DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 63
XXVII- enviar informações a Procuradoria Geral do Estado referente
ao bloqueio ou ao sequestro de valores efetuados nas contas bancárias
dos órgãos da Administração Direta do Estado;
XXVIII-
elaborar e transmitir à Secretaria da Receita Federal a
DIRF contendo informações do recolhimento do Imposto de Renda retido
na fonte por ocasião do pagamento de precatórios e/ou outras decisões
judiciais dos órgãos da Administração Direta do Estado;
XXIX- manter o controle e a guarda da documentação referente às
sentenças judiciais pelo prazo necessário, em observância às Leis e aos
regulamentos;
XXX- prestar informações sobre o andamento dos pagamentos aos
autores das ações, aos tribunais e a Procuradoria Geral do Estado;
XXXI- solicitar junto aos Tribunais e manter atualizadas as certidões
referentes aos pagamentos de precatórios;
XXXII- elaborar relatórios bimestrais e prestar informações sobre as
atividades desenvolvidas pela Gerência;
XXXIII - executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência da Dívida Pública
Art. 79. Compete à Gerência da Dívida Pública – GDPB:
I-
coordenar as atividades de registro e controle da Dívida
Fundada do Estado, provenientes das operações de crédito, emissão e
resgate de títulos e assunção de dívidas;
II-
controlar os pagamentos relacionados às operações de crédito
interna e externa do Estado, informando, tempestivamente, ao
Departamento Financeiro do Estado, os valores a serem provisionados
para cumprimento das obrigações contraídas;
III-
operacionalizar junto aos agentes financeiros, bancos ou
correspondentes, os recursos para atendimento das despesas com os
serviços da Dívida Fundada do Estado;
IV- supervisionar o registro e o controle de avais e outras garantias
concedidas pelo Estado;
V-
elaborar demonstrativos, com a finalidade de serem remetidos
ao Banco Central do Brasil e à Secretaria do Tesouro Nacional;
VI- analisar, mensalmente, a capacidade de pagamento do Estado
com base na legislação vigente;
VII- propor
a
elaboração
de
normas
visando
a
melhor
administração da dívida fundada estadual;
VIII- prestar informações ao Banco Central do Brasil, à Secretaria
do Tesouro Nacional e a outros órgãos sobre matéria de sua competência;
IX- gerenciar e executar as atividades relativas à análise e à
captação de operações de crédito do Estado, incluindo suas autarquias,
fundos e empresas estatais;
X-
instruir processo, com base na legislação vigente, com vistas à
viabilização de operações de crédito e assunção de novas dívidas;
XI- acompanhar e manter registro da Dívida Fundada da
Administração Indireta, proveniente de operações de crédito já contratadas
e das dívidas de parcelamentos decorrentes de encargos sociais devidos;
XII- projetar o dispêndio da Dívida Fundada da Administração
Indireta;
XIII- fornecer
informações
acerca
da
Dívida
Fundada
da
Administração Indireta para elaboração de relatórios analíticos mensais e
trimestrais;
XIV- manter controle sobre as operações relativas ao Fundo de
Contingência, provenientes do processo de privatização do Banco do
Estado do Amazonas – BEA;
XV- revisar e acompanhar os termos de contratos das obrigações
assumidas pelo Estado;
XVI- acompanhar a evolução da Dívida Fundada e, em especial, as
decorrentes de operações por antecipação de receita (ARO);
XVII- atualizar demonstrativos, através de modelos específicos, da
posição mensal e trimestral da Dívida Fundada do Estado, com a finalidade
de serem remetidos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria do Tesouro
Nacional;
XVIII-
elaborar demonstrativos analíticos com a posição mensal
e trimestral da Dívida Fundada;
XIX- elaborar demonstrativos mensais e Consolidação Anual
referentes à Dívida Fundada do Estado;
XX- acompanhar e controlar os contratos de confissão de dívidas
oriundos de parcelamentos de débitos junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP e Dívida
Ativa da União;
XXI- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIII
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DO ESTADO
Art. 80. O Departamento de Contabilidade do Estado – DECON,
vinculado à SET, tem por finalidade coordenar, programar, supervisionar e
controlar a execução das atividades do sistema estadual de Contabilidade,
competindo-lhe ainda:
I- gerir o Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado
– AFI, coordenando junto ao Departamento de Tecnologia da Informação –
DETIN a manutenção e a melhoria do sistema, no que diz respeito:
a) Às regras de negócio do sistema;
b) À criação de novos relatórios, tabelas, consultas e transações;
c) Às integrações com outros sistemas;
d) Aos processos automáticos;
II-
gerir o Portal de Transparência Fiscal do Governo do Estado
junto ao Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN, bem como
manter atualizadas as informações e propor melhorias atendendo à
legislação vigente;
III-
coordenar os procedimentos de encerramento e abertura do
exercício nos sistemas de arrecadação, de Administração Financeira
Integrada e de controle de acesso, obedecendo às normas da legislação
vigente;
IV- definir, coordenar, acompanhar e corrigir quando necessário,
os procedimentos relacionados com a disponibilização de informações de
execução orçamentária, financeira e contábeis dos órgãos e entidades do
Poder Executivo para fins de transparência fiscal;
V-
coordenar a análise dos balancetes mensais e do balanço
anual dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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