compensações Financeiras CEFEM e da 
Indenização da Terra quando esta for de propriedade do Estado; 
XX- acompanhar e monitorar as remessas de combustíveis, 
derivados de petróleo ou não, para outras Unidades da Federação e os 
repasses devidos de ICMS, através do Sistema de Captação e Auditoria 
dos Anexos de Combustíveis SCANC e do cruzamento de dados dos 
sistemas internos da SEFAZ; 
XXI- monitorar os estoques de combustíveis derivados ou não de 
petróleo das distribuidoras, das empresas de armazenagem de 
combustíveis e da refinaria de petróleo; 
 
 
XXII- participar, em conjunto com a Gerência de Fiscalização GFIS, 
de vistorias periódicas nos estoques de combustíveis das distribuidoras de 
combustíveis; 
XXIII- 
analisar e emitir parecer quanto aos processos de 
pedidos de ressarcimento de ICMS Substituição Tributária, combustíveis e 
armazéns gerais, sem prejuízo da competência da GFIS; 
XXIV- 
manter atualizados os registros de início, encerramento e 
arquivamento das designações emitidas; 
XXV- instruir os processos fiscais de baixa de inscrição, Auto de 
Infração e Notificação Fiscal AINF, alteração de Demonstrativo de 
Apuração Mensal do ICMS DAM, e documento de ação fiscal, anexando os 
relatórios de situação fiscal do contribuinte, quando solicitado pelo agente 
fiscal responsável; 
XXVI- 
receber e instruir os processos de AINF, quando 
tramitando nas instâncias de julgamento, anexando os documentos fiscais 
solicitados pelos julgadores, inclusive quando a juntada for de documentos 
que devam ser obtidos de órgãos externos; 
XXVII- 
executar outras atividades correlatas. 
 
SEÇÃO XI 
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO ESTADO 
 
Art. 71. O Departamento Financeiro do Estado – DEFIN, órgão 
vinculado à SET, tem por finalidade acompanhar, programar, supervisionar 
e controlar as atividades relativas à execução financeira do Estado, 
competindo-lhe ainda coordenar a resolução dos assuntos inerentes à área 
financeira: 
I- 
colaborar na formulação da programação financeira de 
desembolso dos recursos do Tesouro Estadual; 
II- 
acompanhar a gestão do Sistema de Conta Única, zelando 
pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual; 
III- 
supervisionar as movimentações financeiras realizadas pelo 
Tesouro Estadual; 
IV- propor alterações nos sistemas de processamento de dados 
que permitam o melhor controle financeiro; 
V- 
definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do 
Departamento; 
VI- supervisionar os procedimentos de recolhimento das receitas 
tributárias e do Simples Nacional, arrecadadas pelos diversos agentes 
arrecadadores de modo a garantir o ingresso dos valores na Conta Única 
do Estado; 
VII- coordenar e acompanhar as atividades das gerências 
vinculadas; 
VIII- sugerir 
normas 
e 
procedimentos 
visando 
melhor 
operacionalizar as atividades; 
IX- assistir à SET e a administração superior da SEFAZ nos 
assuntos pertinentes à sua área de competência; 
X- 
desenvolver outras atividades correlatas. 
 
 
 
 
 
 
XXII- participar, em conjunto com a Gerência de Fiscalização GFIS, 
de vistorias periódicas nos estoques de combustíveis das distribuidoras de 
combustíveis; 
XXIII- 
analisar e emitir parecer quanto aos processos de 
pedidos de ressarcimento de ICMS Substituição Tributária, combustíveis e 
armazéns gerais, sem prejuízo da competência da GFIS; 
XXIV- 
manter atualizados os registros de início, encerramento e 
arquivamento das designações emitidas; 
XXV- instruir os processos fiscais de baixa de inscrição, Auto de 
Infração e Notificação Fiscal AINF, alteração de Demonstrativo de 
Apuração Mensal do ICMS DAM, e documento de ação fiscal, anexando os 
relatórios de situação fiscal do contribuinte, quando solicitado pelo agente 
fiscal responsável; 
XXVI- 
receber e instruir os processos de AINF, quando 
tramitando nas instâncias de julgamento, anexando os documentos fiscais 
solicitados pelos julgadores, inclusive quando a juntada for de documentos 
que devam ser obtidos de órgãos externos; 
XXVII- 
executar outras atividades correlatas. 
 
SEÇÃO XI 
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO ESTADO 
 
Art. 71. O Departamento Financeiro do Estado – DEFIN, órgão 
vinculado à SET, tem por finalidade acompanhar, programar, supervisionar 
e controlar as atividades relativas à execução financeira do Estado, 
competindo-lhe ainda coordenar a resolução dos assuntos inerentes à área 
financeira: 
I- 
colaborar na formulação da programação financeira de 
desembolso dos recursos do Tesouro Estadual; 
II- 
acompanhar a gestão do Sistema de Conta Única, zelando 
pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual; 
III- 
supervisionar as movimentações financeiras realizadas pelo 
Tesouro Estadual; 
IV- propor alterações nos sistemas de processamento de dados 
que permitam o melhor controle financeiro; 
V- 
definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do 
Departamento; 
VI- supervisionar os procedimentos de recolhimento das receitas 
tributárias e do Simples Nacional, arrecadadas pelos diversos agentes 
arrecadadores de modo a garantir o ingresso dos valores na Conta Única 
do Estado; 
VII- coordenar e acompanhar as atividades das gerências 
vinculadas; 
VIII- sugerir 
normas 
e 
procedimentos 
visando 
melhor 
operacionalizar as atividades; 
IX- assistir à SET e a administração superior da SEFAZ nos 
assuntos pertinentes à sua área de competência; 
X- 
desenvolver outras atividades correlatas. 
 
 
 
 
 
 
Subseção I 
Da Gerência de Controle Financeiro 
 
Art. 72. Compete à Gerência de Controle Financeiro – GFIN: 
I- 
participar de estudos que visem ao aprimoramento do controle 
financeiro do Tesouro Estadual; 
II- 
orientar a aplicação das normas e procedimentos que 
disciplinam as atividades inerentes à gestão financeira; 
III- 
monitorar o Sistema de Conta Única do Estado; 
IV- emitir relatórios e prestar informações sobre assuntos de 
competência da Gerência; 
V- 
validar, para efeito de pagamento, o cadastro dos dados 
bancários dos credores do Estado, efetuado pelos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta; 
VI- levantar os valores aplicados e/ou resgatados no mercado 
financeiro, assim como os rendimentos auferidos, para contabilização dos 
mesmos; 
VII- efetuar a transferência de valores entre contas bancárias 
administradas pela SET; 
VIII- levantar os valores de receitas financeiras de termos de 
cooperação técnica e outras, para contabilização dos mesmos; 
IX- elaborar, diariamente, fluxo de caixa; 
X- 
disponibilizar diariamente, os saldos disponíveis dos recursos 
do Tesouro Estadual, com base nas receitas, despesas, resgates e 
aplicações do dia; 
XI- analisar os processos Administrativos e Judiciais pertinentes à 
gestão financeira; 
XII- executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Provisionamento e Repasse Financeiro 
 
Art. 73. Compete à Gerência de Provisionamento e Repasse 
Financeiro – GPRF: 
I- 
disponibilizar LIMITE DE SAQUE das fontes do tesouro para 
a execução financeira dos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta do Poder Executivo; 
II- 
acompanhar 
a 
execução 
financeira 
dos 
órgãos 
da 
administração direta e indireta cujas fontes de recursos são controladas 
pela SET; 
III- 
efetuar o repasse financeiro dos demais Poderes, do 
Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas  do Estado e da 
Defensoria Pública do Estado; 
IV- 
efetuar transferência dos valores recolhidos  dos recursos da 
UEA, FECOP e FPS para suas respectivas contas bancárias; 
V- 
efetuar a transferência de valores entre contas bancárias 
administradas pela SET; 
VI- 
efetuar a transferência de valores de contas bancárias 
administradas pela SET para as contas controladas pelos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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