DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 63
 
 
XXVII- enviar informações a Procuradoria Geral do Estado referente 
ao bloqueio ou ao sequestro de valores efetuados nas contas bancárias 
dos órgãos da Administração Direta do Estado; 
XXVIII- 
elaborar e transmitir à Secretaria da Receita Federal a 
DIRF contendo informações do recolhimento do Imposto de Renda retido 
na fonte por ocasião do pagamento de precatórios e/ou outras decisões 
judiciais dos órgãos da Administração Direta do Estado; 
XXIX- manter o controle e a guarda da documentação referente às 
sentenças judiciais pelo prazo necessário, em observância às Leis e aos 
regulamentos; 
XXX- prestar informações sobre o andamento dos pagamentos aos 
autores das ações, aos tribunais e a Procuradoria Geral do Estado; 
XXXI- solicitar junto aos Tribunais e manter atualizadas as certidões 
referentes aos pagamentos de precatórios; 
XXXII- elaborar relatórios bimestrais e prestar informações sobre as 
atividades desenvolvidas pela Gerência; 
XXXIII - executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção III 
Da Gerência da Dívida Pública 
 
Art. 79. Compete à Gerência da Dívida Pública – GDPB: 
I- 
coordenar as atividades de registro e controle da Dívida 
Fundada do Estado, provenientes das operações de crédito, emissão e 
resgate de títulos e assunção de dívidas; 
II- 
controlar os pagamentos relacionados às operações de crédito 
interna e externa do Estado, informando, tempestivamente, ao 
Departamento Financeiro do Estado, os valores a serem provisionados 
para cumprimento das obrigações contraídas; 
III- 
operacionalizar junto aos agentes financeiros, bancos ou 
correspondentes, os recursos para atendimento das despesas com os 
serviços da Dívida Fundada do Estado; 
IV- supervisionar o registro e o controle de avais e outras garantias 
concedidas pelo Estado; 
V- 
elaborar demonstrativos, com a finalidade de serem remetidos 
ao Banco Central do Brasil e à Secretaria do Tesouro Nacional; 
VI- analisar, mensalmente, a capacidade de pagamento do Estado 
com base na legislação vigente; 
VII- propor 
a 
elaboração 
de 
normas 
visando 
a 
melhor 
administração da dívida fundada estadual; 
VIII- prestar informações ao Banco Central do Brasil, à Secretaria 
do Tesouro Nacional e a outros órgãos sobre matéria de sua competência; 
IX- gerenciar e executar as atividades relativas à análise e à 
captação de operações de crédito do Estado, incluindo suas autarquias, 
fundos e empresas estatais; 
X- 
instruir processo, com base na legislação vigente, com vistas à 
viabilização de operações de crédito e assunção de novas dívidas; 
XI- acompanhar e manter registro da Dívida Fundada da 
Administração Indireta, proveniente de operações de crédito já contratadas 
e das dívidas de parcelamentos decorrentes de encargos sociais devidos; 
XII- projetar o dispêndio da Dívida Fundada da Administração 
Indireta; 
 
 
XIII- fornecer 
informações 
acerca 
da 
Dívida 
Fundada 
da 
Administração Indireta para elaboração de relatórios analíticos mensais e 
trimestrais; 
XIV- manter controle sobre as operações relativas ao Fundo de 
Contingência, provenientes do processo de privatização do Banco do 
Estado do Amazonas – BEA; 
XV- revisar e acompanhar os termos de contratos das obrigações 
assumidas pelo Estado; 
XVI- acompanhar a evolução da Dívida Fundada e, em especial, as 
decorrentes de operações por antecipação de receita (ARO); 
XVII- atualizar demonstrativos, através de modelos específicos, da 
posição mensal e trimestral da Dívida Fundada do Estado, com a finalidade 
de serem remetidos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria do Tesouro 
Nacional; 
XVIII- 
elaborar demonstrativos analíticos com a posição mensal 
e trimestral da Dívida Fundada; 
XIX- elaborar demonstrativos mensais e Consolidação  Anual 
referentes à Dívida Fundada do Estado; 
XX- acompanhar e controlar os contratos de confissão de dívidas 
oriundos de parcelamentos de débitos junto ao Instituto Nacional de 
Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP e Dívida 
Ativa da União; 
XXI- executar outras atividades correlatas. 
 
SEÇÃO XIII 
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DO ESTADO 
 
Art. 80. O Departamento de Contabilidade do Estado – DECON, 
vinculado à SET, tem por finalidade coordenar, programar, supervisionar e 
controlar a execução das atividades do sistema estadual de Contabilidade, 
competindo-lhe ainda: 
I- gerir o Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado 
– AFI, coordenando junto ao Departamento de Tecnologia da Informação – 
DETIN a manutenção e a melhoria do sistema, no que diz respeito: 
a) Às regras de negócio do sistema; 
b) À criação de novos relatórios, tabelas, consultas e transações; 
c) Às integrações com outros sistemas; 
d) Aos processos automáticos; 
II- 
gerir o Portal de Transparência Fiscal do Governo do Estado 
junto ao Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN, bem como 
manter atualizadas as informações e propor melhorias atendendo à 
legislação vigente; 
III- 
coordenar os procedimentos de encerramento e abertura do 
exercício nos sistemas de arrecadação, de Administração Financeira 
Integrada e de controle de acesso, obedecendo às normas da legislação 
vigente; 
IV- definir, coordenar, acompanhar e corrigir quando necessário, 
os procedimentos relacionados com a disponibilização de informações de 
execução orçamentária, financeira e contábeis dos órgãos e entidades do 
Poder Executivo para fins de transparência fiscal;  
V- 
coordenar a análise dos balancetes mensais e do balanço 
anual dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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