DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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II- 
analisar log de erros no Sistema AFI relativos a solicitação 
de cota (SC), ou outro documento que venha a substituir; 
III- 
executar a rolagem das cotas de despesas no Sistema AFI 
dos Poderes, da Defensoria Pública, Ministério Público e da Unidade 
Gestora 14103; 
IV- 
realizar o encerramento mensal do Sistema AFI da 
execução das solicitações de despesas empenhas e não empenhadas; 
V- 
realizar o cancelamento dos saldos remanescentes por 
ocasião do encerramento do mês; 
VI- 
 regularizar as solicitações de despesas relativas a 
empenho de reforço anulados no Sistema AFI; 
VII- 
manter o arquivo digital das solicitações de cotas (SC), ou 
outros documentos que venham a substituir autorizadas pelo Secretário 
Executivo do Tesouro e liberadas pela Coordenadoria de Programação da 
Despesa do Estado; 
VIII- 
analisar as contas contábeis relativas ao orçamento e a 
solicitação de despesa em assessoria as Unidades Gestoras do Estado. 
 
SEÇÃO XVII 
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DO ESTADO 
 
Art. 95. A Coordenadoria Técnica de Elaboração Orçamentária do 
Estado – CTEO, órgão vinculado à SEO, compete especificamente: 
I- 
assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento nos 
assuntos pertinentes à sua área de competência;  
II- 
coordenar, formular, consolidar e supervisionar a elaboração 
da lei de diretrizes orçamentária e da proposta orçamentária anual do 
Estado;  
III- 
estabelecer normas e procedimentos orçamentários que 
assegurem a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos 
entre as atividades governamentais;  
IV- orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos e 
unidades componentes do sistema orçamentário estadual; 
V- 
desenvolver outras atividades correlatas. 
 
SEÇÃO XVIII 
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Art. 96. A Coordenadoria Técnica de Acompanhamento da 
Execução Orçamentária do Estado – CTAE, órgão vinculado à SEO, 
compete especificamente: 
I- assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento nos 
assuntos pertinentes à sua área de competência; 
II- coordenar, supervisionar, orientar e autorizar remanejamentos 
orçamentários realizados no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – 
SIGO pelas unidades orçamentárias das Administrações Direta e Indireta 
do Estado; 
III- coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar as 
atividades relacionadas à execução orçamentária dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Estado; 
 
 
IV- coordenar e liberar bloqueios orçamentários relacionados aos 
processos licitatórios; 
V- coordenar, analisar e realizar contingenciamento e liberar  saldos 
contingenciados; 
VI-           realizar e coordenar os créditos orçamentários bloqueados 
pelo Órgão Central de Orçamento; 
VII- desenvolver outras atividades correlatas. 
 
SEÇÃO XIX 
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA 
DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO 
 
Art. 97. A Coordenadoria Técnica de Modernização do Sistema de 
Gestão Orçamentária do Estado – CTMS, órgão vinculado à SEO, compete 
especificamente: 
I - assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a)  de Orçamento nos 
assuntos pertinentes à sua área de competência; 
II - supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas ao 
Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO; 
III - coordenar a implementação de melhorias e modernização do 
Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO; 
IV - desenvolver outras atividades correlatas. 
 
SEÇÃO XX 
CONSULTORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DAS EMENDAS 
PARLAMENTARES DO ESTADO 
 
Art. 98. À Consultoria Técnica de Acompanhamento das Emendas 
Parlamentares do Estado - CTEP, órgão vinculado diretamente à SEO, 
compete especificamente: 
I- 
assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento nos 
assuntos pertinentes à sua área de competência;  
II- 
coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar as 
atividades 
relacionadas 
à 
execução 
orçamentária 
de 
emendas 
parlamentares impositivas e emendas coletivas apresentadas ao 
Orçamento Estadual;  
III- 
elaborar atos normativos relativos às emendas parlamentares;  
IV- elaborar relatórios gerenciais em obediência ao estabelecido 
em Emenda Constitucional nº 101/2018;  
V- 
desenvolver outras atividades correlatas. 
 
 
CAPÍTULO VIII 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
 
SEÇÃO I 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA 
 
 
 
Art. 99. Além das atribuições estabelecidas no § 2º, do art. 58, da 
Constituição Estadual, e de outras que lhe forem conferidas pelo 
Governador do Estado, compete ao Secretário de Estado da Fazenda: 
I -  
instituir o Planejamento Estratégico da SEFAZ e avaliar seus 
resultados; 
II -  
instituir o Plano Anual de Trabalho da SEFAZ e estabelecer 
as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte, em 
consonância com o Plano Estratégico da Instituição; 
III -  
subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta 
Orçamentária Anual da SEFAZ, observadas as diretrizes e orientações 
governamentais; 
IV -  
ordenar as despesas da SEFAZ, podendo delegar tal 
atribuição através de ato específico; 
V -  
deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão 
econômico-financeira da SEFAZ; 
VI -  
propor aos órgãos competentes a alienação de bens 
patrimoniais e de material inservível sob administração da SEFAZ; 
VII -  assinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEFAZ e 
respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes com 
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; 
VIII -  indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para 
cargos de provimento em comissão da SEFAZ, ou de seus substitutos, nas 
hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares; 
IX -  
julgar os recursos administrativos contra os atos de seus 
subordinados; 
X -  
sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação 
estadual, pertinentes à SEFAZ; 
XI -  
elaborar regimento interno ou estatuto da SEFAZ, para fins 
de submissão e aprovação do Governador do Estado; 
XII -  aprovar, por ato próprio: 
a) 
a lotação interna dos servidores; 
b) 
a escala de férias; 
c) 
a indicação de servidor para viagens a serviço e participação 
em encontros de intercâmbio, como parte de programa de capacitação e 
desenvolvimento de recursos humanos da SEFAZ; e 
d) 
 o Relatório Anual de Atividades da SEFAZ. 
XIII -  atender, obrigatoriamente, à convocação da Assembleia 
Legislativa ou de suas Comissões para prestar, pessoalmente, informações 
sobre assunto previamente determinado; 
XIV -  resolver os casos omissos neste Regimento Interno e 
praticar outros atos pertinentes ao cargo e às competências da SEFAZ. 
 
SEÇÃO II 
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS  
 
Art. 100.  Aos Secretários Executivos compete: 
I- 
substituir o Secretário de Estado da Fazenda em seus 
impedimentos e afastamentos legais, conforme designação; 
II- 
auxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda no 
desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das 
atividades da SEFAZ e da coordenação e controle das ações e atividades-
fim e meio, conforme sua área de atuação; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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