DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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XII- orientar os responsáveis pela Contabilidade dos Órgãos e
Entidades da administração direta e indireta sobre a regularização de
pendências de natureza contábil e, quando couber, de natureza
orçamentária e financeira;
XIII- analisar demandas das unidades gestoras para classificação
de receitas e encaminhar para apreciação da GNID, quando necessário;
XIV- elaborar demandas para manutenção, correção e melhorias do
Sistema AFI que possuam correlação com a área contábil, conforme
identificação de necessidades;
XV- efetuar análise dos Anexos do Balanço dos Órgãos e
Entidades da administração direta e indireta;
XVI- executar outras tarefas correlatas.
Subseção V
Da Gerência de Normatização e Controle de Acesso do Sistema de
Administração Financeira Integrada
Art. 85. Compete à Gerência de Normatização e Controle de
Acesso do Sistema de Administração Financeira Integrada – GNAF:
I -
normatização do Sistema de Administração Financeira do
Estado – AFI;
II -
acompanhar e atualizar o manual de procedimentos das
transações do sistema AFI;
III -
manter atualizado o manual de procedimentos do sistema
AFI;
IV -
criar, acompanhar e controlar as rotinas de acesso ao
sistema AFI;
V -
criar, autorizar e controlar os perfis de acesso ao sistema
AFI dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
VI -
atender às solicitações dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta relacionadas a criação de perfis de
assinatura digital no sistema AFI;
VII - criar e inativar unidades gestoras no sistema AFI;
VIII - acompanhar, padronizar e revisar os relatórios e consultas
do AFI;
IX -
realizar e controlar a execução do processo automático de
contas públicas no sistema AFI;
X -
realizar a parametrização do processo automático de folha
de pagamento quanto aos itens não atinentes a contabilidade;
XI -
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIV
DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA E OPERACIONAL DA
EXECUÇÃO DA DESPESA DO ESTADO - DATEC
Art. 86. Compete ao Departamento de Análise Técnica e
Operacional da Execução da Despesa do Estado – DATEC:
I-
orientar,
sob
o
aspecto
operacional,
a
execução
orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo, no Sistema de
Administração Financeira Integrada - AFI;
II-
analisar os registros de despesas no sistema AFI,
executados pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do
Poder Executivo;
III-
gerir os Sistemas de Controle de Concessão de
Adiantamentos – CCA e de Informações de Transferências Voluntárias –
SISCONV, coordenando junto ao Departamento de Tecnologia da
Informação – DETIN a manutenção e a melhoria dos sistemas, no que diz
respeito:
a) Às funcionalidades de cadastro de usuários;
b) Às funcionalidades de perfis e execução;
c) Às funcionalidades para geração de relatórios, tabelas e
consultas;
d) À implementação de novas funcionalidades de relatórios,
tabelas e consultas;
e) À implementação de novas transações;
f) Às integrações de outros Sistemas com os Sistemas CCA e
SISCONV;
g) Às regras de negócio dos sistemas CCA e SISCONV;
IV-
analisar e orientar os procedimentos da execução no
Sistema de Informações de Transferências Voluntárias do Estado –
SISCONV, pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do
Poder Executivo;
V-
analisar e orientar os procedimentos da execução no
Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA, pelos Órgãos
e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
VI-
acompanhar e analisar os registros de cadastro de
inadimplentes das pessoas física e jurídica proibidas de contratar com o
Estado, por determinação judicial, pendências de prestação de contas das
Transferências Voluntárias, no sistema AFI;
VII-
prestar assistência, orientação nos processos de integrações
dos Sistemas de Controle ao Sistema AFI;
VIII-
colaborar com a parametrização e execução dos processos
automáticos de Folha de Pagamento, de Contas Públicas, e outros;
IX-
elaborar orientações técnicas de acordo com as normas
vigentes, que disciplinam a execução da despesa, como instrumento de
apoio aos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta;
X-
elaborar e manter atualizado o manual de orientação para
execução da despesa;
XI-
manter atualizada a coletânea de legislação na página da
SEFAZ, de leis, decretos, instruções normativas e resoluções pertinentes
às matérias administrativa, orçamentária, financeira, previdenciária,
tributária, contábil e outras que dizem respeito à execução das despesas
públicas;
XII-
prestar assistência, orientação e apoio técnico aos Órgãos e
Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, na
utilização do sistema AFI;
XIII-
coordenar e estabelecer normas e procedimentos referentes
ao Sistema de Informações de Custos da Administração Pública Estadual;
XIV – coordenar o desenvolvimento do Sistema de Informações de
Custos, para permitir a avaliação e o acompanhamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
XIV-
executar outras tarefas correlatas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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