DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 69
III - elaborar e monitorar a capacidade de pagamento – CAPAG do
Estado;
IV – analisar, controlar e gerenciar as obrigações do termo de
entendimento técnico do Ministério da Economia;
V - acompanhar e controlar a execução das metas do programa de
reestruturação e ajuste fiscal do Estado;
VI – realizar projeções dos compromissos entre o Estado e a União
sobre limites de endividamento, resultado primário, despesa com pessoal,
receitas de arrecadação própria, gestão pública e disponibilidade de caixa;
VII - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades do
Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF);
VIII - gerenciar estudos e pesquisas em matéria de gestão fiscal, em
particular sobre gastos públicos;
IX – elaborar, em conjunto com as Coordenações-Gerais da STN, a
elaboração de projeções fiscais para o Estado;
X - realizar estudos e análises visando subsidiar o estabelecimento
de diretrizes, orientações e procedimentos no âmbito das metas fiscais;
XI – realizar ações de prospecção, pesquisa e análise relativas à
gestão fiscal do Estado;
XII - produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões do
Departamento;
XIII - acompanhar os indicadores fiscais e as metas definidas pelo
Tesouro;
XIV - executar outras tarefas correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Normas Técnicas e Implementações De Demandas
Art.
92.
Compete
à
Gerência
de
Normas
Técnicas
e
Implementações de Demandas - GNID:
I - gerenciar as atividades de edição de normas e procedimentos de
maneira a promover a consolidação das contas públicas, a convergência
aos padrões internacionais de Contabilidade;
II - atuar como suporte técnico dos sistemas de controle gerencial,
podendo propor alterações que permitam realizar a contabilização dos atos
e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no sistema de
Administração Financeira Integrada – AFI;
III - propor normas e estabelecer procedimentos para o adequado
registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
objetivando a sistematização e padronização da execução no sistema AFI;
IV - Propor atualização e aprimoramento do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público – PCASP no sistema AFI;
V – Realizar estudos, sistematizar e manter as estruturas das
informações do sistema AFI, em atendimento à legislação em vigor;
VI - instituir, manter e aprimorar os procedimentos contábeis do
Estado;
VII - prover informações técnicas pertinentes à área para a
elaboração do Balanço Geral do Estado;
VIII - analisar as normas de execução contábil, verificando se há
novas rotinas a serem inseridas, bem como a necessidade de atendimento
a novos preceitos legais;
IX - efetuar a manutenção das transações relativas a geração da
matriz de saldos contábeis (MSC) de forma a possibilitar o envio de
informações consistentes ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais –
SICONFI;
X - analisar situações que possam ensejar criação de códigos de
fontes de recursos, naturezas de despesa e de receita, além de auxiliar na
correta classificação da execução orçamentária elaborando, se necessário,
nota técnica, folha de informação ou outros documentos;
XI - elaborar demandas para o Departamento de Tecnologia da
Informação com base nas solicitações dos usuários, internos e externos, do
sistema AFI, no que concerne à manutenção, correções e implementações,
inclusive de caráter evolutivo;
XII - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XVI
DA COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO
ESTADO
Art. 93. A Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado –
CPDE, órgão vinculado diretamente à SET, tem por finalidade coordenar,
acompanhar e ajustar o ritmo da execução do Orçamento ao fluxo provável
de entrada de recursos financeiros que irão assegurar a realização dos
programas anuais de trabalho e, consequentemente, impedir eventuais
insuficiências orçamentário-financeiras, competindo-lhe ainda:
I-
assessorar o Secretário Executivo do Tesouro nos assuntos
pertinentes à sua área de competência;
II-
analisar e acompanhar a realização da solicitação de cota
(SC), ou outro documento que venha a substituir, pelas Unidades Gestoras
da Administração Pública;
III-
liberar no Sistema de Administração Financeira do Estado a
solicitação de cota (SC), ou outro documento que venha a substituir,
autorizadas pelo Secretário Executivo do Tesouro;
IV- acompanhar e analisar o comportamento da execução das
receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado, visando ao
impedimento da execução da despesa sem o devido lastro financeiro que a
suporte;
V-
acompanhar, analisar e avaliar a realização da execução
orçamentária por fontes de recursos e categoria de gastos;
VI- manter o controle da liberação da programação da despesa,
adotando as medidas necessárias à correção de distorções identificadas;
VII- orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta sobre a
execução da programação da despesa do Estado;
VIII- executar outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Programação da Despesa do Estado
Art. 94. Compete à Gerência de Programação da Despesa do
Estado - GPDE:
I-
analisar e homologar solicitação de cancelamento de
solicitação de cota (SC), ou outro documento que venha a substituir
liberada no Sistema AFI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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