DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 5 notificação referente aos pagamentos de multas aplicadas aos infratores em autos de infração homologados e decisões confirmadas em recursos voluntários pelo INMETRO; VI - PROCURADORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA-FISCAL (PROJAF): prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura regimental do IPEM, nos assuntos de natureza jurídica; realizar estudos e emitir pareceres e informações sobre questões jurídicas que forem suscitadas; sanear processos administrativos disciplinares e sindicâncias; emitir pareceres nos procedimentos pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação; ajuizar os procedimentos judiciais que se fizerem necessários ao reconhecimento e preservação dos direitos e interesses do IPEM; manter controle dos prazos relacionados com os feitos judiciais; examinar ordens e sentenças judiciais e orientar os dirigentes do IPEM quanto ao seu exato cumprimento; fornecer subsídios à Procuradoria- Geral Federal e à Procuradoria Geral do Estado, quando couber, à defesa dos interesses do Inmetro e do IPEM, respectivamente; VII - UNIDADE DE OUVIDORIA (UNO): coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade; elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos da Autarquia; assegurar a confidencialidade das informações; avaliar e deliberar em conjunto com o Diretor-Presidente e demais Diretores, a pesquisa de satisfação registrada no sistema pelos canais disponíveis à sociedade; coordenar o atendimento às demandas oriundas do Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-INMETRO (RBMLQ- I), e da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, de Acesso à Informação, por meio de atendimentos presenciais e/ou via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC); VIII - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (DIAFI): planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades pertinentes a arrecadação, a execução orçamentária, financeira e contábil, a administração de materiais, de contratos de prestação de serviços, a gestão de pessoas, compras, almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas; elaborar, controlar e registrar os valores pactuados, com o INMETRO, para o Plano de Aplicação; elaborar os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício, bem como a Prestação de Contas Anual; IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS (DAF): coordenar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades pertinentes a administração, contabilidade, compras, a execução orçamentária, financeira, contábil, a administração de materiais, de gestão de pessoas, compras, almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, arquivo e de comunicações administrativas; supervisionar e acompanhar os serviços contratados de terceiros, bem como a execução das atividades de administração de material, compras, almoxarifado, patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte; acompanhar os resultados da gestão contábil, patrimonial e de almoxarifado; instruir tecnicamente as unidades administrativas sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas emanadas do órgão técnico do INMETRO; X - DIRETORIA TÉCNICA (DITEC): planejar, dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a fiscalização de instrumentos de pesar e medir por meio da verificação metrológica; planejar, orientar e gerenciar tecnicamente as fiscalizações nas operações especiais; realizar ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes; planejar, orientar e supervisionar a execução dos Planos de Trabalhos estabelecidos no orçamento; coordenar e monitorar a utilização de ferramentas do Sistema de Gestão Integrada (SGI) e o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); monitorar a geração de receita decorrente das atividades desenvolvidas; disseminar conhecimentos de metrologia legal e da avaliação da conformidade para a sociedade; acompanhar a execução das auditorias das atividades de metrologia legal e da área da avaliação da conformidade nos setores internos da Autarquia; XI - DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (DEMAC): assessorar a Diretoria Técnica no planejamento, ordenamento, e monitoramento da execução das atividades de metrologia legal e da avaliação da conformidade; auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico e Plano de Trabalho; gerenciar e supervisionar os processos relacionados a avaliação da conformidade, e ao controle metrológico de instrumentos de medição no Sistema de Gestão do INMETRO (SGI) e no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); auxiliar na promoção da pesquisa e desenvolvimento de suporte técnico para aplicação da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade; realizar a fiscalização nas operações especiais; elaborar e acompanhar os Planos de Viagens relacionados as atividades metrológicas e da avaliação da conformidade; planejar, acompanhar e executar Auditorias Técnicas (internas e externas) relacionadas ao controle metrológico de instrumentos de medição; elaborar e acompanhar a implantação de plano de ação para tratar e eliminar potenciais não conformidades; realizar auditoria técnica nas oficinas de reparo e manutenção em medidas materializadas e instrumentos de medir; coordenar e monitorar a realização de serviços de calibração, ensaios e pericias técnicas; emitir os certificados de calibração e relatórios de ensaio. Parágrafo único. As atribuições das demais unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional do IPEM serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do Diretor-Presidente. almoxarifado; instruir tecnicamente as unidades administrativas sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas emanadas do órgão técnico do INMETRO; X - DIRETORIA TÉCNICA (DITEC): planejar, dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a fiscalização de instrumentos de pesar e medir por meio da verificação metrológica; planejar, orientar e gerenciar tecnicamente as fiscalizações nas operações especiais; realizar ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes; planejar, orientar e supervisionar a execução dos Planos de Trabalhos estabelecidos no orçamento; coordenar e monitorar a utilização de ferramentas do Sistema de Gestão Integrada (SGI) e o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); monitorar a geração de receita decorrente das atividades desenvolvidas; disseminar conhecimentos de metrologia legal e da avaliação da conformidade para a sociedade; acompanhar a execução das auditorias das atividades de metrologia legal e da área da avaliação da conformidade nos setores internos da Autarquia; XI - DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (DEMAC): assessorar a Diretoria Técnica no planejamento, ordenamento, e monitoramento da execução das atividades de metrologia legal e da avaliação da conformidade; auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico e Plano de Trabalho; gerenciar e supervisionar os processos relacionados a avaliação da conformidade, e ao controle metrológico de instrumentos de medição no Sistema de Gestão do INMETRO (SGI) e no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); auxiliar na promoção da pesquisa e desenvolvimento de suporte técnico para aplicação da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade; realizar a fiscalização nas operações especiais; elaborar e acompanhar os Planos de Viagens relacionados as atividades metrológicas e da avaliação da conformidade; planejar, acompanhar e executar Auditorias Técnicas (internas e externas) relacionadas ao controle metrológico de instrumentos de medição; elaborar e acompanhar a implantação de plano de ação para tratar e eliminar potenciais não conformidades; realizar auditoria técnica nas oficinas de reparo e manutenção em medidas materializadas e instrumentos de medir; coordenar e monitorar a realização de serviços de calibração, ensaios e pericias técnicas; emitir os certificados de calibração e relatórios de ensaio. Parágrafo único. As atribuições das demais unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional do IPEM serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do Diretor-Presidente. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Diretor-Presidente Art. 5.° As competências do Diretor-Presidente e dos Diretores são as estabelecidas nos artigos 21 e 22 da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 6.° Compete ainda, com exclusividade, ao Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM: I - representar o IPEM em juízo ou fora dele; II - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do IPEM, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; III – movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo- Financeiro, os recursos do Instituto; IV - realizar pagamentos, mediante assinatura eletrônica, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro; V - ordenar despesas do IPEM, podendo delegar referida atribuição, mediante ato específico; VI - certificar-se das contas a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União; VII - conceder férias, licenças, e autorizar o deslocamento de servidores aos municípios das Unidades da Federação, concedendo-lhes diárias; VIII - aprovar o Relatório Anual de Atividades do Instituto; IX - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência da entidade. Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou afastamento legal, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor Administrativo-Financeiro. Seção II Do Diretor Administrativo-Financeiro Art. 7.º São atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro: I - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente do IPEM no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-meio, conforme sua área de atuação; II - substituir o Diretor-Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais; III - realizar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente do IPEM. Seção III Do Diretor Técnico Art. 8.º São atribuições do Diretor Técnico: I - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente do IPEM no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim, conforme sua área de atuação; II - orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as políticas e diretrizes do IPEM; III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; IV - realizar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente do IPEM. Seção IV Das Atribuições Comuns a Todos os Dirigentes Art. 9.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições comuns a todos os dirigentes das unidades setoriais que compõem a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM: I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento; V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica; e VI - exercer outras ações complementares, em razão da competência da entidade sob sua direção ou por determinação superior. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As informações referentes ao Instituto de Pesos e Medidas - IPEM somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal. Art. 11. Os casos omissos quanto à aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do IPEM. Art. 12. A vigência deste Estatuto é vinculada à vigência do Decreto que o aprovar, revogando-se as disposições em contário. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar