DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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b) sentenças trabalhistas e demais decisões do Poder Judiciário 
bem como os encargos delas decorrentes; 
c) tarifas bancárias decorrentes de prestação de serviços 
relativos à arrecadação de tributos; 
d) restituição de tributos e demais receitas recolhidas 
indevidamente; 
e) repasse da participação da receita tributária devida aos 
Municípios e demais transferências constitucionais; 
f) contribuições devidas ao PASEP; 
II- 
promover a execução orçamentária dos Encargos Gerais do 
Estado, bem como fazer o levantamento de saldos orçamentários com 
vistas a subsidiar à Gerência na solicitação de abertura, suplementação, 
anulação e remanejamento de créditos orçamentários das rubricas de 
responsabilidade dos Encargos Gerais; 
III- 
levantar, registrar e fornecer informações relativas aos 
processos de despesas de exercícios anteriores, tarifas bancárias, 
restituições e sentenças judiciais;  
IV- realizar o efetivo controle das despesas pagas e o 
arquivamento dos respectivos processos;  
V- 
fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária 
anual;  
VI- executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Administração de Haveres e Sentenças Judiciais 
 
Art. 78. Compete à Gerência de Administração de Haveres – GEHA: 
I- 
executar as atividades de controle dos ativos pertencentes 
ao Estado, provenientes de sua participação no capital de empresas e de 
créditos adquiridos junto ao extinto Banco do Estado do Amazonas S/A., 
bem como de outros créditos pertencentes ao Estado; 
II- 
encaminhar à Gerência de Contabilidade do Estado – GCON 
os documentos necessários ao registro contábil de todos os créditos do 
Estado, relativos aos haveres; 
III- 
adotar providências para a regularização de pendências 
relacionadas aos créditos oriundos do extinto Banco do Estado do 
Amazonas S.A., em especial aos de responsabilidade do Fundo de 
Compensação de Variações Salariais – FCVS; 
IV- 
adotar providências para liberação da caução junto à Caixa 
Econômica Federal, quando necessário; 
V- 
adotar providências para liberação de gravames hipotecários 
em créditos habitacionais junto aos cartórios de registro de imóveis; 
VI- 
manter controle e elaborar relatórios e demonstrativos, 
através de modelos próprios, da posição trimestral dos créditos de 
responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais – 
FCVS, em processo de novação junto a Caixa Econômica Federal; 
VII- 
adotar as providências necessárias para cumprimento das 
obrigações constantes de contratos de venda de ativos e outras avenças, 
firmados com instituições financeiras; 
VIII- 
apreciar e propor solução aos problemas decorrentes de 
processos de federalização ou privatização de empresas controladas, 
públicas ou nas quais o Estado detenha participação acionária; 
 
 
IX- 
propor a elaboração e a alteração de normas para a melhor 
administração dos créditos de propriedade do Estado; 
X- 
propor ações no sentido de recuperação de créditos 
pertencentes ao Estado; 
XI- 
elaborar relatórios bimestrais e prestar informações sobre as 
atividades desenvolvidas pela Gerência; 
XII- 
elaborar anualmente o quadro da evolução dos créditos 
habitacionais habilitados junto ao FCVS; 
XIII- 
solicitar das instituições em que o Estado detenha 
participação acionária, informação quanto à situação acionária no exercício 
anterior; 
XIV- 
acompanhar junto a Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas – AFEAM, a recuperação de créditos comerciais oriundos do 
extinto Banco do Estado do Amazonas – BEA, conforme o que preceitua a 
Lei Nº 3.955 de 04/11/2013; 
XV- 
analisar os processos de Sentenças Judiciais enviados pela 
PGE contra a Fazenda Pública Estadual oriundos da Administração Direta; 
XVI- 
verificar os cálculos referentes aos valores enviados pela 
PGE a serem pagos das sentenças judiciais, bem como se há retenções 
legais a serem efetuadas; 
XVII- gerenciar o sistema de controle e pagamento das sentenças 
judiciais; 
XVIII- consolidar as listas de precatório do Tribunal de Justiça, do 
Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal; 
XIX- 
acompanhar a ordem cronológica dos precatórios para fins 
de pagamento em conformidade com a legislação vigente; 
XX- 
emitir relatório sobre os precatórios orçados para o ano 
corrente e informar ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, 
Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do Estado ou qualquer órgão 
competente; 
XXI- 
informar aos Tribunais e a Procuradoria Geral do Estado, 
com o envio de comprovantes, a efetivação dos depósitos judiciais 
referentes ao cumprimento de sentenças; 
XXII- elaborar anualmente os relatórios dos valores pagos pelo 
Estado no exercício anterior, referentes ao cumprimento de sentenças 
judiciais, e encaminhá-los aos órgãos competentes PGE, TRT, TJAM; 
XXIII- encaminhar à Gerência de Encargos Gerais – GENC, a 
relação dos créditos de precatórios da Administração Direta do Poder 
Executivo, apresentados até o dia 1º de Julho, conforme determina a 
Constituição Federal, para fins de inclusão na proposta orçamentária do 
Estado do exercício seguinte; 
XXIV- encaminhar ao TCE, até o dia 31 de janeiro, os dados 
consolidados dos precatórios judiciais pagos no exercício anterior, a 
relação dos precatórios inscritos para o exercício corrente e a 
disponibilidade orçamentária para pagamento de precatórios no orçamento 
fiscal do ano corrente; 
XXV- estimar o valor de sentenças judiciais, exceto Precatório, a 
serem pagas no ano seguinte e encaminhar à Gerencia de Encargos 
Gerais para fins de inclusão na proposta orçamentária do Estado do 
exercício seguinte; 
XXVI- analisar os bloqueios ou sequestros judiciais ocorridos na 
conta única do Estado ou outras contas pertencentes a órgãos da 
Administração Direta, informando à Gerência de Encargos Gerais – GENC 
para a efetiva regularização contábil; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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