DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 61
forma centralizada pela SET, obtendo extratos diários e cópias de
quaisquer lançamentos ocorridos nessas contas;
VIII- consolidar, mensalmente, o relatório da receita recolhida;
IX- acompanhar, por meio de relatórios fornecidos pelo sistema
Gestão da Arrecadação Estadual – GAE, as receitas arrecadadas e
recolhidas pelo Estado;
X- prestar informações aos órgãos e entidades da administração
direta e indireta sobre assuntos pertinentes à sua área de competência;
XI- manter a guarda da documentação produzida e/ou processada;
XII- executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XII
DO DEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDA PÚBLICA,
SENTENÇAS JUDICIAIS E HAVERES DO ESTADO
Art. 76. O Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública,
Sentenças Judiciais e Haveres do Estado – DEDIV, vinculado à SET, tem
por finalidade coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução
das atividades relativas aos Encargos Gerais do Estado, à Dívida Pública,
Sentenças Judiciais da Administração Direta e dos Haveres Financeiros do
Tesouro Estadual, competindo-lhe ainda:
I-
acompanhar a evolução da dívida fundada do Estado;
II-
coordenar estudos e projeções sobre a evolução da dívida
fundada do Estado;
III-
elaborar
estudos
que
visem
otimizar
os
controles
informatizados da dívida fundada, sugerindo normas e procedimentos
visando a melhor operacionalização das atividades desenvolvidas;
IV-
coordenar a execução orçamentária dos Encargos Gerais do
Estado;
V-
coordenar as ações para a recuperação dos Haveres do
Estado;
VI-
assistir e assessorar o Secretário Executivo do Tesouro e a
Administração Superior nos assuntos pertinentes à sua área de
competência;
VII-
coordenar a execução das atividades relativas à análise e
aos procedimentos pertinentes ao Departamento quanto à captação de
operações de crédito do Estado, incluindo suas autarquias, fundos e
empresas estatais dependentes;
VIII-
verificar os limites e condições para a contratação de
operações de crédito pelo Estado, nos termos do art. 32 da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
IX- elaborar e acompanhar as informações do Programa de Ajuste
Fiscal nos assuntos pertinentes a dívida pública;
X- supervisionar a liberação da caução junto à Caixa Econômica
Federal, quando necessário;
XI- supervisionar a liberação de gravames hipotecários em créditos
habitacionais junto aos cartórios de registro de imóveis;
XII- gerir o Sistema de Repartição de Tributos – SRT , coordenando
junto ao Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN a
manutenção e a melhoria do sistema, no que diz respeito:
a) Às regras de negócio do sistema;
b) À criação de novos relatórios, tabelas, consultas e
transações;
c) Às integrações com outros sistemas;
d) Aos processos automáticos;
XIII- desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Encargos Gerais
Art. 77. Compete à Gerência de Encargos Gerais – GENC:
I-
acompanhar a execução orçamentária dos encargos gerais do
Estado;
II-
incluir na proposta Orçamentária do Estado os créditos de
precatórios da Administração Direta do Poder Executivo, apresentados até
o dia 1º de Julho, conforme determina a Constituição Federal, e informar
aos respectivos tribunais;
III-
incluir na proposta Orçamentária do Estado a estimativa de
valores dos créditos de Requisição de Pequeno Valor – RPV;
IV- promover a solicitação de abertura, suplementação, anulação
e remanejamento de créditos orçamentários das rubricas de sua
responsabilidade;
V-
participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da
proposta das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) referente aos Encargos
Gerais do Estado;
VI- elaborar o balanço anual dos Encargos Gerais do Estado;
VII- elaborar, conferir e conciliar os balancetes orçamentários e
financeiros dos Encargos Gerais do Estado relacionados com rubricas
orçamentárias de sua responsabilidade, encaminhando-os ao Tribunal de
Contas do Estado;
VIII- manter o controle e a guarda da documentação produzida ou
processada pela Gerência pelo prazo necessário, em observância às Leis e
aos Regulamentos;
IX- elaborar os rateios das transferências constitucionais aos
Municípios do Estado através do Sistema de Repartição de Tributos - SRT;
X-
prestar informações ao TCE através do sistema e-Contas ou
outro que venha a substituir, inserindo mensalmente os dados dos atos
jurídicos e informações complementares e analisando os relatórios da
execução orçamentária que são migrados diretamente do sistema de
administração financeira integrada;
XI- elaborar mensalmente, no prazo de 30 dias após o
encerramento de cada mês, o relatório sobre a repartição das receitas
tributárias/transferências da União x rateio aos municípios, para publicação
no Diário Oficial do Estado e na página da SEFAZ na Internet;
XII- elaborar e enviar à Secretaria da Receita Federal a Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF da Administração Direta
do Poder Executivo;
XIII- elaborar relatórios bimestrais e prestar informações sobre as
atividades desenvolvidas pela Gerência;
XIV- executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Encargos Gerais –
SENG:
I-
executar todas as despesas classificadas como encargos
gerais, dentre as quais incluem-se:
a) serviços da dívida fundada do Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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