DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 67
 
 
Subseção I 
Da Gerência de Apoio Técnico e Operacional da Execução da Despesa 
 
Art. 87. Compete à Gerência de Apoio Técnico e Operacional da 
Execução da Despesa – GAED: 
I- 
executar e manter atualizado, no Sistema de Administração 
Financeira Integrada – AFI, o cadastro de inadimplentes das pessoas 
físicas e jurídicas proibidas de contratar com o Estado, por determinação 
judicial e por pendências de prestação de contas das Transferências 
Voluntárias;  
II- 
apoiar e propor normas para otimizar os processos de 
integrações dos sistemas de controle ao sistema AFI, na execução das 
despesas;  
III- 
acompanhar e controlar a execução da Despesa no processo 
de integração do Sistema de Controle de Diárias e Passagens – SCDP e 
sistema AFI;  
IV- 
analisar, homologar e controlar o acesso ao sistema CCA, 
dos perfis de usuários de Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta;  
V- 
acompanhar e controlar a execução no sistema CCA, das 
etapas de cadastro, configurações de perfis, ato de concessão e prestação 
de contas de adiantamentos;  
VI- 
acompanhar e controlar a execução da baixa de 
responsabilidade dos tomadores de adiantamentos nos sistemas CCA e 
AFI;  
VII- 
manter atualizado o manual de procedimentos do sistema 
CCA;  
VIII- 
prestar apoio e orientação da execução no sistema AFI, dos 
processos automáticos de folha de pagamento, de contas públicas e 
outros;  
IX- 
executar outras tarefas correlatas. 
Parágrafo Único Aos ocupantes dos cargos efetivos da SEFAZ, 
que estão lotados na Gerência de Apoio Técnico e Operacional da 
Execução da Despesa – GAED e, cujas atribuições estejam relacionadas a 
atividades de análise técnica e operacional da despesa, é conferida a 
denominação de Analista Técnico da Despesa para fins de identificação 
funcional. 
 
Subseção II 
Da Gerência de Análise da Execução das Transferências 
Voluntárias 
 
Art. 88. Compete à Gerência de Análise da Execução das 
Transferências Voluntárias – GETV: 
I- 
acompanhar e controlar os repasses de recursos correntes ou 
de capital recebidos pelo Estado oriundos da união, a título de cooperação, 
auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação 
constitucional, legal ou de Transferências Fundo a Fundo;  
II- 
validar, no sistema AFI, os cadastros das transferências 
voluntárias de receita;  
III- 
acompanhar e adequar os processos sistêmicos e de trabalho 
às normas legais atinentes às Portarias Interministeriais e respectivas 
alterações;  
 
 
IV- apoiar os Órgãos e Entidades da administração direta e 
indireta na execução das transferências voluntárias de receita no sistema 
AFI;  
V- 
acompanhar, no Sistema AFI, os relatórios da execução das 
transferências voluntárias de receita;  
VI- acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira 
das transferências voluntárias de receita referentes aos instrumentos 
celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;  
VII- elaborar, controlar e fornecer as declarações de regularidade, 
necessárias na celebração das transferências voluntárias de receita, 
conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis;  
VIII- analisar e controlar a liberação de contrapartida das 
transferências voluntárias de receita aos órgãos e entidades da 
Administração Pública Estadual;  
IX- apurar e liberar o superávit das transferências voluntárias de 
receita e de contrapartida aos órgãos e entidades da Administração Pública 
Estadual;  
X- 
elaborar orientação técnica dos procedimentos e normas que 
disciplinam a execução das transferências voluntárias de receita, aos 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;  
XI- coordenar a integração do Sistema SICONV Federal com o 
Sistema AFI (Módulo de transferências voluntárias de receita);  
XII- manter atualizado o manual de procedimentos do sistema de 
informações de transferências voluntárias –SISCONV;  
XIII- analisar, homologar e controlar o acesso ao sistema 
SISCONV, dos perfis de usuários dos Órgãos e Entidades da 
administração direta e indireta do Poder Executivo; 
XIV – prestar apoio e orientação da execução no sistema SISCONV, 
das etapas de cadastro, plano de trabalho, registros de Parecer Técnico e 
Jurídico, Despacho Autorizativo, Termo de Transferência Voluntária, 
Prestação de Contas;  
XV – acompanhar a integração dos sistemas e-contas e AFI com 
sistema SISCONV; 
XVI – atender as demandas do suporte SISCONV; 
XVII – propor ajustes e melhorias no sistema SISCONV; 
XVIII - propor novas funcionalidades de relatórios, tabelas e 
consultas no sistema SISCONV; 
XIX – executar outras tarefas correlatas 
 
Subseção III 
Da Gerência de Análise e Coordenação de Informações de Custos 
 
Art. 89. Compete à Gerência De Análise e Coordenação de 
Informações de Custos - GCIC: 
I - estabelecer normas e procedimentos referentes ao Sistema de 
Informações de Custos do Governo do Estado, no que compete a 
evidenciar os custos dos programas e das unidades da Administração 
Pública Estadual; 
II – desenvolver e manter o Sistema de Informações de Custos, para 
permitir a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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