DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 69
 
 
III - elaborar e monitorar a capacidade de pagamento – CAPAG do 
Estado; 
IV – analisar, controlar e gerenciar as obrigações do termo de 
entendimento técnico do Ministério da Economia;  
V - acompanhar e controlar a execução das metas do programa de 
reestruturação e ajuste fiscal do Estado; 
VI – realizar projeções dos compromissos entre o Estado e a União 
sobre limites de endividamento, resultado primário, despesa com pessoal, 
receitas de arrecadação própria, gestão pública e disponibilidade de caixa; 
VII - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades do 
Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF); 
VIII - gerenciar estudos e pesquisas em matéria de gestão fiscal, em 
particular sobre gastos públicos; 
IX – elaborar, em conjunto com as Coordenações-Gerais da STN, a 
elaboração de projeções fiscais para o Estado;  
X - realizar estudos e análises visando subsidiar o estabelecimento 
de diretrizes, orientações e procedimentos no âmbito das metas fiscais; 
XI – realizar ações de prospecção, pesquisa e análise relativas à 
gestão fiscal do Estado; 
XII - produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões do 
Departamento; 
XIII - acompanhar os indicadores fiscais e as metas definidas pelo 
Tesouro; 
XIV - executar outras tarefas correlatas. 
 
Subseção III 
Da Gerência de Normas Técnicas e Implementações De Demandas  
 
Art. 
92. 
Compete 
à 
Gerência 
de 
Normas 
Técnicas 
e 
Implementações de Demandas - GNID: 
I - gerenciar as atividades de edição de normas e procedimentos de 
maneira a promover a consolidação das contas públicas, a convergência 
aos padrões internacionais de Contabilidade;  
II - atuar como suporte técnico dos sistemas de controle gerencial, 
podendo propor alterações que permitam realizar a contabilização dos atos 
e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no sistema de 
Administração Financeira Integrada – AFI; 
III - propor normas e estabelecer procedimentos para o adequado 
registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, 
objetivando a sistematização e padronização da execução no sistema AFI; 
IV - Propor atualização e aprimoramento do Plano de Contas 
Aplicado ao Setor Público – PCASP no sistema AFI; 
V – Realizar estudos, sistematizar e manter as estruturas das 
informações do sistema AFI, em atendimento à legislação em vigor; 
VI - instituir, manter e aprimorar os procedimentos contábeis do 
Estado; 
VII - prover informações técnicas pertinentes à área para a 
elaboração do Balanço Geral do Estado; 
VIII - analisar as normas de execução contábil, verificando se há 
novas rotinas a serem inseridas, bem como a necessidade de atendimento 
a novos preceitos legais; 
 
 
IX - efetuar a manutenção das transações relativas a geração da 
matriz de saldos contábeis (MSC) de forma a possibilitar o envio de 
informações consistentes ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais – 
SICONFI; 
X - analisar situações que possam ensejar criação de códigos de 
fontes de recursos, naturezas de despesa e de receita, além de auxiliar na 
correta classificação da execução orçamentária elaborando, se necessário, 
nota técnica, folha de informação ou outros documentos;  
XI - elaborar demandas para o Departamento de Tecnologia da 
Informação com base nas solicitações dos usuários, internos e externos, do 
sistema AFI, no que concerne à manutenção, correções e implementações, 
inclusive de caráter evolutivo; 
XII - executar outras tarefas correlatas. 
 
SEÇÃO XVI 
DA COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO 
ESTADO 
 
Art. 93. A Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado – 
CPDE, órgão vinculado diretamente à SET, tem por finalidade coordenar, 
acompanhar e ajustar o ritmo da execução do Orçamento ao fluxo provável 
de entrada de recursos financeiros que irão assegurar a realização dos 
programas anuais de trabalho e, consequentemente, impedir eventuais 
insuficiências orçamentário-financeiras, competindo-lhe ainda: 
I- 
assessorar o Secretário Executivo do Tesouro nos assuntos 
pertinentes à sua área de competência;  
II- 
analisar e acompanhar a realização da solicitação de cota 
(SC), ou outro documento que venha a substituir, pelas Unidades Gestoras 
da Administração Pública; 
III- 
liberar no Sistema de Administração Financeira do Estado a 
solicitação de cota (SC), ou outro documento que venha a substituir, 
autorizadas pelo Secretário Executivo do Tesouro; 
IV- acompanhar e analisar o comportamento da execução das 
receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado, visando ao 
impedimento da execução da despesa sem o devido lastro financeiro que a 
suporte; 
V- 
acompanhar, analisar e avaliar a realização da execução 
orçamentária por fontes de recursos e categoria de gastos; 
VI- manter o controle da liberação da programação da despesa, 
adotando as medidas necessárias à correção de distorções identificadas; 
VII- orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta sobre a 
execução da programação da despesa do Estado; 
VIII- executar outras atividades correlatas. 
 
Subseção I 
Da Gerência de Programação da Despesa do Estado 
 
Art. 94. Compete à Gerência de Programação da Despesa do 
Estado - GPDE: 
I- 
analisar e homologar solicitação de cancelamento de 
solicitação de cota (SC), ou outro documento que venha a substituir 
liberada no Sistema AFI; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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