DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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Saúde PPS (RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO, AGULHA PARA RAQUI E
OUTROS), para atender as necessidades desta FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item
pelas empresas:INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, ITEM 02; CNPJ Nº
04.214.086/0001-06;CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, ITEM 03; CNPJ Nº 21.895.020/0001-48; PRIMECARE COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, ITEM 04;
CNPJ Nº 32.481.041/0001-33; nos valores de R$ 3.600,00; R$ 2.670,00 e
R$ 1.584,00 respectivamente, totalizando o valor de R$ 7.854,00 (sete
mil oitocentos e cinquenta e quatro reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 27 de outubro de
2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 27 de
outubro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#64256#42#65788/>
Protocolo 64256
<#E.G.B#64257#42#65789>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0137/2021 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93,preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa: NS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP é a única
autorizada a prestar serviços de assistência técnica e manutenção
com exclusividade dos produtos fabricados pela empresa Intermed
Equipamentos Médico Hospitalar LTDA.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 29/31.
CONSIDERANDO, ainda que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 88/90 está compatível com os preços praticados por
esta empresa.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Administrativo nº
01.02.017305.002058/2021-97-FHAJ.
RESOLVE
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93,para a prestação de serviços de assistência técnica
e manutenção com exclusividade dos produtos fabricados pela empresa
Intermed Equipamentos Médico Hospitalar LTDA, com objetivo de atender
as necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto da inexigibilidade em prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em ventiladores pulmonares de marca
Carefusion/Intermed e Vyaire/Intermed modelo IX5, com reposição de
peças, com objetivo de atender as necessidades da Fundação Hospital
Adriano Jorge - FHAJ favor da empresa NS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO
DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP, CNPJ
nº 10.491.541/0001-13, pelo valor global de R$ 216.000,00 (duzentos e
dezesseis mil reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 27 de outubro
de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 27 de outubro de 2021. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#64257#42#65789/>
Protocolo 64257
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#64236#42#65768>
RESENHA Nº 88/2021 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, em Exercício, DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA
PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº
40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte(s) deslocamento(s)
do(s) servidor(es) e colaborado (es).
01. DIEGO DA SILVA QUEIROZ/Enfermeiro Intensivista-SES. Destino/
Período: Manaus/Manacapuru/Manaus, de 25 a 29.08.2021. Objetivo:
Apoiar o município nas ações referente a Live da Cirandas, na testagem dos
participantes, atualização vacinal, supervisionar a execução dos protocolos
sanitários impostos para a realização do evento.
02. NOELIA ARAUJO MEDEIROS DA SILVA/Nível superior-colabora-
dor. Destino/Período: Manaus/Rio Preto da Eva/Manaus, dia 14.09.2021.
Objetivo: Implementar um fluxo de notificações de covid-19, orientando as
unidades notificadoras a importância da adesão e informação do cadastro
de pessoa física CPF.
03. MARCOS PAULO BERNARDES MARQUES/Agente de Endemias.
04. SUZAN SIMÕES VIEIRA/Aluno/Nível Superior/Colaborador. Destino/
Período: Manaus/Coari/Manaus, de 24 a 30.10.2021. Objetivo: Realizar
levantamento entomológico da pré instalação das telas impregnadas com
inseticidas de longas duração para o controle da malária.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, em Exercício, Manaus, 26 de Outubro de 2021.
ADRIANA LOPES ELIAS
Diretora Presidente, em Exercício, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#64236#42#65768/>
Protocolo 64236
<#E.G.B#64237#42#65769>
PORTARIA Nº 136/2021 - FVS-RCP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO
BRASIL LTDA é representante e distribuidor exclusivo no Brasil da Empresa
PROMEGA CORPORATION, e declara aceitar as condições preestabeleci-
das;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 165;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta, apresentada pela
empresa à fl. 27, está compatível com os preços praticados no mercado,
conforme o documento presente à fl. 28;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017306.003408/2021-22.
RESOLVE: I- DECLARAR: inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do Art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de Kits Reagentes,
empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA - CNPJ
11.909.227/0001-70.
II - ADJUDICAR o objeto da aquisição em questão pelo valor global de
R$ 260,000,00. À consideração da Diretora Presidente, em Exercício,
da FVS-RCP, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS-RCP,
em Manaus, 26 de outubro de 2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE, em Exercício, DA FVS-RCP, em Manaus, 26 de outubro
de 2021.
ADRIANA LOPES ELIAS
Diretora Presidente, em Exercício, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#64237#42#65769/>
Protocolo 64237
<#E.G.B#64238#42#65770>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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