DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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Tributários e da Assessoria Jurídica, e do Chefe da Unidade de 
Governança e Planejamento Estratégico, do Chefe da Unidade de 
Coordenação de Projetos, do Coordenador Técnico de Elaboração 
Orçamentária do Estado, do Coordenador Técnico de Acompanhamento da 
Execução Orçamentária do Estado, do Coordenador Técnico de 
Modernização do Sistema de Gestão Orçamentária do Estado e do 
Consultor Técnico de Acompanhamento de Emendas Parlamentares do 
Estado – subordinados ao Secretário Executivo correspondente –, 
competem: 
I- 
gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades; 
II- 
definir as diretrizes e elaborar o plano de ação do órgão, 
assegurando padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de 
atuação; 
III- 
manter, atualizada a normatização dos procedimentos do 
órgão, visando a melhor operacionalização das atividades; 
IV- 
zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a 
sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
V- 
promover permanente avaliação dos servidores que lhes são 
subordinados, de acordo com as orientações do Departamento de 
Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, inclusive para efeito de promoção 
por merecimento; 
VI- 
propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; 
VII- 
julgar os recursos contra atos de seus subordinados; 
VIII- 
promover e dirigir reuniões sistemáticas com seus chefes, 
visando um melhor desempenho do órgão; 
IX- 
elaborar pareceres, exposições de motivos e outros trabalhos 
que lhe forem solicitados; 
X- 
assistir e assessorar o superior hierárquico nos assuntos 
inerentes ao respectivo órgão; 
XI- 
receber e transmitir aos seus subordinados as orientações e 
ordens superiores, prestando-lhes assistência no desempenho de suas 
tarefas; 
XII- 
proporcionar um clima de coesão entre os servidores, com o 
objetivo de um melhor rendimento do trabalho; 
XIII- 
despachar diretamente com o superior hierárquico; 
XIV- 
propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das 
atividades desenvolvidas pelo órgão; 
XV- 
aprovar pareceres emitidos pelas gerências e demais 
subordinados; 
XVI- 
identificar as necessidades de treinamento dos servidores do 
seu órgão; 
XVII- consolidar e apresentar, anualmente ou quando solicitado, 
relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão; 
XVIII- colaborar com o modelo de gestão adotado, observando as 
ações constantes do Planejamento Estratégico da Secretaria para sua 
área; 
XIX- 
executar outras ações complementares, em razão da 
competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de 
Estado da Fazenda ou do Secretário Executivo. 
§ 1.º O cargo de Chefe da Assessoria Jurídica deverá ser exercido 
privativamente por advogado. 
§ 2.º O cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade do 
Estado é privativo de servidor efetivo da SEFAZ com bacharelado em 
Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de 
 
 
Contabilidade, sendo-lhe conferida a denominação de Contador(a) Geral do 
Estado para fins de identificação funcional. 
§ 3.º Os cargos de Chefe da Controladoria Fazendária e de Chefe 
da Corregedoria Fazendária devem ser exercidos por servidores ocupantes 
de cargo de provimento efetivo das Carreiras da SEFAZ. 
§ 4.º O cargo de Corregedor Fazendário deverá ser exercido 
privativamente por Bacharel em Direito. 
Art. 105. Ao Chefe de Gabinete, assistente direto do Secretário de 
Estado da Fazenda, compete ainda: 
I- 
executar os serviços administrativos do Gabinete do Secretário 
de Estado da Fazenda; 
II- 
prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda nos 
assuntos inerentes ao expediente; 
III- 
despachar o expediente diretamente com o Secretário de 
Estado da Fazenda; 
IV- receber e transmitir às unidades administrativas e servidores 
da SEFAZ as orientações e ordens do Secretário de Estado da Fazenda; 
V- 
desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 106. Ao Chefe de Gabinete, assistente direto do Secretário 
Executivo, compete ainda: 
I- 
executar os serviços administrativos do Gabinete do Secretário 
Executivo; 
II- 
prestar assistência ao Secretário Executivo nos assuntos 
inerentes ao expediente; 
III- 
despachar o expediente diretamente com o Secretário 
Executivo; 
IV- receber e transmitir às unidades administrativas e servidores 
da SEFAZ as orientações e ordens do Secretário Executivo; 
V- 
desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 107. Ao Assessor I, diretamente subordinado ao Secretário de 
Estado da Fazenda, compete realizar estudos, pesquisas e análises, bem 
como elaborar pareceres, exposições de motivos e relatórios, competindo-
lhe ainda: 
I- 
despachar documentos junto ao superior hierárquico; 
II- 
redigir despachos e outros documentos oficiais a serem 
assinados pelo Secretário de Estado da Fazenda; 
III- 
realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Art. 108. Ao Assessor II, diretamente subordinado ao Secretário de 
Estado da Fazenda ou a Secretário Executivo, compete: 
I- organizar reuniões de trabalho solicitadas pelo Secretário de 
Estado da Fazenda ou pelo Secretário Executivo; 
II- recepcionar e orientar aqueles que solicitam audiência com o 
Secretário da Fazenda ou Secretário Executivo; 
III- realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Art. 109. Ao Assessor III compete: 
I- 
realizar serviços de digitação dos documentos e atos legais a 
serem expedidos pelo órgão; 
II- 
manter em ordem a documentação sob sua responsabilidade; 
III- 
elaborar e coordenar a agenda diária do setor; 
IV- executar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico. 
 
 
Contabilidade, sendo-lhe conferida a denominação de Contador(a) Geral do 
Estado para fins de identificação funcional. 
§ 3.º Os cargos de Chefe da Controladoria Fazendária e de Chefe 
da Corregedoria Fazendária devem ser exercidos por servidores ocupantes 
de cargo de provimento efetivo das Carreiras da SEFAZ. 
§ 4.º O cargo de Corregedor Fazendário deverá ser exercido 
privativamente por Bacharel em Direito. 
Art. 105. Ao Chefe de Gabinete, assistente direto do Secretário de 
Estado da Fazenda, compete ainda: 
I- 
executar os serviços administrativos do Gabinete do Secretário 
de Estado da Fazenda; 
II- 
prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda nos 
assuntos inerentes ao expediente; 
III- 
despachar o expediente diretamente com o Secretário de 
Estado da Fazenda; 
IV- receber e transmitir às unidades administrativas e servidores 
da SEFAZ as orientações e ordens do Secretário de Estado da Fazenda; 
V- 
desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 106. Ao Chefe de Gabinete, assistente direto do Secretário 
Executivo, compete ainda: 
I- 
executar os serviços administrativos do Gabinete do Secretário 
Executivo; 
II- 
prestar assistência ao Secretário Executivo nos assuntos 
inerentes ao expediente; 
III- 
despachar o expediente diretamente com o Secretário 
Executivo; 
IV- receber e transmitir às unidades administrativas e servidores 
da SEFAZ as orientações e ordens do Secretário Executivo; 
V- 
desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 107. Ao Assessor I, diretamente subordinado ao Secretário de 
Estado da Fazenda, compete realizar estudos, pesquisas e análises, bem 
como elaborar pareceres, exposições de motivos e relatórios, competindo-
lhe ainda: 
I- 
despachar documentos junto ao superior hierárquico; 
II- 
redigir despachos e outros documentos oficiais a serem 
assinados pelo Secretário de Estado da Fazenda; 
III- 
realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Art. 108. Ao Assessor II, diretamente subordinado ao Secretário de 
Estado da Fazenda ou a Secretário Executivo, compete: 
I- organizar reuniões de trabalho solicitadas pelo Secretário de 
Estado da Fazenda ou pelo Secretário Executivo; 
II- recepcionar e orientar aqueles que solicitam audiência com o 
Secretário da Fazenda ou Secretário Executivo; 
III- realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Art. 109. Ao Assessor III compete: 
I- 
realizar serviços de digitação dos documentos e atos legais a 
serem expedidos pelo órgão; 
II- 
manter em ordem a documentação sob sua responsabilidade; 
III- 
elaborar e coordenar a agenda diária do setor; 
IV- executar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico. 
 
 
Art. 110. Ao Assessor IV compete: 
I- 
receber, expedir ou providenciar o arquivamento dos 
documentos que tramitam no setor de sua lotação; 
II- 
realizar contatos telefônicos; 
III- 
executar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico. 
Art. 111. Ao Chefe da UCP, diretamente subordinado ao Secretário 
de Estado da Fazenda, compete: 
I- 
planejar, coordenar e supervisionar as atividades da UCP; 
II- 
assessorar o titular da pasta em assuntos de natureza técnica 
e jurídica inerentes à sua área de atuação; 
III- 
proceder ao exame, informação e instrução dos expedientes 
submetidos à sua análise, de forma a subsidiar as decisões do titular da 
pasta; 
IV- elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua 
alçada; 
V- 
sugerir normas e fluxogramas sobre a organização das 
atividades dos órgãos subordinados à pasta; 
VI- exercer outras atribuições determinadas pelo titular da SEA. 
Art. 112. Ao Assessor Jurídico, com lotação exclusiva na Assessoria 
Jurídica da SEFAZ, cargo privativo de advogado, diretamente subordinado 
ao Chefe da Assessoria Jurídica compete: 
I- 
manifestar-se, através de parecer ou nota técnica, quanto a 
processos de matéria jurídica, exceto as de matéria tributária; 
II- 
elaborar pareceres prévios e conclusivos sobre matérias que 
versem sobre processos licitatórios e seus contratos no âmbito da SEFAZ; 
III- 
intermediar as matérias que se subordinarão à análise da 
Procuradoria-Geral do Estado; 
IV- elaborar e revisar minutas de projetos de lei, decretos, 
portarias e instruções normativas, a partir das diretrizes dos órgãos 
técnicos; 
V- 
executar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico. 
Art. 113. Ao Assessor, diretamente subordinado ao Chefe do 
Departamento de Análise Técnica e Operacional da Execução da Despesa 
do Estado – DATEC, compete: 
I- 
orientar, sob o aspecto operacional, a execução orçamentária, 
financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da  administração direta e 
indireta do Poder Executivo, no Sistema de Administração Financeira 
Integrada – AFI; 
II- 
analisar os registros de despesas no sistema AFI, executados 
pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder 
Executivo; 
III- 
analisar e orientar os procedimentos da execução no Sistema 
de Controle de Concessão de Adiantamentos – CCA, pelos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo; 
IV- analisar  prestação de contas dos  tomadores de 
adiantamentos no sistema CCA; 
V- 
acompanhar e  controlar a execução da baixa de 
responsabilidade dos tomadores de adiantamentos nos sistemas AFI e 
CCA; 
VI- acompanhar o cumprimento dos prazos legais, para 
recolhimento dos impostos, contribuições previdenciárias e sociais; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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