DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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VI- controlar e acompanhar a execução das despesas de
operações de crédito;
VII- elaborar a síntese do Balanço Geral do Estado;
VIII- apurar o superávit financeiro e controlar sua execução no
sistema AFI;
IX- acompanhar o cumprimento dos acordos e termos de
compromisso que envolvam repasses de recursos ao Estado;
X-
coordenar a edição dos manuais e procedimentos contábeis,
bem como suas alterações e adequações às Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
XI- coordenar a elaboração dos relatórios gerenciais mensais
sobre as matérias de sua competência, para o acompanhamento e
cumprimento das determinações constitucionais e legais;
XII- coordenar e acompanhar a elaboração dos Anexos da Lei de
Responsabilidade Fiscal e o cumprimento dos prazos estabelecidos;
XIII- desenvolver estudos, pesquisas e projetos, objetivando o
aprimoramento e modernização da gestão contábil;
XIV- propor normas para o adequado registro dos atos e dos fatos
da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração
Pública Estadual;
XV- coordenar e acompanhar a elaboração das informações do
Programa de Ajuste Fiscal nos assuntos pertinentes à Contabilidade;
XVI- aplicar restrições aos órgãos no sistema AFI, nos casos
cabíveis, a serem definidas em regulamento próprio;
XVII- acompanhar e controlar o processo de concessão e bloqueio
de acesso ao sistema AFI;
XVIII-
analisar previamente os processos de devolução de
valores a serem pagos pela Fazenda Estadual;
XIX- promover a capacitação técnica dos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta, visando a disseminação do conhecimento
da Contabilidade Pública;
XX- coordenar, acompanhar e definir regras via sistemas para o
processo de execução das contas públicas;
XXI- elaborar em conjunto com o DEFIP, o Relatório anual de
providências adotadas quanto ao atendimento das recomendações
emitidas no julgamento das contas do Governo, nas matérias de
responsabilidade da SEFAZ Centralizadora e Encargos Gerais do Estado;
XXII- assistir e assessorar o Secretário Executivo do Tesouro e a
Administração Superior nos assuntos pertinentes à sua área de
competência;
XXIII- coordenar a parametrização de folha de pagamento;
XXIV- desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Contabilidade do Estado e Análise de Demonstrações
Contábeis
Art. 81. Compete à Gerência de Contabilidade do Estado – GCON:
I-
manter atualizadas as rotinas de procedimentos contábeis no
Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI;
II-
analisar os relatórios mensais de execução orçamentária e
balancetes consolidados da administração estadual;
III-
analisar os relatórios mensais de receita do Sistema de
Arrecadação e do Sistema de Administração Financeira, de modo a
identificar e regularizar eventuais divergências entre os mesmos;
IV- conferir os relatórios de dívida fundada emitidos pelo setor de
dívida pública e registrar sua atualização;
V-
registrar a atualização do fundo de contingência, do fundo de
parcerias público-privadas, das participações acionárias do Estado do
Amazonas, assim como de outros direitos adquiridos ou obrigações
contraídas pelo Estado que necessitem de registro na unidade
centralizadora,
conforme
informações
prestadas
pelos
setores
responsáveis pelos seus gerenciamentos;
VI- registrar receita extraorçamentária referente a entrada de
recursos decorrentes de devolução de pagamentos e salários devolvidos,
assim como eventuais ajustes nas contas contábeis da unidade gestora
centralizadora;
VII- criar novos códigos de tributos, contas contábeis e naturezas
de receita e de despesa;
VIII- realizar a parametrização do processo automático de folha de
pagamento quanto aos itens relativos à contabilidade;
IX- realizar análises e preparar informações para proceder ao
encerramento do exercício e ao fechamento do Balanço Geral do Estado;
X-
analisar as demonstrações contábeis consolidadas do Estado,
procedendo às adequações necessárias;
XI- manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público – PCASP no sistema AFI;
XII- incluir dados do Balanço Geral do Estado no sistema de
informações contábeis e fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional;
XIII- Consolidar e enviar a prestação de contas anual do Governo
junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com as
informações recebidas de diversos órgãos e setores da estrutura da
Administração Estadual;
XIV-
executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Análise Econômico-Fiscal
Art. 82. Compete à Gerência de Análise Econômico-Fiscal – GAEF:
I-
elaborar as informações gerenciais sobre os dados da
execução orçamentária do Estado (Receita e Despesa);
II-
elaborar os relatórios resumidos da Execução Orçamentária da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
III-
elaborar os relatórios de Gestão Fiscal da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
IV- acompanhar as normas e procedimentos referentes à Lei de
Responsabilidade Fiscal;
V-
disponibilizar, quadrimestralmente, o valor da Receita Corrente
Líquida aos Poderes;
VI- elaborar, mensalmente, o cálculo do Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público PASEP dos órgãos da Administração
Direta do Poder Executivo;
VII- inserir, bimestralmente, os Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária e quadrimestralmente os Relatórios de Gestão Fiscal no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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