DOEAM 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 5
notificação referente aos pagamentos de multas aplicadas aos
infratores em autos de infração homologados e decisões
confirmadas em recursos voluntários pelo INMETRO;
VI
-
PROCURADORIA
JURÍDICA
ADMINISTRATIVA-FISCAL
(PROJAF):
prestar
assessoria
direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura
regimental do IPEM, nos assuntos de natureza jurídica; realizar
estudos e emitir pareceres e informações sobre questões
jurídicas que forem suscitadas; sanear processos administrativos
disciplinares e sindicâncias; emitir pareceres nos procedimentos
pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às
disposições da legislação; ajuizar os procedimentos judiciais que
se fizerem necessários ao reconhecimento e preservação dos
direitos e interesses do IPEM; manter controle dos prazos
relacionados com os feitos judiciais; examinar ordens e
sentenças judiciais e orientar os dirigentes do IPEM quanto ao
seu exato cumprimento; fornecer subsídios à Procuradoria- Geral
Federal e à Procuradoria Geral do Estado, quando couber, à
defesa dos interesses do Inmetro e do IPEM, respectivamente;
VII - UNIDADE DE OUVIDORIA (UNO): coordenar o
tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões,
elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade;
elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua
dos processos da Autarquia; assegurar a confidencialidade das
informações;
avaliar
e
deliberar
em
conjunto
com
o
Diretor-Presidente e demais Diretores, a pesquisa de satisfação
registrada no sistema pelos canais disponíveis à sociedade;
coordenar o atendimento às demandas oriundas do Sistema
Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e
Qualidade-INMETRO (RBMLQ- I), e da Lei n° 12.527, de 18 de
novembro de 2011, de Acesso à Informação, por meio de
atendimentos presenciais e/ou via Sistema Eletrônico do Serviço
de Informação ao Cidadão (e-SIC);
VIII
-
DIRETORIA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
(DIAFI): planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades pertinentes a arrecadação, a
execução orçamentária, financeira e contábil, a administração de
materiais, de contratos de prestação de serviços, a gestão de
pessoas,
compras,
almoxarifado,
patrimônio,
transportes,
serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas;
elaborar, controlar e registrar os valores pactuados, com o
INMETRO, para o Plano de Aplicação; elaborar os ajustes de
contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento
do Exercício, bem como a Prestação de Contas Anual;
IX
-
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇAO
E
FINANÇAS (DAF): coordenar, organizar, dirigir e supervisionar
as atividades pertinentes a administração, contabilidade,
compras, a execução orçamentária, financeira, contábil, a
administração de materiais, de gestão de pessoas, compras,
almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, arquivo e
de comunicações administrativas; supervisionar e acompanhar
os serviços contratados de terceiros, bem como a execução das
atividades de administração de material, compras, almoxarifado,
patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte;
acompanhar os resultados da gestão contábil, patrimonial e de
almoxarifado; instruir tecnicamente as unidades administrativas
sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas
emanadas do órgão técnico do INMETRO;
X - DIRETORIA TÉCNICA (DITEC): planejar, dirigir,
orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a
fiscalização de instrumentos de pesar e medir por meio da
verificação
metrológica;
planejar,
orientar
e
gerenciar
tecnicamente as fiscalizações nas operações especiais; realizar
ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a
conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas
e regulamentos técnicos pertinentes; planejar, orientar e
supervisionar a execução dos Planos de Trabalhos estabelecidos
no orçamento; coordenar e monitorar a utilização de ferramentas
do Sistema de Gestão Integrada (SGI) e o Sistema de Gestão da
Qualidade (SGQ); monitorar a geração de receita decorrente das
atividades
desenvolvidas;
disseminar
conhecimentos
de
metrologia legal e da avaliação da conformidade para a
sociedade; acompanhar a execução das auditorias das
atividades de metrologia legal e da área da avaliação da
conformidade nos setores internos da Autarquia;
XI - DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (DEMAC): assessorar a
Diretoria
Técnica
no
planejamento,
ordenamento,
e
monitoramento da execução das atividades de metrologia legal e
da avaliação da conformidade; auxiliar na elaboração do
Planejamento Estratégico e Plano de Trabalho; gerenciar e
supervisionar os processos relacionados a avaliação da
conformidade, e ao controle metrológico de instrumentos de
medição no Sistema de Gestão do INMETRO (SGI) e no Sistema
de Gestão da Qualidade (SGQ); auxiliar na promoção da
pesquisa e desenvolvimento de suporte técnico para aplicação da
Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade; realizar a
fiscalização nas operações especiais; elaborar e acompanhar os
Planos de Viagens relacionados as atividades metrológicas e da
avaliação da conformidade; planejar, acompanhar e executar
Auditorias Técnicas (internas e externas) relacionadas ao
controle metrológico de instrumentos de medição; elaborar e
acompanhar a implantação de plano de ação para tratar e
eliminar potenciais não conformidades; realizar auditoria técnica
nas oficinas de reparo e manutenção em medidas materializadas
e instrumentos de medir; coordenar e monitorar a realização de
serviços de calibração, ensaios e pericias técnicas; emitir os
certificados de calibração e relatórios de ensaio.
Parágrafo único. As atribuições das demais unidades
administrativas integrantes da estrutura organizacional do IPEM
serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do
Diretor-Presidente.
almoxarifado; instruir tecnicamente as unidades administrativas
sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas
emanadas do órgão técnico do INMETRO;
X - DIRETORIA TÉCNICA (DITEC): planejar, dirigir,
orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a
fiscalização de instrumentos de pesar e medir por meio da
verificação
metrológica;
planejar,
orientar
e
gerenciar
tecnicamente as fiscalizações nas operações especiais; realizar
ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a
conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas
e regulamentos técnicos pertinentes; planejar, orientar e
supervisionar a execução dos Planos de Trabalhos estabelecidos
no orçamento; coordenar e monitorar a utilização de ferramentas
do Sistema de Gestão Integrada (SGI) e o Sistema de Gestão da
Qualidade (SGQ); monitorar a geração de receita decorrente das
atividades
desenvolvidas;
disseminar
conhecimentos
de
metrologia legal e da avaliação da conformidade para a
sociedade; acompanhar a execução das auditorias das
atividades de metrologia legal e da área da avaliação da
conformidade nos setores internos da Autarquia;
XI - DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (DEMAC): assessorar a
Diretoria
Técnica
no
planejamento,
ordenamento,
e
monitoramento da execução das atividades de metrologia legal e
da avaliação da conformidade; auxiliar na elaboração do
Planejamento Estratégico e Plano de Trabalho; gerenciar e
supervisionar os processos relacionados a avaliação da
conformidade, e ao controle metrológico de instrumentos de
medição no Sistema de Gestão do INMETRO (SGI) e no Sistema
de Gestão da Qualidade (SGQ); auxiliar na promoção da
pesquisa e desenvolvimento de suporte técnico para aplicação da
Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade; realizar a
fiscalização nas operações especiais; elaborar e acompanhar os
Planos de Viagens relacionados as atividades metrológicas e da
avaliação da conformidade; planejar, acompanhar e executar
Auditorias Técnicas (internas e externas) relacionadas ao
controle metrológico de instrumentos de medição; elaborar e
acompanhar a implantação de plano de ação para tratar e
eliminar potenciais não conformidades; realizar auditoria técnica
nas oficinas de reparo e manutenção em medidas materializadas
e instrumentos de medir; coordenar e monitorar a realização de
serviços de calibração, ensaios e pericias técnicas; emitir os
certificados de calibração e relatórios de ensaio.
Parágrafo único. As atribuições das demais unidades
administrativas integrantes da estrutura organizacional do IPEM
serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do
Diretor-Presidente.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Presidente
Art. 5.° As competências do Diretor-Presidente e dos
Diretores são as estabelecidas nos artigos 21 e 22 da Lei
Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019.
Art.
6.°
Compete
ainda,
com
exclusividade,
ao
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM:
I - representar o IPEM em juízo ou fora dele;
II - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do
IPEM, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III –
movimentar,
conjuntamente
com
o
Diretor
Administrativo- Financeiro, os recursos do Instituto;
IV - realizar pagamentos, mediante assinatura eletrônica,
em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro;
V - ordenar despesas do IPEM, podendo delegar referida
atribuição, mediante ato específico;
VI - certificar-se das contas a serem enviadas ao Tribunal
de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas
da União;
VII - conceder férias, licenças, e autorizar o deslocamento
de servidores aos municípios das Unidades da Federação,
concedendo-lhes diárias;
VIII - aprovar o Relatório Anual de Atividades do Instituto;
IX
- executar outras ações e atividades e praticar outros
atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em
razão da competência da entidade.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou
afastamento legal, o Diretor-Presidente será substituído pelo
Diretor Administrativo-Financeiro.
Seção II
Do Diretor Administrativo-Financeiro
Art.
7.º
São
atribuições
do
Diretor
Administrativo-Financeiro:
I - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente do IPEM no
desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral
das atividades do organismo e da coordenação e controle das
ações e atividades-meio, conforme sua área de atuação;
II - substituir o Diretor-Presidente, em seus impedimentos
e afastamentos legais;
III - realizar outras ações e atividades que lhe forem
delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente do IPEM.
Seção III
Do Diretor Técnico
Art. 8.º São atribuições do Diretor Técnico:
I - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente do IPEM no
desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral
das atividades do organismo e da coordenação e controle das
ações e atividades-fim, conforme sua área de atuação;
II - orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os
planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas,
com as políticas e diretrizes do IPEM;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das
unidades subordinadas;
IV - realizar outras ações e atividades que lhe forem
delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente do IPEM.
Seção IV
Das Atribuições Comuns a Todos os Dirigentes
Art. 9.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são
atribuições comuns a todos os dirigentes das unidades setoriais
que compõem a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e
Medidas - IPEM:
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em
suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda,
garantindo-lhes
adequada
manutenção,
conservação,
modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que
lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de
recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por
merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação
especifica; e
VI - exercer outras ações complementares, em razão da
competência da entidade sob sua direção ou por determinação
superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As informações referentes ao Instituto de Pesos e
Medidas - IPEM somente serão divulgadas mediante autorização
do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 11. Os casos omissos quanto à aplicação deste
Estatuto serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do IPEM.
Art. 12. A vigência deste Estatuto é vinculada à vigência
do Decreto que o aprovar, revogando-se as disposições em
contário.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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