DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 65
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, a
fim de prestar contas à Secretaria do Tesouro Nacional;
VIII- elaborar e enviar, mensalmente, à Secretaria do Tesouro
Nacional balancete da execução orçamentária e resultado primário;
IX- elaborar e emitir relatórios solicitados pela missão da
Secretaria do Tesouro Nacional;
X-
elaborar relatórios inerentes à gestão fiscal para o Balanço
Geral do Estado;
XI- elaborar, mensalmente, relatórios gerenciais das despesas
com Saúde, Educação e Pessoal e perda do FUNDEB;
XII- elaborar o relatório da audiência pública;
XIII- elaborar, anualmente, a conciliação do FUNDEB;
XIV- orientar os órgãos responsáveis pelo preenchimento dos
dados nos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Educação e Saúde – SIOPE e SIOPS ou outros sistemas que venham a
substituí-los;
XV- calcular o impacto no percentual de gastos com pessoal
referente a aumentos salariais e a criação de novos cargos;
XVI- prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado através
do sistema e-Contas ou outro sistema que venha a substituí-lo, inserindo
bimestral e quadrimestralmente os Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária
e
os
Relatórios
de
Gestão
Fiscal
do
Estado,
respectivamente;
XVII-
disponibilizar
ao
Departamento
de
Tecnologia
da
Informação - DETIN, bimestralmente, os relatórios exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, para publicação no sítio da SEFAZ;
XVIII-
executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro Estadual
Art. 83. Compete à Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro
Estadual – GCOB:
I- efetuar as conciliações bancárias mensais (contas correntes,
aplicações financeiras, poupanças, FMPES, FTI, etc.) das contas da
Unidade
Gestora
Centralizadora
SEFAZ,
através
dos
seguintes
procedimentos:
a) acessar extratos financeiros via Internet Banking e relatórios
contábeis do sistema AFI, providenciando a inclusão digital da
conciliação bancária ao aludido sistema;
b) pesquisar, identificar e analisar os créditos/débitos financeiros
e os registros contábeis, acionando o Departamento Financeiro do
Estado – DEFIN e as Unidades Gestoras, quando necessário;
c) verificar se os lançamentos de crédito/débito contábeis e
financeiros foram devidamente realizados;
d) contabilizar os valores aplicados no mercado financeiro (prazo
fixo), de acordo com o banco credenciado, bem como os rendimentos
auferidos;
e) promover a regularização das pendências contábeis,
acionando os setores responsáveis pelos registros;
f) acionar o Departamento Financeiro do Estado – DEFIN para
regularizar as pendências bancárias, quando couber;
g) contabilizar créditos referentes a Restituições Diversas,
Dividendos, Operações de Crédito, Devoluções de Exercícios
Anteriores, Federalização BEA e Rendimentos;
h) registrar as transferências referentes ao Fundo de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado
do Amazonas – FMPES e ao Fundo de Fomento ao Turismo,
Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado
do Amazonas – FTI;
i) elaborar e fornecer ao Departamento de Contabilidade do
Estado, por ocasião do encerramento do exercício, informações sobre
receita, saldos financeiros e rendimento de aplicação das operações de
créditos;
II- executar outras tarefas correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Acompanhamento e Orientação Contábil aos Órgãos E
Entidades
Art. 84. Compete à Gerência de Acompanhamento e Orientação
Contábil aos Órgãos e Entidades – GAOC:
I-
acompanhar a contabilização dos atos e fatos resultantes da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta;
II-
analisar os relatórios mensais da execução orçamentária e
balancetes dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
III-
analisar e controlar as consignações de pessoal e de
fornecedores registrados nos Órgãos e Entidades da administração direta
e indireta;
IV- analisar as conciliações bancárias mensais enviadas pelos
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, bem como orientar e
acompanhar a regularização das pendências;
V-
acompanhar a execução dos Restos a Pagar processados e
não processados dos Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta;
VI- analisar e efetuar registros contábeis de cancelamento de
Restos a Pagar, conforme estabelecido em legislação pertinente, bem
como outros registros necessários a regularizações e evidenciações
contábeis;
VII- analisar e validar no sistema AFI as Guias de Recolhimento –
GR enviadas pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta,
referentes a devoluções de saldos ou estornos de Ordens Bancárias;
VIII- analisar e validar no sistema AFI o documentos de
arrecadação
–
DAR
provenientes
da
receita
orçamentária
e
extraorçamentária dos Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta, mediante comprovação do ingresso financeiro com o respectivo
extrato de conta;
IX- efetuar o cadastro e eventuais alterações dos domicílios
bancários no sistema AFI, mediante solicitação dos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta;
X-
analisar as solicitações de registro de fontes de recursos e
cadastrá-las nas contas respectivas, quando cabível;
XI- orientar e prestar informações técnicas aos responsáveis pela
Contabilidade dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta,
referentes a análise de relatórios, balancetes, rotinas e procedimentos
contábeis e esclarecimentos afins;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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