DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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b) sentenças trabalhistas e demais decisões do Poder Judiciário
bem como os encargos delas decorrentes;
c) tarifas bancárias decorrentes de prestação de serviços
relativos à arrecadação de tributos;
d) restituição de tributos e demais receitas recolhidas
indevidamente;
e) repasse da participação da receita tributária devida aos
Municípios e demais transferências constitucionais;
f) contribuições devidas ao PASEP;
II-
promover a execução orçamentária dos Encargos Gerais do
Estado, bem como fazer o levantamento de saldos orçamentários com
vistas a subsidiar à Gerência na solicitação de abertura, suplementação,
anulação e remanejamento de créditos orçamentários das rubricas de
responsabilidade dos Encargos Gerais;
III-
levantar, registrar e fornecer informações relativas aos
processos de despesas de exercícios anteriores, tarifas bancárias,
restituições e sentenças judiciais;
IV- realizar o efetivo controle das despesas pagas e o
arquivamento dos respectivos processos;
V-
fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária
anual;
VI- executar outras tarefas correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Administração de Haveres e Sentenças Judiciais
Art. 78. Compete à Gerência de Administração de Haveres – GEHA:
I-
executar as atividades de controle dos ativos pertencentes
ao Estado, provenientes de sua participação no capital de empresas e de
créditos adquiridos junto ao extinto Banco do Estado do Amazonas S/A.,
bem como de outros créditos pertencentes ao Estado;
II-
encaminhar à Gerência de Contabilidade do Estado – GCON
os documentos necessários ao registro contábil de todos os créditos do
Estado, relativos aos haveres;
III-
adotar providências para a regularização de pendências
relacionadas aos créditos oriundos do extinto Banco do Estado do
Amazonas S.A., em especial aos de responsabilidade do Fundo de
Compensação de Variações Salariais – FCVS;
IV-
adotar providências para liberação da caução junto à Caixa
Econômica Federal, quando necessário;
V-
adotar providências para liberação de gravames hipotecários
em créditos habitacionais junto aos cartórios de registro de imóveis;
VI-
manter controle e elaborar relatórios e demonstrativos,
através de modelos próprios, da posição trimestral dos créditos de
responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais –
FCVS, em processo de novação junto a Caixa Econômica Federal;
VII-
adotar as providências necessárias para cumprimento das
obrigações constantes de contratos de venda de ativos e outras avenças,
firmados com instituições financeiras;
VIII-
apreciar e propor solução aos problemas decorrentes de
processos de federalização ou privatização de empresas controladas,
públicas ou nas quais o Estado detenha participação acionária;
IX-
propor a elaboração e a alteração de normas para a melhor
administração dos créditos de propriedade do Estado;
X-
propor ações no sentido de recuperação de créditos
pertencentes ao Estado;
XI-
elaborar relatórios bimestrais e prestar informações sobre as
atividades desenvolvidas pela Gerência;
XII-
elaborar anualmente o quadro da evolução dos créditos
habitacionais habilitados junto ao FCVS;
XIII-
solicitar das instituições em que o Estado detenha
participação acionária, informação quanto à situação acionária no exercício
anterior;
XIV-
acompanhar junto a Agência de Fomento do Estado do
Amazonas – AFEAM, a recuperação de créditos comerciais oriundos do
extinto Banco do Estado do Amazonas – BEA, conforme o que preceitua a
Lei Nº 3.955 de 04/11/2013;
XV-
analisar os processos de Sentenças Judiciais enviados pela
PGE contra a Fazenda Pública Estadual oriundos da Administração Direta;
XVI-
verificar os cálculos referentes aos valores enviados pela
PGE a serem pagos das sentenças judiciais, bem como se há retenções
legais a serem efetuadas;
XVII- gerenciar o sistema de controle e pagamento das sentenças
judiciais;
XVIII- consolidar as listas de precatório do Tribunal de Justiça, do
Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal;
XIX-
acompanhar a ordem cronológica dos precatórios para fins
de pagamento em conformidade com a legislação vigente;
XX-
emitir relatório sobre os precatórios orçados para o ano
corrente e informar ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho,
Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do Estado ou qualquer órgão
competente;
XXI-
informar aos Tribunais e a Procuradoria Geral do Estado,
com o envio de comprovantes, a efetivação dos depósitos judiciais
referentes ao cumprimento de sentenças;
XXII- elaborar anualmente os relatórios dos valores pagos pelo
Estado no exercício anterior, referentes ao cumprimento de sentenças
judiciais, e encaminhá-los aos órgãos competentes PGE, TRT, TJAM;
XXIII- encaminhar à Gerência de Encargos Gerais – GENC, a
relação dos créditos de precatórios da Administração Direta do Poder
Executivo, apresentados até o dia 1º de Julho, conforme determina a
Constituição Federal, para fins de inclusão na proposta orçamentária do
Estado do exercício seguinte;
XXIV- encaminhar ao TCE, até o dia 31 de janeiro, os dados
consolidados dos precatórios judiciais pagos no exercício anterior, a
relação dos precatórios inscritos para o exercício corrente e a
disponibilidade orçamentária para pagamento de precatórios no orçamento
fiscal do ano corrente;
XXV- estimar o valor de sentenças judiciais, exceto Precatório, a
serem pagas no ano seguinte e encaminhar à Gerencia de Encargos
Gerais para fins de inclusão na proposta orçamentária do Estado do
exercício seguinte;
XXVI- analisar os bloqueios ou sequestros judiciais ocorridos na
conta única do Estado ou outras contas pertencentes a órgãos da
Administração Direta, informando à Gerência de Encargos Gerais – GENC
para a efetiva regularização contábil;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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