DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.614 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
quarta-feira
27
out/2021
Hospitais
Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#64164#1#65696>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 05/2021; DATA DA ASSINATURA: 
08/10/2021; celebrado entre o SPA E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST 
e a EMPRESA M G COMERCIO DE MATEERIAIS PARA USO MEDICO; 
OBJETO: Aquisição de Materiais Laboratoriais(Teste Reagente), com 
cessão de Equipamentos Automatizados em Regime de Comodato; VALOR 
GLOBAL: R$ 540.639,36 (quinhentos e quarenta mil seiscentos e trinta 
e nove reais e trinta e seis centavos); VALOR MENSAL: R$ 45.053,28 
(quarenta e cinco mil cinquenta e três reais e vinte e oito centavos); PRAZO: 
por 12 (doze) meses, vigência 08/10/2021 a 08/10/2022, a contar da 
assinatura do contrato. Manaus, 08 de outubro de 2021.
SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora do Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#64164#1#65696/>
Protocolo 64164
Hospital da Criança Zona Leste
<#E.G.B#63995#1#65527>
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 020/2021. DATA DE 
ASSINATURA: 29/03/2021. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da 
Criança - Zona Leste e a Empresa FK PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - 
ME. OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de 
Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de Conservação e Limpeza com 
fornecimento de material, sem cobertura contratual, no mês de Fevereiro de 
2021, decorrente da Nota Fiscal nº 133 de 12/03/2021. VALOR GLOBAL: 
R$ 280.822,11 (Duzentos e Oitenta Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais 
e Onze Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302330522400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 33903702; 
Processo Administrativo: 017117.000095/2021-01 - HPSCZL; Fundamento 
do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 03 de Março de 1964 e Parecer Jurídico 
nº 1019/2021 - ASJUR/SES-AM, de 20 de Abril de 2021.
Manaus, 27 de Abril de 2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#63995#1#65527/>
Protocolo 63995
<#E.G.B#63996#1#65528>
EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS Nº 33/2021
ESPÉCIE: Termo de Quitação de Débitos nº 33/2021; PARTES: PRONTO 
SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE e a empresa FK GESTÃO 
EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 10.676.190/0001-15: OBJETO: liquidação 
do valor devido pelos Serviços de Apoio Administrativo, sem cobertura 
contratual, prestados no período de Agosto no VALOR GLOBAL: R$ 
69.399,47 (Sessenta e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e 
Quarenta e Sete Centavos) decorrente da Nota Fiscal nº 153 emitida 
em 01/09/2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade 
Gestora 17117 - HPSC ZL; Programa de Trabalho: 10122000120010001; 
Natureza de Despesa: 33909301; Fonte: 100; Processo Administrati-
vo nº 017117.000244/2021. ; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 
4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 1756/2021 de 21 de 
Outubro de 2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#63996#1#65528/>
Protocolo 63996
<#E.G.B#63998#1#65530>
EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS Nº 34/2021
ESPÉCIE: Termo de Quitação de Débitos nº 34/2021; PARTES: 
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE e a empresa DIAGMAX 
SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA - CNPJ: 06. 922. 858/0001-90: OBJETO: 
liquidação do valor devido pelos Serviço na Área de Diagnóstico por 
Imagem de Baixa, Média e Alta Complexidade, bem como Raio X e 
USG sem cobertura contratual, prestados no período de 10/07/2021 
a 31/07/2021 no VALOR GLOBAL: R$ 83.418,30 (Oitenta e Três Mil, 
Quatrocentos e Dezoito Reais e Trinta Centavos) decorrente da Nota 
Fiscal nº 251 emitida em 15/09/2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
17701 - FES; Unidade Gestora 17117 - HPSC ZL; Programa de Trabalho: 
10122000120010001; Natureza de Despesa: 33909301; Fonte: 100; 
Processo Administrativo nº 017117.000252/2021. ; Fundamento do Ato: 
Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 
1771/2021 de 21 de Outubro de 2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#63998#1#65530/>
Protocolo 63998
Empresas Privadas
<#E.G.B#63255#1#64782>
MOLEX BRASIL LTDA.
CNPJ/ME nº 49.730.864/0001-58 - NIRE 13.200.358.694
Instrumento Particular de Distrato, Dissolução e Liquidação
Pelo presente instrumento particular, 1) Molex International, INC., sociedade 
constituída e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, 
Estados Unidos da América, com sede em 2222 Wellington Court, Cidade 
de Lisle, Illinois, Estados Unidos da América, CNPJ/ME nº 05.720.650/0001-
25, neste ato representada por seu bastante procurador Thyago de Freitas 
Barretto, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 
192.342 e no CPF/ME sob o nº 264.323.608-46, residente e domiciliado na 
Cidade e Estado de São Paulo, Brasil, com endereço profissional na Avenida 
Nove de Julho, 3228, sala 604, Ed. First Office Flat, Jardim Paulista, CEP 
01406-000, São Paulo, SP, Brasil, conforme procuração anexa; e 2) Molex 
International 2, LLC, sociedade constituída e existente de acordo com as 
leis Delaware, Estados Unidos da América, com sede em Corporation Trust 
Center, 1209 Orange Street, na cidade de Wilmington, Delaware, 19801, 
Estados Unidos da América, CNPJ/ME nº 28.242.157/0001-42, neste ato 
representada por seu bastante procurador Thyago de Freitas Barretto, acima 
qualificado, conforme procuração anexa; únicas sócias de Molex Brasil 
Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Avenida Rio Jutai, 670, 
Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 69053-020, na Cidade de Manaus, 
Estado do Amazonas, Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob nº 49.730.864/0001-
58 e registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o NIRE 
13.200.358.694, em sessão de 2 de setembro de 1998 (“Sociedade”); 
Resolvem, por unanimidade e sem reservas, nos termos da cláusula 17 do 
contrato social da Sociedade, distratar e dissolver a Sociedade, conforme 
segue: Cláusula 1ª. Pelo presente instrumento, as sócias distratam e 
dissolvem a Sociedade, tendo em vista não lhes interessar sua continuidade. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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