DOEAM 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 5
notificação referente aos pagamentos de multas aplicadas aos 
infratores em autos de infração homologados e decisões 
confirmadas em recursos voluntários pelo INMETRO; 
VI 
- 
PROCURADORIA 
JURÍDICA 
ADMINISTRATIVA-FISCAL 
(PROJAF): 
prestar 
assessoria 
direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos setores da estrutura 
regimental do IPEM, nos assuntos de natureza jurídica; realizar 
estudos e emitir pareceres e informações sobre questões 
jurídicas que forem suscitadas; sanear processos administrativos 
disciplinares e sindicâncias; emitir pareceres nos procedimentos 
pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às 
disposições da legislação; ajuizar os procedimentos judiciais que 
se fizerem necessários ao reconhecimento e preservação dos 
direitos e interesses do IPEM; manter controle dos prazos 
relacionados com os feitos judiciais; examinar ordens e 
sentenças judiciais e orientar os dirigentes do IPEM quanto ao 
seu exato cumprimento; fornecer subsídios à Procuradoria- Geral 
Federal e à Procuradoria Geral do Estado, quando couber, à 
defesa dos interesses do Inmetro e do IPEM, respectivamente; 
VII - UNIDADE DE OUVIDORIA (UNO): coordenar o 
tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, 
elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade; 
elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua 
dos processos da Autarquia; assegurar a confidencialidade das 
informações; 
avaliar 
e 
deliberar 
em 
conjunto 
com 
o 
Diretor-Presidente e demais Diretores, a pesquisa de satisfação 
registrada no sistema pelos canais disponíveis à sociedade; 
coordenar o atendimento às demandas oriundas do Sistema 
Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e 
Qualidade-INMETRO (RBMLQ- I), e da Lei n° 12.527, de 18 de 
novembro de 2011, de Acesso à Informação, por meio de 
atendimentos presenciais e/ou via Sistema Eletrônico do Serviço 
de Informação ao Cidadão (e-SIC); 
VIII 
- 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
(DIAFI): planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e 
avaliar a execução das atividades pertinentes a arrecadação, a 
execução orçamentária, financeira e contábil, a administração de 
materiais, de contratos de prestação de serviços, a gestão de 
pessoas, 
compras, 
almoxarifado, 
patrimônio, 
transportes, 
serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas; 
elaborar, controlar e registrar os valores pactuados, com o 
INMETRO, para o Plano de Aplicação; elaborar os ajustes de 
contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento 
do Exercício, bem como a Prestação de Contas Anual; 
IX 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
ADMINISTRAÇAO 
E 
FINANÇAS (DAF): coordenar, organizar, dirigir e supervisionar 
as atividades pertinentes a administração, contabilidade, 
compras, a execução orçamentária, financeira, contábil, a 
administração de materiais, de gestão de pessoas, compras, 
almoxarifado, patrimônio, transportes, serviços gerais, arquivo e 
de comunicações administrativas; supervisionar e acompanhar 
os serviços contratados de terceiros, bem como a execução das 
atividades de administração de material, compras, almoxarifado, 
patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte; 
acompanhar os resultados da gestão contábil, patrimonial e de 
almoxarifado; instruir tecnicamente as unidades administrativas 
sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas 
emanadas do órgão técnico do INMETRO; 
X - DIRETORIA TÉCNICA (DITEC): planejar, dirigir, 
orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a 
fiscalização de instrumentos de pesar e medir por meio da 
verificação 
metrológica; 
planejar, 
orientar 
e 
gerenciar 
tecnicamente as fiscalizações nas operações especiais; realizar 
ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a 
conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas 
e regulamentos técnicos pertinentes; planejar, orientar e 
supervisionar a execução dos Planos de Trabalhos estabelecidos 
no orçamento; coordenar e monitorar a utilização de ferramentas 
do Sistema de Gestão Integrada (SGI) e o Sistema de Gestão da 
Qualidade (SGQ); monitorar a geração de receita decorrente das 
atividades 
desenvolvidas; 
disseminar 
conhecimentos 
de 
metrologia legal e da avaliação da conformidade para a 
sociedade; acompanhar a execução das auditorias das 
atividades de metrologia legal e da área da avaliação da 
conformidade nos setores internos da Autarquia; 
XI - DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (DEMAC): assessorar a 
Diretoria 
Técnica 
no 
planejamento, 
ordenamento, 
e 
monitoramento da execução das atividades de metrologia legal e 
da avaliação da conformidade; auxiliar na elaboração do 
Planejamento Estratégico e Plano de Trabalho; gerenciar e 
supervisionar os processos relacionados a avaliação da 
conformidade, e ao controle metrológico de instrumentos de 
medição no Sistema de Gestão do INMETRO (SGI) e no Sistema 
de Gestão da Qualidade (SGQ); auxiliar na promoção da 
pesquisa e desenvolvimento de suporte técnico para aplicação da 
Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade; realizar a 
fiscalização nas operações especiais; elaborar e acompanhar os 
Planos de Viagens relacionados as atividades metrológicas e da 
avaliação da conformidade; planejar, acompanhar e executar 
Auditorias Técnicas (internas e externas) relacionadas ao 
controle metrológico de instrumentos de medição; elaborar e 
acompanhar a implantação de plano de ação para tratar e 
eliminar potenciais não conformidades; realizar auditoria técnica 
nas oficinas de reparo e manutenção em medidas materializadas 
e instrumentos de medir; coordenar e monitorar a realização de 
serviços de calibração, ensaios e pericias técnicas; emitir os 
certificados de calibração e relatórios de ensaio. 
Parágrafo único. As atribuições das demais unidades 
administrativas integrantes da estrutura organizacional do IPEM 
serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do 
Diretor-Presidente. 
 
 
 
 
 
 
almoxarifado; instruir tecnicamente as unidades administrativas 
sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas 
emanadas do órgão técnico do INMETRO; 
X - DIRETORIA TÉCNICA (DITEC): planejar, dirigir, 
orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a 
fiscalização de instrumentos de pesar e medir por meio da 
verificação 
metrológica; 
planejar, 
orientar 
e 
gerenciar 
tecnicamente as fiscalizações nas operações especiais; realizar 
ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a 
conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas 
e regulamentos técnicos pertinentes; planejar, orientar e 
supervisionar a execução dos Planos de Trabalhos estabelecidos 
no orçamento; coordenar e monitorar a utilização de ferramentas 
do Sistema de Gestão Integrada (SGI) e o Sistema de Gestão da 
Qualidade (SGQ); monitorar a geração de receita decorrente das 
atividades 
desenvolvidas; 
disseminar 
conhecimentos 
de 
metrologia legal e da avaliação da conformidade para a 
sociedade; acompanhar a execução das auditorias das 
atividades de metrologia legal e da área da avaliação da 
conformidade nos setores internos da Autarquia; 
XI - DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (DEMAC): assessorar a 
Diretoria 
Técnica 
no 
planejamento, 
ordenamento, 
e 
monitoramento da execução das atividades de metrologia legal e 
da avaliação da conformidade; auxiliar na elaboração do 
Planejamento Estratégico e Plano de Trabalho; gerenciar e 
supervisionar os processos relacionados a avaliação da 
conformidade, e ao controle metrológico de instrumentos de 
medição no Sistema de Gestão do INMETRO (SGI) e no Sistema 
de Gestão da Qualidade (SGQ); auxiliar na promoção da 
pesquisa e desenvolvimento de suporte técnico para aplicação da 
Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade; realizar a 
fiscalização nas operações especiais; elaborar e acompanhar os 
Planos de Viagens relacionados as atividades metrológicas e da 
avaliação da conformidade; planejar, acompanhar e executar 
Auditorias Técnicas (internas e externas) relacionadas ao 
controle metrológico de instrumentos de medição; elaborar e 
acompanhar a implantação de plano de ação para tratar e 
eliminar potenciais não conformidades; realizar auditoria técnica 
nas oficinas de reparo e manutenção em medidas materializadas 
e instrumentos de medir; coordenar e monitorar a realização de 
serviços de calibração, ensaios e pericias técnicas; emitir os 
certificados de calibração e relatórios de ensaio. 
Parágrafo único. As atribuições das demais unidades 
administrativas integrantes da estrutura organizacional do IPEM 
serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do 
Diretor-Presidente. 
 
 
 
 
 
 
CAPITULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
Seção I 
Do Diretor-Presidente 
Art. 5.° As competências do Diretor-Presidente e dos 
Diretores são as estabelecidas nos artigos 21 e 22 da Lei 
Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019. 
Art. 
6.° 
Compete 
ainda, 
com 
exclusividade, 
ao 
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM: 
I - representar o IPEM em juízo ou fora dele; 
II - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do 
IPEM, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas 
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
III – 
movimentar, 
conjuntamente 
com 
o 
Diretor 
Administrativo- Financeiro, os recursos do Instituto; 
IV - realizar pagamentos, mediante assinatura eletrônica, 
em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro; 
V - ordenar despesas do IPEM, podendo delegar referida 
atribuição, mediante ato específico; 
VI - certificar-se das contas a serem enviadas ao Tribunal 
de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas 
da União; 
VII - conceder férias, licenças, e autorizar o deslocamento 
de servidores aos municípios das Unidades da Federação, 
concedendo-lhes diárias; 
VIII - aprovar o Relatório Anual de Atividades do Instituto; 
IX 
- executar outras ações e atividades e praticar outros 
atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em 
razão da competência da entidade. 
Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou 
afastamento legal, o Diretor-Presidente será substituído pelo 
Diretor Administrativo-Financeiro. 
 
Seção II 
Do Diretor Administrativo-Financeiro 
Art. 
7.º 
São 
atribuições 
do 
Diretor 
Administrativo-Financeiro: 
I - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente do IPEM no 
desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral 
das atividades do organismo e da coordenação e controle das 
ações e atividades-meio, conforme sua área de atuação; 
II - substituir o Diretor-Presidente, em seus impedimentos 
e afastamentos legais; 
III - realizar outras ações e atividades que lhe forem 
delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente do IPEM. 
Seção III 
Do Diretor Técnico 
Art. 8.º São atribuições do Diretor Técnico: 
I - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente do IPEM no 
desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral 
das atividades do organismo e da coordenação e controle das 
ações e atividades-fim, conforme sua área de atuação; 
II - orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os 
planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, 
com as políticas e diretrizes do IPEM; 
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das 
unidades subordinadas; 
IV - realizar outras ações e atividades que lhe forem 
delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente do IPEM. 
Seção IV 
Das Atribuições Comuns a Todos os Dirigentes 
Art. 9.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são 
atribuições comuns a todos os dirigentes das unidades setoriais 
que compõem a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e 
Medidas - IPEM: 
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; 
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em 
suas áreas de atuação; 
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, 
garantindo-lhes 
adequada 
manutenção, 
conservação, 
modernidade e funcionamento; 
IV - promover permanente avaliação dos servidores que 
lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de 
recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por 
merecimento; 
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
especifica; e 
VI - exercer outras ações complementares, em razão da 
competência da entidade sob sua direção ou por determinação 
superior. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10.  As informações referentes ao Instituto de Pesos e 
Medidas - IPEM somente serão divulgadas mediante autorização 
do seu Titular ou de seu substituto legal. 
Art. 11. Os casos omissos quanto à aplicação deste 
Estatuto serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do IPEM. 
Art. 12. A vigência deste Estatuto é vinculada à vigência 
do Decreto que o aprovar, revogando-se as disposições em 
contário. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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