DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 65
 
 
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, a 
fim de prestar contas à Secretaria do Tesouro Nacional; 
VIII- elaborar e enviar, mensalmente, à Secretaria do Tesouro 
Nacional balancete da execução orçamentária e resultado primário; 
IX- elaborar e emitir relatórios solicitados pela missão da 
Secretaria do Tesouro Nacional; 
X- 
elaborar relatórios inerentes à gestão fiscal para o Balanço 
Geral do Estado; 
XI- elaborar, mensalmente, relatórios gerenciais das despesas 
com Saúde, Educação e Pessoal e perda do FUNDEB; 
XII- elaborar o relatório da audiência pública; 
XIII- elaborar, anualmente, a conciliação do FUNDEB; 
XIV- orientar os órgãos responsáveis pelo preenchimento dos 
dados nos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em 
Educação e Saúde – SIOPE e SIOPS ou outros sistemas que venham a 
substituí-los; 
XV-  calcular o impacto no percentual de gastos com pessoal 
referente a aumentos salariais e a criação de novos cargos; 
XVI- prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado através 
do sistema e-Contas ou outro sistema que venha a substituí-lo, inserindo 
bimestral e quadrimestralmente os Relatórios Resumidos da Execução 
Orçamentária 
e 
os 
Relatórios 
de 
Gestão 
Fiscal 
do 
Estado, 
respectivamente; 
XVII- 
disponibilizar 
ao 
Departamento 
de 
Tecnologia 
da 
Informação - DETIN, bimestralmente, os relatórios exigidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, para publicação no sítio da SEFAZ; 
XVIII- 
executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção III 
Da Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro Estadual  
 
Art. 83. Compete à Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro 
Estadual – GCOB: 
I- efetuar as conciliações bancárias mensais (contas correntes, 
aplicações financeiras, poupanças, FMPES, FTI, etc.) das contas da 
Unidade 
Gestora 
Centralizadora 
SEFAZ, 
através 
dos 
seguintes 
procedimentos: 
a) acessar extratos financeiros via Internet Banking e relatórios 
contábeis do sistema AFI, providenciando a inclusão digital da 
conciliação bancária ao aludido sistema; 
b) pesquisar, identificar e analisar os créditos/débitos financeiros 
e os registros contábeis, acionando o Departamento Financeiro do 
Estado – DEFIN e as Unidades Gestoras, quando necessário; 
c) verificar se os lançamentos de crédito/débito contábeis e 
financeiros foram devidamente realizados; 
d) contabilizar os valores aplicados no mercado financeiro (prazo 
fixo), de acordo com o banco credenciado, bem como os rendimentos 
auferidos; 
e) promover a regularização das pendências contábeis, 
acionando os setores responsáveis pelos registros; 
f) acionar o Departamento Financeiro do Estado – DEFIN para 
regularizar as pendências bancárias, quando couber; 
 
 
g) contabilizar créditos referentes a Restituições Diversas, 
Dividendos, Operações de Crédito, Devoluções de Exercícios 
Anteriores, Federalização BEA e Rendimentos; 
h) registrar as transferências referentes ao Fundo de Apoio às 
Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado 
do Amazonas – FMPES e ao Fundo de Fomento ao Turismo, 
Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas – FTI; 
i) elaborar e fornecer ao Departamento de Contabilidade do 
Estado, por ocasião do encerramento do exercício, informações sobre 
receita, saldos financeiros e rendimento de aplicação das operações de 
créditos; 
II- executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção IV 
Da Gerência de Acompanhamento e Orientação Contábil aos Órgãos E 
Entidades 
 
Art. 84. Compete à Gerência de Acompanhamento e Orientação 
Contábil aos Órgãos e Entidades – GAOC: 
I- 
 acompanhar a contabilização dos atos e fatos resultantes da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta; 
II- 
analisar os relatórios mensais da execução orçamentária e 
balancetes dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta; 
III- 
analisar e controlar as consignações de pessoal e de 
fornecedores registrados nos  Órgãos e Entidades da administração direta 
e indireta; 
IV- analisar as conciliações bancárias mensais enviadas pelos 
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, bem como orientar e 
acompanhar a regularização das pendências; 
V- 
acompanhar a execução dos Restos a Pagar processados e 
não processados dos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta; 
VI- analisar e efetuar registros contábeis de cancelamento de 
Restos a Pagar, conforme estabelecido em legislação pertinente, bem 
como outros registros necessários a regularizações e evidenciações 
contábeis; 
VII- analisar e validar no sistema AFI as Guias de Recolhimento – 
GR enviadas pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, 
referentes a devoluções de saldos ou estornos de Ordens Bancárias; 
VIII- analisar e validar no sistema AFI o documentos de 
arrecadação 
– 
DAR 
provenientes 
da 
receita 
orçamentária 
e 
extraorçamentária dos Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta, mediante comprovação do ingresso financeiro com o respectivo 
extrato de conta; 
IX- efetuar o cadastro e eventuais alterações dos domicílios 
bancários no sistema AFI, mediante solicitação dos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta; 
X- 
analisar as solicitações de registro de fontes de recursos e 
cadastrá-las nas contas respectivas, quando cabível; 
XI- orientar e prestar informações técnicas aos responsáveis pela 
Contabilidade dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, 
referentes a análise de relatórios, balancetes, rotinas e procedimentos 
contábeis e esclarecimentos afins; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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