DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
70
II-
analisar log de erros no Sistema AFI relativos a solicitação
de cota (SC), ou outro documento que venha a substituir;
III-
executar a rolagem das cotas de despesas no Sistema AFI
dos Poderes, da Defensoria Pública, Ministério Público e da Unidade
Gestora 14103;
IV-
realizar o encerramento mensal do Sistema AFI da
execução das solicitações de despesas empenhas e não empenhadas;
V-
realizar o cancelamento dos saldos remanescentes por
ocasião do encerramento do mês;
VI-
regularizar as solicitações de despesas relativas a
empenho de reforço anulados no Sistema AFI;
VII-
manter o arquivo digital das solicitações de cotas (SC), ou
outros documentos que venham a substituir autorizadas pelo Secretário
Executivo do Tesouro e liberadas pela Coordenadoria de Programação da
Despesa do Estado;
VIII-
analisar as contas contábeis relativas ao orçamento e a
solicitação de despesa em assessoria as Unidades Gestoras do Estado.
SEÇÃO XVII
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO ESTADO
Art. 95. A Coordenadoria Técnica de Elaboração Orçamentária do
Estado – CTEO, órgão vinculado à SEO, compete especificamente:
I-
assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento nos
assuntos pertinentes à sua área de competência;
II-
coordenar, formular, consolidar e supervisionar a elaboração
da lei de diretrizes orçamentária e da proposta orçamentária anual do
Estado;
III-
estabelecer normas e procedimentos orçamentários que
assegurem a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos
entre as atividades governamentais;
IV- orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos e
unidades componentes do sistema orçamentário estadual;
V-
desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO XVIII
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 96. A Coordenadoria Técnica de Acompanhamento da
Execução Orçamentária do Estado – CTAE, órgão vinculado à SEO,
compete especificamente:
I- assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento nos
assuntos pertinentes à sua área de competência;
II- coordenar, supervisionar, orientar e autorizar remanejamentos
orçamentários realizados no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária –
SIGO pelas unidades orçamentárias das Administrações Direta e Indireta
do Estado;
III- coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar as
atividades relacionadas à execução orçamentária dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Estado;
IV- coordenar e liberar bloqueios orçamentários relacionados aos
processos licitatórios;
V- coordenar, analisar e realizar contingenciamento e liberar saldos
contingenciados;
VI- realizar e coordenar os créditos orçamentários bloqueados
pelo Órgão Central de Orçamento;
VII- desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIX
DA COORDENADORIA TÉCNICA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA
DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO
Art. 97. A Coordenadoria Técnica de Modernização do Sistema de
Gestão Orçamentária do Estado – CTMS, órgão vinculado à SEO, compete
especificamente:
I - assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento nos
assuntos pertinentes à sua área de competência;
II - supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas ao
Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO;
III - coordenar a implementação de melhorias e modernização do
Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO;
IV - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO XX
CONSULTORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DAS EMENDAS
PARLAMENTARES DO ESTADO
Art. 98. À Consultoria Técnica de Acompanhamento das Emendas
Parlamentares do Estado - CTEP, órgão vinculado diretamente à SEO,
compete especificamente:
I-
assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Orçamento nos
assuntos pertinentes à sua área de competência;
II-
coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar as
atividades
relacionadas
à
execução
orçamentária
de
emendas
parlamentares impositivas e emendas coletivas apresentadas ao
Orçamento Estadual;
III-
elaborar atos normativos relativos às emendas parlamentares;
IV- elaborar relatórios gerenciais em obediência ao estabelecido
em Emenda Constitucional nº 101/2018;
V-
desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Art. 99. Além das atribuições estabelecidas no § 2º, do art. 58, da
Constituição Estadual, e de outras que lhe forem conferidas pelo
Governador do Estado, compete ao Secretário de Estado da Fazenda:
I -
instituir o Planejamento Estratégico da SEFAZ e avaliar seus
resultados;
II -
instituir o Plano Anual de Trabalho da SEFAZ e estabelecer
as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte, em
consonância com o Plano Estratégico da Instituição;
III -
subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta
Orçamentária Anual da SEFAZ, observadas as diretrizes e orientações
governamentais;
IV -
ordenar as despesas da SEFAZ, podendo delegar tal
atribuição através de ato específico;
V -
deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão
econômico-financeira da SEFAZ;
VI -
propor aos órgãos competentes a alienação de bens
patrimoniais e de material inservível sob administração da SEFAZ;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEFAZ e
respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes com
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para
cargos de provimento em comissão da SEFAZ, ou de seus substitutos, nas
hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
IX -
julgar os recursos administrativos contra os atos de seus
subordinados;
X -
sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação
estadual, pertinentes à SEFAZ;
XI -
elaborar regimento interno ou estatuto da SEFAZ, para fins
de submissão e aprovação do Governador do Estado;
XII - aprovar, por ato próprio:
a)
a lotação interna dos servidores;
b)
a escala de férias;
c)
a indicação de servidor para viagens a serviço e participação
em encontros de intercâmbio, como parte de programa de capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos da SEFAZ; e
d)
o Relatório Anual de Atividades da SEFAZ.
XIII - atender, obrigatoriamente, à convocação da Assembleia
Legislativa ou de suas Comissões para prestar, pessoalmente, informações
sobre assunto previamente determinado;
XIV - resolver os casos omissos neste Regimento Interno e
praticar outros atos pertinentes ao cargo e às competências da SEFAZ.
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
Art. 100. Aos Secretários Executivos compete:
I-
substituir o Secretário de Estado da Fazenda em seus
impedimentos e afastamentos legais, conforme designação;
II-
auxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda no
desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das
atividades da SEFAZ e da coordenação e controle das ações e atividades-
fim e meio, conforme sua área de atuação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar