DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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XII- orientar os responsáveis pela Contabilidade dos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta sobre a regularização de 
pendências de natureza contábil e, quando couber, de natureza 
orçamentária e financeira; 
XIII- analisar demandas das unidades gestoras para classificação 
de receitas e encaminhar para apreciação da GNID, quando necessário; 
XIV- elaborar demandas para manutenção, correção e melhorias do 
Sistema AFI que possuam correlação com a área contábil, conforme 
identificação de necessidades; 
XV- efetuar análise dos Anexos do Balanço dos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta; 
XVI- executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção V 
Da Gerência de Normatização e Controle de Acesso do Sistema de 
Administração Financeira Integrada  
 
Art. 85. Compete à Gerência de Normatização e Controle de 
Acesso do Sistema de Administração Financeira Integrada – GNAF: 
I -  
 normatização do Sistema de Administração Financeira do 
Estado – AFI; 
II -  
 acompanhar e atualizar o manual de procedimentos das 
transações do sistema AFI;  
III -  
 manter atualizado o manual de procedimentos do sistema 
AFI; 
IV -  
 criar, acompanhar e controlar as rotinas de acesso ao 
sistema AFI;  
V -  
 criar, autorizar e controlar os perfis de acesso ao sistema 
AFI dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta; 
VI -  
 atender  às solicitações dos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta  relacionadas  a criação de perfis de 
assinatura digital no sistema AFI; 
VII -   criar e inativar  unidades gestoras no sistema AFI; 
VIII -   acompanhar, padronizar e revisar os relatórios e consultas 
do AFI; 
IX -  
 realizar e controlar a execução do processo automático  de 
contas públicas no sistema AFI; 
X -  
 realizar a parametrização do processo automático de folha 
de pagamento quanto aos itens não atinentes a contabilidade; 
XI -  
 executar outras atividades correlatas. 
 
SEÇÃO XIV 
DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA E OPERACIONAL DA 
EXECUÇÃO DA DESPESA DO ESTADO - DATEC 
 
Art. 86. Compete ao Departamento de Análise Técnica e 
Operacional da Execução da Despesa do Estado – DATEC: 
I- 
orientar, 
sob 
o 
aspecto 
operacional, 
a 
execução 
orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta do Poder Executivo, no Sistema de 
Administração Financeira Integrada - AFI;  
 
 
II- 
analisar os registros de despesas no sistema AFI, 
executados pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do 
Poder Executivo; 
III- 
gerir os Sistemas de Controle de Concessão de 
Adiantamentos – CCA e de Informações de Transferências Voluntárias – 
SISCONV, coordenando junto ao Departamento de Tecnologia da 
Informação – DETIN a manutenção e a melhoria dos sistemas, no que diz 
respeito:  
a) Às funcionalidades de cadastro de usuários;  
b) Às funcionalidades de perfis e execução;  
c) Às funcionalidades para geração de relatórios, tabelas e 
consultas;  
d) À implementação de novas funcionalidades de relatórios, 
tabelas e consultas;  
e) À implementação de novas transações;  
f) Às integrações de outros Sistemas com os Sistemas CCA e 
SISCONV;  
g) Às regras de negócio dos sistemas CCA e SISCONV;  
IV- 
analisar e orientar os procedimentos da execução no 
Sistema de Informações de Transferências Voluntárias do Estado – 
SISCONV, pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do 
Poder Executivo;  
V- 
analisar e orientar os procedimentos da execução no 
Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA, pelos Órgãos 
e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;  
VI- 
acompanhar e analisar os registros de cadastro de 
inadimplentes das pessoas física e jurídica proibidas de contratar com o 
Estado, por determinação judicial, pendências de prestação de contas das 
Transferências Voluntárias, no sistema AFI;  
VII- 
prestar assistência, orientação nos processos de integrações 
dos Sistemas de Controle ao Sistema AFI;  
VIII- 
colaborar com a parametrização e execução dos processos 
automáticos de Folha de Pagamento, de Contas Públicas, e outros;  
IX- 
elaborar orientações técnicas de acordo com as normas 
vigentes, que  disciplinam a execução da despesa, como instrumento de 
apoio aos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;  
X- 
elaborar e manter atualizado o manual de orientação para 
execução da despesa;  
XI- 
manter atualizada a coletânea de legislação na página da 
SEFAZ, de leis, decretos, instruções normativas e resoluções pertinentes 
às matérias administrativa, orçamentária, financeira, previdenciária, 
tributária, contábil e outras que dizem respeito à execução das despesas 
públicas;  
XII- 
prestar assistência, orientação e apoio técnico aos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, na 
utilização do sistema AFI; 
XIII- 
coordenar e estabelecer normas e procedimentos referentes 
ao Sistema de Informações de Custos da Administração Pública Estadual; 
XIV – coordenar o desenvolvimento do Sistema de Informações de 
Custos, para permitir a avaliação e o acompanhamento da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial; 
XIV- 
executar outras tarefas correlatas 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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