DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
78
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64325#78#65859/>
Protocolo 64325
<#E.G.B#64326#78#65860>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica da 
Universidade do Estado do Amazonas, através dos Pareceres nºs 435 e 
482 - PJ/UEA, nos quais opinou pela exoneração da servidora ANDREIA 
DENISE MOTA, a contar de 04 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.02.011304.011404/2021-51, resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 04 de janeiro de 2010, nos 
termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
ANDREIA DENISE MOTA, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar 
de Gabinete, UEA.10, da Universidade do Estado do Amazonas, constante 
do Anexo I, da Lei Delegada n.º 114, de 18 de julho de 2007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64326#78#65860/>
Protocolo 64326
<#E.G.B#64327#78#65861>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1318/2021-GS/SEAD, do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.007545/2021-10, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
NILZIMAR DE JESUS DA SILVA, Matrícula n.º 184.604-3A, do cargo de 
Merendeiro, PNF.MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#64327#78#65861/>
Protocolo 64327
<#E.G.B#64328#78#65862>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 140/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
001/2021, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002054/2021-83, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura 
Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, a servidora NÚBIA 
VIANA SANTORO, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula 
n.o 154.669-4E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64328#78#65862/>
Protocolo 64328
<#E.G.B#64329#78#65863>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0618914-43.2021.8.04.0001, 
que julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, ADERALDO DA SILVA FALCÃO, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01594/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02004/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002867/2021-53, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar ADERALDO DA 
SILVA FALCÃO (12165), Matrícula n.º 137.197-5 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar