DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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VI- controlar e acompanhar a execução das despesas de 
operações de crédito; 
VII-  elaborar a síntese do Balanço Geral do Estado; 
VIII- apurar o superávit financeiro e controlar sua execução no 
sistema AFI; 
IX- acompanhar o cumprimento dos acordos e termos de 
compromisso que envolvam repasses de recursos ao Estado; 
X- 
coordenar a edição dos manuais e procedimentos contábeis, 
bem como suas alterações e adequações às Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; 
XI- coordenar a elaboração dos relatórios gerenciais mensais 
sobre as matérias de sua competência, para o acompanhamento e 
cumprimento das determinações constitucionais e legais; 
XII- coordenar e acompanhar a elaboração dos Anexos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e o cumprimento dos prazos estabelecidos; 
XIII- desenvolver estudos, pesquisas e projetos, objetivando o 
aprimoramento e modernização da gestão contábil; 
XIV- propor normas para o adequado registro dos atos e dos fatos 
da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração 
Pública Estadual; 
XV- coordenar e acompanhar a elaboração das informações do 
Programa de Ajuste Fiscal nos assuntos pertinentes à Contabilidade;  
XVI- aplicar restrições aos órgãos no sistema AFI, nos casos 
cabíveis, a serem definidas em regulamento próprio; 
XVII- acompanhar e controlar o processo de concessão e bloqueio 
de acesso ao sistema  AFI; 
XVIII- 
analisar previamente os processos de devolução de 
valores a serem pagos pela Fazenda Estadual; 
XIX- promover a capacitação técnica dos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta, visando a disseminação do conhecimento 
da Contabilidade Pública; 
XX- coordenar, acompanhar e definir regras via sistemas para o 
processo de execução das contas públicas; 
XXI- elaborar em conjunto com o DEFIP, o Relatório anual de 
providências adotadas quanto ao atendimento das recomendações 
emitidas no julgamento das contas do Governo, nas matérias de 
responsabilidade da SEFAZ Centralizadora e Encargos Gerais do Estado; 
XXII- assistir e assessorar o Secretário Executivo do Tesouro e a 
Administração Superior nos assuntos pertinentes à sua área de 
competência; 
XXIII- coordenar a parametrização de folha de pagamento; 
XXIV- desenvolver outras atividades correlatas. 
 
Subseção I 
Da Gerência de Contabilidade do Estado e Análise de Demonstrações 
Contábeis 
 
Art. 81. Compete à Gerência de Contabilidade do Estado – GCON: 
I- 
 manter atualizadas as rotinas de procedimentos contábeis no 
Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI; 
II- 
 analisar os relatórios mensais de execução orçamentária e 
balancetes consolidados da administração estadual; 
 
 
III- 
 analisar os relatórios mensais de receita do Sistema de 
Arrecadação e do Sistema de Administração Financeira, de modo a 
identificar e regularizar eventuais divergências entre os mesmos; 
IV- conferir os relatórios de dívida fundada emitidos pelo setor de 
dívida pública e registrar sua atualização; 
V- 
registrar a atualização  do fundo de contingência, do fundo de 
parcerias público-privadas, das participações acionárias do Estado do 
Amazonas, assim como de outros direitos adquiridos ou obrigações 
contraídas pelo Estado que necessitem de registro na unidade 
centralizadora, 
conforme 
informações 
prestadas 
pelos 
setores 
responsáveis pelos seus gerenciamentos; 
VI-  registrar receita extraorçamentária referente a entrada de 
recursos decorrentes de devolução de pagamentos e salários devolvidos, 
assim como eventuais ajustes nas contas contábeis da unidade gestora 
centralizadora; 
VII- criar novos códigos de tributos, contas contábeis e naturezas 
de receita e de despesa; 
VIII- realizar a parametrização do processo automático de folha de 
pagamento quanto aos itens relativos à contabilidade; 
IX- realizar análises e preparar informações para proceder ao 
encerramento do exercício e ao fechamento do Balanço Geral do Estado; 
X- 
analisar as demonstrações contábeis consolidadas do Estado, 
procedendo às adequações  necessárias; 
XI- manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor 
Público – PCASP no sistema AFI; 
XII- incluir dados do Balanço Geral do Estado no sistema de 
informações contábeis e fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional; 
XIII- Consolidar e enviar a prestação de contas anual do Governo 
junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com as 
informações recebidas de diversos órgãos e setores da estrutura da 
Administração Estadual; 
XIV- 
executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Análise Econômico-Fiscal 
 
Art. 82. Compete à Gerência de Análise Econômico-Fiscal – GAEF: 
I- 
elaborar as informações gerenciais sobre os dados da 
execução orçamentária do Estado (Receita e Despesa); 
II- 
elaborar os relatórios resumidos da Execução Orçamentária da 
Lei de Responsabilidade Fiscal; 
III- 
elaborar os relatórios de Gestão Fiscal da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
IV- acompanhar as normas e procedimentos referentes à Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
V- 
disponibilizar, quadrimestralmente, o valor da Receita Corrente 
Líquida aos Poderes; 
VI- elaborar, mensalmente, o cálculo do Programa de Formação 
do Patrimônio do Servidor Público PASEP dos órgãos da Administração 
Direta do Poder Executivo; 
VII- inserir, bimestralmente, os Relatórios Resumidos de Execução 
Orçamentária e quadrimestralmente os Relatórios de Gestão Fiscal no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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