DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 67
Subseção I
Da Gerência de Apoio Técnico e Operacional da Execução da Despesa
Art. 87. Compete à Gerência de Apoio Técnico e Operacional da
Execução da Despesa – GAED:
I-
executar e manter atualizado, no Sistema de Administração
Financeira Integrada – AFI, o cadastro de inadimplentes das pessoas
físicas e jurídicas proibidas de contratar com o Estado, por determinação
judicial e por pendências de prestação de contas das Transferências
Voluntárias;
II-
apoiar e propor normas para otimizar os processos de
integrações dos sistemas de controle ao sistema AFI, na execução das
despesas;
III-
acompanhar e controlar a execução da Despesa no processo
de integração do Sistema de Controle de Diárias e Passagens – SCDP e
sistema AFI;
IV-
analisar, homologar e controlar o acesso ao sistema CCA,
dos perfis de usuários de Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta;
V-
acompanhar e controlar a execução no sistema CCA, das
etapas de cadastro, configurações de perfis, ato de concessão e prestação
de contas de adiantamentos;
VI-
acompanhar e controlar a execução da baixa de
responsabilidade dos tomadores de adiantamentos nos sistemas CCA e
AFI;
VII-
manter atualizado o manual de procedimentos do sistema
CCA;
VIII-
prestar apoio e orientação da execução no sistema AFI, dos
processos automáticos de folha de pagamento, de contas públicas e
outros;
IX-
executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único Aos ocupantes dos cargos efetivos da SEFAZ,
que estão lotados na Gerência de Apoio Técnico e Operacional da
Execução da Despesa – GAED e, cujas atribuições estejam relacionadas a
atividades de análise técnica e operacional da despesa, é conferida a
denominação de Analista Técnico da Despesa para fins de identificação
funcional.
Subseção II
Da Gerência de Análise da Execução das Transferências
Voluntárias
Art. 88. Compete à Gerência de Análise da Execução das
Transferências Voluntárias – GETV:
I-
acompanhar e controlar os repasses de recursos correntes ou
de capital recebidos pelo Estado oriundos da união, a título de cooperação,
auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou de Transferências Fundo a Fundo;
II-
validar, no sistema AFI, os cadastros das transferências
voluntárias de receita;
III-
acompanhar e adequar os processos sistêmicos e de trabalho
às normas legais atinentes às Portarias Interministeriais e respectivas
alterações;
IV- apoiar os Órgãos e Entidades da administração direta e
indireta na execução das transferências voluntárias de receita no sistema
AFI;
V-
acompanhar, no Sistema AFI, os relatórios da execução das
transferências voluntárias de receita;
VI- acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira
das transferências voluntárias de receita referentes aos instrumentos
celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VII- elaborar, controlar e fornecer as declarações de regularidade,
necessárias na celebração das transferências voluntárias de receita,
conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis;
VIII- analisar e controlar a liberação de contrapartida das
transferências voluntárias de receita aos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual;
IX- apurar e liberar o superávit das transferências voluntárias de
receita e de contrapartida aos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual;
X-
elaborar orientação técnica dos procedimentos e normas que
disciplinam a execução das transferências voluntárias de receita, aos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;
XI- coordenar a integração do Sistema SICONV Federal com o
Sistema AFI (Módulo de transferências voluntárias de receita);
XII- manter atualizado o manual de procedimentos do sistema de
informações de transferências voluntárias –SISCONV;
XIII- analisar, homologar e controlar o acesso ao sistema
SISCONV, dos perfis de usuários dos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo;
XIV – prestar apoio e orientação da execução no sistema SISCONV,
das etapas de cadastro, plano de trabalho, registros de Parecer Técnico e
Jurídico, Despacho Autorizativo, Termo de Transferência Voluntária,
Prestação de Contas;
XV – acompanhar a integração dos sistemas e-contas e AFI com
sistema SISCONV;
XVI – atender as demandas do suporte SISCONV;
XVII – propor ajustes e melhorias no sistema SISCONV;
XVIII - propor novas funcionalidades de relatórios, tabelas e
consultas no sistema SISCONV;
XIX – executar outras tarefas correlatas
Subseção III
Da Gerência de Análise e Coordenação de Informações de Custos
Art. 89. Compete à Gerência De Análise e Coordenação de
Informações de Custos - GCIC:
I - estabelecer normas e procedimentos referentes ao Sistema de
Informações de Custos do Governo do Estado, no que compete a
evidenciar os custos dos programas e das unidades da Administração
Pública Estadual;
II – desenvolver e manter o Sistema de Informações de Custos, para
permitir a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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