DOEAM 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021
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IX 
- disseminar a cultura metrológica, por meio da 
capacitação da sociedade em geral; 
X - realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento 
tecnológico ou desenvolvimento de produtos ou testes 
laboratoriais ou de qualidade, bem como a realização de 
atividades de formação e treinamento de mão-de-obra 
especializada para as atividades industriais ou de serviços para 
empresas do Pólo Industrial de Manaus (PIM) e de certificação de 
produtos ou processos do agronegócio; 
XI - executar outras ações e atividades previstas em 
normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3.° Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de 
um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Técnico, o 
Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I 
- 
ÓRGÃOS 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
ASSESSORAMENTO: 
a) Gabinete (GAB) 
b) Assessoria de Atividades do Interior (AAI) 
c) Assessoria de Controle Interno (ACI) 
d) Assessoria de Credenciamento (ACr) 
e) Procuradoria Jurídica (PROJUR) 
f) Procuradoria Jurídica Administrativa-Fiscal (PROJAF)
g) Unidade de Ouvidoria (UNO) 
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: 
a) Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI) 
1. Departamento de Administração e Finanças (DAF) 
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: 
a) Diretoria Técnica (DITEC) 
1. Departamento de Metrologia Legal e Avaliação da 
Conformidade (DEMAC) 
 
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES 
 
Art. 
4.° 
Às 
Unidades 
integrantes 
da 
estrutura 
organizacional do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, sem 
prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais 
e regulamentares, compete: 
I - 
GABINETE 
(GABIN): 
dar 
assistência 
ao 
Diretor-Presidente no desenvolvimento de suas atividades 
administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho dos 
expedientes, como também da programação, coordenação, 
supervisão e execução das atividades de representação política, 
administrativa e social do Diretor-Presidente; 
II - ASSESSORIA DE ATIVIDADES DO INTERIOR 
(AAI): desenvolver as atividades de controle metrológico de 
instrumentos de medição, medidas materializadas, bem como 
produtos pré-medidos e de produtos da avaliação da 
conformidade; elaborar roteiros das logísticas empregadas na 
execução das atividades de verificação/fiscalização; elaborar 
relatórios dos resultados planejados e realizados; acompanhar a 
destinação e/ou utilização do material técnico/metrológico, de 
conformidade com a legislação aplicável; zelar pela adequada 
utilização e conservação dos equipamentos, bem como dos 
demais bens patrimoniais em uso nas unidades subordinadas; 
III - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI): 
salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos 
componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil; 
auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas e 
outras inadequações; acompanhar a implementação das 
recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e 
Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno 
(PPCI); observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas 
pela Controladoria Geral do Estado, correspondentes às 
atividades de Controle Interno; verificar a conformidade dos 
procedimentos relativos aos processos dos sistemas de 
Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e 
Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas; 
IV - ASSESSORIA DE CREDENCIAMENTO (ACr): 
aplicar os procedimentos para Concessão e a Manutenção de 
Autorização pela RBMLQ-I, de oficinas de Reparo e Manutenção 
de Instrumentos de Medição regulamentados; programar e 
realizar visitas de auditoria às instalações da organização 
autorizada; emitir “Relatório de Auditoria Técnica”; controlar os 
materiais utilizados na execução da atividade de concessão da 
Permissionária; analisar as solicitações de ampliação, redução e 
atualização de escopo das permissionárias; analisar as infrações 
que são passíveis de suspensão ou cancelamento do registro da 
Permissionária; recolher, em caso de cancelamento ou 
suspensão da autorização, os lacres e marcas de reparo em 
posse da Permissionária; avaliar as solicitações das oficinas 
referentes aos pedidos de Selos Reparados e Lacres; monitorar e 
controlar a prestação de contas das permissionárias referente 
aos serviços realizados; 
V - PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR): prestar 
assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores 
da estrutura regimental, nos assuntos de natureza jurídica; 
representar o IPEM nos procedimentos administrativos e judiciais 
que for parte como autor, réu, assistente ou oponente nas ações 
em geral; representar o INMETRO na forma da delegação de 
competência, inclusive na representação judicial e extrajudicial; 
emitir pareceres em processos de autos de infração pertinentes à 
área de atuação da autarquia; assessorar na elaboração de 
contratos e convênios, editais e outros documentos que exijam a 
assistência jurídica; colaborar na elaboração de normas e 
instruções 
quanto 
aos 
aspectos jurídicos 
e 
legais 
da 
administração financeira e dos recursos humanos; emitir 
supervisão e execução das atividades de representação política, 
administrativa e social do Diretor-Presidente; 
II - ASSESSORIA DE ATIVIDADES DO INTERIOR 
(AAI): desenvolver as atividades de controle metrológico de 
instrumentos de medição, medidas materializadas, bem como 
produtos pré-medidos e de produtos da avaliação da 
conformidade; elaborar roteiros das logísticas empregadas na 
execução das atividades de verificação/fiscalização; elaborar 
relatórios dos resultados planejados e realizados; acompanhar a 
destinação e/ou utilização do material técnico/metrológico, de 
conformidade com a legislação aplicável; zelar pela adequada 
utilização e conservação dos equipamentos, bem como dos 
demais bens patrimoniais em uso nas unidades subordinadas; 
III - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI): 
salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos 
componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil; 
auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas e 
outras inadequações; acompanhar a implementação das 
recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e 
Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno 
(PPCI); observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas 
pela Controladoria Geral do Estado, correspondentes às 
atividades de Controle Interno; verificar a conformidade dos 
procedimentos relativos aos processos dos sistemas de 
Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e 
Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas; 
IV - ASSESSORIA DE CREDENCIAMENTO (ACr): 
aplicar os procedimentos para Concessão e a Manutenção de 
Autorização pela RBMLQ-I, de oficinas de Reparo e Manutenção 
de Instrumentos de Medição regulamentados; programar e 
realizar visitas de auditoria às instalações da organização 
autorizada; emitir “Relatório de Auditoria Técnica”; controlar os 
materiais utilizados na execução da atividade de concessão da 
Permissionária; analisar as solicitações de ampliação, redução e 
atualização de escopo das permissionárias; analisar as infrações 
que são passíveis de suspensão ou cancelamento do registro da 
Permissionária; recolher, em caso de cancelamento ou 
suspensão da autorização, os lacres e marcas de reparo em 
posse da Permissionária; avaliar as solicitações das oficinas 
referentes aos pedidos de Selos Reparados e Lacres; monitorar e 
controlar a prestação de contas das permissionárias referente 
aos serviços realizados; 
V - PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR): prestar 
assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores 
da estrutura regimental, nos assuntos de natureza jurídica; 
representar o IPEM nos procedimentos administrativos e judiciais 
que for parte como autor, réu, assistente ou oponente nas ações 
em geral; representar o INMETRO na forma da delegação de 
competência, inclusive na representação judicial e extrajudicial; 
emitir pareceres em processos de autos de infração pertinentes à 
área de atuação da autarquia; assessorar na elaboração de 
contratos e convênios, editais e outros documentos que exijam a 
assistência jurídica; colaborar na elaboração de normas e 
instruções 
quanto 
aos 
aspectos jurídicos 
e 
legais 
da 
administração financeira e dos recursos humanos; emitir 
notificação referente aos pagamentos de multas aplicadas aos 
infratores em autos de infração homologados e decisões 
confirmadas em recursos voluntários pelo INMETRO; 
VI 
- 
PROCURADORIA 
JURÍDICA 
ADMINISTRATIVA-FISCAL 
(PROJAF): 
prestar 
assessoria 
direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura 
regimental do IPEM, nos assuntos de natureza jurídica; realizar 
estudos e emitir pareceres e informações sobre questões 
jurídicas que forem suscitadas; sanear processos administrativos 
disciplinares e sindicâncias; emitir pareceres nos procedimentos 
pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às 
disposições da legislação; ajuizar os procedimentos judiciais que 
se fizerem necessários ao reconhecimento e preservação dos 
direitos e interesses do IPEM; manter controle dos prazos 
relacionados com os feitos judiciais; examinar ordens e 
sentenças judiciais e orientar os dirigentes do IPEM quanto ao 
seu exato cumprimento; fornecer subsídios à Procuradoria- Geral 
Federal e à Procuradoria Geral do Estado, quando couber, à 
defesa dos interesses do Inmetro e do IPEM, respectivamente; 
VII - UNIDADE DE OUVIDORIA (UNO): coordenar o 
tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, 
elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade; 
elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua 
dos processos da Autarquia; assegurar a confidencialidade das 
informações; 
avaliar 
e 
deliberar 
em 
conjunto 
com 
o 
Diretor-Presidente e demais Diretores, a pesquisa de satisfação 
registrada no sistema pelos canais disponíveis à sociedade; 
coordenar o atendimento às demandas oriundas do Sistema 
Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e 
Qualidade-INMETRO (RBMLQ- I), e da Lei n° 12.527, de 18 de 
novembro de 2011, de Acesso à Informação, por meio de 
atendimentos presenciais e/ou via Sistema Eletrônico do Serviço 
de Informação ao Cidadão (e-SIC); 
VIII 
- 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
(DIAFI): planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e 
avaliar a execução das atividades pertinentes a arrecadação, a 
execução orçamentária, financeira e contábil, a administração de 
materiais, de contratos de prestação de serviços, a gestão de 
pessoas, 
compras, 
almoxarifado, 
patrimônio, 
transportes, 
serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas; 
elaborar, controlar e registrar os valores pactuados, com o 
INMETRO, para o Plano de Aplicação; elaborar os ajustes de 
contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento 
do Exercício, bem como a Prestação de Contas Anual; 
IX 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
ADMINISTRAÇAO 
E 
FINANÇAS (DAF): coordenar, organizar, dirigir e supervisionar 
as atividades pertinentes a administração, contabilidade, 
compras, a execução orçamentária, financeira, contábil, a 
administração de materiais, de gestão de pessoas, compras, 
almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, arquivo e 
de comunicações administrativas; supervisionar e acompanhar 
os serviços contratados de terceiros, bem como a execução das 
atividades de administração de material, compras, almoxarifado, 
patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte; 
acompanhar os resultados da gestão contábil, patrimonial e de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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