DOEAM 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021
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IX
- disseminar a cultura metrológica, por meio da
capacitação da sociedade em geral;
X - realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico ou desenvolvimento de produtos ou testes
laboratoriais ou de qualidade, bem como a realização de
atividades de formação e treinamento de mão-de-obra
especializada para as atividades industriais ou de serviços para
empresas do Pólo Industrial de Manaus (PIM) e de certificação de
produtos ou processos do agronegócio;
XI - executar outras ações e atividades previstas em
normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.° Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de
um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Técnico, o
Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, tem a seguinte estrutura
organizacional:
I
-
ÓRGÃOS
DE
ASSISTÊNCIA
E
ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete (GAB)
b) Assessoria de Atividades do Interior (AAI)
c) Assessoria de Controle Interno (ACI)
d) Assessoria de Credenciamento (ACr)
e) Procuradoria Jurídica (PROJUR)
f) Procuradoria Jurídica Administrativa-Fiscal (PROJAF)
g) Unidade de Ouvidoria (UNO)
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI)
1. Departamento de Administração e Finanças (DAF)
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria Técnica (DITEC)
1. Departamento de Metrologia Legal e Avaliação da
Conformidade (DEMAC)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art.
4.°
Às
Unidades
integrantes
da
estrutura
organizacional do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, sem
prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais
e regulamentares, compete:
I -
GABINETE
(GABIN):
dar
assistência
ao
Diretor-Presidente no desenvolvimento de suas atividades
administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho dos
expedientes, como também da programação, coordenação,
supervisão e execução das atividades de representação política,
administrativa e social do Diretor-Presidente;
II - ASSESSORIA DE ATIVIDADES DO INTERIOR
(AAI): desenvolver as atividades de controle metrológico de
instrumentos de medição, medidas materializadas, bem como
produtos pré-medidos e de produtos da avaliação da
conformidade; elaborar roteiros das logísticas empregadas na
execução das atividades de verificação/fiscalização; elaborar
relatórios dos resultados planejados e realizados; acompanhar a
destinação e/ou utilização do material técnico/metrológico, de
conformidade com a legislação aplicável; zelar pela adequada
utilização e conservação dos equipamentos, bem como dos
demais bens patrimoniais em uso nas unidades subordinadas;
III - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI):
salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos
componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil;
auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas e
outras inadequações; acompanhar a implementação das
recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e
Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno
(PPCI); observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas
pela Controladoria Geral do Estado, correspondentes às
atividades de Controle Interno; verificar a conformidade dos
procedimentos relativos aos processos dos sistemas de
Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e
Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas;
IV - ASSESSORIA DE CREDENCIAMENTO (ACr):
aplicar os procedimentos para Concessão e a Manutenção de
Autorização pela RBMLQ-I, de oficinas de Reparo e Manutenção
de Instrumentos de Medição regulamentados; programar e
realizar visitas de auditoria às instalações da organização
autorizada; emitir “Relatório de Auditoria Técnica”; controlar os
materiais utilizados na execução da atividade de concessão da
Permissionária; analisar as solicitações de ampliação, redução e
atualização de escopo das permissionárias; analisar as infrações
que são passíveis de suspensão ou cancelamento do registro da
Permissionária; recolher, em caso de cancelamento ou
suspensão da autorização, os lacres e marcas de reparo em
posse da Permissionária; avaliar as solicitações das oficinas
referentes aos pedidos de Selos Reparados e Lacres; monitorar e
controlar a prestação de contas das permissionárias referente
aos serviços realizados;
V - PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR): prestar
assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores
da estrutura regimental, nos assuntos de natureza jurídica;
representar o IPEM nos procedimentos administrativos e judiciais
que for parte como autor, réu, assistente ou oponente nas ações
em geral; representar o INMETRO na forma da delegação de
competência, inclusive na representação judicial e extrajudicial;
emitir pareceres em processos de autos de infração pertinentes à
área de atuação da autarquia; assessorar na elaboração de
contratos e convênios, editais e outros documentos que exijam a
assistência jurídica; colaborar na elaboração de normas e
instruções
quanto
aos
aspectos jurídicos
e
legais
da
administração financeira e dos recursos humanos; emitir
supervisão e execução das atividades de representação política,
administrativa e social do Diretor-Presidente;
II - ASSESSORIA DE ATIVIDADES DO INTERIOR
(AAI): desenvolver as atividades de controle metrológico de
instrumentos de medição, medidas materializadas, bem como
produtos pré-medidos e de produtos da avaliação da
conformidade; elaborar roteiros das logísticas empregadas na
execução das atividades de verificação/fiscalização; elaborar
relatórios dos resultados planejados e realizados; acompanhar a
destinação e/ou utilização do material técnico/metrológico, de
conformidade com a legislação aplicável; zelar pela adequada
utilização e conservação dos equipamentos, bem como dos
demais bens patrimoniais em uso nas unidades subordinadas;
III - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI):
salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos
componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil;
auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas e
outras inadequações; acompanhar a implementação das
recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e
Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno
(PPCI); observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas
pela Controladoria Geral do Estado, correspondentes às
atividades de Controle Interno; verificar a conformidade dos
procedimentos relativos aos processos dos sistemas de
Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e
Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas;
IV - ASSESSORIA DE CREDENCIAMENTO (ACr):
aplicar os procedimentos para Concessão e a Manutenção de
Autorização pela RBMLQ-I, de oficinas de Reparo e Manutenção
de Instrumentos de Medição regulamentados; programar e
realizar visitas de auditoria às instalações da organização
autorizada; emitir “Relatório de Auditoria Técnica”; controlar os
materiais utilizados na execução da atividade de concessão da
Permissionária; analisar as solicitações de ampliação, redução e
atualização de escopo das permissionárias; analisar as infrações
que são passíveis de suspensão ou cancelamento do registro da
Permissionária; recolher, em caso de cancelamento ou
suspensão da autorização, os lacres e marcas de reparo em
posse da Permissionária; avaliar as solicitações das oficinas
referentes aos pedidos de Selos Reparados e Lacres; monitorar e
controlar a prestação de contas das permissionárias referente
aos serviços realizados;
V - PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR): prestar
assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores
da estrutura regimental, nos assuntos de natureza jurídica;
representar o IPEM nos procedimentos administrativos e judiciais
que for parte como autor, réu, assistente ou oponente nas ações
em geral; representar o INMETRO na forma da delegação de
competência, inclusive na representação judicial e extrajudicial;
emitir pareceres em processos de autos de infração pertinentes à
área de atuação da autarquia; assessorar na elaboração de
contratos e convênios, editais e outros documentos que exijam a
assistência jurídica; colaborar na elaboração de normas e
instruções
quanto
aos
aspectos jurídicos
e
legais
da
administração financeira e dos recursos humanos; emitir
notificação referente aos pagamentos de multas aplicadas aos
infratores em autos de infração homologados e decisões
confirmadas em recursos voluntários pelo INMETRO;
VI
-
PROCURADORIA
JURÍDICA
ADMINISTRATIVA-FISCAL
(PROJAF):
prestar
assessoria
direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura
regimental do IPEM, nos assuntos de natureza jurídica; realizar
estudos e emitir pareceres e informações sobre questões
jurídicas que forem suscitadas; sanear processos administrativos
disciplinares e sindicâncias; emitir pareceres nos procedimentos
pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às
disposições da legislação; ajuizar os procedimentos judiciais que
se fizerem necessários ao reconhecimento e preservação dos
direitos e interesses do IPEM; manter controle dos prazos
relacionados com os feitos judiciais; examinar ordens e
sentenças judiciais e orientar os dirigentes do IPEM quanto ao
seu exato cumprimento; fornecer subsídios à Procuradoria- Geral
Federal e à Procuradoria Geral do Estado, quando couber, à
defesa dos interesses do Inmetro e do IPEM, respectivamente;
VII - UNIDADE DE OUVIDORIA (UNO): coordenar o
tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões,
elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade;
elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua
dos processos da Autarquia; assegurar a confidencialidade das
informações;
avaliar
e
deliberar
em
conjunto
com
o
Diretor-Presidente e demais Diretores, a pesquisa de satisfação
registrada no sistema pelos canais disponíveis à sociedade;
coordenar o atendimento às demandas oriundas do Sistema
Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e
Qualidade-INMETRO (RBMLQ- I), e da Lei n° 12.527, de 18 de
novembro de 2011, de Acesso à Informação, por meio de
atendimentos presenciais e/ou via Sistema Eletrônico do Serviço
de Informação ao Cidadão (e-SIC);
VIII
-
DIRETORIA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
(DIAFI): planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades pertinentes a arrecadação, a
execução orçamentária, financeira e contábil, a administração de
materiais, de contratos de prestação de serviços, a gestão de
pessoas,
compras,
almoxarifado,
patrimônio,
transportes,
serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas;
elaborar, controlar e registrar os valores pactuados, com o
INMETRO, para o Plano de Aplicação; elaborar os ajustes de
contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento
do Exercício, bem como a Prestação de Contas Anual;
IX
-
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇAO
E
FINANÇAS (DAF): coordenar, organizar, dirigir e supervisionar
as atividades pertinentes a administração, contabilidade,
compras, a execução orçamentária, financeira, contábil, a
administração de materiais, de gestão de pessoas, compras,
almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, arquivo e
de comunicações administrativas; supervisionar e acompanhar
os serviços contratados de terceiros, bem como a execução das
atividades de administração de material, compras, almoxarifado,
patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte;
acompanhar os resultados da gestão contábil, patrimonial e de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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