DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de relatórios 
gerenciais que permitam gerar informações que subsidiem o processo de 
avaliação dos custos dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Estadual, bem como a tomada de decisão; 
IV – definir os processos de integração aos sistemas estruturantes e 
sistemas internos dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Estadual, no que tange às informações de custos; 
V – supervisionar as atividades dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Estadual, nos processos de elaboração de 
informações consistentes sobre custos; 
VI – disponibilizar, em meios eletrônicos, instruções, procedimentos, 
metodologias de cálculo, recomendações técnicas e outros instrumentos 
que auxiliem o desempenho das atividades no sistema de informações de 
custos, dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; 
VII – promover a capacitação e a disseminação de conhecimentos 
do sistema de informações de custos aos órgãos e entidades da 
Administração Pública Estadual; 
VIII – propor alterações em rotinas contábeis relacionadas ao 
aperfeiçoamento da informação de custos; 
IX – instituir e manter o Manual de Informação de Custos do âmbito 
da Administração Pública Estadual; 
X – executar outras tarefas correlatas. 
 
SEÇÃO XV 
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DA POLÍTICA FISCAL E 
ESTUDOS DE FINANÇAS PÚBLICAS DO ESTADO - DEFIP 
 
Art. 90. O Departamento de Planejamento da Política Fiscal e 
Estudos de Finanças Públicas do Estado - DEFIP, órgão vinculado à SET, 
tem por finalidade prover o suporte especializado ao Secretário Executivo 
do Tesouro relativo à política fiscal do Estado, competindo-lhe elaborar 
estudos e pesquisas nas áreas de finanças públicas, despesas, receitas, 
dívida e contabilidade pública e propor atualização de metas fiscais a 
serem avaliadas pelo Ministério da Economia, levando em consideração a 
evolução das finanças estaduais e os indicadores macroeconômicos, sendo 
responsável também por: 
I - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados 
à disponibilização de estatísticas de finanças públicas do Estado;  
II - coordenar a elaboração, a edição e a divulgação de estatísticas 
fiscais, demonstrativos e relatórios gerenciais; 
III - promover estudos e pesquisas em matéria econômica, 
financeira e fiscal do Estado; 
IV - promover avaliação periódica das estatísticas e dos indicadores 
fiscais, econômicos e financeiros setoriais; 
V - coordenar a elaboração do planejamento fiscal do Tesouro 
Estadual de médio e longo prazo, com vistas ao monitoramento da 
sustentabilidade fiscal; 
VI - coordenar grupos de estudos nas áreas de finanças públicas, 
despesa, dívida e contabilidade pública, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e fiscal; 
VII - coordenar o acompanhamento e avaliação sistemáticos das 
metas que integram o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do 
Estado do Amazonas (PAF) ou a outros programas similares;  
VIII - promover estudos e pesquisas em matéria de gestão fiscal, em 
particular sobre gastos públicos; 
 
 
IX – coordenar a elaboração das estatísticas e indicadores de 
gestão fiscal; 
X – coordenar as informações ao Programa de Ajuste Fiscal nos 
assuntos pertinentes ao Tesouro; 
XI - coordenar a elaboração de informações solicitadas pela missão 
da Secretaria do Tesouro Nacional; 
XII - coordenar a elaboração da capacidade de Pagamento do 
Estado do Amazonas – CAPAG; 
XIII - elaborar estudos e pesquisas relacionados às finanças 
públicas para subsidiar a formulação de políticas públicas e a implantação 
de projetos estratégicos; 
XIV - instituir, manter e aprimorar sistemas que permitam produzir 
informações gerenciais necessárias à tomada de decisão; 
XV - orientar, coordenar, avaliar e consolidar a elaboração do 
Planejamento Estratégico da SET; 
XVI - monitorar o cumprimento dos planos de ações e metas dos 
departamentos da SET; 
XVII - zelar pela conformidade dos planos e ações dos 
departamentos da SET às normas e diretrizes do planejamento institucional 
da SEFAZ; 
XVIII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com a 
SET e seus demais departamentos, a sistematização, padronização e 
implantação de técnicas e instrumentos de gestão e de melhoria contínua 
de processos; 
XIX - promover, coordenar e orientar a elaboração, o 
desenvolvimento e a execução de projetos de estruturação e 
reestruturação organizacional no âmbito da SET; 
XX - promover e estimular o desenvolvimento de novos projetos de 
interesse da SET e, consequentemente, da SEFAZ; 
XXI- coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para os 
subgrupos do GEFIN/CONFAZ; 
XXII - elaborar informações ao Programa de Ajuste Fiscal nos 
assuntos pertinentes ao Tesouro; 
XXIII – coordenar o sistema de custos; 
XXIV – coordenar a elaboração de folhas de informação, notas 
técnicas e implementação de demandas, além de outros documentos 
pertinentes; 
XXV - analisar os impactos fiscais de despesa com pessoal 
solicitados pela SET e sugerir medidas para a adequação de despesa total 
com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar 
nº 101/2000; 
XXVI - realizar outras atividades correlatas. 
 
Subseção I 
Da Gerência de Projeções e Acompanhamento de Metas e Estudos de 
Finanças Públicas  
 
Art. 91. Compete à Gerência de Projeções e Acompanhamento de 
Metas e Estudos de Finanças Públicas – GPAF: 
I - monitorar os indicadores fiscais e macroeconômicos; 
II - elaborar relatórios gerenciais sobre a situação econômica e fiscal 
do Estado; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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