PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 4 IX - disseminar a cultura metrológica, por meio da capacitação da sociedade em geral; X - realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou desenvolvimento de produtos ou testes laboratoriais ou de qualidade, bem como a realização de atividades de formação e treinamento de mão-de-obra especializada para as atividades industriais ou de serviços para empresas do Pólo Industrial de Manaus (PIM) e de certificação de produtos ou processos do agronegócio; XI - executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3.° Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Técnico, o Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, tem a seguinte estrutura organizacional: I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: a) Gabinete (GAB) b) Assessoria de Atividades do Interior (AAI) c) Assessoria de Controle Interno (ACI) d) Assessoria de Credenciamento (ACr) e) Procuradoria Jurídica (PROJUR) f) Procuradoria Jurídica Administrativa-Fiscal (PROJAF) g) Unidade de Ouvidoria (UNO) II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI) 1. Departamento de Administração e Finanças (DAF) III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Diretoria Técnica (DITEC) 1. Departamento de Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade (DEMAC) CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Art. 4.° Às Unidades integrantes da estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete: I - GABINETE (GABIN): dar assistência ao Diretor-Presidente no desenvolvimento de suas atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho dos expedientes, como também da programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente; II - ASSESSORIA DE ATIVIDADES DO INTERIOR (AAI): desenvolver as atividades de controle metrológico de instrumentos de medição, medidas materializadas, bem como produtos pré-medidos e de produtos da avaliação da conformidade; elaborar roteiros das logísticas empregadas na execução das atividades de verificação/fiscalização; elaborar relatórios dos resultados planejados e realizados; acompanhar a destinação e/ou utilização do material técnico/metrológico, de conformidade com a legislação aplicável; zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos, bem como dos demais bens patrimoniais em uso nas unidades subordinadas; III - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI): salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil; auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas e outras inadequações; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno (PPCI); observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, correspondentes às atividades de Controle Interno; verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas; IV - ASSESSORIA DE CREDENCIAMENTO (ACr): aplicar os procedimentos para Concessão e a Manutenção de Autorização pela RBMLQ-I, de oficinas de Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição regulamentados; programar e realizar visitas de auditoria às instalações da organização autorizada; emitir “Relatório de Auditoria Técnica”; controlar os materiais utilizados na execução da atividade de concessão da Permissionária; analisar as solicitações de ampliação, redução e atualização de escopo das permissionárias; analisar as infrações que são passíveis de suspensão ou cancelamento do registro da Permissionária; recolher, em caso de cancelamento ou suspensão da autorização, os lacres e marcas de reparo em posse da Permissionária; avaliar as solicitações das oficinas referentes aos pedidos de Selos Reparados e Lacres; monitorar e controlar a prestação de contas das permissionárias referente aos serviços realizados; V - PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR): prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura regimental, nos assuntos de natureza jurídica; representar o IPEM nos procedimentos administrativos e judiciais que for parte como autor, réu, assistente ou oponente nas ações em geral; representar o INMETRO na forma da delegação de competência, inclusive na representação judicial e extrajudicial; emitir pareceres em processos de autos de infração pertinentes à área de atuação da autarquia; assessorar na elaboração de contratos e convênios, editais e outros documentos que exijam a assistência jurídica; colaborar na elaboração de normas e instruções quanto aos aspectos jurídicos e legais da administração financeira e dos recursos humanos; emitir supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente; II - ASSESSORIA DE ATIVIDADES DO INTERIOR (AAI): desenvolver as atividades de controle metrológico de instrumentos de medição, medidas materializadas, bem como produtos pré-medidos e de produtos da avaliação da conformidade; elaborar roteiros das logísticas empregadas na execução das atividades de verificação/fiscalização; elaborar relatórios dos resultados planejados e realizados; acompanhar a destinação e/ou utilização do material técnico/metrológico, de conformidade com a legislação aplicável; zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos, bem como dos demais bens patrimoniais em uso nas unidades subordinadas; III - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI): salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil; auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas e outras inadequações; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno (PPCI); observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, correspondentes às atividades de Controle Interno; verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas; IV - ASSESSORIA DE CREDENCIAMENTO (ACr): aplicar os procedimentos para Concessão e a Manutenção de Autorização pela RBMLQ-I, de oficinas de Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição regulamentados; programar e realizar visitas de auditoria às instalações da organização autorizada; emitir “Relatório de Auditoria Técnica”; controlar os materiais utilizados na execução da atividade de concessão da Permissionária; analisar as solicitações de ampliação, redução e atualização de escopo das permissionárias; analisar as infrações que são passíveis de suspensão ou cancelamento do registro da Permissionária; recolher, em caso de cancelamento ou suspensão da autorização, os lacres e marcas de reparo em posse da Permissionária; avaliar as solicitações das oficinas referentes aos pedidos de Selos Reparados e Lacres; monitorar e controlar a prestação de contas das permissionárias referente aos serviços realizados; V - PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR): prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura regimental, nos assuntos de natureza jurídica; representar o IPEM nos procedimentos administrativos e judiciais que for parte como autor, réu, assistente ou oponente nas ações em geral; representar o INMETRO na forma da delegação de competência, inclusive na representação judicial e extrajudicial; emitir pareceres em processos de autos de infração pertinentes à área de atuação da autarquia; assessorar na elaboração de contratos e convênios, editais e outros documentos que exijam a assistência jurídica; colaborar na elaboração de normas e instruções quanto aos aspectos jurídicos e legais da administração financeira e dos recursos humanos; emitir notificação referente aos pagamentos de multas aplicadas aos infratores em autos de infração homologados e decisões confirmadas em recursos voluntários pelo INMETRO; VI - PROCURADORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA-FISCAL (PROJAF): prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura regimental do IPEM, nos assuntos de natureza jurídica; realizar estudos e emitir pareceres e informações sobre questões jurídicas que forem suscitadas; sanear processos administrativos disciplinares e sindicâncias; emitir pareceres nos procedimentos pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação; ajuizar os procedimentos judiciais que se fizerem necessários ao reconhecimento e preservação dos direitos e interesses do IPEM; manter controle dos prazos relacionados com os feitos judiciais; examinar ordens e sentenças judiciais e orientar os dirigentes do IPEM quanto ao seu exato cumprimento; fornecer subsídios à Procuradoria- Geral Federal e à Procuradoria Geral do Estado, quando couber, à defesa dos interesses do Inmetro e do IPEM, respectivamente; VII - UNIDADE DE OUVIDORIA (UNO): coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade; elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos da Autarquia; assegurar a confidencialidade das informações; avaliar e deliberar em conjunto com o Diretor-Presidente e demais Diretores, a pesquisa de satisfação registrada no sistema pelos canais disponíveis à sociedade; coordenar o atendimento às demandas oriundas do Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-INMETRO (RBMLQ- I), e da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, de Acesso à Informação, por meio de atendimentos presenciais e/ou via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC); VIII - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (DIAFI): planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades pertinentes a arrecadação, a execução orçamentária, financeira e contábil, a administração de materiais, de contratos de prestação de serviços, a gestão de pessoas, compras, almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas; elaborar, controlar e registrar os valores pactuados, com o INMETRO, para o Plano de Aplicação; elaborar os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício, bem como a Prestação de Contas Anual; IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS (DAF): coordenar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades pertinentes a administração, contabilidade, compras, a execução orçamentária, financeira, contábil, a administração de materiais, de gestão de pessoas, compras, almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, arquivo e de comunicações administrativas; supervisionar e acompanhar os serviços contratados de terceiros, bem como a execução das atividades de administração de material, compras, almoxarifado, patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte; acompanhar os resultados da gestão contábil, patrimonial e de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar