DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 61
 
 
forma centralizada pela SET, obtendo extratos diários e cópias de 
quaisquer lançamentos ocorridos nessas contas; 
VIII-  consolidar, mensalmente, o relatório da receita recolhida; 
IX-  acompanhar, por meio de relatórios fornecidos pelo sistema 
Gestão da Arrecadação Estadual – GAE, as receitas arrecadadas e 
recolhidas pelo Estado; 
X- prestar informações aos órgãos e entidades da administração 
direta e indireta sobre assuntos pertinentes à sua área de competência; 
XI- manter a guarda da documentação produzida e/ou processada; 
XII-  executar outras tarefas correlatas. 
 
SEÇÃO XII 
DO DEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDA PÚBLICA, 
SENTENÇAS JUDICIAIS E HAVERES DO ESTADO 
 
Art. 76. O Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública, 
Sentenças Judiciais e Haveres do Estado – DEDIV, vinculado à SET, tem 
por finalidade coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução 
das atividades relativas aos Encargos Gerais do Estado, à Dívida Pública, 
Sentenças Judiciais da Administração Direta e dos Haveres Financeiros do 
Tesouro Estadual, competindo-lhe ainda: 
I- 
acompanhar a evolução da dívida fundada do Estado; 
II- 
coordenar estudos e projeções sobre a evolução da dívida 
fundada do Estado; 
III- 
elaborar 
estudos 
que 
visem 
otimizar 
os 
controles 
informatizados da dívida fundada, sugerindo normas e procedimentos 
visando a melhor operacionalização das atividades desenvolvidas; 
IV- 
coordenar a execução orçamentária dos Encargos Gerais do 
Estado; 
V- 
coordenar as ações para a recuperação dos Haveres do 
Estado; 
VI- 
 assistir e assessorar o Secretário Executivo do Tesouro e a 
Administração Superior nos assuntos pertinentes à sua área de 
competência; 
VII- 
coordenar a execução das atividades relativas à análise e 
aos procedimentos pertinentes ao Departamento quanto à captação de 
operações de crédito do Estado, incluindo suas autarquias, fundos e 
empresas estatais dependentes; 
VIII- 
 verificar os limites e condições para a contratação de 
operações de crédito pelo Estado, nos termos do art. 32 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000; 
IX- elaborar e acompanhar as informações do Programa de Ajuste 
Fiscal nos assuntos pertinentes a dívida pública; 
X- supervisionar a liberação da caução junto à Caixa Econômica 
Federal, quando necessário; 
XI-  supervisionar a liberação de gravames hipotecários em créditos 
habitacionais junto aos cartórios de registro de imóveis; 
XII- gerir o Sistema de Repartição de Tributos – SRT , coordenando 
junto ao Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN a 
manutenção e a melhoria do sistema, no que diz respeito: 
a) Às regras de negócio do sistema; 
b) À criação de novos relatórios, tabelas, consultas e 
transações; 
 
 
c) Às integrações com outros sistemas; 
d) Aos processos automáticos; 
XIII- desenvolver outras atividades correlatas. 
 
Subseção I 
Da Gerência de Encargos Gerais 
 
Art. 77. Compete à Gerência de Encargos Gerais – GENC: 
I- 
acompanhar a execução orçamentária dos encargos gerais do 
Estado; 
II- 
incluir na proposta Orçamentária do Estado os créditos de 
precatórios da Administração Direta do Poder Executivo, apresentados até 
o dia 1º de Julho, conforme determina a Constituição Federal, e informar 
aos respectivos tribunais; 
III- 
incluir na proposta Orçamentária do Estado a estimativa de 
valores dos créditos de Requisição de Pequeno Valor – RPV; 
IV- promover a solicitação de abertura, suplementação, anulação 
e remanejamento de créditos orçamentários das rubricas de sua 
responsabilidade;  
V- 
participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da 
proposta das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) referente aos Encargos 
Gerais do Estado; 
VI- elaborar o balanço anual dos Encargos Gerais do Estado; 
VII- elaborar, conferir e conciliar os balancetes orçamentários e 
financeiros dos Encargos Gerais do Estado relacionados com rubricas 
orçamentárias de sua responsabilidade, encaminhando-os ao Tribunal de 
Contas do Estado; 
VIII- manter o controle e a guarda da documentação produzida ou 
processada pela Gerência pelo prazo necessário, em observância às Leis e 
aos Regulamentos; 
IX- elaborar os rateios das transferências constitucionais aos 
Municípios do Estado através do Sistema de Repartição de Tributos - SRT; 
X- 
prestar informações ao TCE através do sistema e-Contas ou 
outro que venha a substituir, inserindo mensalmente os dados dos atos 
jurídicos e informações complementares e analisando os relatórios da 
execução orçamentária que são migrados diretamente do sistema de 
administração financeira integrada; 
XI- elaborar mensalmente, no prazo de 30 dias após o 
encerramento de cada mês, o relatório sobre a repartição das receitas 
tributárias/transferências da União x rateio aos municípios, para publicação 
no Diário Oficial do Estado e na página da SEFAZ na Internet; 
XII- elaborar e enviar à Secretaria da Receita Federal a Declaração 
de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF da Administração Direta 
do Poder Executivo; 
XIII- elaborar relatórios bimestrais e prestar informações sobre as 
atividades desenvolvidas pela Gerência; 
XIV- executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. Compete à Subgerência de Encargos Gerais – 
SENG:  
I- 
executar todas as despesas classificadas como encargos 
gerais, dentre as quais incluem-se: 
a) serviços da dívida fundada do Estado; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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