DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de relatórios
gerenciais que permitam gerar informações que subsidiem o processo de
avaliação dos custos dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, bem como a tomada de decisão;
IV – definir os processos de integração aos sistemas estruturantes e
sistemas internos dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, no que tange às informações de custos;
V – supervisionar as atividades dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, nos processos de elaboração de
informações consistentes sobre custos;
VI – disponibilizar, em meios eletrônicos, instruções, procedimentos,
metodologias de cálculo, recomendações técnicas e outros instrumentos
que auxiliem o desempenho das atividades no sistema de informações de
custos, dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VII – promover a capacitação e a disseminação de conhecimentos
do sistema de informações de custos aos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual;
VIII – propor alterações em rotinas contábeis relacionadas ao
aperfeiçoamento da informação de custos;
IX – instituir e manter o Manual de Informação de Custos do âmbito
da Administração Pública Estadual;
X – executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XV
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DA POLÍTICA FISCAL E
ESTUDOS DE FINANÇAS PÚBLICAS DO ESTADO - DEFIP
Art. 90. O Departamento de Planejamento da Política Fiscal e
Estudos de Finanças Públicas do Estado - DEFIP, órgão vinculado à SET,
tem por finalidade prover o suporte especializado ao Secretário Executivo
do Tesouro relativo à política fiscal do Estado, competindo-lhe elaborar
estudos e pesquisas nas áreas de finanças públicas, despesas, receitas,
dívida e contabilidade pública e propor atualização de metas fiscais a
serem avaliadas pelo Ministério da Economia, levando em consideração a
evolução das finanças estaduais e os indicadores macroeconômicos, sendo
responsável também por:
I - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados
à disponibilização de estatísticas de finanças públicas do Estado;
II - coordenar a elaboração, a edição e a divulgação de estatísticas
fiscais, demonstrativos e relatórios gerenciais;
III - promover estudos e pesquisas em matéria econômica,
financeira e fiscal do Estado;
IV - promover avaliação periódica das estatísticas e dos indicadores
fiscais, econômicos e financeiros setoriais;
V - coordenar a elaboração do planejamento fiscal do Tesouro
Estadual de médio e longo prazo, com vistas ao monitoramento da
sustentabilidade fiscal;
VI - coordenar grupos de estudos nas áreas de finanças públicas,
despesa, dívida e contabilidade pública, visando ao aprimoramento da
gestão pública e fiscal;
VII - coordenar o acompanhamento e avaliação sistemáticos das
metas que integram o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do
Estado do Amazonas (PAF) ou a outros programas similares;
VIII - promover estudos e pesquisas em matéria de gestão fiscal, em
particular sobre gastos públicos;
IX – coordenar a elaboração das estatísticas e indicadores de
gestão fiscal;
X – coordenar as informações ao Programa de Ajuste Fiscal nos
assuntos pertinentes ao Tesouro;
XI - coordenar a elaboração de informações solicitadas pela missão
da Secretaria do Tesouro Nacional;
XII - coordenar a elaboração da capacidade de Pagamento do
Estado do Amazonas – CAPAG;
XIII - elaborar estudos e pesquisas relacionados às finanças
públicas para subsidiar a formulação de políticas públicas e a implantação
de projetos estratégicos;
XIV - instituir, manter e aprimorar sistemas que permitam produzir
informações gerenciais necessárias à tomada de decisão;
XV - orientar, coordenar, avaliar e consolidar a elaboração do
Planejamento Estratégico da SET;
XVI - monitorar o cumprimento dos planos de ações e metas dos
departamentos da SET;
XVII - zelar pela conformidade dos planos e ações dos
departamentos da SET às normas e diretrizes do planejamento institucional
da SEFAZ;
XVIII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com a
SET e seus demais departamentos, a sistematização, padronização e
implantação de técnicas e instrumentos de gestão e de melhoria contínua
de processos;
XIX - promover, coordenar e orientar a elaboração, o
desenvolvimento e a execução de projetos de estruturação e
reestruturação organizacional no âmbito da SET;
XX - promover e estimular o desenvolvimento de novos projetos de
interesse da SET e, consequentemente, da SEFAZ;
XXI- coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para os
subgrupos do GEFIN/CONFAZ;
XXII - elaborar informações ao Programa de Ajuste Fiscal nos
assuntos pertinentes ao Tesouro;
XXIII – coordenar o sistema de custos;
XXIV – coordenar a elaboração de folhas de informação, notas
técnicas e implementação de demandas, além de outros documentos
pertinentes;
XXV - analisar os impactos fiscais de despesa com pessoal
solicitados pela SET e sugerir medidas para a adequação de despesa total
com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar
nº 101/2000;
XXVI - realizar outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Projeções e Acompanhamento de Metas e Estudos de
Finanças Públicas
Art. 91. Compete à Gerência de Projeções e Acompanhamento de
Metas e Estudos de Finanças Públicas – GPAF:
I - monitorar os indicadores fiscais e macroeconômicos;
II - elaborar relatórios gerenciais sobre a situação econômica e fiscal
do Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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